Os Serventuários da Justiça foram surpreendidos com a decisão unilateral do Sindjustiça, sem consulta às bases, em suspender a greve da categoria no dia 19 de dezembro, para um retorno após o recesso forense, dia 09 de janeiro. Numa postura antidemocrática, foi contrariado o Estatuto da entidade sindical que estabelece respeito às decisões de assembleia, que anteriormente decidiram pela continuidade da greve, devendo portanto ser revogadas por outra assembleia.
O alegado recesso forense para se suspender a greve, uma vez submetido à consulta da categoria, evitaria embaraços aos grevistas que em muitos casos sofrerão assédio por causa da escala de plantão de final de ano, além de ter provocado um recuo na greve de muitos servidores que resolveram voltar ao trabalho antes da data estipulada e, ainda, há aqueles que não pretendem voltar à greve pela forma autoritária de condução do movimento.
A decisão unilateral da direção sindical enfraquece a luta travada contra o pacote de maldades do Pezão, marcado para ser aprovado na ALERJ em 20 de dezembro, dia seguinte à suspensão da greve. A necessária unidade da categoria para enfrentar os ataques do governo e do Tribunal fica abalada por uma condução que não privilegia ouvir os grevistas, que se encontram desde o dia 26 de outubro com suas atividades paralisadas, correndo todos os riscos.
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