| Capitalismo e Michael Moore: um caso mal resolvido |
| "Capitalismo: uma história de amor" é mais um ótimo filme de Michael Moore. Mas, o próprio diretor parece ter dificuldades em romper radicalmente com aquilo que denuncia tão bem. Lançado cerca de um ano após a crise que derrubou a economia norte-americana, o filme tem como alvo principal a ajuda bilionária dada pelo governo americano a bancos falidos. A crise de 2008 causou a maior quebra de empresas, perda de empregos e aumento da pobreza nos Estados Unidos desde 1929. Moore retrata o desespero de famílias perdendo suas casas e o desemprego causando tragédias pessoais. Tudo isso naquele que é considerado o país mais rico e poderoso do mundo. O filme mostra como os causadores de toda essa desgraça ainda saíram com lucro. Os bancos receberam 700 bilhões de dólares do governo, sem precisar prestar contas de seu uso. Resultado: as demissões continuaram, os altos executivos mantiveram seus salários milionários e a roleta do cassino de Wall Street ganhou novo impulso. Apesar de tudo isso, os Estados Unidos vivem uma antiga "love story" com o capitalismo, diz Moore. E ele quer saber por que. No entanto, a própria visão que o cineasta tem do capitalismo parece ser parte da resposta. Algumas vezes, ele dá a entender que o capitalismo já foi bom. Mais precisamente, quando havia maior concorrência. E valores como liberdade e igualdade eram respeitados. Moore cita pessoas e valores que respeita. É o caso do presidente Franklin Roosevelt e sua "segunda declaração dos direitos", de 1944. O documento, que reconhecia direitos sociais mínimos para todos os americanos, foi anunciado pouco antes de seu autor morrer. Por isso jamais teria sido colocada em prática. Outra referência positiva para Moore são os "pais fundadores da nação americana". Homens como George Washington, Thomas Jefferson e Benjamin Franklin. Autores da famosa e elogiada Declaração de Independência dos Estados Unidos. Roosevelt pode até parecer alguém "do bem" entre tantos presidentes estadunidenses diabólicos. Seu famoso "New Deal" melhorou a situação de milhões de trabalhadores em meio à depressão econômica dos anos 1930. Trata-se de um pacote de medidas que geraram mais empregos e asseguraram alguma assistência social para os pobres. No entanto, a recuperação econômica só veio mesmo com os gastos em armamentos. A entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra reaqueceu a indústria americana. Roosevelt sabia disso e não vacilou em mandar muita gente pra morte na Europa para fazer a alegria de seus amigos industriais. Além disso, de bonzinho, Roosevelt não tinha nada. Foi ele que deu início à fabricação da bomba atômica. Morreu antes que a terrível arma ficasse pronta. Antes disso, autorizou bombardeios aéreos sobre cidades japonesas que mataram mais civis do que as explosões de Hiroxima e Nagasaki. Roosevelt também foi o responsável pela construção de campos de concentração em terras americanas. Prisões em que foram jogados mais de 100 mil homens, mulheres e crianças cujo maior crime era sua origem japonesa. Moore diz no filme que as coisas só melhoraram na Europa, depois da guerra, porque a equipe de Roosevelt foi para lá. Eles teriam sido responsáveis pela adoção de bons serviços públicos na Alemanha, por exemplo. Explicação simplista. O chamado "Estado de bem-estar social" é produto muito mais do medo dos governantes e patrões europeus diante da imagem positiva que os comunistas conquistaram com sua resistência heroica ao fascismo. Quanto aos "pais fundadores", a independência em relação à Inglaterra que promoveram foi muito mais um movimento de elite em que a bucha de canhão foi o povo. Washington e Franklin estavam entre os homens mais ricos da colônia. Jefferson foi um grande proprietário de escravos. Estes, os índios, os brancos pobres e as mulheres jamais foram objeto da preocupação dos criadores da "grande pátria americana". Em relação à boa e velha concorrência, nos anos posteriores à independência, cerca 2/3 das terras pertenciam a uns 3% da população. Entre estes, estavam, claro, os queridos "papais" da nação ianque. O nome disso era monopólio já naquela época. No filme, Moore lê alguns trechos da Declaração de Independência. Cita os princípios de justiça e igualdade que encontra escritos ali. Mas, nada diz sobre um trecho que faz referência aos indígenas como seres "selvagens e impiedosos, que adotavam como regra de guerra a destruição sem distinção de idade, sexo e condições". Com uma certidão de nascimento como essa não é difícil entender como o capitalismo funciona tão bem em terras americanas. Moore chega a dizer que o capitalismo representa o mal. Não tem como ser regulado. Deve ser eliminado e substituído pela democracia. Ele evita citar o socialismo. Refere-se ao conceito como "aquela palavra que também termina em 'ismo'". Ao que parece, o cineasta é a favor de algo parecido com o que estaria em vigor na Europa e Canadá. Um sistema público decente. Um Estado que cuidasse também das necessidades e interesses dos mais pobres. É compreensível num país em que defender um sistema universal de saúde pública é tratado como proposta de comunistas ou fascistas. Mas, o espaço para políticas públicas que realmente atendam os mais pobres é cada vez menor nos aparelhos estatais. E jamais foram tão eficientes e amplos em mais do que uma dúzia de países. Moore cita as experiências cooperativistas como uma possível saída. É preciso democratizar os locais de trabalho. Permitir aos trabalhadores que controlem a produção, diz ele. No entanto, o nome que se costuma dar para isso é exatamente socialismo. E a pré-condição para o socialismo é o fim da propriedade privada dos meios de produção. Sem isso, experiências solidárias de produção continuarão a ser marginais. Cooperativas são iniciativas que dificilmente sobrevivem à feroz concorrência capitalista. Ou morrem, ou tornam-se empresas que exploram seus trabalhadores como fazem as outras. Arrancar dos patrões o enorme controle que têm sobre tais meios somente é possível através da tomada do poder pelos pobres e explorados. Não para reformar o Estado atual nem para montar outro que seja autoritário e centralizador. Mas aí já seria pedir demais para o genial documentarista estadunidense. Moore já colabora bastante ao expor as mazelas do capitalismo em pleno centro do poder mundial. Quem sabe nosso avantajado amigo ainda se convença de que a tal história de amor sempre foi uma longa novela de terror. Quem quiser conhecer melhor a história do império americano e das lutas de seu povo deve ler: “A história dos Estados Unidos, das origens ao século XXI” de Leandro Karnal, Sean Purdy, Luiz Estevam Fernandes e Marcus Vinícius de Morais e “Uma história do povo dos Estados Unidos” de Howard Zinn. |
FONTE: MIDIA VIGIADA SITE: http://midiavigiada.blogspot.com/ PUBLICAÇÃO: 09/04/2010 |
" Rambo do Judiciário
Juiz é removido por pressionar funcionários
O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O voto vencedor foi capitaneado pelo relator do recurso, desembargador Walter Guilherme. O juiz é acusado de infração ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Leia o acórdão.
