Fonte: http://eduardohomemdecarvalho.blogspot.com.br/2013/02/o-tribunal-de-justica-do-rj-e-farsa-dos.html
O
sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na Internet, que deveria
ser um veículo público de informações judiciais, foi transformado em
uma mídia de autopromoção da Magistratura fluminense, principalmente, do
presidente.
O último presidente, o Desembargador Manoel Rebelo,
aparecia diariamente inaugurando um fórum, uma Vara aqui e acolá,
premiando seus pares ou autoridades com galardões reservados apenas
àqueles apaniguados do Poder. A medalha do mérito judiciário foi
banalizada e raramente é entregue à alguém que realmente a mereça.
Conheço um punhado de Juízes e Desembargadores, que certamente
mereceriam essa medalha e muito mais, mas o grande problema é que esses
não ultrapassam a linha do beijo na mão e, assim, ficam relegados ao
ostracismo.
O
Poder Judiciário carioca, que gaba-se de ser o “melhor” do país, como
se cumprir com sua obrigação constitucional fosse algo a merecer
elogios. Na verdade, julgar rápido e sem qualidade, não é sinônimo de
eficiência e nem nunca será. Transformar o judiciário fluninense em uma
“fábrica” de sentenças e acórdãos foi obra do Desembargador Sérgio
Cavalieri, grande jurista, mas péssimo administrador. Foi ele – quando
na presidência do TJRJ – que trouxe o que chamou na ocasião de “choque
de gestão” e iniciou-se um trabalho visando a produtividade e não a
qualidade.
Foram criados os Juízes “Leigos”, que ao invés de serem
escolhidos entre advogados com mais de cinco anos de profissão como
determina a Lei 9.099/95, seriam escolhidos entre alunos da EMERJ
(Escola de Magistratura do estado do Rio de Janeiro), porque o
Desembargador Cavalieri e seu Tribunal Pleno, simplesmente contrariando
expresso texto de Lei Federal, mandou projeto de Lei nesse sentido à
ALERJ, que aprovou-o incontinenti, tranformando-o na Lei Estadual
4.578, em 12 de julho de 2005.
Este mesmo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, julgou o improcedente a arguição de inconstitucionalidade
levantada contra essa Lei Estadual 4.578/05. O que ocorreu a partir daí
foi a derrocada dos Juizados Especiais no Rio de Janeiro, que,
atualmente, encontram-se em estado falimentar, sem verbas, sem
funcionários, sem Juízes Togados, sem conciliadores, com audiências
sendo marcadas para até 8 meses da distribuição da ação, ou mais,
dependendo do Juizado.
Estes mesmes Juizados Especiais, representam
cerca de 50% dos processos interpostos em primeira instância, porém,
muito mais do que isso, consubstanciam o acesso do cidadão sem recursos
ao Poder Judiciário, pois o Legislador proibiu a cobrança de custas
iniciais. Contudo, não existe almoço de graça: para recorrer, o cidadão
tem que pagar 10 vezes mais do que na justiça comum, o que em tese,
premia a injustiça, pois para o homem médio é impossível pagar mais de
R$ 1.000,00 de custas, se o pedido estiver no teto máximo legal
permitido para os Juizados Especiais (40 salários-mínimos) e for julgado
improcedente. E esta se tornando cada vez mais complicado, obter a
gratuidade de justiça, que nossa Contituição garante para aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos.
Seguindo a teoria de Einstein,
tudo no Direito é relativo, inclusive, a análise da comprovação da
hipossuficiência financeira, pois para a maioria dos Magistrados, para
ter acesso a tal “benesse”, o sujeito teria que ser um mendigo, um
miserável.
Depois
dos Juizes Leigos e da notória falta de investimentos, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro resolver colocar uma pá de cal sobre os
Juizados Especiais, criando os chamados “mutirões” de conciliação, com
as 10 empresas mais acionadas judicialmente: OI (Fixo e Móvel), VIVO,
TIM, CLARO, PONTO FRIO, RICARDO ELETRO, CASAS BAHIA,GOL, TAM, ITAU,
SANTANDER, BANCO DO BRASIL, entre outras menos ou mais votadas.
