SEJA BEM-VINDO AO NOSSO BLOGUE!

ATENÇÃO! As matérias aqui publicadas só poderão ser reproduzidas fazendo constar o endereço eletrônico deste blogue. Os textos assinados não necessariamente refletem a opinião do CESTRAJU. " Há pessoas que lutam um dia e são boas. Há outras que lutam um ano e são melhores. Mas há as que lutam toda a vida e são imprescindíveis." "Tudo bem em hesitar...se depois você for em frente ...." (Bertold Brecht) "O melhor da vida é que podemos mudá-la" ( anônimo ) Junte-se a nós! Venha mudá-la para melhor!

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Retirado do sítio Revolutas - Sérgio Domingues

Capitalismo e Michael Moore: um caso mal resolvido
"Capitalismo: uma história de amor" é mais um ótimo filme de Michael Moore. Mas, o próprio diretor parece ter dificuldades em romper radicalmente com aquilo que denuncia tão bem.
Lançado cerca de um ano após a crise que derrubou a economia norte-americana, o filme tem como alvo principal a ajuda bilionária dada pelo governo americano a bancos falidos.

A crise de 2008 causou a maior quebra de empresas, perda de empregos e aumento da pobreza nos Estados Unidos desde 1929. Moore retrata o desespero de famílias perdendo suas casas e o desemprego causando tragédias pessoais. Tudo isso naquele que é considerado o país mais rico e poderoso do mundo.

O filme mostra como os causadores de toda essa desgraça ainda saíram com lucro. Os bancos receberam 700 bilhões de dólares do governo, sem precisar prestar contas de seu uso. Resultado: as demissões continuaram, os altos executivos mantiveram seus salários milionários e a roleta do cassino de Wall Street ganhou novo impulso.

Apesar de tudo isso, os Estados Unidos vivem uma antiga "love story" com o capitalismo, diz Moore. E ele quer saber por que. No entanto, a própria visão que o cineasta tem do capitalismo parece ser parte da resposta. Algumas vezes, ele dá a entender que o capitalismo já foi bom. Mais precisamente, quando havia maior concorrência. E valores como liberdade e igualdade eram respeitados.

Moore cita pessoas e valores que respeita. É o caso do presidente Franklin Roosevelt e sua "segunda declaração dos direitos", de 1944. O documento, que reconhecia direitos sociais mínimos para todos os americanos, foi anunciado pouco antes de seu autor morrer. Por isso jamais teria sido colocada em prática.

Outra referência positiva para Moore são os "pais fundadores da nação americana". Homens como George Washington, Thomas Jefferson e Benjamin Franklin. Autores da famosa e elogiada Declaração de Independência dos Estados Unidos.

Roosevelt pode até parecer alguém "do bem" entre tantos presidentes estadunidenses diabólicos. Seu famoso "New Deal" melhorou a situação de milhões de trabalhadores em meio à depressão econômica dos anos 1930. Trata-se de um pacote de medidas que geraram mais empregos e asseguraram alguma assistência social para os pobres.

No entanto, a recuperação econômica só veio mesmo com os gastos em armamentos. A entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra reaqueceu a indústria americana. Roosevelt sabia disso e não vacilou em mandar muita gente pra morte na Europa para fazer a alegria de seus amigos industriais.

Além disso, de bonzinho, Roosevelt não tinha nada. Foi ele que deu início à fabricação da bomba atômica. Morreu antes que a terrível arma ficasse pronta. Antes disso, autorizou bombardeios aéreos sobre cidades japonesas que mataram mais civis do que as explosões de Hiroxima e Nagasaki.

Roosevelt também foi o responsável pela construção de campos de concentração em terras americanas. Prisões em que foram jogados mais de 100 mil homens, mulheres e crianças cujo maior crime era sua origem japonesa.

Moore diz no filme que as coisas só melhoraram na Europa, depois da guerra, porque a equipe de Roosevelt foi para lá. Eles teriam sido responsáveis pela adoção de bons serviços públicos na Alemanha, por exemplo. Explicação simplista. O chamado "Estado de bem-estar social" é produto muito mais do medo dos governantes e patrões europeus diante da imagem positiva que os comunistas conquistaram com sua resistência heroica ao fascismo.

