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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Eleições na OAB em 2009 - Opositores ao atual Presidente, Wadih Damous, são condenados por danos morais, por panfleto de campanha.

Matéria retirada do Portal www.conjur.com.br

Danos na campanha

Opositores devem indenizar presidente da OAB do Rio

A juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou os advogados Lauro Mario Perdigão Schuch e Rita de Cassia Sant´anna Cortez a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e ao vice-presidente da entidade, Sérgio Eduardo Fisher. Motivo: danos morais causados na última campanha para a diretoria da OAB-RJ. Cabe recurso.
A juíza afirmou que o modo como se desenvolvem as campanhas políticas no país abre espaço para uma espécie de “vale tudo”, onde o interlocutor que disputa a preferência do eleitor se utiliza de expedientes muitas vezes pouco éticos, sem se preocupar em preservar a honra do opositor. “Nestes casos, extrapola-se o direito de crítica para cair na vala comum da ofensa, ficando o ofensor obrigado a provar as suas alegações”.
A juíza ressaltou, ainda, que ficou provado nos autos que toda e qualquer despesa adiantada pela OAB foi reembolsada e que os custos da viagem dos cônjuges dos autores foram pagos pelos autores. “Portanto, está provado o nexo causal entre as injustas acusações levantadas contra os autores, que aliás sagraram-se vencedores no pleito de 2009 e as práticas aqui repudiadas, que não obstante o natural calor do debate às vésperas da eleição extrapolam a tolerância do homem médio, pois sugerem que o mesmo seja desonesto e que por isso não tenha condições de presidir a instituição cujo cargo disputa”, acrescentou ela.
Para a juíza, foi feita a divulgação de fatos inverossímeis por meio de panfletos, que acabaram por ofender a honra e macular a imagem dos autores, com a “nítida finalidade de suscitar no eleitor, às vésperas da eleição, a dúvida, diga-se de passagem infundada, sobre a idoneidade dos autores que estariam a tentar levar vantagem da instituição, que arcara em parte e num primeiro momento com os custos de uma viagem internacional do segundo autor, sugerindo que tais benesses teriam sido estendidas aos cônjuges, quando da realização do 51º Congresso da União Internacional dos Advogados em Paris, na França, e que à época, era presidida pelo advogado brasileiro, Paulo Lins e Silva”.
Damous e seu companheiro de chapa, Sergio Fisher, ajuizaram a ação no dia 15 de novembro de 2009, às vésperas da eleição para a Presidência da OAB do Rio, com o objetivo de inibir as propagandas ofensivas e caluniosas feitas pela chapa opositora, capitaneada por Lauro Schuch, por meio de panfletos que foram acrescidos aos autos.
O objetivo dos réus, segundo os autores, foi obstaculizar a reeleição a partir da divulgação de panfletos sustentando que os autores teriam incorrido em conduta incompatível por terem se beneficiado com verbas patrocinadas pela OAB-RJ em viagens para Paris e Lisboa. Na realidade, os dirigentes compareceram ao 51º Congresso da União Internacional dos Advogados (UIA), representando a instituição fluminense, arcando o segundo autor com todos os custos da viagem.
Em sua contestação, Lauro Schuch alegou ilegitimidade passiva e sustentou que não haveria qualquer ilícito a reparar. Isso porque as informações eram de relevante interesse público, não cabendo cogitar dano moral. Já Rita de Cassia Sant´anna Cortez alegou a incompetência absoluta do Juízo, entendendo que a legitimada no pólo passivo seria a OAB-RJ. Ela também argumentou que não existiu dano moral ou ilicitude em sua conduta. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Leia a sentença:
Trata-se de ação de rito ordinário manejada pelo então Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção RJ, Dr. Wadih Nemer Damous Filho e seu Diretor Tesoureiro e companheiro de chapa como Vice- Presidente, o Dr. Sergio Eduardo Fisher, distribuída ao plantão Judiciário, na véspera da eleição para a Presidência da Secional, isto é, em 15/11/2009, tendo em mira a propaganda ofensiva, caluniosa e difamatória, segundo os termos da inicial, que os réus, candidatos da chapa concorrente, estavam divulgando por meio de panfletos cujas cópias vieram aos autos ( fls.123/124), tudo com a finalidade de obstaculizar a reeleição iminente dos mesmos.
Aduzem que nos documentos é imputada aos mesmos conduta incompatível, porquanto teriam se beneficiado com verbas patrocinadas pela instituição em viagens de turismo para Paris e Lisboa, quando, na verdade, compareceram ao 51º Congresso da UIA (União Internacional dos Advogados), representando a instituição e à convite do então Presidente, Dr. Paulo Lins e Silva, arcando o segundo autor com os custos da viagem, que ressarciu aos cofres da OAB, e cada um deles com as de seus respectivos cônjuges. Foi requerida a concessão de tutela antecipada, sem audiência da parte contrária, para apreender os panfletos e impor multa no valor de R$100.000,00 ( cem mil reais) para o caso de ser dada continuidade por qualquer meio de divulgação, inclusive eletrônico, até o final do processo eleitoral, que se encerraria às 17:00 do dia 16/11/2009, inclusive, determinando ao Presidente da Comissão Eleitoral, Dr. Silvio Lessa, para que mandasse afixar cópia da decisão postulada, em todos os pontos de votação das eleições da OAB/RJ, ante os fatos inverossímeis narrados naquela publicação, ofendendo assim a sua honra e maculando a sua imagem.
