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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

A eleição vem aí, reflitam ! Matérias filtradas pelo jornalista e ativista social Sérgio Domingues do Pílulas Diárias blogspot : Frases de Plínio de Arruda Sampaio , candidato do PSOL à Presidência da República.

Babaca

"Fui falar com o PIB. Mas o PIB é muito babaca. Fica aquela coisa de Vossa Excelência para cá, Vossa Excelência para lá" – Plínio de Arruda Sampaio, candidato à presidência da República – PSOL, depois de participar do debate convocado pelo ex-ministro do Planejamento João Paulo Reis Velloso para discutir um plano de desenvolvimento para o país, na Academia Brasileira de Letras, no centro do Rio – Folha de S. Paulo, 13-08-2010.

Oligarquias

"Com todo o respeito aos senadores, não servem para nada. A não ser manter as oligarquias, tipo Sarney" – Plínio de Arruda Sampaio, candidato à presidência da República – PSOL – O Estado de S. Paulo, 13-08-2010.

Ocupação não é crime

“Ocupação de terra não é crime. Ocupação de terra é diferente de invasão. Não é nem crime. É um apelo a uma sociedade insensível a respeito da necessidade que a população tem de poder ter terra para viver. A população rural não pode viver sem isso. Estou de acordo” - Plínio de Arruda Sampaio, candidato à presidência da República – PSOL – O Globo, 13-08-2010.

Calote

“Quem dá calote é a burguesia. Dá calote no povo, por exemplo, quando não faz reajuste dos funcionários públicos e ninguém fala nada” - Plínio de Arruda Sampaio, candidato à presidência da República – PSOL – O Globo, 13-08-2010.

Classe econômica

“Eu sou um viajante de avião de classe econômica. Sempre fui, nunca reclamei. Mas, agora, preciso reclamar: a Globo inventou na eleição presidencial a classe executiva com candidatos chapa branca e a classe que não tem a bancada, que não tem os 12 minutos” - Plínio de Arruda Sampaio, candidato à presidência da República – PSOL – O Globo, 13-08-2010.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Matéria abaixo retirada do Portal do Sind-justiça em 10/08/10 ( sindjustica.org.br)

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Deu na Folha de São Paulo
Por VILSON DE ALMEIDA SIQUEIRA - CAPITAL - 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES em 10/08/2010
E-mail : (VILSONSIQ@IG.COM.BR)

Deu na Folha de São Paulo on line

07/08/2010 - 10h20

CNJ e MP vão investigar apoio de presidente do TJ-RJ à candidatura do irmão

ITALO NOGUEIRA
DO RIO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Procuradoria Regional da República do Rio vão investigar a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, na campanha do irmão, o advogado Sérgio Zveiter (PDT), candidato a deputado federal.

Os dois órgãos vão analisar o vídeo de campanha do candidato do qual Luiz Zveiter participa, informação revelada ontem pela Folha. A atividade político-partidária é vetada a magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O conselho vai apurar se houve infração disciplinar por parte do desembargador. O presidente do TJ terá dois dias para responder aos questionamentos do CNJ sobre o caso. A punição máxima é a aposentadoria compulsória.

A procuradoria vai analisar eventual ilícito eleitoral cometido por Sérgio Zveiter ao usar o depoimento do magistrado em seu site de campanha. De acordo com a procuradora Silvana Batini, o candidato pode também sofrer punições eleitorais pelo episódio.
Não que o juiz não possa ter opinião política ou mesmo expressar em círculos privados a sua preferência. [Mas] Do ponto de vista da candidatura, há sim irregularidade na utilização da imagem de uma pessoa que é chefe de poder, disse Batini. Ela afirmou que o caso pode ser considerado propaganda irregular ou conduta vedada a agente público.

A assessoria de imprensa do TJ afirmou que o presidente não se pronunciaria sobre a apuração do caso. Reafirmou apenas a posição dada por Zveiter à reportagem, de que deu o depoimento pessoal como irmão, sem pedir votos.

