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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Perigo do Projeto de Lei nº 7.749/2010 de autoria do STF - Dois Pesos e duas medidas, para a Magistratura e Procuradores ao se garantir o cumprimento anual do art. 37 X da Constituição e para os demais servidores públicos é negado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de previsão Orçamentária. Vejam o sofrimento dos companheiros do Judiciário estadual , e demais servidores públicos de SP, que graças ao governo José Serra estão há 2 ( dois ) anos sem qualquer reajuste e depois vem desqualificar a greve do judiciário e dos professores de SP como greve política e de baderneiros. Nós, servidores públicos aqui do Rio de Janeiro e de outros estados também sofremos para obtermos o cumprimento do art. 37 X da CFRB, precisando até fazer greve para isso. Como fica então a aplicação do art. 37 X da CFRB para todos ? Matéria abaixo retirada do Portal Consultor Jurídico www.conjur.com.br

" Reajuste salarial

Juízes do Paraná apoiam projeto de lei do Supremo

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou nota, nesta quarta-feira (25/8), declarando apoio irrestrito aos projetos de lei enviados ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da República que tratam do reajuste anual dos salários dos seus integrantes.
Na nota, o presidente da Amapar, Gil Guerra, destaca a efetividade pela busca da independência do Poder Judiciário. “Na condição da mais alta Corte de Justiça do país e, na proteção da independência da magistratura nacional, tem o dever de propor medidas que assegurem de forma efetiva a independência do Poder Judiciário, que, em final análise, constitui garantia ao funcionamento do Estado Democrático de Direito e ao cidadão, finalidade primordial de suas atribuições constitucionais”, declarou.
Além da Amapar, juízes e membros do Ministério Público também declaram apoio institucional em nota conjunta aos projetos de lei enviados ao Congresso pela Suprema Corte e pela PGR.
“Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do ministro do Supremo e do procurador-geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores”, afirma a nota assinada por dez entidades representativas dos magistrados e de integrantes do Ministério Público.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi a primeira a manifestar apoio à proposta do Supremo Tribunal Federal de reajuste dos salários no Judiciário. “A Ajufe, entidade que representa mais de 1.700 magistrados federais do país, entende que o PL 7.749/2010, que propõe a revisão do subsídio mensal pago a ministro do STF com reflexo sobre os vencimentos de toda a magistratura, não prevê a volta do ‘gatilho salarial’.”
Assim como argumenta o Supremo, a entidade afirma que a revisão anual dos salários está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Portanto, “é um direito legítimo”.
Leia a nota da Amapar:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados do Paraná – Amapar vem a público manifestar seu irrestrito apoio ao Supremo Tribunal Federal, especialmente à nota divulgada à imprensa relativa ao subsídio dos membros daquela Corte.
Esclarece, outrossim, que a medida adotada pela Corte Suprema encontra absoluto respaldo na Constituição da República (art. 37, X), e busca resgatar não só perdas inflacionárias passadas, mas assegurar, de maneira transparente, o primado da independência entre os poderes, também assegurado constitucionalmente, estabelecendo critérios objetivos e de estrita legalidade, que evitem permaneça um dos Poderes da República à mercê de contingências políticas transitórias, tal como recomenda a boa prática democrática.
Na condição da mais alta Corte de Justiça do País e, na proteção da independência da magistratura nacional, tem o dever de propor medidas que assegurem de forma efetiva a independência do Poder Judiciário, que, em final análise, constitui garantia ao funcionamento do Estado Democrático de Direito e ao cidadão, finalidade primordial de suas atribuições constitucionais.
Por isso, e porque alguns segmentos da mídia e até mesmo articulistas de renome, como é exemplo o jornalista Élio Gaspari, têm se manifestado de forma equívoca a respeito do tema, sentimo-nos no dever de informar que a proposta do STF distante de pretende instituir espécie de benefício próprio, muito menos indevido, busca a harmonização de normas constitucionais, com motivação pura e clara de concretizar o secular ideal da independência entre os poderes da república.
Ao fim, frisa que os fatos devem ser analisados de maneira integral, contextualizados, evitando interpretações simplistas e inexatas como no caso, em que por açodamento ou deliberado propósito se macula indevidamente o nome da Corte Suprema, bastião das garantias constitucionais do povo brasileiro, da sociedade civil de um modo geral e do Estado Democrático de Direito.

Gil Guerra
Presidente da Amapar "

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