SEJA BEM-VINDO AO NOSSO BLOGUE!

ATENÇÃO! As matérias aqui publicadas só poderão ser reproduzidas fazendo constar o endereço eletrônico deste blogue. Os textos assinados não necessariamente refletem a opinião do CESTRAJU. " Há pessoas que lutam um dia e são boas. Há outras que lutam um ano e são melhores. Mas há as que lutam toda a vida e são imprescindíveis." "Tudo bem em hesitar...se depois você for em frente ...." (Bertold Brecht) "O melhor da vida é que podemos mudá-la" ( anônimo ) Junte-se a nós! Venha mudá-la para melhor!

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Dia da caça: Paulo Henrique Amorim deve indenizar Daniel Dantas ( Matéria retirada do Portal www.conjur.com.br)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 200 mil. A 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, que Amorim abusou do direito de crítica e infligiu danos morais ao empresário. O colegiado examinou em bloco três apelações cíveis contra decisões de primeira instância favoráveis ao blogueiro. O colegiado deu provimento a duas e repeliu a terceira. Cabe recurso.
Amorim foi condenado não só por textos assinados por ele, mas também por comentários anônimos, em tese, feitos por leitores, no blog. Em outra ação, especificamente sobre comentários, a justiça já acatou a tese da defesa de Dantas de que os comentários são falsos. Amorim negou-se a informar a identidade dos “comentaristas”. Dantas é defendido pelo advogado João Mendes Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri.
Os desembargadores acataram a alegação da defesa de Dantas de que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal. O recorrente reclamou também da expressão “passador de bola apanhado no ato de passar bola”, usada por Paulo Henrique Amorim “para tentar estigmatizar o Sr. Daniel Dantas como uma pessoa desonesta”.
No julgamento feito no dia 19 de abril, em resumo, os desembargadores determinaram que “(i) o Sr. Paulo Henrique Amorim já declarou publicamente que odeia o Sr. Daniel Dantas e que irá até o inferno para prejudicá-lo, o que está comprovado nos autos. Isso mostra ser verdadeira a afirmação do Sr. Daniel Dantas de que é ilicitamente perseguido no Blog do Sr. Paulo Henrique Amorim; (ii) o Sr. Paulo Henrique Amorim extrapolou muito o direito de informar, ofendendo a dignidade do Sr. Daniel Dantas e, portanto, cometendo ato ilícito; (iii) o Sr. Paulo Henrique Amorim tem a intenção de agredir o Sr. Daniel Dantas, conduta que não está albergada na liberdade de imprensa; (iv) o Sr. Paulo Henrique Amorim engendrou estratégia de intimidação do Poder Judiciário, atacando magistrados que reconhecem direitos do Sr. Daniel Dantas, como fez com o Min. Gilmar Mendes e com a Des. Cecília Melo, tudo com o intuito de prejudicar o Sr. Daniel Dantas; (v) a utilização pelo Sr. Paulo Henrique Amorim do apelido “passador de bola apanhado no ato de passar bola” é ilícita por tentar colocar no Sr. Daniel Dantas a pecha de corruptor, o que também não está protegido pela liberdade de imprensa; (vi) o Sr. Paulo Henrique Amorim violou o código de ética do jornalista ao agir sem isenção e imparcialidade, agredindo, intencionalmente e por várias vezes, o Sr. Daniel Dantas.
As ações não qualificam Amorim como jornalista, mas como integrante de um esquema montado para influir em negócios por meio da imprensa. O papel do blogueiro seria o de criminalizar qualquer ato ou iniciativa inconveniente para quem o contrata. Por conta dessa prática, Amorim é réu em ações movidas por jornalistas, advogados e outros profissionais.
O blogueiro é personagem de proa no processo que apura fraudes na chamada “operação satiagraha”. No inquérito que se encontra no STF, há registros de 281 telefonemas trocados entre Amorim e o ex-delegado Protógenes Queiroz ao longo de nove meses antes que a operação fosse deflagrada. Para o juiz federal que começou a examinar o caso, Ali Mazloum, são claras as evidências de que a operação foi encomendada pela iniciativa privada e que o delegado era orientado por “consultores” como Paulo Henrique Amorim e, principalmente, pelo empresário Luís Roberto Demarco — com quem Protógenes trocou pelo menos 141 ligações antes de a operação sair do papel.
Além dos três casos examinados pela 1ª Câmara, que é integrada pela desembargadora Vera Van Hombeeck e pelos desembargadores Camilo Ruliere e Custódio Tostes, só no Rio de Janeiro ainda há mais seis ações de Dantas contra o blogueiro a serem julgadas.
Processo principal 0267 645-41.2009.8.19.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário