SEJA BEM-VINDO AO NOSSO BLOGUE!

ATENÇÃO! As matérias aqui publicadas só poderão ser reproduzidas fazendo constar o endereço eletrônico deste blogue. Os textos assinados não necessariamente refletem a opinião do CESTRAJU. " Há pessoas que lutam um dia e são boas. Há outras que lutam um ano e são melhores. Mas há as que lutam toda a vida e são imprescindíveis." "Tudo bem em hesitar...se depois você for em frente ...." (Bertold Brecht) "O melhor da vida é que podemos mudá-la" ( anônimo ) Junte-se a nós! Venha mudá-la para melhor!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Carreira de analista é a de pior remuneração por omissão e boa fé, na justiça federal - Matéria retirada do Portal www.conjur.com.br

Carreira jurídica

" ...Ao meu sentir, fomos colocados na parede e não nos resta outra alternativa senão a organização sindical, instituição legítima para defesa dos nossos direitos e interesses.
Só assim reconstruiremos o prestígio da nossa carreira jurídica."
 
Após vencer a etapa da graduação, o bacharel em Ciências Jurídicas encontra-se apto à pretensão do exercício profissional da atividade jurídica.
Poderá ele optar pelo exercício tanto na área privada como na área pública.
Atualmente, na quase totalidade do leque de possibilidades de atuação profissional, tanto na área privada como na pública, o bacharel terá que ultrapassar a fase concursiva para obter a licença/autorização do Estado para o exercício da profissão.
Na área privada, submeter-se-á ao exame da ordem, no campo da Administração Pública ao concurso público.
Trata-se de condição sine qua non, que o Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil elegeram, dentre outras, como uma das formas de assegurar à sociedade a qualidade do legítimo exercício da profissão.
Infelizmente, destoando de todo processo jurídico-social evolutivo, uma pequena parcela de autoridades públicas brasileiras ainda defende a prática, de duvidosa constitucionalidade, que permite, por força de sua vontade discricionária, a certas pessoas o exercício da atividade jurídica sem o preenchimento de qualquer outro requisito senão o bacharelado, depondo contra toda a ordem jurídica vigente e os valores sociais eleitos a propósito da matéria.
Estamos aqui a nos referir ao denominado “cargo em comissão” de livre nomeação para o exercício profissional da atividade jurídica.
Realmente, a Constituição assegura em seu artigo 5º, inciso XIII, a liberdade de exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Destaca-se a parte final de tal dispositivo, que atribuiu à lei o poder de restringir a liberdade de profissão garantida pela Constituição.
Na hipótese, a restrição imposta pela lei ao exercício de uma profissão é o Exame de Ordem em relação ao exercício da advocacia privada, previsto no artigo 8º, inciso IV, da Lei 8906/1994.
No campo da Administração Pública, o correspondente natural do Exame da Ordem para o exercício da profissão é o concurso público.
Se é certo que a nomeação do profissional decorre do poder discricionário da autoridade pública, não menos certo é que o aspirante ao exercício profissional da atividade jurídica em quem recair a nomeação deverá ter obtido previamente a aprovação, segundo a Constituição e a legislação infraconstitucional, ou ao Exame da Ordem ou ao concurso público pertinente a uma carreira jurídica pública.
De fato, tratando-se de pressuposto legal para o exercício da profissão, não se imagina que alguém que não esteja apto ao exercício da profissão no âmbito privado vá estar para o exercício no serviço público que, a par da indisponibilidade, tem por princípios a legalidade e a eficiência (art. 37 da CF).
OPÇÕES
Como já antecipado, o curso de bacharelado em Direito forma o indivíduo para o exercício de uma infinidade de carreiras que exijam conhecimentos jurídicos.
Obviamente, em cada uma delas, terá o bacharel de preencher os respectivos requisitos.
Apesar da notoriedade, vale ressaltar, por oportuno, que um grande número de pessoas buscam o bacharelado em Direito apenas para auxiliá-los na melhor desenvoltura de suas respectivas profissões e atividades, tais como empresários, contadores, administradores, corretores, médicos, servidores públicos, etc.
Enfim, a conclusão do bacharelado não implica a profissão em si, senão apenas um prévio requisito para o aspirante ao exercício profissional.
Da mesma forma, com a ressalva de eventual exercício da docência na iniciativa privada, a conclusão do mestrado ou doutorado também não determina por si o profissional, embora desejável que os já profissionais se entreguem com dedicação na busca dessas formações.
Como advogado, o bacharel representará e defenderá o cliente e seus interesses em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Também poderá como advogado dar assessoria ou consultoria jurídica a empresas públicas ou privadas.
Se optar pelas carreiras jurídicas públicas poderá tornar-se: juiz de Direito, federal, do Trabalho (magistrado) ou promotor e procurador de Justiça (membro de Ministério Público).
Pela sua relevância, essas duas carreiras ocupam o topo na estrutura do Estado moderno, tendo o magistrado inclusive o “status” de poder.
Também possuem o maior leque de garantias constitucionais para atuar com independência.
Logo adiante, pela importância emprestada pela Constituição, vêm as carreiras jurídicas especiais ditas essenciais à justiça, mormente a advocacia pública e a defensoria pública, destacadas no próprio texto constitucional, além do delegado de polícia que antes da Emenda 19/1998 possuía dispositivo que sugeria tratamento isonômico àquelas.
Na sequência, dentre outros, podemos citar os procuradores municipais, os notários, os docentes de universidades públicas nas cadeiras de direito e os analistas judiciários.
STATUS DA CARREIRA
O status de jurídica da carreira pública se realiza na exigibilidade de formação superior para ingresso no cargo.
Realmente, a definição do termo “carreiras jurídicas”, foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 171-0/MG, cuja decisão tem efeito vinculante.
Naquela ocasião o Ministro Francisco Rezek asseverou que se o título de bacharel em Direito fosse o único ponto de assimilação capaz de identificar uma carreira jurídica, o ministro do Supremo Tribunal Federal e um recém formado seriam absolutamente iguais.