Quanto aos "pais fundadores", a independência em relação à Inglaterra que promoveram foi muito mais um movimento de elite em que a bucha de canhão foi o povo. Washington e Franklin estavam entre os homens mais ricos da colônia. Jefferson foi um grande proprietário de escravos. Estes, os índios, os brancos pobres e as mulheres jamais foram objeto da preocupação dos criadores da "grande pátria americana".

Em relação à boa e velha concorrência, nos anos posteriores à independência, cerca 2/3 das terras pertenciam a uns 3% da população. Entre estes, estavam, claro, os queridos "papais" da nação ianque. O nome disso era monopólio já naquela época.

No filme, Moore lê alguns trechos da Declaração de Independência. Cita os princípios de justiça e igualdade que encontra escritos ali. Mas, nada diz sobre um trecho que faz referência aos indígenas como seres "selvagens e impiedosos, que adotavam como regra de guerra a destruição sem distinção de idade, sexo e condições".

Com uma certidão de nascimento como essa não é difícil entender como o capitalismo funciona tão bem em terras americanas. Moore chega a dizer que o capitalismo representa o mal. Não tem como ser regulado. Deve ser eliminado e substituído pela democracia. Ele evita citar o socialismo. Refere-se ao conceito como "aquela palavra que também termina em 'ismo'".

Ao que parece, o cineasta é a favor de algo parecido com o que estaria em vigor na Europa e Canadá. Um sistema público decente. Um Estado que cuidasse também das necessidades e interesses dos mais pobres. É compreensível num país em que defender um sistema universal de saúde pública é tratado como proposta de comunistas ou fascistas.

Mas, o espaço para políticas públicas que realmente atendam os mais pobres é cada vez menor nos aparelhos estatais. E jamais foram tão eficientes e amplos em mais do que uma dúzia de países.

Moore cita as experiências cooperativistas como uma possível saída. É preciso democratizar os locais de trabalho. Permitir aos trabalhadores que controlem a produção, diz ele. No entanto, o nome que se costuma dar para isso é exatamente socialismo.

E a pré-condição para o socialismo é o fim da propriedade privada dos meios de produção. Sem isso, experiências solidárias de produção continuarão a ser marginais. Cooperativas são iniciativas que dificilmente sobrevivem à feroz concorrência capitalista. Ou morrem, ou tornam-se empresas que exploram seus trabalhadores como fazem as outras.

Arrancar dos patrões o enorme controle que têm sobre tais meios somente é possível através da tomada do poder pelos pobres e explorados. Não para reformar o Estado atual nem para montar outro que seja autoritário e centralizador. Mas aí já seria pedir demais para o genial documentarista estadunidense.

Moore já colabora bastante ao expor as mazelas do capitalismo em pleno centro do poder mundial. Quem sabe nosso avantajado amigo ainda se convença de que a tal história de amor sempre foi uma longa novela de terror.

Quem quiser conhecer melhor a história do império americano e das lutas de seu povo deve ler: “A história dos Estados Unidos, das origens ao século XXI” de Leandro Karnal, Sean Purdy, Luiz Estevam Fernandes e Marcus Vinícius de Morais e “Uma história do povo dos Estados Unidos” de Howard Zinn.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Matéria do sítio Consultor Jurídico de 06/04/2010.