“No afã, segundo sua visão, de agilizar o trâmite dos processos e fazer com que a prestação jurisdicional se desse com mais presteza, o representado implantou novo método de trabalho quanto ao controle de prazos e certificação das publicações que, efetivamente, contrariaram as normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça”, afirmou o relator Walter Guilherme.
“Ao que se observa, o juiz Wanderley Sebastião é um tanto avesso a cumprir determinações da Corregedoria Geral de Justiça. É um vezo que não o recomenda. Esse cabedal sugeriria punição situada acima do patamar da censura”, disse o desembargador em seu voto. “Todavia, não foi esse o entendimento da maioria deste órgão julgador, que, por ter o representado já sido punido com pena de censura, agora a que se impõe é a de remoção compulsória”, completou o relator.
Segundo ele, a remoção compulsória, que se coloca logo depois na gradação de severidade à pena de censura, tanto na Loman como em resolução do CNJ não seria compatível com a situação do juiz, que já não mais é titular da 39ª Vara Cível Central (é titular da 6ª Vara da Fazenda Pública), não se revestindo, ademais, da necessária proporcionalidade. No entanto, o relator optou pela aplicação da pena de remoção compulsória, uma vez que o juiz já fora apenado anteriormente com censura.
A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. A divergência foi comandada pelos desembargadores Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino que votaram pela aplicação de censura.
O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Quem é punido com censura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
O relator, inicialmente, defendeu a pena de censura, com o argumento de que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. Depois modificou sua posição e votou com a maioira.
A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos.
“Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.
O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.
O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.
Segundo Walter Guilherme não se colheu dos autos evidência de tratamento desrespeitoso dispensado pelo representado aos funcionários. “É possível que, diante de suas convicções a respeito de que como, de maneira geral, os trabalhos cartorários deveriam ser empreendidos, tenha ele se excedido e agido até de uma forma exasperada (mas isso é uma questão de personalidade do juiz)”.
Processo Administrativo 11.079/2007 "
“No afã, segundo sua visão, de agilizar o trâmite dos processos e fazer com que a prestação jurisdicional se desse com mais presteza, o representado implantou novo método de trabalho quanto ao controle de prazos e certificação das publicações que, efetivamente, contrariaram as normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça”, afirmou o relator Walter Guilherme.
“Ao que se observa, o juiz Wanderley Sebastião é um tanto avesso a cumprir determinações da Corregedoria Geral de Justiça. É um vezo que não o recomenda. Esse cabedal sugeriria punição situada acima do patamar da censura”, disse o desembargador em seu voto. “Todavia, não foi esse o entendimento da maioria deste órgão julgador, que, por ter o representado já sido punido com pena de censura, agora a que se impõe é a de remoção compulsória”, completou o relator.
Segundo ele, a remoção compulsória, que se coloca logo depois na gradação de severidade à pena de censura, tanto na Loman como em resolução do CNJ não seria compatível com a situação do juiz, que já não mais é titular da 39ª Vara Cível Central (é titular da 6ª Vara da Fazenda Pública), não se revestindo, ademais, da necessária proporcionalidade. No entanto, o relator optou pela aplicação da pena de remoção compulsória, uma vez que o juiz já fora apenado anteriormente com censura.
A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. A divergência foi comandada pelos desembargadores Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino que votaram pela aplicação de censura.
O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Quem é punido com censura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
O relator, inicialmente, defendeu a pena de censura, com o argumento de que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. Depois modificou sua posição e votou com a maioira.
A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos.
“Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.
O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.
O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.
Segundo Walter Guilherme não se colheu dos autos evidência de tratamento desrespeitoso dispensado pelo representado aos funcionários. “É possível que, diante de suas convicções a respeito de que como, de maneira geral, os trabalhos cartorários deveriam ser empreendidos, tenha ele se excedido e agido até de uma forma exasperada (mas isso é uma questão de personalidade do juiz)”.
Processo Administrativo 11.079/2007 "