(por: W. B.)
A luta sindical é imprescindível. Sindicato não é prestador de serviço, nem clube de descontos em comércios ou convênios com empresas. É, isto sim, uma ferramenta para combater a exploração e proporcionar conquistas à classe trabalhadora. Assim, agradeço a todos que – entendendo isso – compareceram ao grande
protesto do dia 20/08/2014 em frente ao Fórum Central do TJ-RJ, bem como a todos
os anteriores, em especial à paralisação do dia 11/06 e ao ato do dia 23/07.
Ocorre que, logo no dia seguinte ao ato do dia 20/08,
a categoria foi surpreendida com a notícia de um precipitado acordo TJ/direção
do Sindustiça. Tal direção veio a escrever: “a categoria fez a parte dela
ontem, o Sind está fazendo a parte dele agora...”, o que demonstra claramente a
visão autoritária, tecnicista e verticalizada que eles têm do que vem a ser
gestão sindical – com uma divisão rígida entre a parte intelectual (deles) e
parte braçal (da categoria).
A coordenação geral escreveu ainda: "Tendo em
vista o pouco tempo para debatermos, propomos que a categoria se manifeste, no
sentido de homologar ou não o resultado das negociações. Para tanto, sugerimos
que os colegas se reúnam em suas comarcas, discutam a proposta e se posicionem,
através do Fala Servidor, em nosso site.
Com a palavra a categoria..."
Ocorre que não é através de internete que a
categoria deve "homologar ou não" o que quer que seja em relação ao
sindicato. O Estatuto do Sindjustiça não permite isso. E a própria direção do
Sindjustiça, no último congresso da categoria, desistiu de sua estapafúrdia
proposta de votação sindical pela internete (“coincidentemente” logo no dia
seguinte ao Deputado Paulo Ramos ter falado contra isso na palestra de abertura
do congresso).
O Fala Servidor (parte do sítio eletrônico do
Sidjustiça) não pode substituir assembleias, pois nestas há debates com igual
oportunidade de fala a todos. No Fala Servidor, a coordenação geral fala mais
do que todos, inserindo notas de rodapé a seu bel prazer a qualquer momento sem
precisar de inscrição prévia (o que é imprescindível em assembleias). E tem
mais: numa assembleia nós nos escutamos mutuamente e, muitas vezes, revemos
nossas posições, o que não acontece no Fala Servidor – que é composto por um amontoado de opiniões individuais desconexas formadas isoladamente por cada um
em seu canto, teclando às pressas. Vale salientar que, além disso tudo, no
sítio eletrônico do Sindjustiça só pode postar quem é sindicalizado
(infelizmente a minoria dos servidores) e qualquer votação sobre reajuste
inclui sindicalizados ou não.
Repito: simplesmente,
não há previsão ESTATUTÁRIA autorizando tal forma de abordagem junto aos
colegas. Consulta virtual ou algo parecido não se constitui em órgão do
sindicato com capacidade deliberativa.
Se a direção estava pressionada, por alguma razão,
com o tempo, que apostasse na extensão dele junto à administração (afinal, se
estávamos fortalecidos com o protesto do dia anterior, poderíamos talvez impor
um ritmo às negociações que se coadunasse minimamente com o ritmo natural do
funcionamento democrático que deve ter um sindicato, com debate junto à
categoria).
Vale destacar que a colegiada tem poderes para
convocar uma ASSEMBLEIA EXTRAORDÍNÁRIA, o que provavelmente seria o mais
sensato e cabível diante do contexto disponibilizado.
A verdadeira
negociação deve passar pelo devido debate, desafio de ideias, contraditório,
encaminhamentos e desdobramentos de respectivas defesas, formando o
consentimento ou uma alternativa que se apresentasse pela via da contraproposta.
Como apresentado, açodadamente, parece-nos que buscaram a homologação do que
não queriam dar, à categoria, oportunidade de alterar.
A proposta do Tribunal é menor a do Ministério Público Estadual, e a sua segunda parcela virá corroída pela inflação dos últimos 4 meses, além
do que ela provavelmente resultará numa diminuição do reajuste de 2015, tal
como acontecia nos anos em que – em janeiro – houve pagamento de parcela dos 24% obtidos após a greve de 2010.
O auxílio-educação já estava concedido e não poderia
nunca ter servido de argumento para o Tribunal nessa negociação com o
sindicato, para que este aceitasse qualquer percentual menor que o inicialmente
exigido pela categoria. O que deveria ser exigido seria a inclusão dos aposentados
no benefício, o que não ocorreu.
Em relação à data-base, parece que ocorreu algo pior
do que a simples mudança de maio para setembro. Até o presente momento, não se
falou que é ilegal a parcela do percentual a ser dada em janeiro não retroagir até
setembro do ano anterior. A data-base era maio; depois foi para setembro; agora
(ao que tudo indica) nem existe mais, pois não obriga à retroatividade quando o
reajuste é concedido intempestivamente.
Reafirmamos a necessidade de um sindicato real, com
participação real de todos – muito além do mundo virtual. E este sindicato é de
todos nós, não só no momento da agitação dos protestos. Não somos apenas braços
para carregar faixas e cartazes. Queremos participação, debates, assembleias, e
não que três coordenadores sindicais decidam por milhares de trabalhadores, que
são coagidos a apenas “homologar ou não” o que já foi previamente determinado.