" Rambo do Judiciário

Juiz é removido por pressionar funcionários

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O voto vencedor foi capitaneado pelo relator do recurso, desembargador Walter Guilherme. O juiz é acusado de infração ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Leia o acórdão.
“No afã, segundo sua visão, de agilizar o trâmite dos processos e fazer com que a prestação jurisdicional se desse com mais presteza, o representado implantou novo método de trabalho quanto ao controle de prazos e certificação das publicações que, efetivamente, contrariaram as normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça”, afirmou o relator Walter Guilherme.
“Ao que se observa, o juiz Wanderley Sebastião é um tanto avesso a cumprir determinações da Corregedoria Geral de Justiça. É um vezo que não o recomenda. Esse cabedal sugeriria punição situada acima do patamar da censura”, disse o desembargador em seu voto. “Todavia, não foi esse o entendimento da maioria deste órgão julgador, que, por ter o representado já sido punido com pena de censura, agora a que se impõe é a de remoção compulsória”, completou o relator.
Segundo ele, a remoção compulsória, que se coloca logo depois na gradação de severidade à pena de censura, tanto na Loman como em resolução do CNJ  não seria compatível com a situação do juiz, que já não mais é titular da 39ª Vara Cível Central (é titular da 6ª Vara da Fazenda Pública), não se revestindo, ademais, da necessária proporcionalidade. No entanto, o relator optou pela aplicação da pena de remoção compulsória, uma vez que o juiz já fora apenado anteriormente com censura.
A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. A divergência foi comandada pelos desembargadores Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino que votaram pela aplicação de censura.
O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Quem é punido com censura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
O relator, inicialmente, defendeu a pena de censura, com o argumento de que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. Depois modificou sua posição e votou com a maioira.
A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos.
“Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.
O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.
O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.

Segundo Walter Guilherme não se colheu dos autos evidência de tratamento desrespeitoso dispensado pelo representado aos funcionários. “É possível que, diante de suas convicções a respeito de que como, de maneira geral, os trabalhos cartorários deveriam ser empreendidos, tenha ele se excedido e agido até de uma forma exasperada (mas isso é uma questão de personalidade do juiz)”.
Processo Administrativo 11.079/2007 "

Matéria garimpada no sítio: www.conjur.com.br

Matéria do sítio Consultor Jurídico de 13/04/2010.

" Mãos do Supremo

Militares querem que Lei da Anistia puna torturadores

Um grupo de militares foi ao Supremo Tribunal Federal para pedir que os crimes de tortura ocorridos na ditadura não sejam perdoados. O pedido foi entregue por conta do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, marcado para esta quarta-feira (14/4). A ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados questiona a validade do artigo 1º da Lei 6.683/79, que considera perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados na época da ditadura militar. A informação é da Folha Online.
A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro. O relator da ação no Supremo é o ministro Eros Grau, que chegou a ser preso e torturado na ditadura.
O documento da Associação Democrática e Nacionalista de Militares, sediada no Rio, diz que a "anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos". O texto é assinado pelo major brigadeiro Rui Moreira Lima, militar que integrou a Força Expedicionária Brasileira, que combateu o nazi-facismo na Itália durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Para ele e outros militares da associação, que não apoiaram o golpe de 1964, "anistia não é esquecimento". "Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis", diz o documento.
Se o entendimento da Lei de Anistia for alterado, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes de tortura durante o regime. Caso seja mantida a atual interpretação, continuarão anistiados todos os 'crimes políticos ou conexos com estes' ocorridos no período.
Em dezembro de 2008, a Associação Juízes para a Democracia pediu a participação como amicus curiae no processo. Esses juízes possuem o mesmo entendimento da OAB. Para eles, os agentes públicos que praticaram crimes comuns, não podem ser beneficiados pela lei. “A reconciliação nacional e a pacificação política não podem justificar o olvido, o esquecimento daqueles atos praticados para reprimir quem ousava discordar da ideologia oficial”, defende. No pedido para participar da ação (Clique aqui para ler a íntegra), a associação diz que o seu principal objetivo é obter no Supremo “o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas, com o escopo de evitar sua repetição no futuro”. Os juízes ressaltam que não há qualquer sentimento de vingança e também não se acredita que o Direito Penal poderá reparar o sofrimento das vítimas e de suas famílias."

Matéria garimpada no sítio: www.conjur.com.br

Matéria do sítio Consultor Jurídico de 13/04/2010.