Ressaltou, na sequência, que o diferencial das carreiras jurídicas púbicas diz ao fato de serem concursivas, no que foi acompanhado pelo ministro Carlos Velloso.
O ministro Celso de Mello, por sua vez, acompanhou a sustentação de que a formação jurídica deve ser além de pré-requisito, um instrumento imprescindível de atuação funcional.
Enfim, o ministro Néri da Silveira arrematou ao consignar que o que há de levar em conta para definição da carreira jurídica pública é a natureza e os conteúdos ocupacionais dos cargos e sua forma de investidura.
EXCLUSIVIDADE
No âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a magistratura, que como dantes registrado possui status de poder, a única carreira jurídica é a de analista judiciário.
Vale dizer, afora o magistrado, o único agente habilitado pelo Estado ao exercício profissional da atividade jurídica é o analista judiciário.
Por oportuno, vale registrar que essas duas carreiras possuem regimes jurídicos próprios: enquanto o magistrado é regido pela LOMAN, os analistas têm na Lei 8.112/1990 o seu estatuto.
Enfim, ressalvadas as demais categorias funcionais dos analistas (administradores, engenheiro, médicos, contadores, cientistas da computação, etc), os demais servidores do Poder Judiciário ocupam cargos de nível básico e intermediário.
CONTEÚDO OCUPACIONAL E INVESTIDURA
Consoante disciplinado pela Lei 11.416/2006:
Art. 4o As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
I - Carreira de analista judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
II – omissis;
III – omissis.
Art. 8o  São requisitos de escolaridade para INGRESSO:
I - para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, CURSO DE ENSINO SUPERIOR, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
II – omissis;
III – omissis.
Na esteira da referida lei, foi editada a PORTARIA CONJUNTA STF/CNJ/STJ/CJF 3, de 31 de maio de 2007 .DOU 05.06.2007, regulamentando a matéria nos seguintes termos:
Art. 2º as atribuições dos cargos e respectivas especialidades serão descritas em regulamento de cada órgão, observado o seguinte:
I - CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, de natureza técnica, realizadas privativamente por BACHARÉIS EM DIREITO, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; execução de mandados; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; bem como a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas;
II – omissis;
.VI – omissis.
Em síntese, a função do analista Judiciário no âmbito do Poder Judiciário é dar assessoria e consultoria jurídica.
CONTINGÊNCIAS
Faz cerca de uns 15 anos, um determinado grupo de servidores ocupantes de cargos básicos e intermediários, abusando da credulidade dos analistas, começou o trabalho de desprestígio dessa carreira.
Valendo-se de circunlóquios e injunções políticas, estabeleceram ingerências de tal ordem na área de Recursos Humanos do Poder Judiciário que hoje podemos tranquilamente concluir que a única certeza que se extrai do atual quadro de servidores é que, nesse aspecto, há uma absoluta ausência administrativa, - reina a desordem.
E isso por conta de uma singela constatação: por absurda que possa ser (e de fato é), no âmbito do Poder Judiciário, quase a totalidade das regras pertinentes aos Recursos Humanos simplesmente não são observadas, mormente com relação ao ilícito do desvio de função.
Com efeito, apesar da Lei, o desvio de função ganhou proporções tão descomunais que o quadro dos servidores do Poder Judiciário tornou-se apenas uma muvuca de pessoas, umas se ocupando das funções das outras e todas prestando um péssimo serviço ao jurisdicionado.
Tome-se por indicativo, que nos cursos gerenciais determinados pela Portaria Conjunta 3 do STF/CNJ e Tribunais Superiores, vão os intermediários, ficam os analistas.
É preciso ser ressaltado que estas conclusões não pretendem ser um indicativo sobre a importância de cada uma das carreiras do Poder Judiciário.
Não é possível, entretanto, que por conta do ilícito (desvio de função) alguém vá concluir que todas são iguais. Absolutamente (enunciado da súmula 378 do STJ).
Não se imagina também que seja fruto de pura incompetência, ao revés, refletem resultados deliberadamente desejados.
O ponto alto dessa constatação foi a alteração do artigo 78 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal pela Lei 11.697/08.
Com efeito, na exemplar redação original, os cargos em comissão de diretor de Secretaria dos Ofícios Judiciais, das turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias eram privativos de analistas (única carreira jurídica com atribuições correlatas).
Com a alteração, o referido artigo ficou assim redigido:
Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício. O grifo não existe no original.
Ou seja, a referida lei equiparou o titular do cargo de técnico judiciário e auxiliar judiciário, com formação jurídica, ao analista Judiciário, sem concurso público.
E não é só isso, a par da ofensa direta ao artigo 37 da Constituição Federal, note-se que por força do artigo 24 do ADCT, a Magna Carta outorgou ao legislador ordinário o poder de definir os seus quadros de pessoal respeitadas as limitações pertinentes às disposições gerais do artigo 39 da Constituição.
Por sua vez, o referido artigo 39, em seu parágrafo 1º fixa que os padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – A natureza, o grau de responsabilidades e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
De outro giro, o artigo 76 também da Lei 11.697/2008 estabelece que aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal.
Ora, como já registrado supra, os diplomas legais da Lei 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal) e a respectiva portaria conjunta do STF/CNJ e tribunais superiores que a regulamentou, não contemplam essa paridade dos cargos (e nem poderia, sob pena de violação das normas gerais já estabelecidas na Constituição), o que evidencia o franco conflito entre as disposições normativas dos respectivos estatutos Legais.
Sucede que a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, o processo legislativo concernente à lei dos servidores públicos do poder judiciário federal, é do STF.