O candidato Sérgio Zveiter não havia comentado a apuração da procuradoria até a conclusão desta edição.

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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Em busca do fim da Lei da Mordaça também aqui no RJ, já é realidade no Estado de São Paulo



Assembleia Legislativa aprova o fim da Lei da Mordaça Ação promovida por Giannazi no STF foi fundamental para pressionar a aprovação da lei em um dos artigos do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo

Será que tem caroço neste angu ? Quais os escritórios que seriam beneficiados ? Por que judiciário TJERJ estaria junto com o Executivo nesta Lei ? Matéria retirada do Portal Consultor Jurídico "www.conjur.com.br"

Juizados de Fazenda

Lei que terceiriza advocacia é inconstitucional

Mais uma vez, o Estado do Rio de Janeiro insiste na terceirização de parte das atividades jurídicas da administração indireta. Como em março passado, a votação do Projeto de Lei 2.909/2010, de iniciativa do Executivo, encontrou obstáculos, devido às emendas apresentadas por diversos deputados estaduais, nova tentativa acaba de lograr êxito, na forma do Projeto de Lei 3.194/2010, discutido, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no final do passado mês de junho.
De iniciativa conjunta do Poder Judiciário e do Poder Executivo, o Legislativo fluminense rejeitou as cerca de 30 emendas apresentadas por zelosos parlamentares, tendo sido o mencionado projeto convertido na Lei 5.781, sancionada em 1º de julho de 2010.
A referida lei instituiu, no Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal 12.153/2009, que trata da obrigatoriedade da existência destes especializados no âmbito dos estados e municípios.
Necessária a criação dos JEFAP´s, para especializar e acelerar os julgamentos das demandas de pequeno valor que envolvem o poder público. Tal fato não se discute. Ao contrário, merece ser louvado.
Todavia, a rabilonga lei, cujo projeto foi apresentado ao apagar das luzes – dias antes do recesso do meio do ano – traz em seu bojo um dispositivo autorizando o governador do Estado a terceirizar parte das atividades da advocacia pública da administração indireta, leia-se, fundações públicas e autarquias estaduais.
Não é outra a mens legis do artigo 24, parágrafo 2°, senão vejamos:
"Parágrafo 2º Mediante iniciativa exclusiva e justificada do procurador geral do Estado, poderá o governador do Estado autorizar a contratação de advogados para, sob supervisão da procuradoria geral do Estado, representar judicialmente as autarquias e fundações em processos da competência dos juizados especiais da fazenda pública."
A redação do mencionado artigo praticamente copia o texto do artigo 3º do Projeto de Lei 2.909/2010 outrora apresentado pelo Poder Executivo e que acabou levando tão importante lei a transformar-se em assustador Frankenstein, uma inconstitucional colcha de retalhos, com vício de iniciativa no que toca ao ponto em exame, já que a matéria prevista no artigo 24, parágrafo 2° deveria ser objeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo, como apregoam tanto a Constituição da República quanto a do Estado do Rio e não por Lei Ordinária de iniciativa do Poder Judiciário em conjunto com o Poder Executivo.
Nunca é demais lembrar que no corpo funcional das autarquias, há advogados concursados – mais de 50 em todo o Estado (sem mencionar as centenas de assistentes jurídicos que ingressaram no serviço público antes de 1988) – e que a terceirização dos serviços jurídicos para escritórios é inconstitucional (assim como a nomeação para funções comissionadas para tais fins) já que a advocacia pública é função típica de Estado e, por isso, deve ser precedida por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Em vez de prestigiar os advogados autárquicos concursados, regulamentando a carreira destes profissionais, como vem acontecendo em diversos estados brasileiros (encontrando-se em Minas Gerais, o modelo mais avançado), se o artigo 24, parágrafo 2° da Lei 5.781/2010 não for extirpado do ordenamento jurídico, o Rio de Janeiro permanecerá na contramão dos fatos, ao permitir que a defesa do erário seja delegada a escritórios particulares de advocacia, cujo compromisso com o recebimento de honorários certamente vai muito além do que com coisa pública.
Seria mais sensato extinguir o cargo de advogado das entidades autárquicas e/ou fundacionais, do que reduzir suas atribuições a meras atividades mecânicas, de pouco valor intelectual e diminuta produtividade.
O maior temor reside no fato de a Lei 5.781/2010 ter nascido de um projeto de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo e Judiciário, já que, por pressuposto lógico, pode resultar em natimorta qualquer tentativa de arguição de inconstitucionalidade perante o Judiciário, gerando nefasto efeito cascata em todo o território nacional."