" Ecos do mutirão

Tortura de presos faz CNJ criar comissão anti-tortura

Denúncias de tortura de presos no Maranhão motivaram os membros do Conselho Nacional de Justiça a criar uma comissão anti-tortura no estado. A última denuncia foi apresentada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís, durante inspeção na Casa de Detenção. Dados da OAB maranhense também dão conta que desde 2008, mais de 40 presos foram mortos em celas naquele estado.
Portaria conjunta que cria a comissão foi assinada, na última sexta-feira (9/4), pelo Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelo presidente do TJ do Maranhão, Jamil Gedeon. O juiz Douglas Martins também estava presente. Ele faz parte da comissão.
O grupo de trabalho, compostos por juízes será coordenado pelo juiz auxiliar do CNJ, Erivaldo Ribeiro, coordenador dos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho em todos os estados brasileiros. A principal tarefa deste novo grupo será fazer levantamento de casos de tortura, praticados por agentes prisionais e delegados. Logo depois, os membros terão de encaminhar os dados ao corregedor nacional, ao presidente do CNJ e ao presidente do TJ-MA, para que tomem providências.
Pelo celular
O caso mais recente de tortura, que chamou atenção do país, foi levantado pelo juiz Douglas Martins, em dezembro do ano passado. Como parte dos trabalhos do mutirão carcerário, ele foi in loco analisar a situação dos presos. Na Casa de Detenção encontrou, numa cela separada, presos torturados para confessarem um homicídio de outro preso. Os detentos tinham membros quebrados e escoriações por todo o corpo.
O juiz gravou as declarações, pelo celular, e enviou-as ao Ministério Público, que tem legitimidade para investigar e denunciar abusos cometidos pelo próprio estado. O juiz também encaminhou ofício ao MP para que presos fossem levados ao IML para fazer copo de delito. Essas providências foram tomadas pelo juiz no dia seguinte ao fato. O procedimento investigatório só foi instaurado pelo MP cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2010. De lá para cá, o processo não andou.
A última manifestação da Direção das Promotorias de Justiça do Maranhão, representada pelo promotor Danilo de Castro Ferreira, foi de que não poderia dar prosseguimento ao processo administrativo, pois os presos se negaram a fazer o exame que provaria as agressões. Também destacou que “maus tratos não podem ser confundidos com agressões”. Segundo ele, há brigas de facções nos presídios e as lesões nos presos não podem se atribuídas aos agentes penitenciários.
O juiz Douglas Martins conta, contudo, que os presos foram ameaçados de morte depois dos relatos de tortura. Os próprios presos pediram ao promotor que desistisse de apurar os fatos, pois foram ameaçados de morte caso fizessem o exame de corpo de delito. “Os presos ficaram com medo. Perguntaram até se eu poderia garantir a vida deles. Eu disse que não conseguia garantir nem a minha”.
Também acrescenta que nada foi concluído pelo MP. “Espero que as instituições funcionem para apurar os casos e, se provado os atos de tortura, que os responsáveis sejam punidos. É preciso apurar crimes com inteligência e não com violência”, reforçou. A Polícia, que instaurou procedimento administrativo antes do MP, não deu seguimento às investigações, segundo o juiz, por conta do corporativismo.
Voz do MP
O promotor Danilo de Castro Ferreira afirmou à Consultor Jurídico que em janeiro deste ano, a responsável pelo caso, promotora Doracy Moreira Santos expediu solicitação ao juiz para determinar a transferência dos presos da Casa de Detenção por questões de segurança, mas não teve resposta.
Ainda segundo o promotor, a Casa de Detenção encaminhou documentos que comprovam, dentre outros fatos, condutas criminosas do preso de nome Julimar como autor de maus tratos a outros presos dentro da casa de detenção.
“Finalmente informo que retomei a investigação, determinei oitiva da funcionária do IML, que atestou a recusa dos presos para feitura do exame de copo de delito para concluir o procedimento e adotar as providencias cabíveis. Assim, conforme informações anteriores, demonstro a improcedência da alegação de omissão do Ministério Público”, disse o promotor em nota.
Repercussão da tortura
A Agência Brasil repercutiu, no primeiro final de semana de abril, denúncias de casos de torturas e mortes de presos no Maranhão. O juiz Douglas Martins admitiu à agência que a Justiça, como um todo, tem sido omissa quanto à situação dos presos, casos de tortura e mortes ocorridas em delegacias e presídios do estado.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem e a Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão afirmaram a participação e conivência de policiais e agentes penitenciários em execuções. A OAB e a ouvidoria também afirmaram que a Justiça e o Ministério Público têm sido omissos quanto aos casos, o que favorece a impunidade. "


Matéria garimpada no sítio: www.conjur.com.br

Matéria do sítio Consultor Jurídico de 13/04/2010.