Extrai-se, portanto, que a Lei 11.697/2008, de iniciativa do TJ-DF, extrapolou, nesse aspecto, a competência residual conferida pelo artigo 125 da Carta Magna, pois que, a pretexto de regulamentar a organização judiciária do Distrito Federal, terminou por invadir a competência do STF, no que dispôs sobre o plexo de atribuições dos cargos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Federal.
E mais, a bem da verdade, dispôs de modo contrário às disposições gerais já estabelecidas na Constituição Federal e na Lei 11.416/2006.
Ou seja, em todas as hipóteses percebe-se nítida e claramente a incompatibilidade horizontal e vertical da norma do artigo 78 da Lei 11.697/2008, com a Constituição Federal (por ofensa ao artigo 37, 39, parágrafo 1º e 96, todos da CF/88), a recomendar a imediata suspensão de sua aplicabilidade.
O IDEALIZADOR
Na primeira semana de abril, talvez pela primeira vez, um dos servidores intermediários em quem os analistas confiaram (daí a credulidade a que me referi no tópico anterior) manifestou-se publicamente sobre a sua já conhecida, mas até então velada, intenção de equiparar os técnicos aos analistas.
Nessa oportunidade, defendeu ele especificamente a alteração do requisito de ingresso do cargo de técnico para nível superior.
Ao atribuir à carreira de tecnólogo o mesmo requisito de ingresso da carreira de analista, pretende o servidor intermediário tornar as duas carreiras idênticas.
Nesse caso, rigorosamente, a proposta visa o instituto da ascensão funcional ao técnico judiciário intermediário, já que proporcionaria ao tecnólogo o reenquadramento com investidura em cargo diverso daquele que serviu para seu ingresso no serviço público.
Por oportuno, cumpre ressaltar que, por conta das implicações imorais e técnicas a propósito do tema (ascensão funcional), o próprio Constituinte Originário de 1988 extirpou da ordem constitucional o referido instituto, substituindo-o pelo concurso público.
Vale dizer, segundo a ordem constitucional vigente, é vedado o instituto da ascensão funcional.
Atualmente, a investidura em cargo público efetivo só se permite por meio do concurso público (artigo 37 da CF/88).
De outro tanto, considerando a garantia constitucional da isonomia, a eventual aprovação da referida proposta ensejaria, como conseqüência imediata, por força da identidade dos cargos, a equiparação de vencimentos e o reenquadramento dos tecnólogos em analistas com a respectiva extinção do cargo de técnico judiciário.
O EQUIVOCADO
Sucede que o servidor parte de uma premissa absolutamente equivocada.
Com efeito, presume ele que o conteúdo ocupacional do técnico seja igual ao do analista. Nada mais bizarro!
De fato, conforme disciplinado na Lei 11.416/2006:
Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
Indiscutivelmente, a formação do servidor em curso superior beneficia a sociedade, em virtude do aperfeiçoamento dos serviços que lhe são prestados.
Entretanto, como já registrado alhures, o bacharelado não tem o condão de transformar as atribuições desempenhadas pelos técnicos em atividade jurídicas, quiçá transformar o próprio cargo.
Efetivamente, as tarefas realizadas pelos técnicos, apesar de importante, não são de natureza jurídica.
A natureza da atividade realizada pelos técnicos não é jurídica porque não há a necessidade da utilização desse conhecimento para o exercício do conteúdo ocupacional do cargo, conforme fixado em lei, - a não ser que seja eleito como parâmetro um paragonado em situação de ilicitude do desvio de função, situação repudiada pela atual ordem jurídica vigente.
Enfim, a semelhança se faz pela substância, e não pelas peculiaridades do serviço. A não ser assim, como afirmou o ministro Francisco Rezek, seríamos todos equiparados a ministros do STF.
É sabido que este fenômeno ocorreu com a carreira dos agentes da polícia federal.
Note-se, entretanto, que essa alteração não propiciou aos agentes a invasão do âmbito de competência dos delegados.
Ressalto, todavia, que essa experiência, em particular, tem se revelado ao Estado mais negativa do que positiva, pois os agentes, por conta do novo requisito de escolaridade e apesar da diversidade de competências, têm pleiteado a equiparação salarial com os delegados, provocando uma indesejada quebra de hierarquia na instituição policial, com sérios riscos à já tão fragilizada segurança pública do País.
Também temos o exemplo recente entre os servidores da estrutura administrativa da Receita Federal do Brasil (carreiras distintas), que, apesar do novo requisito de escolaridade, não invadiram a parcela da competência dos auditores e procuradores (nesse caso também há conflito acerca da equiparação salarial, apesar das diferentes competências).
Não nos enganemos, como bem evidenciado nas razões daquele servidor, o propósito dos tecnólogos é unicamente a equiparação salarial com os analistas, o que já é fonte de discórdias e, a exemplo daqueles paradigmas anteriores, certamente ganhará contornos ainda mais desastrosos para a administração pública, mormente no Poder Judiciário.
PERSPECTIVAS
Como já antecipado alhures, o analista não possui as garantias da magistratura (e nem pretende tê-las) é subordinado e tem regime jurídico diverso.
Apesar disso, compartilha as incompatibilidades, mormente a vedação ao exercício da advocacia privada.
Nesse aspecto, também a defensoria, a advocacia pública e o delegado.
Em compensação, essas carreiras ou já possuem ou têm como buscar outros benefícios.
Realmente, a defensoria guarda a garantia da inamovibilidade e autonomia profissional, a advocacia pública tenta obter o direito à percepção de honorários e o delegado de polícia possui um regime previdenciário especial que lhe permite uma jubilação antecipada em relação aos demais servidores.
Por conta da nossa omissão, da boa fé e da credulidade emprestada no passado, hoje a carreira jurídica dos analistas é de longe a pior de todas e com pior remuneração.
Ao revés, os técnicos judiciários intermediários comportam uma das carreiras intermediárias melhor remuneradas de toda a administração pública Federal.
Ao meu sentir, fomos colocados na parede e não nos resta outra alternativa senão a organização sindical, instituição legítima para defesa dos nossos direitos e interesses.
Só assim reconstruiremos o prestígio da nossa carreira jurídica.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Para analistas, oligarquias são sinal de atraso

