SEJA BEM-VINDO AO NOSSO BLOGUE!

ATENÇÃO! As matérias aqui publicadas só poderão ser reproduzidas fazendo constar o endereço eletrônico deste blogue. Os textos assinados não necessariamente refletem a opinião do CESTRAJU. " Há pessoas que lutam um dia e são boas. Há outras que lutam um ano e são melhores. Mas há as que lutam toda a vida e são imprescindíveis." "Tudo bem em hesitar...se depois você for em frente ...." (Bertold Brecht) "O melhor da vida é que podemos mudá-la" ( anônimo ) Junte-se a nós! Venha mudá-la para melhor!

domingo, 22 de agosto de 2010

                                                   Tamanho do texto:   
Deu na Folha/SP.
Esse é o CNJ que temos
Por VILSON DE ALMEIDA SIQUEIRA - CAPITAL - 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES em 21/08/2010
E-mail : (VILSONSIQ@IG.COM.BR)

NOTÍCIA RETIRADA DO BLOG DO JOSIAS DE SOUZA DA FOLHA DE SP


Com férias de dois meses, juízes ‘venderão’ 20 dias


Sem alarde, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 

aprovou um pacote de vantagens monetárias e 
funcionais para os magistrados brasileiros.

Por dez votos a cinco, o órgão criado para fiscali-

zar o Judiciário equiparou os juízes aos procura -
radores da República.

Em seu pedaço mais inusitado, o CNJ autorizou os

juízes a venderem 20 dos 60 dias de férias anuais
a que tem direito.

A decisão injeta ilógica no argumento que os juízes 

costumam esgrimir quando tentam justificar o pri-
vilégio dos dois meses de férias.

Alega-se que os magistrados, por assoberbados, 

costumam trabalhar além do expediente.

Diz-se que levam processos para casa, que va-

ram noites debruçados sobre processos, que
perdem finais de semana, que sacrificam feriados.

Súbito, o lero-lero da sobrecarga funcional dá

lugar ao desejo de tonificar o contracheque
com a venda de 20 dias das férias antes tidas por
indispensáveis.

Um juiz em início de carreira recebe salário mensal

de R$ 22 mil. Numa conta que leva em conta essa
cifra, estima-se que o “comércio” de férias da magis-
tratura pode sorver das arcas da Viúva até R$ 235
milhões por ano.

Além da venda de duas dezenas de dias das férias,

o CNJ concedeu aos juízes todos os outros benefí-
cios a que fazem jus os membros do Ministério Público.

A lista inclui: auxílio-alimentação de R$ 590 men-

sais, licença-prêmio e auxílio-moradia pa-
ra os magistrados deslocados para postos de tra-
balho pouco atrativos.

A decisão do CNJ foi tomada na última terça

(17). Deu-se no julgamento de um pedido formu-
lado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais
do Brasil).

Em texto levado à página que mantém na internet, a

associação deu voz ao seu presidente, Gabriel Wedy.

Ele classificou a novidade como uma “conquista

histórica e sem paradigmas”. Wedy colhe um fruto
plantado na gestão anterior.

O pedido fora encaminhado ao CNJ pelo ex-presi-

dente da Ajufe, Fernando Mattos, a quem Wedy 
fez questão de render homenagens.

Lembrou que o antecessor fizera gestões junto

ao CNJ. E disse ter mantido o diapasão ao 
assumir o comando da Ajufe.

Desde nossa posse, trabalhamos semanalmente

junto aos conselheiros do CNJ, mostrando a
cada um deles a constitucionalidade, legalidade e 
justiça de nossa causa”.

Deu-se à “causa” uma designação pomposa: 

“Simetria constitucional entre os regimes jurí-
dicos do Ministério Público Federal e da magistra-
tura federal”.

Dos 15 conselheiros do CNJ, nove são juízes. Desde

julho, o colegiado passou a ser presidido pelo
ministro Cezar Peluso, do STF, ele próprio um juiz
de carreira.

Noves fora o benefício monetário, o direito à venda

de um pedaço das férias não chega a aproximar o
juiz do trabalhador comum.

Somando-se os 60 dias de descanso –agora passí-

veis de redução em um terço— aos feriados nacio-
nais e ao recesso do Judiciário, o magistrado é
um ser incomum.

Na média, trabalha 20% menos que um servidor 

público do Estado. E 30% menos que a bugrada 
alcançada pelo privilégio de obter o registro na
carteira de trabalho.

- Siga o blog no twitter.
Escrito por Josias de Souza às 22h36

Nenhum comentário:

Postar um comentário