A consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara considera inconstitucionais os PLs 7749/10, do Supremo Tribunal Federal (STF), e 7753/10, da Procuradoria- Geral da República, que reajustam em 14,79% os subsídios dos ministros do STF e do Ministério Público. A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.
Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.
O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A análise da consultoria foi feita a pedido do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O STF alega que o seu projeto respeita a Constituição.
O ponto mais polêmico da proposta é o reajuste automático para o STF e, em consequência, reajuste em cascata para todos os funcionários da Justiça e do Ministério Público, que têm o teto salarial vinculado a esses subsídios. De acordo com a Constituição, os subsídios dos juízes estaduais correspondem a percentuais dos salários dos desembargadores, que, por sua vez, recebem até 90,25% do que ganham os ministros do STF.
O projeto do Supremo define que o salário dos ministros será revisto em primeiro de janeiro de cada ano, conforme autorização específica prevista na LDO, lei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A proposta prevê que em janeiro de 2011 o subsídio dos ministros passará a R$ 30.675,48. O aumento do Judiciário como um todo teria um impacto de R$ 446 milhões no próximo ano.
Na avaliação dos consultores da Câmara, no entanto, a Constituição determina expressamente que os subsídios da magistratura sejam alterados unicamente por lei específica e não por autorização, como preveem as medidas. A matéria relativa à carreira dos membros do Judiciário é, segundo eles, indelegável pelo Congresso.
Planejamento e orçamento
Os consultores atestam que as leis de diretrizes orçamentárias não podem ser consideradas leis específicas, pois tratam de inúmeras matérias financeiras. As LDOs, segundo eles, são instrumentos de planejamento e orçamento, e não meios para a criação de obrigações em si.
A Consultoria recorda que o próprio STF "tem reiteradamente confirmado o princípio da reserva legal absoluta presente na Constituição". Os consultores citam decisões do tribunal segundo as quais "em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição a reserva de lei, [...] nada será feito senão mediante lei específica".
Quanto à indexação automática de salários, os especialistas da Casa afirmam que essa medida ofende a Constituição ao se assumir obrigação sem a correspondente dotação orçamentária. Além disso, a aprovação da proposta significará no mínimo, conforme os consultores, a indexação da remuneração de toda a magistratura e de todo o Ministério Público e também do teto nacional para despesas com pessoal. E isso sem que o Executivo ou o Legislativo possam autorizar, revisar ou mudar esses aumentos.
Tempo de apreciação
O deputado Arnaldo Madeira se disse surpreso com o fato de as maiores instâncias do Judiciário apresentarem propostas que ferem a Constituição. Ele criticou o argumento do STF de que o novo mecanismo tornaria o processo legislativo mais rápido, por dispensar o envio anual de projetos. "Não cabe ao Supremo avaliar a brevidade da apreciação legislativa. Quem é o 'senhor do tempo' nisso é o Parlamento. Foi um escorregão que o STF deu, talvez até inadvertidamente", disse Madeira.
Ele criticou o fato de o projeto do Supremo estabelecer uma indexação salarial, algo que já não ocorre depois do controle da inflação. Madeira destacou que o aumento do subsídio do STF deve ser analisado com cautela, por gerar efeito cascata.
Versão do Supremo
Em nota à imprensa, o STF nega que o projeto crie gatilho salarial. De acordo com o Supremo, o texto respeita a determinação constitucional de que os subsídios dos agentes públicos sejam estabelecidos em lei específica aprovada pelo Congresso. Segundo a nota, o projeto apenas inova ao sugerir a fixação de um índice máximo para os reajustes durante a elaboração das leis orçamentárias.
O STF argumenta que, como o projeto deu margem a “interpretações equivocadas”, vai enviar ao Congresso esclarecimentos adicionais para garantir total transparência ao assunto.
Revisão periódica
Na justificativa dos projetos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alegam que os textos garantem o dispositivo constitucional de revisão periódica dos subsídios dos ministros.
Na opinião dos consultores da Câmara, porém, esse argumento não se sustenta. Para eles, se a revisão geral é anual, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, ela deve ser concedida por iniciativa do presidente da República e não do STF, beneficiando não só a magistratura federal, mas todos os servidores federais.
Os autores dos projetos argumentam que outro objetivo é garantir a irredutibilidade dos subsídios, o que seria mais uma garantia constitucional. Segundo os consultores, entretanto, o STF já determinou em jurisprudência que a simples perda de valor real da remuneração não é irredutibilidade de vencimento.
Fonte: Agência Câmara
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