A Chapa 2 valoriza todas as carreiras no Tribunal de Justiça. Hoje falaremos um pouco das particularidades de duas delas.
As atividades do psicólogo e do assistente social exigem a aquisição de informações, a organização do conhecimento, a compreensão, discussão, demonstração de problemas e caminhos, elaboração de explicações, descrição de conceitos etc! Trata-se de pegar um conhecimento teórico, genérico e universal de um lado e pegar uma situação fática, real de alguma pessoa, grupo e organização e organizar uma solução para esta situação com a devida reflexão e análise, ou seja, trata-se de utilizar um sistema teórico em uma situação prática e real, sem que alguém anteriormente “monte um esquema pronto”, ou que já exista um passo a passo.
No caso do TJRJ, além dos estudos e pareceres técnicos, o exercício profissional do psicólogo e do assistente social envolve particularidades e especificidades, modos de fazer múltiplos, tendo em vista as diferentes matérias de trabalho (Família, Infância, Juventude e Pessoa Idosa, Criminal e outras), diversidade de realidades locais e de abrangência territorial, sazonalidades das demandas, correlação de forças etc. Logo, a utilização de uma metodologia de avaliação que tenha um padrão único para mensurar o desempenho de profissionais em realidades e condições laborativas diversas guarda enorme potencial de não ser efetivo, podendo ainda impactar negativamente a saúde do trabalhador.
No que diz respeito às equipes técnicas, são recorrentes queixas de rotinas de trabalho que superam as quarenta horas semanais para atender às demandas processuais e não processuais. Isso, porque as atividades dessas categorias extrapolam os dados consolidados na planilha estatística da DIATI, incluindo trabalho extra.
Com fulcro nesse quadro, para se falar em produtividade do psicólogo e do assistente social e prazo para entrega do trabalho (quando ocorre a entrega do trabalho, já que, nas VIJIs e nas varas de execução, existe a atividade de acompanhamento com prazo indefinido e indefinível), não se deve indicar uma lógica quantitativa.
Ainda na seara da produtividade e cumprimento de prazo, vale destacar a insuficiência de recursos humanos, o que não se resolve por meio do uso da terceirização.
Igualmente vale destacar que os servidores públicos têm ciência de que a não observância das normativas institucionais incidem em apuração de responsabilidade funcional por meio de procedimento administrativo. Com o intuito de prevenir o assédio moral organizacional, tão em voga e que já é foco do CNJ, é de fundamental relevância reforçar que não devem existir normativas institucionais que reforcem o caráter punitivo em caso de não cumprimento de metas, respeitando, assim, o Código de Ética da CGJ (Prov CGJ nº 32/2021).
Paralelamente a isso, cabe fazer menção a valor monetário, tendo em vista que os servidores do TJRJ, muitas vezes, acumulam atribuições (como é o caso dos psicólogos e assistentes sociais que, além de suas funções habituais, trabalham junto ao depoimento especial, coordenam suas equipes etc.), prestam auxílio a outras serventias etc., sem nenhum tipo de compensação financeira.
Para finalizar, convém afirmar que é preciso investir na qualidade do serviço público e na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, porém não subsumido à lógica funcional-produtivista incorporada acriticamente do setor privado e não desconsiderando a promoção da saúde do servidor e a qualidade de vida no trabalho. É preciso transformar o serviço público, mas diante de uma gerência democrático-inclusiva e compartilhada, com dialogicidade, cooperação interpares, emulsão de potencialidades ético-político civilizatórias e comprometimento técnico, humano e social.
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