Nessas
audiências, que são sempre conduzidas por um vários Juízes Leigos, sob a
supervisão de um Juiz de Direito, quase sempre, pelo mentor desse
próprio sistema, o Juiz FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, que há algum tempo
ganhou o prêmio INNOVARE pela criação dos “expressinhos da TELEMAR”,
atualmente OI, que na ocasião era a empresa mais acionada (ainda é uma
“top 10”), com mais de 6.000 processos por mês. Nele, o cliente poderia
expor seu problema para a empresa e chegar a uma solução, sem
necessidade de se ajuizar uma ação.
O projeto dos “expressinhos” tomou
maior dimensão, a partir do momento em que decidiu-se diminuir a carga
de processos para as “Turmas Recursais”, local onde os processos tem que
ser obrigatoriamente julgados por um colegiado composto por três Juízes
de Direito. Segundo informações, cada Turma Recursal julga cerca de
1.000 processos por semana, ou seja, cerca de 300 processos por
Magistrado, que prolataria cerca de 10 Acórdãos por dia, o que não seria
uma tarefa humanamente impossivel, se o horário de trabalho fosse
cumprido integralmente de 2ª a 6ª de 9:00 às 18:00, excetuando-se apenas
o dia em que ocorre a sessão de julgamento.
Contudo, eu dou um Rolls
Royce a quem encontrar um Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro às 10:00, e um jato executivo para quem conseguir falar com
um às 9:00. Considerando-se que os subsídios de um Magistrado em início
de carreira, sem contar os benefícios, é de aproximadamente R$ 25.000,00
mensais, pouco mais de US$ 10.000, ou 38 salários-mínimos e sessenta
dia de férias anuais E que o salário médio no Brasil é de R$ 1.000,00
mensais, com 30 dias de férias anuais, os Juízes deveriam suar mais a
toga, no mínimo, em consagração a quem sustenta o Poder Judiciário, ou
seja, o povo, a plebe, a patuléia, como prefiram.
Achando
que as Turmas Recursais trabalham muito e aproveitando-se do mote do
CNJ, que privilegia a conciliação, o TJRJ criou os chamados “mutirões”,
onde em média, segundo dados apregoados no sítio do Tribunal, os acordos
ficam entre 80% e 90% das ações. Só não dizem como são feitos esses
“acordos” e não informam como são conduzidas as audiências. Nas
audiências de “mutirões” o que se vê é pressão do Juiz Leigo o tempo
inteiro sobre a parte, para que esta faça um acordo. Chega-se ao cúmulo
de ADVERTIR a parte da “incerteza da sentença”, caso o valor proposto
pela empresa não seja aceito, ou seja, se pode perder ou ganhar então é
melhor aceitar. O lema dos “mutirões” é: melhor um pássaro na mão, do
que dois voando”.
Se o advogado for mais resistente, não raro é violado
em suas prerrogativas pelo Juiz de Direito Supervisor, que mesmo não
estando conduzindo a audiência, vai até o box e manipula o processo,
verifica o pedido e faz uma “proposta do Juízo”, ou seja, nas
entrelinhas leia-se: se não aceitar, dança! Tanto parte, quanto
advogado, coagidos, não têm outra alternativa senão concordar com
propostas altamente desvantajosas. As empresas nesses mutirões,
infratoras contumazes, violadoras da Lei, são privilegiadas e pelo que
pude ler no sítio do TJRJ em um “clipping”, ganham benefícios se fizerem
muitos acordos. Gostaria que me fosse informado que “benefício” é esse,
pois a imparcialidade deve ser a marca registrada da Magistratura.
Em
suma, os “mutirões de conciliação” do TJRJ, não são feitos com o intuito
de compor o litígio, mas uma farsa criada para inibir A QUALQUER CUSTO o
prosseguimento do processo, de sorte que ele não chegue até as Turmas
Recursais, onde os Juizes não podem trabalhar muito, afinal de contas,
os coitados, ganham mal, descansam pouco e até o lanche já está
minguando. Quem escreve é uma constante vítima desses mutirões, mas como
advogado, tenho o dever de alertar não apenas meus clientes, mas os
cidadãos em geral e os demais colegas dessa falsa “aura dourada” criada
sobre esses “mutirões de conciliação”, que realmente seriam
interessantes, se o Poder Judiciário lembrasse que a Lei Federal
8.078/90, protege o consumidor e não o fornecedor.
Manoel G. Oliveira
Advogado
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