12/04/2011 - 07h00  -  Matéria retirada do Portal Congresso em Foco.

Dados mostrados pelo Congresso em Foco, que mostram a concentração do poder político nas mãos de famílias, preocupam cientistas políticos, que consideram a constatação uma demonstração de que a democracia brasileira ainda precisa avançar
Claudio Versiani
Cerca de metade dos parlamentares do Congresso têm outros parentes políticos. Um sinal de atraso na democracia brasileira, segundo analistas
Edson Sardinha e Renata Camargo
O elevado número de parlamentares com parentes na política revela o quanto o poder se concentra, cada vez mais, nas mãos de poucas famílias e o quanto o país, apesar do crescimento econômico, ainda precisa avançar na consolidação da democracia. A avaliação é feita por dois cientistas políticos e um historiador ouvidos pelo Congresso em Foco. Os três professores afirmam ver com preocupação o fato de 328 dos 649 congressistas brasileiros combinarem laços políticos e familiares, como revelou levantamento exclusivo feito por este site. Segundo eles, esse controle pode ser mais visível no Legislativo, mas também se reproduz no Executivo, no Judiciário e até no Ministério Público.

Para o cientista político Ricardo Costa de Oliveira, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o poderio das famílias políticas é crescente, impede a circulação de poder, favorece grupos que combinam poder político e econômico e está associado ao encarecimento das campanhas e ao controle dos partidos por núcleos familiares.

“Há uma oligarquização da política. A política cada vez mais passa a ser um negócio de família no Brasil. Passa, muitas vezes, de pai para filho. As eleições estão cada vez mais caras, você tem de ter como condições de elegibilidade estrutura de dinheiro e estrutura familiar política. Isso é um fenômeno também de reprodução do poder político”, considera.

Leia também:
Quase 300 deputados têm parentes na política
A lista completa dos deputados e seus parentes na política
Dois terços dos senadores têm parentes na política

A lista dos senadores e seus parentes políticos
Redes de favores
O atual sistema eleitoral, o modelo de financiamento de campanha e a estrutura das legendas favorecem a perpetuação das famílias na política, de acordo com o professor. “A política é feita através de redes de favores, práticas como clientelismo e patronagem. É exatamente aí que as famílias têm muitas vantagens. Uma família com uma organização consegue ao mesmo tempo estar inserida no campo político, ter capital e contatos políticos. Por isso, cada vez é maior o número de jovens parlamentares filhos, netos e parentes de políticos. A cada legislatura vai aumentando a proporção de políticos que têm conexão de parentescos”, explica.

Na atual legislatura, apenas oito dos 40 deputados com menos de 35 anos não vêm de família com tradição política. “Só se elege quem é profissional, quem tem muito dinheiro, quem tem muita estrutura. Quem é amador, político novo, só com suas ideias, não consegue se eleger de primeira. Para se eleger, você tem de ter dinheiro e estrutura política, e quem tem mais dinheiro e estrutura política são famílias que já estão no poder político. Um jovem de 20, 30 anos, só se elege se for de uma família política, com raras exceções. Os próprios partidos passam a ser controlados por famílias”, afirma o professor da UFPR.

Democracia pela metade
O cientista político Moisés Augusto Gonçalves, da PUC-MG, diz que o controle político por famílias prejudica a ascensão de setores organizados da sociedade civil. “Sobretudo no interior, há uma dependência de boa parte da população em relação a essas famílias. O poder econômico nesses lugares passa como um trator. A situação é muito grave. Tem de distinguir o discurso de democracia e sua garantia efetiva. No plano legal, avançamos, mas na realidade efetiva e ocupação, estamos muito atrasados”, considera o professor.

Para o professor da PUC-MG, o poderio político familiar mostra o quanto ainda falta para a democracia brasileira se concretizar. Na avaliação dele, o atual modelo político-eleitoral é excludente e tende a conservar as elites no poder. Isso ocorre, em parte, porque as rupturas políticas no Brasil sempre foram resultado de acordos feitos por cima, deixando sempre a maior parte da sociedade fora das decisões, segundo Moisés.

“Nossa democracia é incipiente, embrionária, não consolidada e com verniz liberal. Há apenas um verniz liberal. Isso denota dificuldade de implantar uma democracia autêntica, onde haja alternância de poder no Legislativo”, diz. “É algo extremamente preocupante e revelador. Aquela ideia de democracia enquanto espaço aberto para a ocupação de poderes acaba sendo limitado à ocupação por uma pequena parcela da sociedade”, acrescenta.

“Neocoronel”
O historiador José Octávio de Arruda Mello, professor aposentado da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), afirma que a concentração de poder nas mãos de poucas famílias revela que o país ainda não conseguiu se livrar dos resquícios do velho coronelismo. “Não tem mais o bico de pena, do voto de cabresto, mas tem o sistema de aliança, que é mais fluido. As alianças vão desde a base até em cima. É urbano. O coronel tradicional tinha cartucheira atravessada no peito. O neocoronel é um homem de cidade. São bacharéis, pessoas ilustradas, mas que sabem onde está o peso da máquina, onde está a força do poder. Eles costumam penetrar nas universidades. É um coronelismo ilustrado, mas é um coronelismo”, considera.

O “coronel ilustrado”, segundo o professor, exerce seu poder não mais pela terra, como seus ancestrais, mas por meio da burocracia. A dependência em relação a essas famílias é mais comum, na avaliação dele, em estados mais pobres. “As famílias rateiam o poder, colocando seus representantes nas posições decisórias. Elas estão também no Judiciário. É o estamento, a comunidade de poder que não se renova. No Legislativo, isso é mais visível”, diz o professor da UFPB.