" Italiano confirma pagamento de propina a brasileiros

Mais um ex-executivo da Telecom Italia confirmou à Justiça italiana  que a empresa despejou 120 milhões de euros, em atividades supostamente ilegais, para dominar o mercado da telefonia. Desse total, 10 milhões foram destinados ao Brasil. Processo que corre em Milão, em defesa dos acionistas, apura a motivação dos pagamentos e o paradeiro da verba desviada da Telecom Italia.
Prestou depoimento à juíza de instrução Mariolina Panasiti, no último dia 5 de março, Fábio Ghioni, ex-executivo da Telecom Italia, especialista em estratégias e tecnologias não convencionais de segurança e tido como o responsável pelo esquema de interceptações de informação da telefônica italiana.  
Em seu depoimento, prestado no curso do Procedimento Penal 9.633/08, do Tribunal de Milão, Ghioni afirmou que entre as pessoas subornadas pelo esquema de espionagem montado pela Telecom Italia, estão policiais federais e políticos brasileiros. Segundo ele, policiais federais receberam propina da empresa para prestar serviços de segurança particular, no Brasil, a espiões italianos, e também para inserir, numa operação da PF, dados para favorecer os interesses da Telecom Italia.
O foco principal das acusações de Ghioni é Marco Tronchetti Provera, maior acionista individual da Pirelli, ex-controlador da Telecom Italia entre 2001 e 2006. Ele acusa Provera de ter total controle das atividades ilícitas de espionagem, sobretudo no Brasil, e de ter gastado milhões de euros nessas práticas heterodoxas, obviamente sem avisar aos acionistas. Provera negou essas acusações, em depoimento à Justiça de Milão, prestado no último dia 17 de março. Negou que, durante a sua gestão, a área de segurança da Telecom Italia montou uma vasta rede de grampos ilegais e de suposta corrupção, rede esta que operou sobretudo no Brasil.
Mas Ghioni, sem mostrar provas, sustenta que Provera teve acesso até ao primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, na tentativa de obter dele verbas para esses serviços de espionagem, que segundo ele “defendiam interesses italianos no exterior”.
Conhecido como “Sombra Divina”, Ghioni era o responsável pelo grupo de hackers da Telecom Italia. Teria manipulado dados furtados da Kroll Associates, a maior empresa de investigações privadas do mundo, para supostamente “vitaminar” informações contra o empresário Daniel Dantas, do Banco Opportunity. Dantas é acusado de contratar a Kroll para espionar as atividades de dirigentes da Telecom Italia, que travava com o Opportunity uma feroz disputa para assumir o controle da Brasil Telecom, empresa em que os dois grupos empresariais eram sócios. Ao espionar a Telecom Italia, a Kroll acabou atingindo figuras de proa do PT, que viriam a ocupar altos cargos no governo Lula, caso dos ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken. Ghioni é acusado de ter comandado o braço tecnológico da rede de espionagem da Telecom Italia, conhecida como Tiger Team.
No final do ano passado, a juíza Adriana Freis Leben de Zanetti, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que tem a cargo o processo por espionagem do Opportunity contra a Telecom Italia, decidiu suspender a ação no Brasil até receber da justiça italiana informações sobre as investigações que estão sendo feitas na Itália.
A revista Consultor Jurídico teve acesso ao depoimento que Fabio Ghioni prestou à Justiça de Milão no último dia 5 de março. Nele, em síntese, Ghioni sustentou seis pontos polêmicos, a saber: a Polícia Federal do Brasil “foi usada como agência de investigação privada” durante a guerra das teles; a Telecom Italia “hackeou” os arquivos produzidos pela Kroll, no Brasil, e entregou esse “CD hackeado e fraudado para a Polícia Federal”; a Polícia Federal seria “paga e um dos capos era um dos principais contatos do Jannone e esta pessoa era paga por Bernardini”; a “invasão ao sistema da Kroll custou 250 mil euros, que Bernardini pagou via uma conta que tinha em Lugano, na Suíça”; “políticos e autoridades foram corrompidos pela Telecom Italia no Brasil”.
