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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Para deputado, faixa por royalties no Pão de Açúcar é "ideia de jerico- Matéria retirada do JB on line

Informe JB

 
 Jorge Lourenço

 

Começam a ser julgados os acusados de matar a juíza Patrícia Acioli - Matéria retirada do Jornal JB on line-9/11/11


         Começa na manhã desta quarta-feira o julgamento dos 11 policiais militares acusados de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli, executada com 21 tiros, no dia 11 de agosto, em frente a sua residência, em Piratininga, Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

As primeiras audiências, que prosseguirão no dia 10, 11, 16, 17 e 18 de novembro, ocorrem no Tribunal do Júri de Niterói. Serão ouvidas 150 testemunhas de defesa e acusação, além dos suspeitos. Entre eles está o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e o 22º BPM (Maré), apontado como o mandante do crime.

Oliveira está detido no presídio de Bangu 1, na Zona Oeste, desde o dia 27 de setembro, junto de outros dez policiais acusados de envolvimento na execução da magistrada. Nesta terça, ele teve um pedido de habeas corpus negado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na decisão, ainda ficou estabelecido que Oliveira só poderá ser visitado por parentes ou advogados a cada dez dias.

Ex-PM Cláudio Luiz de Oliveira é acusado de ser o mandante do crime
 
Ex-PM Cláudio Luiz de Oliveira é acusado de ser o mandante do crime.
Antes, porém, o juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói negou a requisição do Ministério Público para que o oficial e um outro policial, denunciados pela execução da juíza Patrícia Acioli, no dia 11 de agosto, fossem transferidos para presídios federais de segurança máxima fora do Rio de Janeiro. 
No pedido, o Ministério público alegava que a mudança de local era necessária para que os policiais não tentassem atrapalhar as investigações. Os promotores solicitavam ainda que os agentes fossem incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, com restrições de comunicação e isolamento.  O magistrado, entretanto, entendeu que a presença dos acusados no estado facilita o trabalho da Justiça.

As acusações contra Cláudio Luiz de Oliveira motivaram o ex-comandante geral da PM, Mário Sérgio Duarte, a pedir exoneração do cargo. Na época, o oficial alegou que a decisão foi para evitar dúvidas com relação à sua responsabilidade na escolha "de seus homens".

Relembre o caso

A juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada a tiros dentro de seu carro, por volta das 23h30 do dia 11 de agosto, na porta de sua residência em Piratininga, Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, ela foi atacada por homens em duas motos e dois carros. Foram disparados mais de 20 tiros de pistolas calibres 40 e 45, sendo oito diretamente no vidro do motorista. 
No final do ano passado, Patrícia Acioli, de 47 anos, foi a responsável pela prisão de quatro cabos da Polícia Militar, acusados de integrar um grupo de extermínio no município 
No final do ano passado, Patrícia Acioli, de 47 anos, foi a responsável pela prisão de quatro cabos da Polícia Militar, acusados de integrar um grupo de extermínio no município 
Patrícia, 47 anos, foi a responsável pela prisão de quatro cabos da PM e uma mulher, em setembro de 2010, acusados de integrar um grupo de extermínio de São Gonçalo. Ela estava em uma "lista negra" com 12 nomes possivelmente marcados para a morte, encontrada com Wanderson Silva Tavares, o Gordinho, preso em janeiro de 2011 em Guarapari (ES) e considerado o chefe da quadrilha. Familiares relataram que Patrícia já havia sofrido ameaças e teve seu carro metralhado quando era defensora pública.


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CENTRO CULTURAL OCTAVIO BRANDÃO

CINECLUBE ESPECIAL EM HOMENAGEM AOS 94 ANOS DA REVOLUÇÃO
Neste sábado, 05/11/2011, às 17 horas.

Apresenta

"ELES SE ATREVERAM"

Excelente documentário sobre a Revolução Russa que cobre não só as duas revoluções de 1917 (Fevereiro e Outubro), mas também a Revolução de 1905. Carregado de informações históricas, feito com um apanhado de imagens, vídeos e músicas da época, além de trechos de filmes do Eisenstein.


Após a exibição faremos um debate sobre a revolução, sua herança e significados para a atualidade mundial.

CCOB: Rua Miguel Ângelo, 120, próximo ao Metrô de Maria da Graça.



Ajude a divulgar as atividades do CCOB, repasse esta mensagem para sua lista de contatos.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Reintegração de posse depende de abrigo para famílias

