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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Chapa 2: A Saúde do Servidor Levada a Sério

Nos últimos anos temos acompanhado com preocupação o surgimento e o agravamento de problemas de saúde ligados às relações de trabalho. São diversas as origens das chamadas doenças ocupacionais, que vão desde movimentos repetitivos que causam traumas, até problemas psíquicos e emocionais, provocados por cobranças, obrigações, interatividade com o público, assédios, volume excessivo de trabalho e tantos outros motivos.


O caso do Servidor do Tribunal de Justiça é ainda mais assustador. Não obstante o enorme número de servidores submetidos aos mais variados tratamentos de saúde ocasionados em meio às suas atividades laborais, nunca houve uma preocupação da Administração do TJRJ quanto ao recrudescimento dos afastamentos e readaptações por problemas de saúde do Servidor. Não há estatísticas, nenhuma orientação para prevenção de doenças, combate zero aos vários casos de abusos e exploração no trabalho.



A desatenção da Administração com a saúde do Servidor, associada à omissão conivente e conveniente do órgão de classe é muito grave. Nesta conjuntura, o Servidor se vê desamparado, sem apoio de quem deveria em primeiro lugar preocupar-se com a saúde e o bem-estar do trabalhador. O serventuário do Tribunal hoje, além de ser condicionado a aceitar como natural a negligência do empregador e a nulidade do sindicato, acaba se vendo desamparado e obrigado a encontrar, sozinho, meios de reduzir ou atenuar suas perdas e os desgastes da sua saúde.

Sonhar em completar a carreira gozando de plena saúde para dedicar-se finalmente à família e netos fica cada vez mais difícil com uma política de exploração máxima da mão de obra, com a previsão de redução contínua e sistemática do número de Servidores à disposição das serventias em todo estado, enquanto a demanda de trabalho agiganta-se dia após dia, exigindo cada vez mais esforços do trabalhador já assoberbado de atividades, bem como sua dedicação além do horário de expediente, levando suas atividades para casa, adentrando madrugadas, finais de semana, feriados, sendo obrigado a dormir mais tarde e acordar muito cedo para dar conta de metas criadas sem qualquer coerência, baseadas apenas em médias estatísticas de grupos de trabalho.



Caro amigo, não é justo que você se sinta obrigado a sacrificar sua saúde, seu tempo de lazer e o convívio com familiares e amigos, enquanto a Administração pretende criar critérios de aferição de produtividade para o Servidor já sobrecarregado e afetado física e emocionalmente por pressões internas e externas. Ora, amigo, há 14 anos você tem colaborado para engrandecimento do TJRJ, colocando-o em 1º lugar no ranking do CNJ, 7 destes sem qualquer reajuste salarial. Por que, então, imprimir mais pressão ao trabalhador tão comprometido com seus deveres institucionais?

Não é razoável que um órgão de classe, por anos a fio, se omita, silencie ou simplesmente ignore que os servidores estão adoecendo em nome de uma economia estúpida, que compromete tanto a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade quanto o equilíbrio e bem-estar do trabalhador. Assistir inerte ao Servidor desenvolvendo síndrome do pânico, síndrome de Burnout, insônia, depressão, traumas e estresses por serem tratados como máquinas não é papel de um sindicato sério. É esse silêncio cúmplice do Sindicato que encoraja o empregador a manter uma posição tirânica e opressora, exigindo que se faça mais com cada vez menos servidores.

Por isso, a Chapa 2 buscou profissionais com ampla experiência no debate que envolve a saúde no ambiente de trabalho para sua composição. Nossa missão é ouvir você, conhecer de fato as urgências da classe, criar estatísticas e mapas dos maiores incidentes patológicos entre os servidores, identificando suas origens e trabalhando para que a Administração tome providências e crie meios efetivos para atenuar e erradicar as causas geradoras de doenças e problemas de saúde no ambiente de trabalho.

Contamos com seu apoio e seu voto. 

VOTE CHAPA 2.

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Sem cargo não é possível convocação



A atual direção do Sind-justiça elogia a "boa vontade" da administração em convocar novos concursados. Mas é óbvio que se essa "boa vontade" existisse, a direção do TJ não teria determinado (no art. 27 do novo plano de cargos e salários) a extinção de 1.686 cargos de analista judiciário e 519 cargos de técnico de atividade judiciária.

Sem a existência jurídica de cargo vago não há como chamar concursados. Então estes só serão convocados numa escala pífia (cobrindo parte das novas vacância geradas por aposentadorias, exonerações e falecimentos). Isso só serve para maquiar a situação e dizer que os concursos continuam acontecendo.

