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domingo, 9 de maio de 2010

Matéria retirada do sítio do Consultor Jurídico www.conjur.com.br

 ARTIGO - Nome da Rosa

Lei da Anistia foi estratégia da ditadura

O ministro Eros Grau iniciou seu voto condutor no julgamento sobre a Lei da Anistia com uma concepção doutrinária que lhe é cara: a distinção entre texto normativo e norma. Se o texto normativo diz que “é proibido o trânsito de veículos no parque”, o juiz pode extrair deste enunciado várias normas. Pode dizer que uma bicicleta é um veículo ou pode dizer que uma bicicleta não é bem um veículo. De plano, neste singelo exemplo, já extraímos duas normas de um só texto. O que o juiz faz é optar por uma delas, com base em razões assentadas em valores sociais (que tendem a reproduzir valores expressivos ou dominantes na sociedade), conceitos jurídicos formais, concepções culturais e filosóficas, mas também em meras escolhas políticas. Simplesmente opções políticas, que podem determinar (tratando-se de julgamento do Supremo Tribunal Federal) tanto o rumo da República quanto o destino de nosso patrimônio, de nossa liberdade, de nossa integridade física, espiritual e cultural como indivíduos ou como povo.
Vamos então dar um salto para a parte final do voto do ministro Eros. Disse ele: somente o Congresso pode rever a lei de anistia e estabelecer aquilo que a OAB pedia ao Judiciário. Somente o Congresso pode afirmar que os crimes contra a humanidade — torturas, homicídios, desaparecimentos forçados, crimes sexuais, etc. — cometidos pelos agentes do Estado ao longo da ditadura militar não tinham conexão com os crimes políticos e não foram anistiados. O que nos leva a concluir que o ministro Eros recusou-se a fazer o que o professor Eros ensina que os juízes façam: extrair uma norma do texto normativo e julgar. Não há contradição entre as duas pontas do voto. Eros Grau, ao fim e ao cabo, decidiu não decidir. Fechou as portas do Judiciário e nos remeteu ao bispo — no caso, o Legislativo.
Na verdade, isto não seria nenhuma anomalia teórica. Tem um nome e uma longa tradição na história das ideias. O nome da rosa é Razão de Estado e o leitor logo compreenderá do que estou falando: Maquiavel foi um de seus formuladores. Em determinados momentos da vida de um Estado, as circunstâncias exigem que normas jurídicas, regras morais e preceitos importantes para a convivência social sejam deixados de lado a bem da segurança política. Em suma, o que é central e o que realmente interessa no voto de Eros, deixando de lado razões subsidiárias e recursos retóricos, é este ponto: fez-se um acordo político para a transição para a democracia e, como em todo acordo, as partes entregam uma coisa para conseguir outra. O Judiciário não desfará esse acordo. Ponto final.
Sou amigo do ministro Eros e sei de sua trajetória e bagagem intelectual como professor e juiz. Mas pessoas honestas e razoáveis podem ter divergências honestas e razoáveis, ainda que profundas e irreconciliáveis, e parte indissociável da ideia de amizade é o respeito às convicções do outro. Sei a força que tem a ideia de Razão de Estado e as razões teóricas que levam alguns a entender que às vezes pode ser justificada, ainda que na imensa maioria dos casos eu tenda a discordar. Intuo como isso pesou em seu voto. No entanto, se vivesse até o final dos tempos não mudaria de ideia sobre duas coisas relativas à ordem de considerações que motivou o Ministro. Uma fática, outra moral.
A fática: a Lei de Anistia não tem absolutamente nenhum resquício deste contexto de transição política e acordo para a democracia, que só teríamos cinco anos depois, quando milhões de brasileiros foram às ruas exigindo eleições diretas (o que a ditadura militar não deu...). Foi apenas produto de uma estratégia política da ditadura. Jamais de transição para a democracia. Ditada pelo regime militar a um Congresso ilegítimo e impotente, desprovido da elementar condição necessária para pactuar — a liberdade política — sabem até as pedras da rua que o regime militar a promulgou como e quando lhe interessava, visando não a segurança jurídica e política da República, mas a segurança política e jurídica de seus agentes criminosos e a sua própria sobrevivência, para a qual convinha naquele momento um certo afrouxamento diante da resistência e clamor social contra o arbítrio. Não é possível denominar isto de acordo de transição sem violentar a História.
A moral: a partir do Iluminismo, tudo que se construiu para chegar a um estágio mínimo de civilização teve o sentido de impor limites à Razão de Estado. Democracia, direitos e garantias políticas e sociais e direitos humanos são formas normativas de exercer poder junto ao Poder, seja em modo negativo, seja em modo positivo, determinando que o Estado faça ou deixe de fazer. Devemos aqui também dar o nome à coisa. O nome da rosa é dignidade humana. Segundo o conceito filosófico clássico, que devemos a Kant, significa que há formas de tratar um homem que são inadmissíveis em qualquer hipótese. Não tem preço e não pode ser negociada. Não há Razão de Estado que permita transigir com a dignidade humana. O Estado não pode torturar aviltando no mais alto grau a humanidade do outro. O Estado não pode fazer desaparecer as pessoas, condenando seus próximos a indizível sofrimento e marcando para sempre suas vidas. O Estado não pode acobertar crimes sexuais cometidos em seus porões e toda sorte de crueldades praticadas por seus agentes. Se o Judiciário, chamado a dizer que isto tudo não pode omite-se, deixa de cumprir sua básica função constitucional republicana. Instrumentos jurídicos existiam.
O ponto final deve ser sempre a dignidade humana. Nunca houve aquele “acordo”. E se acordo houvesse, seria nulo de diante da cláusula pétrea da dignidade humana a partir de 5 de outubro de 1988. "