Tudo dominado
O professor da Universidade Federal do Paraná Ricardo Costa de Oliveira também vê essa “contaminação” dos poderes pelas famílias. Mas ele ressalta, porém, que esse controle não é exclusividade das regiões mais pobres do país. "O Paraná, mesmo com a imagem de que é um estado moderno, de migração, tem famílias políticas e conexões de parentescos muito antigas. Então, o Paraná não é diferente do Maranhão, de Alagoas e outros estados", afirma.

Autor do livro a Teia do Nepotismo, que descreve e analisa a contratação de parentes nas instituições públicas por parte de políticos no Paraná, ele avalia que as estruturas públicas estão sendo, cada vez mais, ocupadas por famílias. “No Brasil, para entender o Tribunal da Contas, têm que entendê-lo pela dimensão do parentesco. Em qualquer estado do Brasil, tribunal de contas só é entendido pelas suas conexões de parentesco e poder político familiar”, diz. “A estrutura do Ministério Público é também ‘colonizada’ por famílias. Cartórios, a mesma coisa. A gente vê que é um fenômeno pelo qual a classe dominante se organiza no Brasil e empiricamente você realiza aquilo que chamo de cartografia do poder político pelas estruturas de parentesco”, observa.

Além de dificultar a renovação, a “familiarização” na política brasileira acarreta outros problemas, como a busca crescente de privilégios por parte dos detentores de mandato, segundo o professor da UFPR. “Há um controle arcaico do sistema político, com parlamentares querendo cada vez mais vantagens coorporativas, cada vez mais ampliar seu orçamento, vislumbrando o benefício da reeleição. Querem mais verbas indenizatórias, mais recursos para si, para assessores. Isso faz do poder Legislativo mais inchado, menos eficiente e mais propenso à corrupção”, analisa Ricardo.
Político profissional
Para Moisés Augusto, da PUC-MG, a política no Brasil tem sido abraçada cada vez mais como uma profissão, e não como uma atividade. “Há uma indistinção entre o público e o privado. A política se torna um meio de perpetuação do poder em que o bem público cede a interesses particulares. Não é apenas a esfera da representação da política que se torna meio de sobrevivência. Se torna um meio de defesa de interesses familiares e privados. As pessoas também são representantes de interesses familiares. Não há ruptura entre o imperialismo e o estado democrático de direito. É uma linha de continuidade”, afirma.

“A esfera política é uma extensão da usina, da fábrica, da fazenda, do banco. Morei muito tempo no Nordeste. Era muito comum ouvir discurso político em que o sujeito dizia: ‘Vou administrar a cidade como se fosse minha fazenda’. Ou algo do tipo: ‘Como sou uma boa dona-de-casa e sei gerir a economia doméstica, serei uma ótima prefeita’. Esse discurso também existe no Sudeste, mas ele fica no pano de fundo. Mas para quem tem um olhar mais reflexivo, ele está presente”, observa Moisés Augusto.

Para Ricardo Costa, da UFPR, é preciso institucionalizar a política e cortar vantagens e benefícios decorrentes do mandato usufruídos por parlamentares e outras autoridades. Só assim, avalia ele, seria possível inibir o interesse de famílias por tantos cargos públicos. "Precisamos ter um poder Legislativo sem vantagens e privilégios para o parlamentar. Na Suécia, por exemplo, o parlamentar não tem assessores, carro, verba indenizatória. Com isso, ele vale pelo que ele é, em termos de ideias e propostas. No Brasil, o parlamentar vale pelo dinheiro que ele consegue capturar e distribuir", diz.

Esta é a última reportagem de uma série iniciada no último dia 4 pelo Congresso em Foco que pretendeu mostrar como a política vem se tornando, cada vez mais, um “negócio de família” no Brasil, as razões e as implicações desse modelo. As matérias se basearam em levantamento exclusivo feito pelo site sobre os elos de parentesco entre os 649 congressistas que assumiram mandato este ano, entre titulares, licenciados e suplentes em exercício.

OLIGARQUIAS - Famílias mandam no Nordeste, mas não só lá!

MATÉRIA RETIRADA DO PORTAL CONGRESSO EM FOCO DE 11/04/11.

De cada dez deputados da região, seis têm políticos na família. Prática é quase regra na Paraíba, no Rio Grande do Norte e em Alagoas, mas também é recorrente mesmo nos estados mais ricos do país
Edson Sardinha e Renata Camargo
Berço de alguns dos mais poderosos clãs políticos do país, o Nordeste é a região que concentra o maior número de deputados com parentes na política. Tanto proporcionalmente quanto em números absolutos. De cada dez parlamentares que assumiram o mandato por um dos nove estados nordestinos, seis têm algum parentesco com outras figuras do mundo político. A prática da política em família é comum a 97 dos 161 deputados da região.

Clique para conhecer a lista completa dos deputados e seus parentes políticos
Quase 300 deputados têm parente na política
Dois terços dos senadores têm parente na política
Os senadores e seus parentes na política

São nordestinos seis dos dez estados em que isso é mais frequente. A única unidade federativa da região em que os parentes de políticos são minoria é, curiosamente, o Maranhão, terra da família Sarney. Dos 20 parlamentares que assumiram o mandato pelo estado este ano, entre titulares, suplentes e licenciados, nove (45%) entrelaçam os laços políticos e familiares. Entre eles, o deputado Sarney Filho (PV-MA), herdeiro do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Para o historiador José Octávio de Arruda Mello, professor aposentado da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o predomínio de determinadas famílias na política nordestina mostra que o coronelismo está bem vivo na região. Mas sob nova roupagem.