Pediram, ainda, fosse julgado procedente o pedido, para proibir os réus de divulgar tais fatos, comprovadamente inverídicos, sem prejuízo de condenação ao pagamento de verba reparatória por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, além dos ônus sucumbenciais. Com a inicial, os docs. de fls. 17/51. Foi deferida a antecipação de tutela, em sede de plantão judiciário, conforme decisão de fls. 53/54, impondo-se a multa de R$ 50.000,00 para o caso de violação da mesma. Foi expedido mandado de busca e apreensão, que resultou negativo.
A segunda ré ingressou nos autos, ao mesmo tempo em que agravou da decisão que concedera a tutela, informando que tendo sido intimada para o seu cumprimento, dispôs-se a entregar o material publicitário, que não chegou a ser distribuído, indicando o endereço onde aquele se encontrava, devendo ser entregue aos autores que dele ficariam como fiéis depositários. O agravo oferecido, também em sede de plantão, teve seu seguimento negado monocraticamente, pela Des. Katya Monnerat Moniz de Aragão Daquer, e após distribuição regular para a 1ª Câmara Cível, o eminente Relator do recurso, Des. Maldonado de Carvalho, manteve a decisão atacada. Citação do primeiro réu, conforme fls. 79, e da segunda, conforme fls. 81. Em contestação, o primeiro réu alega a sua ilegitimidade passiva, porquanto legitimada seria a própria OAB.
No mérito, não haveria qualquer ilícito a reparar pois as informações eram de relevantes interesse público, não cabendo cogitar de dano moral. De outra face, os candidatos em campanha, empenhavam-se em atingir os seus aficionados naquilo que mais os aborrecia, demonstrando a realidade da OAB. Não houve o animus injuriandi, mas simples exercício do Banco do Brasil que não comporta, portanto, reparação. A segunda ré acena com a incompetência absoluta do Juízo, consoante o artigo 109 da CRFB/88, pois legitimada no pólo passivo seria a OAB/RJ. Ademais, ratificou a defesa apresentada pelo listisconsorte argumentando inexistir dano moral ou ilicitude na conduta descrita na inicial e eventualmente entendendo-se de forma diversa que a indenização fosse fixada segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os autores pediram o julgamento conforme o estado do processo .
É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Como visto linhas acima, as questões preliminares já foram resolvidas em sede recursal, pois ante a legitimação manifesta dos réus firma-se a competência do Juízo Estadual, sendo inaplicável a regra declinada pela segunda demandada como decidido pela eminente Des. Katya Monnerat. Tenho para mim que o modo como se desenvolvem as campanhas políticas em nosso país abre espaço para uma espécie de ´ vale tudo´ , onde o interlocutor que disputa a preferência dos eleitores, se utiliza de expedientes muitas vezes pouco éticos , sem se preocupar em preservar a honra do opositor. Nestes casos, extrapola-se o direito de crítica para cair na vala comum da ofensa, ficando o ofensor obrigado a provar as suas alegações.No caso, os réus nada provaram contar os autores.
Além disso, o material veiculado sob a forma de panfleto (fls. 24 e seguintes), teve a nítida finalidade de suscitar no eleitor, às vésperas da eleição, a dúvida, diga-se de passagem infundada, sobre a idoneidade dos autores que estariam a tentar levar vantagem da instituição, que arcara em parte e num primeiro momento com os custos de uma viagem internacional do segundo autor, sugerindo que tais benesses teriam sido estendidas aos cônjuges, quando da realização do 51º Congresso da União Internacional dos Advogados em Paris, na França, e que à época, era presidida pelo advogado brasileiro, Dr Paulo Lins e Silva. Com efeito, restou provado pela documentação carreada ao autos que toda e qualquer despesa eventualmente adiantada pela OAB foi reembolsada e que os custos da viagem dos cônjuges dos autores foram satisfeitos diretamente pelos autores , mediante débito em seus cartões de crédito( fls. 29/42), de sorte que não tinha fundamento a acusação.
De outra banda, o documento de fls. 43 dá conta dos percalços vivenciados por terceiro, que não é parte no processo e que teria sido vítima de artimanha montada pelo primeiro réu contra si, muito provavelmente juntada aos autos para provar que a conduta ofensiva pela mesmo perpetrada, não era um fato isolado. Portanto, está provado o nexo causal entre as injustas acusações levantadas contra os autores, que aliás sagraram-se vencedores no pleito de 2009 e as práticas aqui repudiadas , que não obstante o natural calor do debate às vésperas da eleição extrapolam a tolerância do homem médio, pois sugerem que o mesmo seja desonesto e que por isso não tenha condições de presidir a instituição cujo cargo disputa. Como cediço, honra é valor social e moral e os autores são advogados renomados que têm justo interesse em preservar a sua imagem pública que os réus tentaram abalar, mas não conseguiram.
Neste sentido, confira-se a vitória obtida nas urnas com a recondução do primeiro autor a mais um período na Presidência da OAB/Seção RJ.Portanto, considerando a repercussão do dano o arbitramento da verba reparatória por danos morais, revela-se como tormentosa questão a ser solucionada, devendo se considerar que todos são advogados renomados e que a condenação em casos tais, dado o público alvo a quem foram i endereçados os panfletos ofensivos, assume muito mais um caráter pedagógico e punitivo do que uma compensação econômica pelo sofrimento decorrente do ato lesivo.
A conta de tais fundamentos, ratifico os termos da tutela concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus ao pagamento de verba reparatória no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) para cada autor.Outrossim, condena-se ao pagamento das custas do processo e verba honorária 10% sobre o valor da condenação. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
Processo 0347516-23.2009.8.19.0001