O que está ocorrendo de fato é a paulatina extinção da categoria serventuária, com os aplausos da direção atual do Sind-justiça.

Mudemos isso. VOTE CHAPA 2! 

ELEIÇÃO SINDJUSTIÇA-RJ, 2023: VOTE CHAPA 2


 


REASSUMIR AS NEGOCIAÇÕES COM DIGNIDADE E SEM SERVILISMO!

DEMOCRACIA, TRANSPARÊNCIA E SINDICATO DE BASE


VOTE CHAPA 2.

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A Chapa 2, que concorre na eleição para o Sindjustiça-RJ (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro), lançou página no Facebook. Siga, curta, comente, compartilhe. Com organização, apoio mútuo e luta, é possível mudar.

Democracia, Transparência e Sindicato de Base. VOTE CHAPA 2.

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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL: CHAPA 2

A Chapa 2 valoriza todas as carreiras no Tribunal de Justiça. Hoje falaremos um pouco das particularidades de duas delas.


As atividades do psicólogo e do assistente social exigem a aquisição de informações, a organização do conhecimento, a compreensão, discussão, demonstração de problemas e caminhos, elaboração de explicações, descrição de conceitos etc!  Trata-se de pegar um conhecimento teórico, genérico e universal de um lado e pegar uma situação fática, real de alguma pessoa, grupo e organização e organizar uma solução para esta situação com a devida reflexão e análise, ou seja, trata-se de utilizar um sistema teórico em uma situação prática e real, sem que alguém anteriormente “monte um esquema pronto”, ou que já exista um passo a passo.

No caso do TJRJ, além dos estudos e pareceres técnicos, o exercício profissional do psicólogo e do assistente social envolve particularidades e especificidades, modos de fazer múltiplos, tendo em vista as diferentes matérias de trabalho (Família, Infância, Juventude e Pessoa Idosa, Criminal e outras), diversidade de realidades locais e de abrangência territorial, sazonalidades das demandas, correlação de forças etc.  Logo, a utilização de uma metodologia de avaliação que tenha um padrão único para mensurar o desempenho de profissionais em realidades e condições laborativas diversas guarda enorme potencial de não ser efetivo, podendo ainda impactar negativamente a saúde do trabalhador.

No que diz respeito às equipes técnicas, são recorrentes queixas de rotinas de trabalho que superam as quarenta horas semanais para atender às demandas processuais e não processuais.  Isso, porque as atividades dessas categorias extrapolam os dados consolidados na planilha estatística da DIATI, incluindo trabalho extra.

Com fulcro nesse quadro, para se falar em produtividade do psicólogo e do assistente social e prazo para entrega do trabalho (quando ocorre a entrega do trabalho, já que, nas VIJIs e nas varas de execução, existe a atividade de acompanhamento com prazo indefinido e indefinível), não se deve indicar uma lógica quantitativa.

Ainda na seara da produtividade e cumprimento de prazo, vale destacar a insuficiência de recursos humanos, o que não se resolve por meio do uso da terceirização.

Igualmente vale destacar que os servidores públicos têm ciência de que a não observância das normativas institucionais incidem em apuração de responsabilidade funcional por meio de procedimento administrativo.  Com o intuito de prevenir o assédio moral organizacional, tão em voga e que já é foco do CNJ, é de fundamental relevância reforçar que não devem existir normativas institucionais que reforcem o caráter punitivo em caso de não cumprimento de metas, respeitando, assim, o Código de Ética da CGJ (Prov CGJ nº 32/2021).

Paralelamente a isso, cabe fazer menção a valor monetário, tendo em vista que os servidores do TJRJ, muitas vezes, acumulam atribuições (como é o caso dos psicólogos e assistentes sociais que, além de suas funções habituais, trabalham junto ao depoimento especial, coordenam suas equipes etc.), prestam auxílio a outras serventias etc., sem nenhum tipo de compensação financeira.

Para finalizar, convém afirmar que é preciso investir na qualidade do serviço público e na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, porém não subsumido à lógica funcional-produtivista incorporada acriticamente do setor privado e não desconsiderando a promoção da saúde do servidor e a qualidade de vida no trabalho. É preciso transformar o serviço público, mas diante de uma gerência democrático-inclusiva e compartilhada, com dialogicidade, cooperação interpares, emulsão de potencialidades ético-político civilizatórias e comprometimento técnico, humano e social.