“Coronelismo ilustrado”
 “Não tem mais o bico de pena, do voto de cabresto, mas tem o sistema de aliança, que é mais fluido. As alianças vão desde a base até em cima. É urbano. O coronel tradicional tinha cartucheira atravessada no peito. O neocoronel é um homem de cidade. São bacharéis, pessoas ilustradas, mas que sabem onde está o peso da máquina, onde está a força do poder. Eles costumam penetrar nas universidades. É um coronelismo ilustrado, mas é um coronelismo”, considera.

O professor afirma que as grandes famílias se apropriaram do poder no Brasil, principalmente nas regiões mais pobres, rateando a máquina pública entre seus representantes. “Elas rateiam o poder, colocando seus representantes nas posições decisórias. Elas estão também no Judiciário. É o estamento, a comunidade de poder que não se renova. No Legislativo isso é mais visível.”




Como mostrou o Congresso em Foco, os três estados do país onde essa combinação é mais recorrente são a Paraíba, o Rio Grande do Norte e Alagoas. Onze dos 12 representantes paraibanos na Câmara vêm de família com tradição política. O mesmo se dá com oito dos nove potiguares e com sete dos nove alagoanos. No Rio Grande do Norte, aliás, mais da metade da bancada provém de apenas três grupos familiares: os Alves, os Maia e os Rosado.

Diferente, mas nem tanto
O índice registrado na bancada do Nordeste é quase o dobro dos 35% alcançados pela região onde o sobrenome político parece ter menos influência, o Sul. Ainda assim, mais de um terço dos representantes de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm familiares na política. Na região, o Paraná é a unidade onde o poderio familiar se mostra mais presente na Câmara. De seus 32 nomes na Câmara, 13 (41%) seguem ou abrem uma tradição familiar. Entre os paranaenses novatos, destacam-se, por exemplo, os deputados João Arruda (PMDB-PR), sobrinho do senador e ex-governador Roberto Requião (PMDB-PR), e Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu (PT).

Na avaliação do cientista político Ricardo Costa de Oliveira, o fenômeno do parentesco na política não se restringe a estados com índices de desenvolvimento mais baixos. Um dos principais analistas da política do Paraná - estado que ostenta o sexto maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país -, Oliveira afirma que a política brasileira, de modo geral, está sendo dominada por famílias. Para mudar esse rumo, o cientista político sugere a redução de privilégios para a classe política. "O Paraná, mesmo com a imagem de que é um estado moderno, de migração, tem famílias políticas e conexões de parentescos muito antigas. Então, o Paraná não é diferente do Maranhão, de Alagoas e outros estados", afirma.

Meio a meio
Depois do Nordeste, o Norte é a região mais representada por parlamentares com parentesco político. São, ao todo, 33 nomes (praticamente metade de seus 68 representantes) nessa condição. Na região, o destaque fica por conta das bancadas do Acre e do Tocantins: 75% dos deputados dessas duas unidades são filhos, pais, netos, primos, sobrinhos ou cônjuges de políticos. O terceiro lugar regional fica por conta do Amazonas, que tem cinco de seus oito representantes com elos políticos e familiares.

O Centro-Oeste também tem praticamente sua bancada formada por parentes de políticos. Dos 50 deputados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, 24 têm parentesco com outros representantes populares. É o que ocorre com sete dos dez deputados que assumiram por Mato Grosso este ano. Entre eles, está o deputado Júlio Campos (DEM-MT), irmão do senador Jayme Campos (DEM-MT). Júlio ganhou destaque nacional há duas semanas ao chamar o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), de “moreno escuro”, em reunião do partido. 

Dono da maior bancada da região, Goiás tem dez parentes de políticos entre os 21 representantes do estado, entre suplentes, titulares e licenciados. Mato Grosso do Sul tem metade de sua representação com tradição familiar política. O Distrito Federal desponta como a unidade da federação com menos deputados com parentesco político. Formada basicamente por parlamentares que nasceram em outros estados do país, a bancada abriga apenas três parentes entre seus 11 nomes. O sobrenome mais conhecido, entre eles, é o da deputada Jaqueline Roriz (PMN), filha do ex-senador e ex-governador Joaquim Roriz (PSC) e da ex-candidata ao governo do DF Weslian Roriz, e irmã da deputada distrital Liliane Roriz.

Laços de família
A prática de fazer política em família também alcança a região mais desenvolvida economicamente do país. Dos 200 nomes do Sudeste na Câmara, 87 (44%) têm algum parentesco político. Há até predomínio da bancada dos parentes em Minas Gerais. Dos 58 representantes mineiros, 31 (53%) vêm de berço político. O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), por exemplo, representa a quinta geração no Congresso da família do Patriarca da Independência, José Bonifácio de Andrada. O clã está no Parlamento federal há 190 anos.
Mais à esquerda no espectro político-partidário, três irmãos também ensaiam entrar para o rol das tradicionalíssimas famílias mineiras. O deputado Weliton Prado (PT) é irmão dos estaduais Elismar Prado (PT) e Liza Prado (PSB) e do vereador de Uberlândia Gilmar Prado (PT).

Em São Paulo, como mostrou o Congresso em Foco, oito famílias têm representantes na Câmara e na Assembleia Legislativa. Entre elas, duas estão fincadas nos três níveis do Legislativo: o federal, o estadual e o municipal. O novato Alexandre Leite (DEM-SP) é filho do vereador paulistano Milton Leite (DEM) e irmão do deputado estadual Milton Leite Filho (DEM). Jilmar Tatto (PT-SP) é irmão do vereador paulistano Arselino Tatto (PT-SP) e do deputado estadual Enio Tatto (PT-SP). Na bancada paulista, os petistas só ficam atrás dos tucanos em número de deputados com parentesco político: 17 ante 18. 

terça-feira, 5 de abril de 2011

LUTAR NÃO É CRIME - Matéria retirada do Blog "Lutar não é crime".