Os dois personagens a que Ghioni se refere são Marco Bernardini e Angelo Jannone. Bernardini, um ex-agente do serviço secreto italiano, tornou-se detetive particular e prestador de serviços da Telecom Italia. É visto como uma das principais testemunhas no processo contra a Telecom Italia. Tem sustentado aos procuradores de Milão que a operadora “pagava a políticos e também à polícia brasileira”. Angelo Jannone foi chefe de Segurança da Telecom Italia para a América Latina. Ex-carabinieri, teria trazido ao Brasil o CD “vitaminado”, com as informações da Kroll, para supostamente entregá-lo à Polícia Federal.
Ghioni, Giuliano Tavaroli, e Angelo Jannone, ex-executivos da Telecom Italia, foram denunciados pelo Ministério Público de Milão, com outros 31 envolvidos no caso, por violar sistemas de informática e fazer escutas ilegais contra pessoas na Itália e no exterior em nome da Telecom Italia. O grupo de espiões da Telecom Italia foi batizado de Tiger Team.
As operações
O Tiger Team era um grupo especial do setor de segurança da Telecom Itália. Seu papel era o de pavimentar a expansão da ex-estatal italiana no mundo. As interceptações eletrônicas no Brasil duraram de 2003 a 2005, no contexto da disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom entre a Telecom Itália e o Banco Opportunity. As notícias da Itália dão conta de que o grupo conseguiu grampear a imprensa italiana, entrou nos computadores da CIA e da Kroll, de onde sacou a investigação contra ele, acrescentou o material que lhe interessava e entregou à imprensa brasileira como uma prova da desonestidade de Daniel Dantas.
O Tiger Team contava com figuras de proa da espionagem italiana. Angelo Jannone foi tenente-coronel do corpo de carabinieri. Ele trabalhou ao lado do juiz Giovanni Falcone na luta contra a máfia siciliana. E fez-se chefe do setor antifraudes da Telecom Italia para a América Latina. Morou no Brasil em 2004. Marco Bernardini era dono de uma empresa de investigações. Foi contratado na época pelo grupo italiano, mas ao se tornar réu aderiu a um programa de delação premiada e se tornou a principal testemunha do Ministério Público italiano no inquérito sobre a rede de espionagem clandestina e subornos da Telecom Italia no mundo.
Fabio Ghioni era o “hacker de primeira linha” dessa trinca. Nascido em Milão em 26 de novembro de 1964, prestou declarações, pela primeira vez, no Palácio da Justiça, em Milão, no dia 15 de novembro de 2007, às 9h35, na presença do procurador da República Nicola Piacente e do sub-oficial carabinieri Vincenzo Morgera.
No Brasil
A Telecom Italia é dona da operadora de telefonia celular TIM. Foi também acionista da Brasil Telecom, em sociedade com o Citibank, os fundos de pensão de estatais (Previ, Petros e Funcef) e o Grupo Opportunity do banqueiro Daniel Dantas. Em 2005, os fundos de pensão, em acordo com o Citibank, conseguiram destituir o Opportunity da administração da Brasil Telecom. Foi então selecionada a consultoria Angra Partners para gerir a BrT.
Em 2004, a PF iniciou a Operação Chacal, que investigou suposta atividade ilegal da Kroll no Brasil, por encomenda de Daniel Dantas. Além do trabalho oficial da PF, a Kroll foi alvo também de uma série de ações de espionagem promovidas pela Telecom Italia. Numa delas, em um hotel no Rio, invadiram o computador de um deles e roubaram vários arquivos, que depois foram selecionados e gravados em um CD entregue à PF.