domingo, 12 de dezembro de 2010

Administração do TJ-RJ promove medidas ditatoriais contra trabalhadores

Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão greve desde o dia 19/10/10. Eles reivindicam o cumprimento de uma sentença judicial transitada em julgado (decisão definitiva) em favor da categoria.
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É que em 1987 a lei 1.206 concedeu reajuste salarial a todos os servidores públicos do estado do Rio de Janeiro, excetuando apenas os trabalhadores do Judiciário. Estes deram entrada num processo judicial para também obterem tal reajuste. Depois de 23 anos de processo, foi proferida a sentença definitiva determinando que o Estado incorporasse 24% aos contracheques. Como não houve cumprimento, os trabalhadores foram obrigados a começar uma greve. Depois de muita luta, os grevistas conseguiram uma vitória parcial: o pagamento dos 24% aos autores da ação. Porém é ilegal que pessoas que ocupam cargos idênticos tenham remunerações diferentes. Por isso o movimento grevista continua, reivindicando que o percentual seja estendido a todos.
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Os grevistas estão sendo submetidos a diversas medidas ilegais por parte da administração do TJ, tais como: remoção arbitrária para locais superdistantes, corte de salário e até ameaça de violência física.
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Na assembleia de serventuários do TJ de quinta-feira 09/12/10, o clima ficou bastante tenso, pois cerca de quarenta pessoas (que estavam, antidemocraticamente, furando a greve em detrimento da decisão coletiva da categoria) desceram para votar pelo fim da paralisação. Ao que tudo indica eram, na verdade, comissionados assessores de desembargador, ou seja: pessoas que entraram no serviço público por uma janela aberta por leis injustas, e que bajulam superiores para garantir o cargo obtido.
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Ganhou a proposta da continuidade da greve, e, mesmo assim, os fura-greve que haviam descido subiram de imediato a seus postos de trabalho. O fato é que tais pelegos foram votar já com a predisposição de descumprir a decisão caso não fossem vencedores. Ou seja, foram anti-éticos e desleais desde o início e, com seus deboches aos grevistas, quase provocaram briga.
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Depois se ficou sabendo que havia 30 agentes da polícia de choque escondidos no 1º andar, prontos para espancar os grevistas tão logo encontrassem algum pretexto. Ao que tudo indica, a incursão dos fura-greve à assembleia tinha de fato a intenção de desencadear tal violência policial contra os grevistas.
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Corte ilegal de salário às vésperas do Natal, cancelamento de licenças sindicais, remoção arbitrária e, agora, tentativa de violência física... Denunciar tais medidas autoritárias – típicas de ditaduras – é tarefa de toda a sociedade que se quer democrática.
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É preciso denunciar e agir agora!
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(Texto de W Bastos publicado no blog Expressão Liberta: www.expressaoliberta.blogspot.com)

sábado, 11 de dezembro de 2010

Furando o boqueio da mídia oficial - Greve dos serventuários da justiça do RJ continua!