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Matéria retirada do Portal do Sind-Justiça - Fala Servidor - 04/08/10.

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Deu no Globo: Punidos mais bem pagos
Por VILSON DE ALMEIDA SIQUEIRA - CAPITAL - 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES em 04/08/2010
E-mail : (VILSONSIQ@IG.COM.BR)

Matéria do Jornal O Globo

RIO - Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim receberam, nesta quarta-feira, a mais alta punição administrativa da magistratura: foram aposentados compulsoriamente . No caso, com direito a salário integral, já que têm mais de 35 anos de contribuição. Medina receberá mensalmente R$ 25.386,97, enquanto Alvim se afasta com uma remuneração mensal de R$ 24.117,62. Esta foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, julgou e condenou um ministro do STJ.

Em decisão unânime, os 15 conselheiros entenderam que os dois magistrados, processados no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e prevaricação, desrespeitaram a Lei Orgânica da Magistratura, que determina a manutenção de conduta irrepreensível na vida pública e particular. Em 2007, ambos foram investigados pela operação Huricane (Furação) da Polícia Federal.

Segundo o Ministério Público Federal, Medina e Alvim supostamente negociaram a liberação de 900 máquinas caça-níqueis, apreendidas pela PF em Niterói, em 2005. O ministro, segundo a denúncia do MPF, teria recebido R$ 1 milhão, por intermédio do irmão Virgílio Medina, para conceder liminar liberando o equipamento.

O principal indício que levou à punição de Medina foi o recebimento de um empréstimo de R$ 440 mil, concedido pelo irmão. Virgílio também foi preso na operação da Polícia Federal, depois de ter sido contratado pelos empresários de bingos para intermediar a liberação das máquinas apreendidas pela PF.

Já o desembargador Alvim aparece em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, conversando com os beneficiários de suas decisões. Para o MP, Alvim tinha uma relação venal com a quadrilha.
Relator não esperou julgamento no STF

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, disse que a punição administrativa é cabível mesmo que os magistrados ainda não tenham sido julgados pelo STF. Para Dipp, os autos do processo criminal indicam que ambos não atenderam uma regra da imparcialidade:

- As revelações colhidas neste processo administrativo-disciplinar não foram explicadas ou afastadas pelos magistrados, configurando comportamento da maior gravidade. Todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada.

O relator lembrou outros dois episódios que complicaram Medina. Ele aparece nas gravações antecipando o resultado de um habeas corpus para um advogado. Em outro caso, o ministro oferece facilidades para um candidato ao concurso de juiz no Paraná.

Medina foi nomeado ministro do STJ em junho de 2001. Já presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Federação Latino-Americana de Magistrados. Em novembro de 2008, o STF aceitou a denúncia contra ele por corrupção passiva (pena de dois a doze anos de prisão) e prevaricação (de três meses a um ano, mais multa).

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende o ministro, disse que as acusações são infundadas:

- Não há nada gravado, em lugar nenhum. Me espantou muito que o relator tenha usado elementos fora dos autos para criar o ambiente de envolvimento do ministro com as irregularidades.

A advogada do desembargador Alvim, Luciana Carreira Alvim Cabral, também negou as acusações e informou que vai recorrer ao STF.

O fim da aposentadoria compulsória para magistrados punidos administrativamente é discutida no Congresso. Uma proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem data prevista para votação em plenário.

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