Em 6 de novembro de 2007, Giuseppe Ângelo Jannone, o homem que denunciou a Kroll de fazer espionagem no Brasil, foi preso na Itália por fazer espionagem. Junto com Jannone, foram presos Alfredo Melloni e Ernesto Preatoni, dois técnicos de informática que trabalhavam no setor de segurança da matriz da Telecom Itália. Era outro núcleo duro do Tiger Team.
Conheça os principais trechos do depoimento de Fabio Ghioni:
Dinheiro
“Para o episódio da Kroll era necessário também o pagamento de colaboradores, em modo extra-empresarial, digamos.
"[O dinheiro servia também] para pagar investigadores privados, para o pagamento de consultores, digamos não convencionais, e havia muitos destes na América Latina, para pagar informantes e oficiais de Polícia Judiciária na América Latina".
“Somas eram destinadas a remunerar as atividades não convencionais, ou seja, aquelas ilícitas, fora do conhecimento, digamos, das normais linhas de orçamento, e, portanto, não poderiam estar previstas nessas normas de orçamento”.
Escolta da PF
“No Brasil delineava-se uma situação extremamente violenta contra a Telecom Italia, e eram empregados oficiais da Polícia Federal e tudo o mais para fazer investigações sobre os inimigos, digamos, da Telecom Italia...por exemplo, todas as vezes que íamos ao Brasil tínhamos a escolta da Polícia Federal que [atuava], digamos, em forma privada”.
Invasão de computadores com vírus
“Nestes casos, para esconder quem é o verdadeiro alvo, em caso de averiguação de atividade, digamos não-convencional ou ilícita, escolheu-se uma série de pessoas... e enviou-se para todos o mesmo vírus, aquele que depois foi chamado de “animaletto”, que é um vírus, um Troyan, que permite adquirir todas as informações de um computador...foi mandado para sete ou oito pessoas”.
Kroll
“A Kroll é uma multinacional, é a empresa mais importante no mundo nas investigações privadas, trabalha para empresas e para particulares para resolver problemas e além disso trabalha também para o Departamento de Estado americano, com fornecimento de pessoal no Iraque, justamente de controle e vigilância, como eu fazia anteriormente. A Kroll foi paga pelo Fundo Opportunity de Daniel Dantas para fazer frente a uma disputa que havia entre Telecom Italia e o Fundo Opportunity, em relação à titularidade de algumas ações da Brasil Telecom. Para desmoralizar Tronchetti Provera...As informações que a Kroll adquiriu serviriam ou para denunciar eventuais crimes da Telecom, no local, ou para levar o presidente Tronchetti Provera para a mesa de negociações com algum material potencialmente intimidatório contra ele... Eles usavam métodos extremamente não convencionais, desde corrupção de dirigentes, furtos de discos rígidos das nossas sedes, corrupção de agentes da polícia local, no Brasil em particular, a invasão informática”.
Fornecimento de dados ilegais para a PF
“O que sei é que foram realizadas algumas ações que levaram à investigação e à prisão de todos os agentes da Kroll no Brasil, utilizando como evidência os documentos que havíamos adquirido anteriormente, mais os documentos que Jannone havia adquirido através de um investigador – do qual não lembro o nome que, no entanto, está nos registros – que eu encontrava frequentemente em Miami, e depois, com a atividade de Bernardini porque este, de qualquer maneira, estava no Brasil a maior parte do tempo”.
Remuneração de policiais brasileiros
Juiz – Com referência a esta atividade, o senhor descreveu as atividades de invasão informática, mas também eram utilizadas somas para remunerar os pertencentes às forças da polícia, por esta operação destinada à prisão dos funcionários da Kroll?
Ghioni – Sim, sim, funcionários da polícia. No Brasil funciona de um modo um pouco particular, pelo que eu pude ver, então, digamos que a polícia deve ser amiga, para permitir que se faça um certo tipo de operação”Guerr "  "

Matéria garimpada no sítio: www.conjur.com.br