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quarta-feira, 31 de março de 2010
domingo, 21 de março de 2010
Matéria retirada do sítio do Consultor Jurídico divulgando notícia do Jornal "O Globo" de22/03/2010.
" O destaque das notícias deste domingo é o levantamento feito pelo jornal O Globo que revela o real impacto das faltas dos ministros do Supremo Tribunal Federal nas sessões do plenário. Ao longo do ano passado, em apenas um terço das sessões havia a presença de todos os ministros. Ao todo, foram 77 sessões (ordinárias e extraordinárias) entre 2 de fevereiro e 18 de dezembro de 2009. Dessas, os 11 integrantes da Corte estavam no plenário em 26 sessões. Nos dois terços restantes, pelo menos um dos ministros faltou. Foram excluídas do levantamento as faltas por licença médica — o que aumentaria ainda mais o número de sessões incompletas. A campeã de faltas é a ministra Ellen Gracie. Em 2009, ela faltou a 19 sessões plenárias. Neste ano, foram três faltas."
sexta-feira, 12 de março de 2010
Matéria retirada do sítio Congresso em Foco de 12/03/2010.
11/03/2010 - 10h46
Revista aponta 18 brasileiros com mais de US$ 1 bi
Lista divulgada pela revista norte-americana Forbes mostra que o Brasil tem o maior número de bilionários da América Latina. De acordo com a publicação, 18 brasileiros têm patrimônio superior a R$ 1 bilhão, o dobro do segundo país latino-americano com maior número de bilionários, o México. Na lista de 2009, eram 13 os brasileiros entre os mais ricos. Juntos, os 18 brasileiros mais ricos detêm uma fortuna de US$ 84,7 bilhões.
Do ano passado pra cá, o empresário Eike Batista saltou da 61ª colocação para a 8ª na relação das maiores fortunas do mundo. O patrimônio dele é estimado em US$ 27 bilhões. Dono de empresas de mineração e petróleo, Eike é filho do ex-ministro de Minas e Energia Eliezer Batista, que também presidiu a então estatal Companhia Vale do Rio Doce durante a ditadura militar.
O empresário foi um dos investigados pela Polícia Federal na Operação Toque de Midas, deflagrada em julho de 2008 para apurar denúncia de direcionamento na licitação da Estrada de Ferro do Amapá, concedida em março de 2006 para uma empresa de Eike.
A lista dos bilionários é encabeçada pelo mexicano Carlos Slim, empresário do setor de telecomunicações, com fortuna estimada em US$ 53,5 bilhões. É a primeira vez, desde 1994, que a relação não é encabeçada por um americano. Bill Gates, fundador da Microsoft, é o segundo homem mais rico do mundo, com fortuna calculada em US$ 53 bilhões.
Dos 1.011 bilionários, 403 são norte-americanos. Há pessoas de 55 nacionalidades ao todo. China (com Hong Kong) aparece como o segundo país em número de bilionários, com 89 nomes. A Rússia vem na terceira colocação, com 62.
No ano passado, no auge da crise econômica, a relação trazia 793 pessoas com patrimônio superior a US$ 1 bilhão. A fortuna dos dez mais ricos do planeta saltou de US$ 254 bilhões para US$ 342 bilhões nesse período.
Veja a relação dos brasileiros bilionários, segundo a Forbes:
Eike Batista (MMX, MPX, OGX e LLX) - US$ 27 bilhões
Jorge Paulo Lemann (InBev) - US$ 11,5 bilhões
Joseph Safra (Banco Safra) - US$ 10 bilhões
Família Steinbruch (CSN e Vicunha) - US$ 5,5 bilhões
Marcel Telles (InBev) - US$ 5,1 bilhões
Carlos Alberto Sicupira (InBev) - US$ 4,5 bilhões
Aloysio de Andrade Faria (Grupo Alfa) - US$ 4,2 bilhões
Abílio Diniz (Pão-de-Açúcar) – US$ 3 bilhões
Antonio Ermírio de Moraes (Votorantim) - US$ 3 bilhões
Moise Safra (Banco Safra) - US$ 2,3 bilhões
Elie Horn (Imobiliária Cyrella) - US$ 2,2 bilhões
Antonio Luiz Seabra (Natura) - US$ 2,2 bilhões
Guilherme Peirão Leal (Natura) - US$ 2,1 bilhões
Rubens Ometto (Cosan) - US$ 2,1 bilhões
Liu Ming Chung (sino-brasileiro radicado em Hong Kong, da empresa de papel Nine Dragons) - US$ 1,7 bilhão
João Alves de Queiroz Filho (Hypermarcas) - US$ 1,6 bilhão
Jayme Garfinkel (Seguradora Porto Seguro) - US$ 1,2 bilhão
Julio Bozano (ex-Banco Bozano Simonsen) - US$ 1,1 bilhão
Desigualdade socialJorge Paulo Lemann (InBev) - US$ 11,5 bilhões
Joseph Safra (Banco Safra) - US$ 10 bilhões
Família Steinbruch (CSN e Vicunha) - US$ 5,5 bilhões
Marcel Telles (InBev) - US$ 5,1 bilhões
Carlos Alberto Sicupira (InBev) - US$ 4,5 bilhões
Aloysio de Andrade Faria (Grupo Alfa) - US$ 4,2 bilhões
Abílio Diniz (Pão-de-Açúcar) – US$ 3 bilhões
Antonio Ermírio de Moraes (Votorantim) - US$ 3 bilhões
Moise Safra (Banco Safra) - US$ 2,3 bilhões
Elie Horn (Imobiliária Cyrella) - US$ 2,2 bilhões
Antonio Luiz Seabra (Natura) - US$ 2,2 bilhões
Guilherme Peirão Leal (Natura) - US$ 2,1 bilhões
Rubens Ometto (Cosan) - US$ 2,1 bilhões
Liu Ming Chung (sino-brasileiro radicado em Hong Kong, da empresa de papel Nine Dragons) - US$ 1,7 bilhão
João Alves de Queiroz Filho (Hypermarcas) - US$ 1,6 bilhão
Jayme Garfinkel (Seguradora Porto Seguro) - US$ 1,2 bilhão
Julio Bozano (ex-Banco Bozano Simonsen) - US$ 1,1 bilhão
Embora seja o país da América Latina com maior número de bilionários, o Brasil é o 109º colocado no ranking mundial de exclusão social, medido pelo Índice de Exclusão Social (IES), divulgado em março do ano passado. O IES mede indicadores como pobreza, desemprego, desigualdade social, alfabetização, escolarização superior, homicídios e população infantil.
Pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Organizações das Nações Unidas (ONU), que mede o desenvolvimento dos países com base na expectativa de vida, no nível educacional e na renda per capita, o Brasil é o 75º país do ranking mundial.
Matéria do sítio Consultor Jurídico de 12/03/2010.
Vício em questão
PGR quer anular lei fluminense para magistrados
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei do Rio de Janeiro que disciplina a magistratura estadual (Lei 5.535/09). Gurgel entende que a regra tem vício de inconstitucionalidade por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal de estabelecer as normas a serem seguidas em todo o país.
Entre outros assuntos, a lei do Rio de Janeiro fala sobre o provimento inicial da carreira dos juízes, sobre os requisitos para ingresso na carreira, o quinto constitucional, as promoções, remoções e permutas dos juízes, da investidura no cargo, dos auxílios aos ministros, licença, férias e afastamento, entre outros temas.
Segundo Gurgel essa iniciativa do STF é prevista pelo artigo 93 da Constituição, regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “A edição de lei ordinária estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um estado desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição”, sustenta o procurador-geral na ADI 4.393. Para ele, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro usou o pretexto de disciplinar fatos funcionais dos juízes para ingressar em matéria típica do estatuto da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.393
DECORO JUDICIAL: TJ-SP AFASTA JUIZ POR 90 DIAS - MATÉRIA RETIRADA DO SÍTIO CONSULTOR JURÍDICO DE 12/03/2010.
Decoro judicial
TJ-SP afasta por 90 dias juiz suspeito de ato obsceno
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que quase sempre frequenta o noticiário pela sua lentidão, se moveu e agiu esta semana com a agilidade de uma lebre na iminência de ser feita uma presa. Num espaço de três dias, três instâncias administrativas da corte paulista tomaram decisões únicas e rápidas que levaram ao afastamento provisório de um magistrado de importante comarca da Grande São Paulo. O juiz é suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo, por, supostamente, ter sido flagrado em ato obsceno numa área pública da cidade.
A decisão cautelar foi confirmada nesta quarta-feira (10/3) em sessão secreta do Órgão Especial, o mais importante colegiado jurisdicional e administrativo da maior corte de Justiça do país. A suspeita que pesa contra o magistrado já havia sido avaliada, na segunda-feira (8/3) pela Corregedoria Geral da Justiça, responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância. Na terça-feira (9/3) foi a vez do Conselho Superior da Magistratura apreciar o caso e referendar a decisão do corregedor-geral pelo afastamento provisório do magistrado. O Órgão especial apenas confirmou as duas decisões anteriores.
A gravidade da suposta conduta mobilizou o Judiciário paulista que tomou uma decisão eficaz: ao mesmo tempo, garante o direito de defesa, preserva a integridade do juiz e a da instituição e mantém a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, magistrado titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
A reportagem da revista Consultor Jurídico apurou que nos bastidores a turma mais rigorosa queria condenar antecipadamente o magistrado. Há informações de que a equipe da Corregedoria Geral da Justiça ouviu a versão do magistrado na segunda-feira. No Órgão Especial foi decidida a medida cautelar, de natureza administrativa, para apurar o caso. O juiz ficará afastado das funções para que o órgão correcional apure a acusação, ouça sua versão oficial e depois apresente ou não uma proposta de penalidade administrativa.
O inciso 8 do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
O magistrado é suspeito de praticar ato obsceno no parque Prefeito Celso Daniel, em Santo André, na última segunda-feira (8/3), de acordo com informação que chegou ao conhecimento da cúpula do Judiciário paulista por meio da Polícia Militar, de uma testemunha e de reportagem publicada em um jornal da região do Grande ABC.
A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. Cópia do B.O. está com a Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Após a decisão, o Órgão Especial impôs segredo de justiça ao caso.
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