Resolução de junho de 2011 atendeu ao pleito de associações de magistrados e retomou o auxílio-alimentação, que havia sido cortado pela cúpula do Judiciário há sete anos
20 de janeiro de 2012 | 22h 30
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Tesouro vai gastar R$ 82 milhões de uma só vez com auxílio-alimentação para juízes federais e do Trabalho. O valor é referente a um longo período, desde 2004, quando a toga perdeu o benefício que nunca deixou de ser concedido a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública.
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Como a Anamatra, Gabriel Wedy, da Ajufe, também defende benefício que ‘só os juízes não recebiam'
Ainda não há previsão orçamentária para o desembolso, mas os juízes pressionam pelo recebimento do que consideram direito constitucional. Eles repudiam que o "plus" seja privilégio. Estão na fila cerca de 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho.
O auxílio foi cortado há sete anos por decisão da cúpula do próprio Judiciário federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que "a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado". Peluso, porém, votou contra o benefício no CNJ. Subscreve a resolução por presidir o órgão.
Desde a decisão do CNJ, o auxílio-alimentação voltou para o bolso dos juízes. São R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do Judiciário.
O estoque da dívida é alvo de intensa polêmica nos tribunais. A maioria dos magistrados considera justo serem contemplados com o valor total do crédito, retroativo a 2004; outros avaliam sobre a obediência ao prazo prescricional de cinco anos.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decisão de primeiro grau acata o pedido, assegurando à classe verba relativa aos últimos cinco anos.
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