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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ROYALTIES: O destino dos recursos e o uso político-eleitoral da questão; maio/2010, por Thiago Marques, consultor do FPO - RJ

MATÉRIA RETIRADA DO FORUM BRASIL DO ORÇAMENTO

O destino dos recursos e o uso político-eleitoral da questão

O FPO-RJ pesquisou o posicionamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro através da mídia e buscou dados no Boletim de Transparência Fiscal. Com o intuito de alargar o debate, também foi aberto o espaço para o contraditório na opinião de dois economistas consultores do Fórum, Thiago Marques (da assessoria do mandato do deputado Marcelo Freixo do PSOL) e Renato Elman (assesor do deputado Alessandro Molon do PT). Estes economistas foram ouvidos devido ao domínio do tema.

Ressalte-se que, independentemente da postura política dos dois economistas em relação ao Governo Cabral, não há divergência entre as três análises em se repudiar a Emenda Ibsen Pinheiro. Entretanto, a discussão vai além de uma perda de receita e envereda para uma reflexão a respeito de três questionamentos: Qual a razão destes pagamentos? Quem deve receber estes recursos? De que maneira eles devem ser utilizados?

Por ironia do destino, os findos recursos naturais (recursos dos royalties) poderão se esgotar para o Estado do Rio de Janeiro, não pela escassez do petróleo, mas sim por uma emenda à Constituição.

No dia 17 de março deste ano um passageiro perguntou para o cobrador porque o trânsito estava parado. O cobrador respondeu sem pestanejar: “É uma manifestação porque querem tirar as Olimpíadas do Rio de Janeiro”.

A resposta do cobrador traduz o forte e comovente apelo governamental — todos contra a covardia – numa tentativa de impedir mudanças da legislação dos royalties. A mobilização sensibilizou a população do Estado do Rio de Janeiro. Pessoas que nunca tinham ouvido falar do assunto passaram a defender incondicionalmente os royalties.
Na administração pública, a perda de qualquer receita provocará distúrbios na execução do orçamento, em especial nas despesas, e prejudicará a execução dos serviços públicos. No Estado do Rio a perda acarretará o fim das Olimpíadas 2016 ou a redução dos investimentos?
O orçamento é o caminho para se analisar como os royalties são utilizados. De 1995 até 2008 foram arrecadados mais de R$ 38 bilhões em valores constantes.
TABELA 1: Receitas Arrecadadas X Royalties

Receitas Arrecadadas (A)
Royalties (B)  B/A%
B/A%
2009
44.819.009.212
4.886.762.654 -11%
11%
2008
43.016.662.960
6.719.758.925 -16%
16%
2007
36.483.518.048
4.363.925.373 -12%
12%
2006
34.141.376.529
5.102.407.733 -15%
15%
Fonte: SIG/SIAFEM
Como os recursos são aplicados?
Sobre a aplicação dos royalties, a legislação federal versa: “os recursos não devem ser utilizados para pagamento do quadro permanente de pessoal e de dívidas do ente (artigo 8º da Lei nº 7.990/89), mas abre brecha ao excetuar para dívidas com a União e também por permitir a capitalização de fundos de previdência” (Lei Federal nº 10.195/01[1]). A tabela 2 detalha a arrecadação em 2008.
TABELA 2: Arrecadação e Aplicação dos Royalties em 2008
Arrecadação
Valor
%
Cota-Parte da Compensação Financeira dos Royalties pela Produção do Petróleo - Até 5%
984.135
14,6%
Cota-Parte Compensação Financeira dos Royalties pela Produção do Petróleo Transferida aos Municípios
328.045
4,9%
Royalties pela Produção do Petróleo - Excedente a 5%
950.594
14,1%
Cota-Parte Participação Especial Exploração do Petróleo e Gás Natural - Lei nº 9.478/97
4.454.354
66,3%
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
2.631
0,0%
TOTAL
6.719.759
100,0%
Aplicação


Ressarcimento à União pela antecipação de Royalties
1.704.190
25,4%
Transferências a Municípios (repartição dos Royalties)
328.045
4,9%
Obrigações tributárias e contributivas
63.917
1,0%
Despesas com o FECAM
321.821
4,8%
Transferência ao RIOPREVIDÊNCIA (capitalização)
4.301.548
64,0%
TOTAL
6.719.521
100,0%
Fonte: Relatório de Gestão de Contas de 2008 do Tribunal de Contas do Estado-RJ.

