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segunda-feira, 4 de março de 2013

O Tribunal de Justiça do RJ e a farsa dos "mutirões judiciais"

Fonte: http://eduardohomemdecarvalho.blogspot.com.br/2013/02/o-tribunal-de-justica-do-rj-e-farsa-dos.html



O sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na Internet, que deveria ser um veículo público de informações judiciais, foi transformado em uma mídia de autopromoção da Magistratura fluminense, principalmente, do presidente.

O último presidente, o Desembargador Manoel Rebelo, aparecia diariamente inaugurando um fórum, uma Vara aqui e acolá, premiando seus pares ou autoridades com galardões reservados apenas àqueles apaniguados do Poder. A medalha do mérito judiciário foi banalizada e raramente é entregue à alguém que realmente a mereça. Conheço um punhado de Juízes e Desembargadores, que certamente mereceriam essa medalha e muito mais, mas o grande problema é que esses não ultrapassam a linha do beijo na mão e, assim, ficam relegados ao ostracismo.

O Poder Judiciário carioca, que gaba-se de ser  o “melhor” do país, como se cumprir com sua obrigação constitucional fosse algo a merecer elogios. Na verdade, julgar rápido e sem qualidade, não é sinônimo de eficiência e nem nunca será. Transformar o judiciário fluninense em uma “fábrica” de sentenças e acórdãos foi obra do Desembargador Sérgio Cavalieri, grande jurista, mas péssimo administrador. Foi ele – quando na presidência do TJRJ –  que trouxe o que chamou na ocasião de “choque de gestão” e iniciou-se um trabalho visando a produtividade e não a qualidade.

Foram criados os Juízes “Leigos”, que ao invés de serem escolhidos entre advogados com mais de cinco anos de profissão como determina a Lei 9.099/95, seriam escolhidos entre alunos da EMERJ (Escola de Magistratura do estado do Rio de Janeiro), porque o Desembargador Cavalieri e seu Tribunal Pleno, simplesmente contrariando expresso texto de Lei Federal, mandou projeto de Lei nesse sentido à ALERJ, que aprovou-o incontinenti, tranformando-o na Lei Estadual 4.578, em 12 de julho de 2005.

Este mesmo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou o improcedente a arguição de inconstitucionalidade levantada contra essa Lei Estadual 4.578/05. O que ocorreu a partir daí foi a derrocada dos Juizados Especiais no Rio de Janeiro, que, atualmente, encontram-se em estado falimentar, sem verbas, sem funcionários, sem Juízes Togados, sem conciliadores, com audiências sendo marcadas para até 8 meses da distribuição da ação, ou mais, dependendo do Juizado.

Estes mesmes Juizados Especiais, representam cerca de 50% dos processos interpostos em primeira instância, porém, muito mais do que isso, consubstanciam o acesso do cidadão sem recursos ao Poder Judiciário, pois o Legislador proibiu a cobrança de custas iniciais. Contudo, não existe almoço de graça: para recorrer, o cidadão tem que pagar 10 vezes mais do que na justiça comum, o que em tese, premia a injustiça, pois para o homem médio é impossível pagar mais de R$ 1.000,00 de custas, se o pedido estiver no teto máximo legal permitido para os Juizados Especiais (40 salários-mínimos) e for julgado improcedente. E esta se tornando cada vez mais complicado, obter a gratuidade de justiça, que nossa Contituição garante para aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.

Seguindo a teoria de Einstein, tudo no Direito é relativo, inclusive, a análise da comprovação da hipossuficiência financeira, pois para a maioria dos Magistrados, para ter acesso a tal “benesse”, o sujeito teria que ser um mendigo, um miserável.

Depois dos Juizes Leigos e da notória falta de investimentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resolver colocar uma pá de cal sobre os Juizados Especiais, criando os chamados “mutirões” de conciliação, com as 10 empresas mais acionadas judicialmente: OI (Fixo e Móvel), VIVO, TIM, CLARO, PONTO FRIO, RICARDO ELETRO, CASAS BAHIA,GOL, TAM, ITAU, SANTANDER, BANCO DO BRASIL, entre outras menos ou mais votadas.

