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segunda-feira, 27 de julho de 2015

VERDADES SECRETAS !!!


(por: Alex Dias*)


NOVELA LÁ; REALIDADE AQUI!!!

REMOÇÕES A DOMINAR O DJERJ TODOS OS DIAS;

REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS, INDEFERINDO DE PLANO, TODOS OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO;

AUXÍLIO REMOÇÃO, ALÉM DE MAIS UM ENGODO, SEQUER CONSULTADO JUNTO A CATEGORIA E, MAIS QUE ISSO, ELEVADO COMO SOLUÇÃO PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE MAIS UMA FORMA DE ARBÍTRIO;

EXTERMÍNIO DAS PRINCIPAIS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, INSCULPIDAS EM NOSSO ESTATUTO, DECIDINDO TRÊS POR 13.000, SEM QUE O CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS, NEM MESMO ESTE, TENHA MAIS CARÁTER DECISÓRIO, MAS APENAS CONSULTIVO, CABENDO A DIREÇÃO SEMPRE A ÚLTIMA PALAVRA;

DESVIOS DE FUNÇÃO CONSOLIDADOS EM TODOS OS CARTÓRIOS, CABENDO AOS SERVENTUÁRIOS O EXCLUSIVO RESULTADO DESTA CASA;

SECRETÁRIOS FAZENDO O QUE NÃO DEVEM; ANALISTAS SEM ESPECIALIDADE E AGORA, COVARDEMENTE, SEM NECESSIDADE, EIS QUE TODOS OS DEMAIS, COM SALÁRIOS MUITO MENORES, FAZEM TUDO O QUE LHES COMPETIA FAZER MAIS O QUE AQUELES DEVERIAM FAZER;

SERVIÇO CADA VEZ MAIS PRECARIZADO, COMO INICIADO ACIMA, TERMINANDO DA FORMA MAIS CRUEL COM O ASSENTIMENTO, AGORA NÃO MAIS VELADO, DA USURPAÇÃO DE TODOS OS ATRIBUTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA PELA EFÊMERA MÃO DE OBRA NÃO CONCURSADA, TRAZENDO Á CASA DA JUSTIÇA A LÓGICA DELETÉRIA DO LUCRO, FONTE SEGURA DE TANTAS INJUSTIÇAS NÃO SÓ EM NOSSA SOCIEDADE, MAS TAMBÉM DENTRO DO ESTADO;

NÃO BASTASSE, SOB A INCLINAÇÃO POLÍTICA, JÁ ANUNCIADA POR TANTAS OUTRAS ADMINISTRAÇÕES, SOMADO ÁS JUSTIFICATIVAS DESTACADAS ANTERIORMENTE, DE SE FAZER MAIS COM MENOS, E CADA VEZ MENOS, PULULAM DEMISSÕES, A PONTA DA ESTRATÉGIA, ABSOLUTAMENTE ESTRANHAS HÁ MUITOS ANOS, COM PERIGOSA INSERÇÃO EM NOSSO DJERJ, SEM QUALQUER TRANSPARÊNCIA DE SEUS MÉTODOS E, MORALMENTE, INCABÍVEIS EM UMA ESTRUTURA QUE NÃO SE SUSTENTA SE PRESSIONADA ÀS SUAS VERDADES SECRETAS.

A GRANDE PREOCUPAÇÃO: ESTA NOVELA É REAL E TUDO ISSO É SÓ UM CAPÍTULO DE UMA HISTÓRIA QUE PROMETE, SEM VERDADEIROS DESAFIOS A OBRIGAR OS SEUS AUTORES A TRANSFORMÁ-LA EM FINAL FELIZ, GRANDES TRAGÉDIAS PARA OS SEUS PROTAGONISTAS.


MINHA TOTAL SOLIDARIEDADE AOS DEMITIDOS, ALGO INFINITAMENTE MAIS GRAVE, QUE ME PARECE TAMBÉM GANHAR CONTORNOS, COM O SEU ESQUECIMENTO, INDIVIDUALISTAS E EGOÍSTAS EM SUA PERCEPÇÃO.

(*Alex Dias, removido para a 47ª Vara Cível, sem saber o seu destino, como tantos outros colegas que sofrem com as ácidas publicações do DOJERJ)

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Venha à II Feira de Economias Coletivas no Méier: um evento de união e aprendizado mútuo

(por: W.B.*)

No sábado 25/07/2015 a partir das 10h da manhã, ocorrerá a 2ª Feira de Economias Coletivas no bairro do Méier, na cidade do Rio de Janeiro. O evento será na Praça Agripino Grieco e seguirá por todo o dia. Haverá venda de: roupas, flores artesanais, mudas, produtos de limpeza (sabão feito de óleo saturado, detergente, cloro e amaciante), mel, caldo verde, comida vegana, doces, perfumes, livros, jornais, filmes, camisetas e muito mais. Também terá muita música, poesia, teatro. Tudo isso promovido por movimentos sociais diversos, que apresentarão suas visões críticas acerca do sistema exploratório sob o qual vivemos. Alternativas? Há muitas.

