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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Sem cargo não é possível convocação



A atual direção do Sind-justiça elogia a "boa vontade" da administração em convocar novos concursados. Mas é óbvio que se essa "boa vontade" existisse, a direção do TJ não teria determinado (no art. 27 do novo plano de cargos e salários) a extinção de 1.686 cargos de analista judiciário e 519 cargos de técnico de atividade judiciária.

Sem a existência jurídica de cargo vago não há como chamar concursados. Então estes só serão convocados numa escala pífia (cobrindo parte das novas vacância geradas por aposentadorias, exonerações e falecimentos). Isso só serve para maquiar a situação e dizer que os concursos continuam acontecendo.

O que está ocorrendo de fato é a paulatina extinção da categoria serventuária, com os aplausos da direção atual do Sind-justiça.

Mudemos isso. VOTE CHAPA 2! 

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