Juizes do TJERJ fogem de blitz na madrugada do RJ e Procuradora acusada de torturar menor tem o decreto de sua prisão- matéria de 06/05/10 retirada do Portal Consultor Jurídico: www.conjur.com.br

" Fuga da blitz
O Tribunal de Justiça do Rio determinou a abertura de um procedimento para apurar a denúncia de que dois juízes teriam fugido de uma blitz da Lei Seca, na madrugada de segunda-feira, em Botafogo. Caso fique comprovada a irregularidade, eles podem sofrer desde advertência até afastamento, conforme o jornal O Globo."

" Indícios suficientes
O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva da procuradora Vera Lúcia Gomes, acusada de torturar a menina de dois anos e dez meses que estava sob sua guarda provisória. Para o juiz, há indícios suficientes, na denúncia apresentada pelo Ministério Público, de que a ré cometeu de fato o delito, e a liberdade da procuradora poderia pôr em risco a instrução criminal. A procuradora nega as acusações. "A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos", afirmou o juiz em sua decisão, sem exemplificar os supostos atos da procuradora. A informação é do jornal Folha de S. Paulo, O Globo e O Estado de S. Paulo.

sábado, 8 de maio de 2010

TRANSVERSUS CONVIDA A TODOS PARA ATO DE SOLIDARIEDADE AOS ATIVISTAS PERSEGUIDOS NA JUSTIÇA ESTADUAL, HOJE NO CCOB EM MARIA DA GRAÇA

CONVITE: O CENTRO CULTURAL OTÁVIO BRANDÃO CONVIDA SEUS ASSOCIADOS E SIMPATIZANTES PARA O EVENTO A SER REALIZADO PELO GRUPO "TRANSVERSUS" NA DATA DE HOJE, 08/05/2010, A PARTIR DAS 16:00 HORAS COMO MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO CONTRA AS PERSEGUIÇÕES AOS ATIVISTAS DA JUSTIÇA  ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ENVOLVENDO O CASO EMBLEMÁTICO DA COMPANHEIRA  VITÓRIA RÉGIA DE ANGRA DOS REIS, PÓS GREVE DOS 65 DIAS DE 2008,  E DOS ESTRAGOS DA PRESSÃO PSICOLÓGICA E LABORAL DA META 2 DO TJ E CNJ COM O CASO  MANOEL AUDAZ ENTRE OUTROS. VALE À PENA CONFERIR PARA SE INFORMAR MELHOR E SOLIDARIZAR-SE COM ESTES ATIVISTAS E MUITA MÚSICA MPB, COM O CANTOR JONAS. 

CCOB: Rua Miguel Ângelo, 120, esquina com Domingos Magalhães, próximo ao Metrô de Maria da Graça. Chegando pela  estação do Metrô são somente dez metros até o CCOB. Em frente à CEFET.

Texto recebido via e-mail sob o título "PÍLULAS DIÁRIAS" DO JORNALISTA SÉRGIO DOMINGUES DO BLOG "MÍDIA VIGIADA" FAZ REPENSAR A QUESTÃO DA DEMOCRATIZAÇÃO VERDADEIRA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

" Seqüestro sem pedido de resgate

Jayme Sirotsky, do Grupo RBS, do Rio Grande do Sul; Ricardo Gandour, do jornal O Estado de São Paulo; Guillermo Zuloaga, do Globovisión (Venezuela); Emilio Palácio, do El Universo (Equador) e
Hérnan Verdaguer, do Clarín (Argentina). Estes foram os principais convidados do seminário “Liberdade de Expressão”, realizado em 2 de maio e organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional dos Editores de Revista (Aner).

Segundo a grande imprensa, o evento marca o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Só não se sabe o que meia dúzia de empresários que detém o monopólio da informação em seus respectivos países têm a ver com liberdade de imprensa.

Talvez, fosse melhor lembrar a existência de um conceito grego chamado “isegoria”. Trata-se do direito que todos os cidadãos tinham de manifestar sua opinião política na Ágora, a praça onde se organizavam as assembléias do povo na antiga Grécia. Pelo que andaram dizendo no tal evento, os cavalheiros ali reunidos seqüestraram a Ágora e não parecem dispostos nem mesmo a pedir resgate para devolvê-la."

Sérgio Domingues

domingo, 2 de maio de 2010

Material retirado do "Youtube" sobre sessão na ALERJ quanto à indicação do filho de Nader ao TCE


Embate entre Cidinha Campos e José Nader para a Assembleia



Extra Online - 13 abr. 2010
A Assembleia Legislativa do Rio parou hoje para ver o duelo verbal entre os deputados Cidinha Campos (PDT) e José Nader (PTB). O primeiro a atacar foi Nader ...
Candidatura de Nader ao TCE tem parecer contrário do relator‎ - Extra Online
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