Camponeses e indígenas, por exemplo, – durante toda a sua história – fizeram inúmeras experiências de economia coletiva pra produzir e/ou comercializar seus produtos. Nas chamadas “comunidades primitivas”, ninguém era dono dos rios onde os humanos pescavam, das matas onde colhiam as frutas e dos animais que eram caçados para as pessoas se alimentarem. Hoje, frente ao desemprego massivo e diferentes formas de exploração econômica como os juros e a cultura do endividamento, a classe trabalhadora encontra na Economia Coletiva uma alternativa de sustento e de organização.


Vamos trocar experiências, aprender coletivamente uns com os outros. Essa feira será um bom espaço para isso. Não é à toa que gente do Movimento de Oposição Serventuária já tenha firmado compromisso de aparecer por lá, diferente da atual direção do Sind-justiça que tem deixado bem claro sua aversão por esse tipo de iniciativa. Afinal, quem não se lembra da fala de um dos diretores do Sind-justiça durante o último congresso da categoria? Vale relembrar a triste declaração do dirigente sindical: "Nós não temos que nos unir com professor, com sem-teto..."

Bem, o fato é que felizmente muitos têm mostrado o valor da união. Entre os organizadores da Segunda Feira de Economias Coletivas estão:  Grupo de Produção Coletiva – Chico Mendes (MCP), Roça Rio, Bazar du Bom, Instituto de Estudos Libertários, Núcleo Pró-Federação Libertária de Educação, Inimigos do Rei, Us Neguin Q Não C Kala, Assembleia Popular do Grande Méier, Organização Popular, Companhia de Teatro Azeviche, Livraria Consequência, Movimento Passe Livre – Rio, Jornal (Re)organise, Use Depois de Ler, Ratos Diversos e Poeta Saia da Gaveta. O evento conta ainda com os seguintes apoios:  SINDSCOPE (Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II), SINDIPETRO-RJ (Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro), Cafuné na Laje, Das Lutas e Coletivo de Mídia Independente.

(W.B. é técnico de atividade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sindicalizado desde que ingressou no cargo, mas que há muito não tem oportunidade de deliberar nada em assembleias, simplesmente porque elas não têm sido feitas pela atual direção do Sind-justiça)

quarta-feira, 22 de julho de 2015

ABRIU A PORTA; CONVIDOU O VAMPIRO PARA ENTRAR, ELE ENTRA!!!

(por: Alex Dias)


Para quem tem olhos de ver!!!

O ORÁCULO de hoje, seguindo sua rotina não cansativa, continua destinando a muitos colegas, como desde o início do ano, a efetiva valorização preconizada pela casa, ou seja, DEZENAS DE REMOÇÕES, tenho certeza, muitas delas, a revelia de qualquer INTERESSE, SIMPATIA OU ACOMODAÇÃO DO SERVIDOR. Tomadas todas pela ETERNA justificativa do FAMIGERADO INTERESSE PÚBLICO, que só funciona contra nós, e fora daqui, em dasafio a qualquer cidadão.

Não bastasse o que já é muito grave, eles conseguem encontrar somente o pior. Numa escala sucessiva que, se não pretensiosos, compreenderemos o seu recado, MAIS UMA DEMISSÃO, segundo informes a QUINTA SÓ ESTE ANO, algo estranho nesta casa pela velocidade dos processos disciplinares em apontar resultados e, mais que isso, esta última, por ABSOLUTA INOPERÂNCIA ADMINISTRATIVA, gerando mais uma INJUSTIÇA CONTRA UM TRABALHADOR.

Qual a moral em levar a efeito medidas que, há muito, NÃO CHEGAM AO ANDAR DE CIMA?

Esse é um dos Poderes do Estado que colocará uma PESSOA COM FAMÍLIA na rua, carecendo do imprescindível à sua sobrevivência. Se a briga é por emprego, em meio a CRISE OFICIAL, exatamente o Estado fará a sua parte para AUMENTÁ-LA para quem mais precisa.

Já esqueceram os REMOVIDOS. Será que esquecerão também os DEMITIDOS!?

Para que o sindicato? Somente para ouvir IMPROPÉRIOS? Isso nós mesmos podemos fazer, como ocorreu semana passada.

SE ACONTECEU COM UM, IRÁ ACONTECER COM OUTROS. PARA MIM, A IDEIA CENTRAL É ESSA. JÁ PARA OUTROS... NÃO SEI!!! ATÉ QUE ELES TAMBÉM SEJAM VÍTIMAS E CONTINUEMOS CALADOS, QUIETOS E VENDIDOS POR MIGALHAS E ESPERANÇAS EFÊMERAS QUE NÃO SE CONCRETIZAM SEM A LUTA DE SEUS LEGITIMADOS...

SOLIDARIEDADE À COLEGA DA 41ª VARA CÍVEL E A TODOS OS DEMAIS DEMITIDOS.

SE A MAIORIA QUISESSE, TENHO CERTEZA, NÃO SERÍAMOS VÍTIMAS NEM DESTA, NEM DE OUTRAS ATROCIDADES QUE PROMETEM CHEGAR.

(Alex Dias, removido arbitrariamente para a 47ª Vara Cível, informalmente chamada Regional Sambódromo pelos servidores que não enxergam ali uma simples extensão do Fórum Central, tendo em conta a distância e a precariedade das "novas" instalações)

segunda-feira, 20 de julho de 2015

COMO DEVERIA SER A TAL DA DEMOCRACIA SINDICAL!!!

(por: Alex Dias*)

  Sem listinhas com assinaturas pré-definidas de delegados sindicais e consultando os verdadeiros legitimados para a sequência dos caminhos a seguir, assim DETERMINA NOSSO ESTATUO SINDICAL:

"Art. 8º – São órgãos do Sindicato:
I- Assembleia geral, formada pela contagem total dos votos apurados em assembleias realizadas nas comarcas;
II- Diretoria Executiva Colegiada;
III- Delegacias Sindicais;
IV- Conselho de Delegados Sindicais;
V- Conselho Fiscal;
VI- Conselho de Ética."


COMENTÁRIO: COMO TUDO QUE APRENDEMOS NA ACADEMIA, A ORDEM DISPOSTA NOS INCISOS PRECONIZA ASCENDÊNCIA DE UM ÓRGÃO SOBRE O OUTRO, COMO VEREMOS NO PROXIMO ARTIGO.


"CAPÍTULO III
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 11 – As assembleias são órgãos de DELIBERAÇÃO MÁXIMA da categoria, SENDO SOBERANAS as suas decisões.

Parágrafo Único – A votação apurada em cada assembleia local será somada e o resultado será considerado como a decisão tomada em assembleia geral da categoria.

Art. 12 – As assembleias ocorrerão em todas as comarcas, mediante publicação prévia de edital de convocação no site da entidade com antecedência mínima de 48 horas, possibilitando a todos os associados a participação na discussão dos assuntos de interesse da categoria.

Art. 13 – Das assembleias que deliberarem sobre a assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou versarem sobre deflagração ou manutenção de greve ou paralisação poderão participar todos os membros da categoria, mesmo os não associados, com direito a voz e voto.

Art. 14 – Será realizada assembleia específica de aposentados e pensionistas na Comarca da Capital, devendo o aposentado e pensionista das demais comarcas participar das assembleias locais, de acordo com o local de sua residência, sendo vedada a participação em mais de uma assembleia.

Art. 15 – Será realizada assembleia específica de empregados de cartórios extrajudiciais na Comarca da Capital; os trabalhadores extrajudiciais das demais comarcas participarão das assembleias locais, de acordo com o local de sua residência ou trabalho, sendo vedada a participação em mais de uma assembleia.

Art. 16 – Os diretores do Sindicato, licenciados, poderão votar em qualquer das assembleias de que participem, sendo vedada a votação em mais de uma assembleia, devendo ser consignada expressamente em ata a participação do diretor na assembleia em que este votar.

Art. 17 – Será objeto de assembleia com participação exclusiva de associados:
I- Alteração parcial ou total do presente Estatuto;
II – Filiação ou desfiliação à Central Sindical, Federação ou Confederação;
III- Julgamento de infrações;
IV- Perda de mandato e direitos aos diretores;
V- Alienação do patrimônio imobiliário do Sindicato;
VI- Aquisição de patrimônio imobiliário para o Sindicato;
VII- Apreciação da prestação de contas;
VIII- Apreciação da proposta de orçamento;
IX- Alteração, quando necessário, das contribuições dos associados;
X- Contratação de empréstimo pela Diretoria Executiva Colegiada, cujo valor contratado seja acima de 20% da arrecadação mensal do Sindicato, observando-se o disposto no artigo 35, Inciso X e suas alíneas;

Parágrafo Único – No caso dos incisos I, II, III, IV e V deste artigo é exigida aprovação por 2/3 (dois terços) dos votantes, em assembleias especialmente convocadas para esse fim; em todos os demais casos, incluindo os não previstos neste artigo, a deliberação será por maioria simples dos votantes.

Art. 18 – O quórum para a instalação das assembleias é de 5% (cinco por cento) dos associados em cada comarca ou regional, em primeira convocação, e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.

Art. 19 – Não sendo possível a realização de assembleia em alguma comarca, excepcionalmente, a Diretoria Executiva Colegiada fará registrar em ata o motivo da não realização, que será imediatamente publicado no sítio eletrônico da entidade.

