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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Matéria retirada do Portal do Sind-Justiça - Fala Servidor - 04/08/10.

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Deu no Globo: Punidos mais bem pagos
Por VILSON DE ALMEIDA SIQUEIRA - CAPITAL - 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES em 04/08/2010
E-mail : (VILSONSIQ@IG.COM.BR)

Matéria do Jornal O Globo

RIO - Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim receberam, nesta quarta-feira, a mais alta punição administrativa da magistratura: foram aposentados compulsoriamente . No caso, com direito a salário integral, já que têm mais de 35 anos de contribuição. Medina receberá mensalmente R$ 25.386,97, enquanto Alvim se afasta com uma remuneração mensal de R$ 24.117,62. Esta foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, julgou e condenou um ministro do STJ.

Em decisão unânime, os 15 conselheiros entenderam que os dois magistrados, processados no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e prevaricação, desrespeitaram a Lei Orgânica da Magistratura, que determina a manutenção de conduta irrepreensível na vida pública e particular. Em 2007, ambos foram investigados pela operação Huricane (Furação) da Polícia Federal.

Segundo o Ministério Público Federal, Medina e Alvim supostamente negociaram a liberação de 900 máquinas caça-níqueis, apreendidas pela PF em Niterói, em 2005. O ministro, segundo a denúncia do MPF, teria recebido R$ 1 milhão, por intermédio do irmão Virgílio Medina, para conceder liminar liberando o equipamento.

O principal indício que levou à punição de Medina foi o recebimento de um empréstimo de R$ 440 mil, concedido pelo irmão. Virgílio também foi preso na operação da Polícia Federal, depois de ter sido contratado pelos empresários de bingos para intermediar a liberação das máquinas apreendidas pela PF.

Já o desembargador Alvim aparece em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, conversando com os beneficiários de suas decisões. Para o MP, Alvim tinha uma relação venal com a quadrilha.
Relator não esperou julgamento no STF

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, disse que a punição administrativa é cabível mesmo que os magistrados ainda não tenham sido julgados pelo STF. Para Dipp, os autos do processo criminal indicam que ambos não atenderam uma regra da imparcialidade:

- As revelações colhidas neste processo administrativo-disciplinar não foram explicadas ou afastadas pelos magistrados, configurando comportamento da maior gravidade. Todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada.

O relator lembrou outros dois episódios que complicaram Medina. Ele aparece nas gravações antecipando o resultado de um habeas corpus para um advogado. Em outro caso, o ministro oferece facilidades para um candidato ao concurso de juiz no Paraná.

Medina foi nomeado ministro do STJ em junho de 2001. Já presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Federação Latino-Americana de Magistrados. Em novembro de 2008, o STF aceitou a denúncia contra ele por corrupção passiva (pena de dois a doze anos de prisão) e prevaricação (de três meses a um ano, mais multa).

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende o ministro, disse que as acusações são infundadas:

- Não há nada gravado, em lugar nenhum. Me espantou muito que o relator tenha usado elementos fora dos autos para criar o ambiente de envolvimento do ministro com as irregularidades.

A advogada do desembargador Alvim, Luciana Carreira Alvim Cabral, também negou as acusações e informou que vai recorrer ao STF.

O fim da aposentadoria compulsória para magistrados punidos administrativamente é discutida no Congresso. Uma proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem data prevista para votação em plenário.

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