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados acompanha julgamento

Leia na íntegra nota publicada hoje pela presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Manuela D'Ávila:

Hoje e amanhã, o líder do Movimento de Moradia do Centro (MMC) de SP, Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, deve ir a júri popular.

Gegê é um lutador histórico nas questões sociais e um defensor dos direitos humanos. Lutou contra a ditadura, foi preso e torturado ainda adolescente. É fundador do Partido dos Trabalhadores, da CUT e da Central de Movimentos Populares. Além disso, é uma liderança reconhecida no movimento de moradia, integrando inclusive na atualidade o Conselho Nacional de Cidades, do Ministério das Cidades.

Gegê está sendo julgado por suposta participação em um homicídio ocorrido em 2002, em um dos acampamentos do Movimento de Moradia no Centro de São Paulo (MMC), entidade filiada à ‘Central de Movimentos Populares’ (CMP). Este conflito não estava ligado com as reivindicações do MMC e nem com a dinâmica interna do acampamento, mas foi aproveitado para incriminar e afastar do local a organização deste movimento e o apoio às famílias acampadas.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados está acompanhando o julgamento, através da deputada do PT/SP Janete Pietá. Nós defendemos que Gegê tenha todos os seus direitos respeitados e que a verdade venha à tona.
Sabemos que a luta pelo direito à moradia é um dos direitos humanos e que não será por decreto ou por pura previsão normativa que os direitos se efetivam, os direitos se concretizam com luta e controle social e é isso que os movimentos sociais na prática estão a fazer, lutando para tornar o que está previsto em Lei em algo vivo e real e com isso estão consolidando o nosso Estado Democrático de Direito.

Estamos acompanhando atentamente este caso, para que não haja tentativas de criminalização dos movimentos sociais e para que o julgamento seja comprometido com a verdade.

Manuela d’Ávila
Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Juri de Gegê continua amanhã às 9h30

O juri do Gegê encerrou o primeiro dia por volta das 23h com a oitiva das testemunhas de defesa. Amanhã o julgamente continua às 9h30 e se inicia com Gegê sustentando sua inocência. O plenário 4 manteve-se cheio do início ao fim do dia de hoje. Vamos nos manter mobilizados. É importante a presença de todos!!!

Mobilização continua!!!

Às 21h, o Plenário 4 do Fórum da Barra Funda continua lotado em solidariedade ao companheiro Gegê. Agora o Juri está em intervalo para jantar. Até o momento foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e quatro que sustentaram a inocência de Gegê, entre elas o cantor Chico César, que permanece no plenário, e o senador Eduardo Suplicy. Faltam ainda três testemunhas de defesa. O Juri deve se estender pela madrugada e ser finalizado apenas amanhã.

Altruísmo burguês

Para Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê
De Jonathan Constantino

Daremos o pão
………..a paz
………..a pinga
.Em troca de teu silêncio.
Daremos o teu salário
em dia (ou atrasado)
talvez um teto
………um meio de locomoção
………uma forma de lazer
Queremos apenas tua força de trabalho
e a riqueza que ela é capaz de gerar.
Teremos ainda
(sempre à disposição)
…………o pau
…………a pedra
…………as grades
Se por ventura supores
que podes reclamar.