Art. 20 – As assembleias elegerão as mesas de seus trabalhos e estas se encarregarão de redigir as respectivas atas, cujos resultados deverão ser disponibilizados no prazo de 02 (dois) dias úteis no sítio eletrônico da entidade.

Art. 21 – As assembleias poderão ser convocadas extraordinariamente:
I- Pela Diretoria Executiva Colegiada;
II- Pelo Conselho de Delegados Sindicais;
III- Pelo Conselho Fiscal;
IV- Pelo Conselho de Ética;
V- Por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados relacionados no Inciso I do artigo 4°, através de abaixo-assinado, para deliberar sobre assunto específico, constante do edital de convocação.

Parágrafo Primeiro – No caso previsto no Inciso V deste artigo, o quórum mínimo para a realização das assembleias extraordinárias é de 60% (sessenta por cento) dos subscritores do requerimento e o prazo para a Diretoria Colegiada publicar a convocação é de 10 (dez) dias. Findo este prazo, os interessados poderão fazer a convocação, a qual será custeada pelo Sindicato, e as assembleias extraordinárias realizar-se-ão a partir do 10º (décimo) dia subsequente à convocação e estender-se-ão até o 30° (trigésimo) dia subsequente à convocação.
Parágrafo Segundo – As assembleias extraordinárias serão realizadas na forma prevista no parágrafo único do artigo 11 e no artigo 12 deste Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Aplica-se à assembleia extraordinária o disposto
no artigo 19 deste Estatuto."

COMENTÁRIO: COMO EM INTERVENÇÃO ANTERIOR, A MORAL DEVE SE SOBREPOR AO LEGAL. NESTE CASO, AQUELA SE AFIRMA, INICIANDO A SUA FORÇA, COM O CUMPRIMENTO DE NOSSO ESTATUTO. COM QUE MÁSCARA EXIGIR O "CUMPRA-SE" DO TJ EM RELAÇÃO A TANTAS QUESTÕES RELACIONADAS A NÓS E AINDA PENDENTES DE RESOLUÇÃO, SE NÃO SOMOS CAPAZES DE FAZÊ-LO EM NOSSA PRÓPRIA CASA.
REMOÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS DESASTROSAS, QUAL O PLANO DE CARGOS A SE FORMULAR, O QUE FAZER SE NÃO REALIZADO NA ÍNTEGRA, O EXEMPLO DOS COLEGAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM GREVE E TANTOS OUTROS SÓ GANHARIAM LETITIMIDADE E CAPACIDADE DE COMPROMETIMENTO, COMEÇANDO DE BAIXO E NÃO POR CIMA.

CADA UM TEM A SUA VERDADE SECRETA, ESTOU AQUI FALANDO PELAS MINHAS!!!

(*Alex Dias é trabalhador do Tribunal de Justiça, removido arbitrariamente para a 47ª Vara Cível como tantos outros colegas que sofrem sem saber qual o seu destino, não tendo o direito de sequer se acomodar junto ao seu novo cartório.)

domingo, 19 de julho de 2015

FALAR POR NÓS; ANTES, ATRAVÉS DE NÓS!!!

(por Alex Dias*)

Insisto com a necessidade da efetiva participação da categoria nas decisões relativas a seu destino sem que tais deliberações fiquem restritas a uma coordenação, inclusive de questionável amparo estatutário.

Ainda que, eventualmente, afinado com as normas acima destacadas, QUEM PODE MAIS TAMBÉM PÇODE MENOS, não havendo problema em universalizar os temas que hoje reclamam posições mais acomodadas entre nós, , não nos dividindo em posturas individualistas e de corporativismo incipiente.

Tais inclinações seriam dirimidas e as dúvidas sanadas, emergindo um projeto legitimamente democrático com o simples exercício de nosso Estatuto.

As Assembleias, com certeza, supririam não só o meu questionamento, porque iniciei este texto, mas todas as rusgas, a meu sentir, absolutamente desnecessárias surgidas nestes meses em canais que não se constituem em veículos oficiais do sindicato, como fala servidor ou o próprio face.

Lembremo-nos que o CRZ, Conselho de Representantes Zonais, desde o último Congresso da categoria, realizado em setembro de 2013, não tem CARÁTER DELIBERATIVO, cabendo TAMBÉM NESTA INSTÂNCIA a ÚLTIMA PALAVRA DOS COORDENADORES.

QUAL A VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE DO QUE SE ELABORA COMO PROJETO DE CARGOS DE UMA CATEGORIA QUE NÃO TEM VOZ COLETIVAMENTE?

(*Alex Dias, REMOVIDO PARA A 47 CÍVEL E ESQUECIDO NESTE PROBLEMA COMO TANTOS OUTROS)