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NOTÍCIA RETIRADA DO BLOG DO JOSIAS DE SOUZA DA FOLHA DE SP Com férias de dois meses, juízes ‘venderão’ 20 dias Sem alarde, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou um pacote de vantagens monetárias e funcionais para os magistrados brasileiros. Por dez votos a cinco, o órgão criado para fiscali- zar o Judiciário equiparou os juízes aos procura - radores da República. Em seu pedaço mais inusitado, o CNJ autorizou os juízes a venderem 20 dos 60 dias de férias anuais a que tem direito. A decisão injeta ilógica no argumento que os juízes costumam esgrimir quando tentam justificar o pri- vilégio dos dois meses de férias. Alega-se que os magistrados, por assoberbados, costumam trabalhar além do expediente. Diz-se que levam processos para casa, que va- ram noites debruçados sobre processos, que perdem finais de semana, que sacrificam feriados. Súbito, o lero-lero da sobrecarga funcional dá lugar ao desejo de tonificar o contracheque com a venda de 20 dias das férias antes tidas por indispensáveis. Um juiz em início de carreira recebe salário mensal de R$ 22 mil. Numa conta que leva em conta essa cifra, estima-se que o “comércio” de férias da magis- tratura pode sorver das arcas da Viúva até R$ 235 milhões por ano. Além da venda de duas dezenas de dias das férias, o CNJ concedeu aos juízes todos os outros benefí- cios a que fazem jus os membros do Ministério Público. A lista inclui: auxílio-alimentação de R$ 590 men- sais, licença-prêmio e auxílio-moradia pa- ra os magistrados deslocados para postos de tra- balho pouco atrativos. A decisão do CNJ foi tomada na última terça (17). Deu-se no julgamento de um pedido formu- lado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Em texto levado à página que mantém na internet, a associação deu voz ao seu presidente, Gabriel Wedy. Ele classificou a novidade como uma “conquista histórica e sem paradigmas”. Wedy colhe um fruto plantado na gestão anterior. O pedido fora encaminhado ao CNJ pelo ex-presi- dente da Ajufe, Fernando Mattos, a quem Wedy fez questão de render homenagens. Lembrou que o antecessor fizera gestões junto ao CNJ. E disse ter mantido o diapasão ao assumir o comando da Ajufe. Desde nossa posse, trabalhamos semanalmente junto aos conselheiros do CNJ, mostrando a cada um deles a constitucionalidade, legalidade e justiça de nossa causa”. Deu-se à “causa” uma designação pomposa: “Simetria constitucional entre os regimes jurí- dicos do Ministério Público Federal e da magistra- tura federal”. Dos 15 conselheiros do CNJ, nove são juízes. Desde julho, o colegiado passou a ser presidido pelo ministro Cezar Peluso, do STF, ele próprio um juiz de carreira. Noves fora o benefício monetário, o direito à venda de um pedaço das férias não chega a aproximar o juiz do trabalhador comum. Somando-se os 60 dias de descanso –agora passí- veis de redução em um terço— aos feriados nacio- nais e ao recesso do Judiciário, o magistrado é um ser incomum. Na média, trabalha 20% menos que um servidor público do Estado. E 30% menos que a bugrada alcançada pelo privilégio de obter o registro na carteira de trabalho. - Siga o blog no twitter. Escrito por Josias de Souza às 22h36 | ||
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domingo, 22 de agosto de 2010
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