As exceções da legislação federal permitiram que aproximadamente 90% da arrecadação no Rio de Janeiro fossem utilizados para pagamento de dívidas e previdência. As transferências aos municípios e para o Fundo Estadual de Controle Ambiental (FECAM) ficaram aproximadamente em 5% cada, sobrando 1% para obrigações tributárias e contributivas.
Assim, afirmar que a perda dos royalties provocará o cancelamento da realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e a queda dos investimentos não procede, pois são as aposentadorias que estão em perigo. Tão legítima quanto à luta pela permanência dos royalties é o esclarecimento e a transparência de como tais recursos são e devem ser utilizados pelos governos envolvidos.
Há de se discutir a necessidade da criação de instrumentos para garantir o retorno dos royalties para a sociedade, por meio do investimento no meio ambiente, na produção de energia limpa e renovável, na saúde, na educação, habitação e agricultura familiar sustentável. Mas, além de se lutar por um destino justo para os royalties, precisamos nos mobilizar para democratizar o sistema de controle da aplicação desses recursos tanto pelo governo estadual quanto pelos municípios. Não podemos continuar convivendo com cidades cada vez mais pobres e de prefeitos cada vez mais ricos.

Posição do Governo Sergio Cabral

(compilação de informações publicadas na mídia e no Boletim de Transparência Fiscal)
O governo estadual já expressou, em diversos comunicados e pronunciamentos, o seu posicionamento contrário frente à Emenda Ibsen Pinheiro e às críticas quanto ao seu uso pelos argumentos a seguir expostos.
A citada Emenda acarretaria numa perda anual estimada de R$ 7 bilhões, incluindo participação especial e royalties, dos quais cerca de 70% são destinados aos cofres do Governo Estadual, o que comprometeria de forma significativa seu orçamento.

Em 2009 estes recursos financiaram 10,19% das despesas do Estado, alocados da seguinte forma:
·                    49,4% no Rio Previdência, para a capitalização do Fundo de Previdência do Estado do Rio e consequente pagamento de inativos;

·                    39,7% com o pagamento da dívida com a União, referente à antecipação de recursos de royalties;
·                    5,6% foram destinados ao FECAM e;
·                    5,3% transferidos aos municípios.

Pelos números governamentais, pode-se verificar que em 2009 permanece a divisão na aplicação de recursos de 2008, com exceção do aumento da destinação para pagamento da Dívida e diminuição da despesa previdenciária.
Contudo, essa alocação de metade dos recursos no Rio Previdência, apesar de legalmente baseada, é passível de inúmeras críticas, pois se trata de recursos que são finitos custeando despesas correntes cujo dispêndio tem previsão de tempo indeterminado. 

Ocorre, no entanto, que os recursos de royalties e participações especiais não podem ser utilizados para qualquer fim. Os mesmos devem ser aplicados em despesas obrigatórias (dívida e transferências) e em despesas de capital (investimentos), podendo ainda ser utilizado para capitalização de fundos previdenciários.
Desta forma, os críticos à capitalização do Rio Previdência afirmam que estes recursos deveriam ser utilizados para investimentos que gerassem crescimento econômico e, consequentemente, novas fontes de arrecadação para o Estado.

O contra-argumento a essa crítica se baseia na seguinte hipótese: se o governo estadual não financiasse as despesas previdenciárias com recursos de royalties, o teria que fazer com recursos diretamente arrecadados. Com isso, tudo que hoje é aplicado na capitalização do fundo de previdência seria destinado aos investimentos. Consequentemente, os recursos que hoje cobrem as despesas de custeio seriam destinados à previdência, dado que as despesas de pessoal e as com limites constitucionais não poderiam sofrer reduções.
Tal fato resultaria na contração das despesas de custeio restantes, inclusive as relacionadas com Segurança Pública, Transportes e Assistência Social, dentre outras igualmente essenciais para garantir o bem estar da população e não poderiam ser financiadas com recursos de royalties.
Além da questão da destinação dos recursos de royalties, é necessário refletir sobre a particularidade da arrecadação de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Por uma exceção consignada na Constituição Federal, a incidência no setor de energia é cobrada no destino e não na origem, ou seja, por mais que essas atividades apresentem crescimento, isto não gera impacto direto na arrecadação do Estado. Aliás, os royalties também foram considerados como uma espécie de compensação por esse desvio da regra geral.
Enfim, à luz da discussão da Emenda Ibsen Pinheiro, urge o debate de um novo pacto federativo no que concerne à gestão fiscal.


[1] A Lei estabeleceu medidas de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados

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