Nessas audiências, que são sempre conduzidas por um vários Juízes Leigos, sob a supervisão de um Juiz de Direito, quase sempre, pelo mentor desse próprio sistema, o Juiz FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, que há algum tempo ganhou o prêmio INNOVARE pela criação dos “expressinhos da TELEMAR”, atualmente OI, que na ocasião era a empresa mais acionada (ainda é uma “top 10”), com mais de 6.000 processos por mês. Nele, o cliente poderia expor seu problema para a empresa e chegar a uma solução, sem necessidade de se ajuizar uma ação.

O projeto dos “expressinhos” tomou maior dimensão, a partir do momento em que decidiu-se diminuir a carga de processos para as “Turmas Recursais”, local onde os processos tem que ser obrigatoriamente julgados por um colegiado composto por três Juízes de Direito. Segundo informações, cada Turma Recursal julga cerca de 1.000 processos por semana, ou seja, cerca de 300 processos por Magistrado, que prolataria cerca de 10 Acórdãos por dia, o que não seria uma tarefa humanamente impossivel, se o horário de trabalho fosse cumprido integralmente de 2ª a 6ª de 9:00 às 18:00, excetuando-se apenas o dia em que ocorre a sessão de julgamento.

Contudo, eu dou um Rolls Royce a quem encontrar um Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro às 10:00, e um jato executivo para quem conseguir falar com um às 9:00. Considerando-se que os subsídios de um Magistrado em início de carreira, sem contar os benefícios, é de aproximadamente R$ 25.000,00 mensais, pouco mais de US$ 10.000, ou 38 salários-mínimos e sessenta dia de férias anuais E que o salário médio no Brasil é de R$ 1.000,00 mensais, com 30 dias de férias anuais, os Juízes deveriam suar mais a toga, no mínimo, em consagração a quem sustenta o Poder Judiciário, ou seja, o povo, a plebe, a patuléia, como prefiram.

Achando que as Turmas Recursais trabalham muito e aproveitando-se do mote do CNJ, que privilegia a conciliação, o TJRJ criou os chamados “mutirões”, onde em média, segundo dados apregoados no sítio do Tribunal, os acordos ficam entre 80% e 90% das ações. Só não dizem como são feitos esses “acordos” e não informam como são conduzidas as audiências. Nas audiências de “mutirões” o que se vê é pressão do Juiz Leigo o tempo inteiro sobre a parte, para que esta faça um acordo. Chega-se ao cúmulo de ADVERTIR a parte da “incerteza da sentença”, caso o valor proposto pela empresa não seja aceito, ou seja, se pode perder ou ganhar então é melhor aceitar. O lema dos “mutirões”  é: melhor um pássaro na mão, do que dois voando”.

Se o advogado for mais resistente, não raro é violado em suas prerrogativas pelo Juiz de Direito Supervisor, que mesmo não estando conduzindo a audiência, vai até o box e manipula o processo, verifica o pedido e faz uma “proposta do Juízo”, ou seja, nas entrelinhas leia-se: se não aceitar, dança! Tanto parte, quanto advogado, coagidos, não têm outra alternativa senão concordar com propostas altamente desvantajosas. As empresas nesses mutirões, infratoras contumazes, violadoras da Lei, são privilegiadas e pelo que pude ler no sítio do TJRJ em um “clipping”, ganham benefícios se fizerem muitos acordos. Gostaria que me fosse informado que “benefício” é esse, pois a imparcialidade deve ser a marca registrada da Magistratura.

Em suma, os “mutirões de conciliação” do TJRJ, não são feitos com o intuito de compor o litígio, mas uma farsa criada para inibir A QUALQUER CUSTO o prosseguimento do processo, de sorte que ele não chegue até as Turmas Recursais, onde os Juizes não podem trabalhar muito, afinal de contas, os coitados, ganham mal, descansam pouco e até o lanche já está minguando. Quem escreve é uma constante vítima desses mutirões, mas como advogado, tenho o dever de alertar não apenas meus clientes, mas os cidadãos em geral e os demais colegas dessa falsa “aura dourada” criada sobre esses “mutirões de conciliação”, que realmente seriam interessantes, se o Poder Judiciário lembrasse que a Lei Federal 8.078/90, protege o consumidor e não o fornecedor.

Manoel G. Oliveira
Advogado

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