http://versosnalinhadotempo.wordpress.com/2011/04/02/altruismo-burgues/

domingo, 3 de abril de 2011

‘O Dia que durou 21 anos’ estreia na TV Brasil

Matéria retirada do portal da TV Brasil

O Dia que durou 21 anos

Série de 3 episódios revela imagens e depoimentos históricos sobre o Golpe de 64

Publicado em 28/03/2011 - 16h33 • Atualizado em 31/03/2011 - 18h23
Robert Bentley, assistente de embaixador Lincoln Gordon, dá depoimento exclusivo
Robert Bentley, assistente de embaixador Lincoln Gordon, dá depoimento exclusivo
Os que viveram a ditadura militar brasileira, os que passaram por ela em brancas nuvens e os que nasceram depois que ela acabou. Todos podem conhecer melhor e refletir sobre esse período, a partirda nova série “O Dia que durou 21 anos”, que a TV Brasil exibe nos dias 4, 5 e 6 de abril, às 22 h.
Em clima de suspense e ação, o documentário apresenta, em três episódios de 26 minutos cada, os bastidores da participação do governo dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 que durou até 1985 e instaurou a ditadura no Brasil. Pela primeira vez na televisão, documentos do arquivo norte-americano, classificados durante 46 anos como Top Secret, serão expostos ao público. Textos de telegramas, áudio de conversas telefônicas, depoimentos contundentes e imagens inéditas fazem parte dessa série iconográfica, narrada pelo jornalista Flávio Tavares.
O mundo vivia a Guerra Fria quando os Estados Unidos começaram a arquitetar o golpe  para derrubar o governo de João Goulart. As primeiras ações surgem em 1962, pelo então presidente John Kennedy. Os fatos vão se descortinando, através de relatos de políticos, militares, historiadores, diplomatas e estudiosos dos dois países. Depois do assassinato de Kennedy, em novembro de 1963, o texano Lyndon Johnson assume o governo e mantém a estratégia de remover Jango, apelido de Goulart. O temor de que o país se alinharia ao comunismo e influenciaria outros países da América Latina, contrariando assim os interesses dos Estados Unidos, reforçaram os movimentos pró-golpe.
Peter Korneluh - O Dia que durou 21 anos
Peter Korneluh
A série mostra como os Estados Unidos agiram para planejar e criar as condições para o golpe da madrugada de 31 de março. E, depois, para sustentar e reconhecer o regime militar do governo do marechal Humberto Castelo Branco. Envergando uma roupa civil, ele assume o poder em 15 de abril. Castelo era chefe do Estado Maior do Exército de Jango.
O governo norte-americano estava preparado para intervir militarmente, mas não foi necessário, como ressaltam historiadores e militares. O general Ivan Cavalcanti Proença, oficial da guarda presidencial, resume: “Lamento que foi um golpe fácil demais. Ninguém assumiu o comando revolucionário”.
Do Brasil, duas autoridades americanas foram peças-chaves para bloquear as ações de Goulart e apoiar Castelo Branco: o embaixador dos Estados Unidos, Lincoln Gordon; e  o general Vernon Walters, adido militar e que já conhecia Castelo Branco. As cartas e o áudio dos diálogos de Gordon com o primeiro escalão do governo americano são expostas. Entre os interlocutores, o presidente Lyndon Johnson, Dean Rusk (secretário de Estado), Robert McNamara (Defesa). Além de conversas telefônicas de Johnson com George Reedy Dean Rusk; Thomas Mann (Subsecretário de Estado para Assuntos Interamericanos) e George Bundy, assessor de segurança nacional da Casa Branca, entre outros.
Foi uma das mais longas ditaduras da América Latina. O general Newton Cruz, que foi chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações (SNI) e ex-comandante militar do Planalto, conclui: “A revolução era para arrumar a casa. Ninguém passa 20 anos para arrumar uma Casa”.
Em 1967, quem assume o Planalto é o general Costa e Silva, então ministro da Guerra de Castelo. Da linha dura, seu governo consolida a repressão. As conseqüências deste período da ditadura, seus meandros políticos e ideológicos estarão na tela. Mortes, torturas, assassinatos,  violação de direitos democráticos e prisões arbitrárias fazem parte desse período dramático da história.
O jornalista Flávio Tavares, participou da luta armada, foi preso, torturado e exilado político. Através da série, dirigida por seu filho Camilo Tavares, ele explora suas vivências e lembranças. E mais: abre uma nova oportunidade de reflexão sobre o passado.
O Dia que durou 21 anos é uma coprodução da TV Brasil com a Pequi Filmes, com direção de Camilo Tavares. Roteiro e entrevistas de Flávio e Camilo.
Plínio de Arruda Sampaio
Plínio de Arruda Sampaio
Primeiro Episódio:
As ações do embaixador dos Estados Unidos, Lincoln Gordon, ainda no governo Kennedy, são expostas neste primeiro capítulo. O discurso do presidente João Goulart pregando reformas sociais torna-se uma ameaça e é interpretado pelos militares como uma provocação. Nos quartéis temia-se uma movimentação de esquerda e a adoção do comunismo, que poderia se espalhar por outros países latinos. Entrevistas e reportagens da CBS são reproduzidas, bem como diálogos entre Gordon e Kennedy.
O documentário expõe a efervescência da sociedade brasileira naquele período. Para evitar que Goulart chegasse forte às eleições de 1965, foi criado o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática), que teria dado cobertura às ações dos Estudos Unidos para derrubar João Goulart.
Segundo Episódio:
Cenas da morte de John Kennedy e a posse de Lyndon Johnson abrem este capítulo, dando sequência à estratégia dos Estados Unidos de impedir ao que o ex-presidente americano chamou de “um outro regime comunista no hemisfério ocidental”. “Vamos ficar em cima de Goulart e nos expor se for preciso”, diria Jonhson.
Imagens focam no discurso de Jango na Central do Brasil, em 13 de março de 1964,  que foi considerado uma provocação pelos arquitetos do golpe. Os americanos já preparavam o esquema, enviando suas forças militares para o “controle das massas”, como se refere um dos entrevistados. Paralelamente, articulações para levar Castelo Branco ao poder estavam sendo engendradas.
As forças americanas não precisaram entrar em campo. João Goulart pegou o avião, foi para Brasília e depois para o sul do país. Por que Jango não reagiu”? É uma questão posta na tela. O general Cavalcanti, oficial da guarda presidencial, resume: “Lamento que foi um golpe fácil demais. Ninguém assumiu o comando revolucionário”.
Os Estados Unidos estavam mobilizados para, em caso de resistência, fazer a intervenção militar pela costa e assim ajudar os militares.  As correspondências de Lincoln Gordon com o primeiro escalão da Casa Branca são mostradas ao público, explorando as ações secretas junto às Forças Armadas, a reação da imprensa e dos grupos católicos no Brasil. Os Estados Unidos reconhecem o novo governo e imagens da vitória e manifestações de rua entram em cenas.
James Green
James Green
Terceiro Episódio:
O cargo de presidente é declarado vago pelo presidente do Senado, Auro Moura de Andrade. O presidente da Câmara, Ranieri Mazzilli, é empossado.
No dia 15 de abril, o chefe das Forças Armadas, marechal Castelo Branco, toma posse.
Castelo tinha relações amistosas com Vernon Walters, adido da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. Depois de suas conversas com Castelo, ele se ocupava em enviar telegramas para os Estados Unidos, relatando o teor da conversa.  Os textos dos telegramas são revelados no episódio.
O governo Castelo Branco recrudesce e dá início aos atos institucionais. O de número 2 extingue os partidos políticos e torna as eleições indiretas. E mais: prorroga o seu mandato. Em 1967, ele é substituído pelo general Costa e Silva, da chamada linha dura do Exército. O AI 5 é decretado no ano seguinte, e o Brasil entra no caos, “O AI5 foi uma revolução dentro da revolução”, declara o general Newton Cruz.
A repressão e a tortura dominavam o país. Militares e estudiosos falam desse período. O brigadeiro Rui Moreira Lima, da Força Aérea Brasileira, declara: “Eu conheci um coronel, filho de um general, que veio de um curso de tortura no Panamá. Ele chegou e disse: agora estou tinindo na tortura, pega aí um cara pra eu torturar”.
Os Estados Unidos continuam em campo e Lincoln Gordon pede para o governo fortalecer ao máximo o regime militar brasileiro. O orçamento da embaixada cresce, como registra o historiador Carlos Fico, da UFRJ, um dos entrevistados de Flávio Tavares.

Miniatura