Nota: Matéria retirada do Blog ovagalume.blogspot.com

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010


SERVENTUÁRIOS DO JUDICIÁRIO FLUMINENSE ESTÃO EM GREVE



Os serventuários da justiça fluminense estão em greve. O que pleiteiam não é aumento salarial, mas os 24% de acréscimo conquistados por sentença judicial, que o TJ-RJ afirma ser direito apenas dos autores da ação ('inter partes"). O sítio do Sindicato informa:

Pelo pagamento dos 24% para todos!

SERVENTUÁRIOS MANTÊM A GREVE!
Centenas de serventuários em greve não se deixaram abater pelo calor escaldante que assolou a tarde desta quinta-feira, dia 9. Superando o desgaste físico causado pelos mais de 50 dias de paralisação, a continuidade da greve pelos 24% para todos foi aprovada pela maioria dos presentes.
A Assembleia seguiu a proposta que foi majoritária no Comando de Greve, que se reuniu horas antes. Democraticamente, foram feitas defesas a favor e contra a continuidade, garantindo assim o debate fraternal entre os lutadores e a manutenção da unidade construída ao longo da luta.
Um dos principais argumentos para aprovação de manter a greve foi a de que estamos há poucos dias da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reversão do corte de vencimentos dos grevistas. “Antes desta decisão seria um equívoco a suspensão, pois estaríamos jogando fora a oportunidade de reembolsar o que nos foi inconstitucionalmente descontado dos nossos contracheques”, declarou Marília Macedo, coordenadora de Organização Sindical do Sind-Justiça. 
Sobre o CNJ, foi ratificada a ida de serventuários a Brasília na próxima semana, onde farão pressão política para que se obtenha uma decisão favorável à categoria. Portanto, mais do que nunca, cabe a todos acatarem a decisão soberana da Assembleia Geral e, mais que isso, reforçar e ampliar a adesão à paralisação. Desta forma caminharemos até a vitória!


Integrantes da OAB-RJ, deputados e outras entidades apoiam os grevistas. É impressionante, com tantos prédios luxuosos sendo construídos pelo TJ-RJ, tantos carros de luxo para transportar magistrados, tanta regalia para poucos e os inúmeros serventuários em greve, com pressões inclusive de perdas salariais, numa total agressão ao direito de greve, que é constitucional. 
Importante é ressaltar a ausência da mídia na cobertura dessa luta, pelo que li no sítio apenas o programa do Wagner Montes deu alguma repercussão ao evento, assim mesmo após receber críticas pela omissão. Não é possível que continuem banalizando a injustiça social.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Entrevista com o presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio - 07/12/10

Nota: Matéira abaixo retirada do Blog Justiça e Cidadania - O Dia On Line de 07/12/10

Continuidade será rumo da nova gestão

Entrevista com o presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio

Manoel Alberto Rêbelo dos Santos Eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos assume o cargo em fevereiro para o biênio 2011/2012. Uma das prioridades do magistrado é dar continuidade às obras iniciadas na gestão do atual presidente Luiz Zveiter, como o prédio que abrigará auditório para reunião dos 180 desembargadores, avaliado em R$ 141 milhões, além da digitalização do acervo processual. Este ano, só na primeira instância, tramitam oito milhões de processos.

-Qual marca que o senhor pretende imprimir na sua gestão?
-Uma delas será a continuidade, que é tradição das administrações do tribunal. Afinal de contas, um dos problemas do País é a falta de continuidade. Um prefeito, por exemplo, começa a construção de uma ponte. Mas não termina, outro ganha a eleição e inicia a de uma estrada. Depois dos dois, outro prefeito é eleito e não termina nem a ponte e muito menos a estrada.
-Além da continuidade, qual é o projeto de administração do senhor?
-Investir no primeiro grau, que é o grande gargalo da Justiça. Há colegas que trabalham em uma sala com apenas seis metros quadrados cheia de processos. É preciso dar condições de trabalho aos juízes na capital e no interior. Além disso, há um déficit de 150 juízes. Nos últimos cinco anos houve concurso, mas só três foram aprovados.
-Muitos servidores reclamam que foram deixados para trás. Como o senhor analisa essa questão?
- Um grupo de funcionários ganhou ação de aumento de 24% e quer que haja a extensão a todos os servidores. A pretensão é justa, mas a greve é um equívoco e dificulta qualquer tipo de negociação. E é bom lembrar que, para o pagamento de pessoal, o Judiciário depende do Executivo.
-Dois anos de gestão são suficientes?
-É um período curto. O Executivo tem quatro. Porém, o mais importante é que o Judiciário esteja sempre unido.

A tão venerada FGV pela Administração do TJERJ, erra na correção da prova nacional da OAB ?!

Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem
 
Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".




Nota: Matéria acima retirada do Portal da OAB nacional.