Comunidade Dandara

A OAB-MG e a Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte deverão indicar observadores para acompanhar o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da área denominada Comunidade Dandara, ocupada por famílias de sem-teto desde abril de 2009. Para o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Faraco, em virtude do grande número de pessoas que moram na área, a tarefa de realocação das famílias deve ser compartilhada entre o município, o estado e a União.
"Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posse confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito à concessão de abrigos, como transporte respectivo às pessoas e seus pertences", afirmou o juiz em seu despacho.
A decisão determina ainda a expedição de ofícios para a presidente da República, Dilma Rousseff, para o governador do estado, Antônio Augusto Anastasia, e para o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, solicitando assistência adequada, abrigo e transporte para os ocupantes da área. No ofício encaminhado ao governo do estado, foi solicitado também contingente policial.
A solicitação de contingente policial, segundo o juiz, foi feita com o objetivo de manutenção da ordem e para assegurar o cumprimento da decisão, "respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todo".
O despacho do juiz foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação feito pelos ocupantes da área ocupada. A reconsideração foi negada, pois, segundo o juiz, os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da decisão. Ele citou ainda a audiência de conciliação, que não obteve acordo, ocorrida no último dia 20 de outubro na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
O caso
O local, pertencente à Construtora Modelo, foi ocupado por 150 famílias na madrugada do dia 9 de abril de 2009. Houve confronto com a Polícia Militar e três pessoas foram presas e um policial ficou ferido. Desde então, a construtora tenta reaver o terreno e chegou a conseguir uma liminar de reintegração de posse, mas ela foi suspensa por recursos judiciais. Como não houve êxito nas negociações, o juiz decidiu pela retirada dos sem-teto.

Após a ocupação, os sem-tetos ficaram reclusos em uma área pequena. Porém, com a chegada de mais famílias, eles avançaram sobre o restante do espaço. A ocupação seguiu um projeto urbanístico feito por arquitetos da Universidade Federal de Minas Gerais. Eles desenharam as ruas e a localização dos 887 lotes.
Mesmo sem ter a escritura de propriedade, os ocupantes construíram casas de alvenaria, instalaram tubulações e improvisaram postes de energia de madeira. Hoje, os 6 mil habitantes (887 famílias) trafegam em ruas de terra batida e esburacadas. Eles usam água e energia clandestinas, além de não contar com o atendimento dos Correios e serviços de esgoto.
A área tem 400 mil metros quadrados e fica no bairro Céu Azul, na zona norte de Belo Horizonte. O nome Dandara foi dado à ocupação em homenagem à companheira de Zumbi dos Palmares, o líder quilombola do período da escravidão no Brasil.  

Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2011

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE (Caso Quilombo Rio dos Macacos).

