Comunidade Dandara
A OAB-MG e a Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte deverão indicar observadores para acompanhar o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da área denominada Comunidade Dandara, ocupada por famílias de sem-teto desde abril de 2009. Para o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Faraco, em virtude do grande número de pessoas que moram na área, a tarefa de realocação das famílias deve ser compartilhada entre o município, o estado e a União.
"Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posse confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito à concessão de abrigos, como transporte respectivo às pessoas e seus pertences", afirmou o juiz em seu despacho.
A decisão determina ainda a expedição de ofícios para a presidente da República, Dilma Rousseff, para o governador do estado, Antônio Augusto Anastasia, e para o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, solicitando assistência adequada, abrigo e transporte para os ocupantes da área. No ofício encaminhado ao governo do estado, foi solicitado também contingente policial.
A solicitação de contingente policial, segundo o juiz, foi feita com o objetivo de manutenção da ordem e para assegurar o cumprimento da decisão, "respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todo".
O despacho do juiz foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação feito pelos ocupantes da área ocupada. A reconsideração foi negada, pois, segundo o juiz, os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da decisão. Ele citou ainda a audiência de conciliação, que não obteve acordo, ocorrida no último dia 20 de outubro na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
O caso
O local, pertencente à Construtora Modelo, foi ocupado por 150 famílias na madrugada do dia 9 de abril de 2009. Houve confronto com a Polícia Militar e três pessoas foram presas e um policial ficou ferido. Desde então, a construtora tenta reaver o terreno e chegou a conseguir uma liminar de reintegração de posse, mas ela foi suspensa por recursos judiciais. Como não houve êxito nas negociações, o juiz decidiu pela retirada dos sem-teto.
Após a ocupação, os sem-tetos ficaram reclusos em uma área pequena. Porém, com a chegada de mais famílias, eles avançaram sobre o restante do espaço. A ocupação seguiu um projeto urbanístico feito por arquitetos da Universidade Federal de Minas Gerais. Eles desenharam as ruas e a localização dos 887 lotes.
Mesmo sem ter a escritura de propriedade, os ocupantes construíram casas de alvenaria, instalaram tubulações e improvisaram postes de energia de madeira. Hoje, os 6 mil habitantes (887 famílias) trafegam em ruas de terra batida e esburacadas. Eles usam água e energia clandestinas, além de não contar com o atendimento dos Correios e serviços de esgoto.
A área tem 400 mil metros quadrados e fica no bairro Céu Azul, na zona norte de Belo Horizonte. O nome Dandara foi dado à ocupação em homenagem à companheira de Zumbi dos Palmares, o líder quilombola do período da escravidão no Brasil.
Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-MG.
"Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posse confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito à concessão de abrigos, como transporte respectivo às pessoas e seus pertences", afirmou o juiz em seu despacho.
A decisão determina ainda a expedição de ofícios para a presidente da República, Dilma Rousseff, para o governador do estado, Antônio Augusto Anastasia, e para o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, solicitando assistência adequada, abrigo e transporte para os ocupantes da área. No ofício encaminhado ao governo do estado, foi solicitado também contingente policial.
A solicitação de contingente policial, segundo o juiz, foi feita com o objetivo de manutenção da ordem e para assegurar o cumprimento da decisão, "respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todo".
O despacho do juiz foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação feito pelos ocupantes da área ocupada. A reconsideração foi negada, pois, segundo o juiz, os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da decisão. Ele citou ainda a audiência de conciliação, que não obteve acordo, ocorrida no último dia 20 de outubro na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
O caso
O local, pertencente à Construtora Modelo, foi ocupado por 150 famílias na madrugada do dia 9 de abril de 2009. Houve confronto com a Polícia Militar e três pessoas foram presas e um policial ficou ferido. Desde então, a construtora tenta reaver o terreno e chegou a conseguir uma liminar de reintegração de posse, mas ela foi suspensa por recursos judiciais. Como não houve êxito nas negociações, o juiz decidiu pela retirada dos sem-teto.
Após a ocupação, os sem-tetos ficaram reclusos em uma área pequena. Porém, com a chegada de mais famílias, eles avançaram sobre o restante do espaço. A ocupação seguiu um projeto urbanístico feito por arquitetos da Universidade Federal de Minas Gerais. Eles desenharam as ruas e a localização dos 887 lotes.
Mesmo sem ter a escritura de propriedade, os ocupantes construíram casas de alvenaria, instalaram tubulações e improvisaram postes de energia de madeira. Hoje, os 6 mil habitantes (887 famílias) trafegam em ruas de terra batida e esburacadas. Eles usam água e energia clandestinas, além de não contar com o atendimento dos Correios e serviços de esgoto.
A área tem 400 mil metros quadrados e fica no bairro Céu Azul, na zona norte de Belo Horizonte. O nome Dandara foi dado à ocupação em homenagem à companheira de Zumbi dos Palmares, o líder quilombola do período da escravidão no Brasil.
Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2011
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