terça-feira 1º de novembro de 2011

As entidades integrantes da iniciativa Tribunal Populares do Judiciário, que esta subscrevem, vêm a público, ante as constantes e sistemáticas violações de direitos humanos sofridas pela Comunidade de Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, situação apresentada na plenária de formação do TPJ/Região Metropolitana de Salvador, no último dia 28 e constatada in loco no dia 29 de outubro, manifestar-se nos seguintes termos:
1 – A Comunidade de Rio dos Macacos, localizada no município de Simões Filho/Ba, registrada no Livro de Cadastro Geral nº 013, Registro nº 1.536, de 26/11/2007, da Fundação Cultural Palmares, como remanescente de quilombo, está sofrendo violências graves, sérias e variadas em seus direito de existência, agressões perpetradas por membros da Marinha do Brasil, com ocorrências registradas em vários órgãos dos poderes da federação, sem nenhuma providência legal ter sido tomada no sentido de impedir tais ocorrências;
2 – na posse ininterrupta da referida a área não apenas cinco anos, mas no mínimo dois séculos, uma vez que a moradora mais antiga, ainda viva, afirma ter 110 anos de idade, nascida e criada no local, a comunidade remanescente, cujos antepassados foram escravizados com a autorização e ação do Estado e de seus agentes, teve o seu direito violado na posse legitima quando a área foi desapropriada para a Marinha do Brasil, em 1960, quando a posse já estava mais do que consolidada;
3 – Se antes eram tratados de forma desumana, agora são vistos e perseguidos pelo atual Estado Democrático de Direito como invasores, réus, desordeiros, obstáculos e ameaças as áreas vitais da manutenção da autonomia do complexo Naval Aratu, conforme petição trecho da petição feita pela União, juntada aos autos processuais;
4 – não se tratam somente de palavras, mas de práticas perpetradas pelos agentes da União no cotidiano da comunidade. São mais de 80 famílias ameaçadas constantemente, com quantidades significativa de idosos, doentes, crianças e adolescentes traumatizados por conta das inúmeras intimidações e agressões que se sucedem, tudo com a conivência, omissão ou complacência dos poderes públicos;
5 – membros da comunidade não podem transitar e ter acesso livre a área da comunidade, sem antes serem fiscalizados, humilhados e agredidos física e moralmente, tratados que são pelos integrantes da Marinha do Brasil como “bandidos”;
6 – Além de impedidos no direito de ir e vir, são impedidos também no seu direito constitucional de trabalhar, pois não podem fazer suas roças, cuidar de suas plantações, criar pequenos animais ou realizar atividade de pesca, maneira tradicional de onde retiravam os alimentos necessários à sobrevivência do grupo;
7 – além desses graves fatos, não podem fazer melhorias em suas residências, ter acesso a serviço de saneamento básico, afazeres domésticos, como lavar roupa no rio dos Macacos, são alguns dos inúmeros relatos registrados das agressões já sofridas pela comunidade;
8 – mas não param por aí, pois existem relatos e registros de prisões ilegais, casos de tortura, ameaças, intimidações, pessoas da comunidade que tiveram revólveres apontados para suas cabeças, inclusive crianças e idosos; revistas feitas constantemente, em que moradores têm que ficar despidos de suas vestimentas, com o único e deliberado propósito de impor humilhação à dignidade e à identidade dos membros da comunidade;
9 – crianças e adolescentes violados no direito à educação, idosos que não podem receber tratamento médico adequado, pois tais serviços não podem ser acessados pela comunidade, além do que, pelo fato de serem cadastrados ilegalmente pela Marinha do Brasil como “invasores”, suas residências não são reconhecidas como tendo domicílio, motivo pelo qual não podem requerer ou receber serviços públicos do município, o que os faz solicitar endereço residencial de pessoas fora da comunidade para serem reconhecidos no seu direito de cidadania;
10 – por conta desses fatos, várias famílias já se retiraram do lugar, além de outras tantas terem sido expulsas pela Marinha do Brasil ao arrepio da lei, fazendo com que a comunidade sofra violação no seu direito de existir, reproduzir-se e ser reconhecida como tal, agredindo o direito legal à unidade e convivência comunitária e familiar;
11 – mais grave do que tudo isso não são as inúmeras agressões e omissões, mas o desfecho de tudo isso, em que a Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária da Bahia, deferiu a tutela antecipada pedida pela União, da lavra do Juiz Federal da 10ª Vara, Evandro Reimão dos Reis, determinando “aos réus” a desocupação das áreas, no prazo de 120 dias, sob pena de retirada compulsória, fato que irá se verificar, conforme previsão, agora dia 04 de novembro;
12 – só pelo fato de tomarem ciência de tal ato, três membros do grupo faleceram e outros tantos da área se retiraram, pelo medo fundado de serem cruelmente violentados, uma vez que desde a expedição da referida decisão, integrantes da Marinha do Brasil aumentaram o seu poder de ameaça e humilhação, inclusive com constantes invasões domiciliares;
13 – sem sequer atentar aos princípios da dignidade humana, da convivência familiar e comunitária, da questão social evidenciada nos autos, o que lhe restaria fazer cautelarmente uma inspeção no local, de uma só canetada o membro do poder judiciário acima mencionado irá consolidar um processo de destruição de uma comunidade inteira, retirando seus membros do lugar onde não só produzem minimamente os seus alimentos, mas principalmente onde se constrói a identidade étnica do grupo;
14 – por conta de todos esses fatos acima expostos não temos dúvida nenhuma em afirmar que se trata da prática mais odiosa, desumana e de lesa-humanidade de crime de genocídio, previsto na Lei 2.889/56, cuja responsabilidade plena recaia única e exclusivamente sobre o Estado Brasileiro e seus integrantes, através de ações ou omissões verificadas, motivo pelo qual o Estado Brasileiro, caso não reveja esse posição, será certamente por nós denunciado nas Cortes Internacionais por tal comportamento;
15 – Diante dos fatos, relatos e provas documentais, os movimentos, organizações e pastorais componentes do Tribunal Popular do Judiciário assim se posicionam:
a) Repudiar veementemente todas essas agressões praticadas contra a Comunidade de Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos, atribuídas a membros da Marinha do Brasil;
b) Repudiar veementemente a decisão do juiz federal Evandro Reimão dos Reis, pois atentatória aos princípios da dignidade humana, da justiça social, do direito à convivência familiar e comunitária, aos tratados de Direitos Humanos, assinados e ratificados pelo Brasil;
c) Requerer a imediata suspensão, pelos órgãos competentes do Estado Brasileiro, da decisão acima expedida, pois injusta e desrespeitosa do direito já consolidado da comunidade ao seu território, o que poderá provocar grande clamor público contra os poderes do Estado;
d) Requerer ao Ministério Público Federal a intervenção no processo em andamento, sua agilidade no cumprimento das funções elencadas na Constituição Federal a esse respeito, apurando as condutas praticadas pelos membros da Marinha do Brasil e processando-os na forma da lei, além da promoção de ação própria contra a União, não somente pelo reconhecimento legal do território, bem como indenizações por tanto desrespeito praticado por seus agentes públicos;
e) Requerer a Corregedoria Nacional de Justiça abertura de procedimento para apurar a conduta do magistrado referido, em não ter observado o mínimo de cautela na expedição da decisão, uma vez que não se tratam de invasores, mas de uma comunidade quilombola devidamente registrada, com idosos, pessoas doentes, crianças e adolescentes, vulneráveis e atingidos em suas dignidades, fato do seu inteiro conhecimento.
f) Manifestar, por fim, o seu mais forte sentimento de solidariedade para com a Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, sua luta e resistência, pelo direito que tem e do qual não deve abrir mão, fato que será levado a opinião pública nacional e internacional.
Salvador, dia 29 de outubro de 2.011
Tribunal Popular do Judiciário/Bahia



“A vida é uma obra de arte. 
Haja o que houver, aconteça
 o que acontecer, o pincel 
que mistura as cores, que da
 forma, o que vai surgir na tela,
 que cria e apaga situações e 
imagens, está na sua mão”.