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segunda-feira, 16 de março de 2020

O que realmente é crime organizado?

(Por: W.B.*)
 
Crime organizado é, por definição, aquele que permeia o aparelho estatal. Cabe a nós analisá-lo de maneira mais profunda que o Estado hipócrita brasileiro.
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Crime organizado – considerações, conceito e características.
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Em "As Regras do Método Sociológico", Émile Durkheim ressalta a importância de se definir os termos a serem usados nas Ciências Sociais. Considerou impreciso a definição de Sociologia como a ciência que estuda a sociedade, e definiu-a como: a ciência que tem como objeto o fato social. Depois conceituou fato social como: o fato exterior ao indivíduo e dotado de uma imperatividade em virtude da qual se lhe impõe. Em Criminologia também é assim: para tratar de crime organizado precisamos defini-lo.
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Há quem diga que crime organizado é aquele dotado de organização, planejado ou executado de forma organizada. Ora, neste sentido amplo todo crime doloso é organizado. Outros afirmam que crime organizado é o crime cometido por quadrilha ou bando. Dizem ainda que o crime organizado é aquele cometido por um grupo criminoso organizado e que é dotado de estabilidade e permanência.
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Bem, o crime de quadrilha ou bando exige estabilidade e permanência da associação, e é exatamente essa sua característica que permite distingui-lo do mero concurso de pessoas. No crime organizado, existe tal estabilidade ou permanência e algo que o diferencia do crime de quadrilha. Seria o número de pessoas que integram a organização? Não, o crime organizado é qualitativamente diverso do crime de quadrilha.
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Há quem procure uma identificação absoluta de organização criminosa e associações mafiosas, mas isso é impreciso. Nesta identificação há um conteúdo político-ideológico que consiste na idéia de que estas organizações nada tem a ver, por exemplo, com o Estado norte-americano: seriam estrangeiras, italianas e construídas sobre valores “anti-americanos”. As organizações mafiosas (Máfia Siciliana e Cosa Nostra, por exemplo) são, na verdade, apenas um dos tipos de organização criminosa, tendo como características específicas a forte hierarquia, códigos rígidos, ligação étnica ou de parentesco entre os membros.
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O american way of life é um estímulo a ambição. Nos Estados Unidos é elogioso dizer que alguém é ambicioso. Diz-se que a riqueza provém do mérito, ou seja, os ricos teriam sido hábeis o suficiente para conseguirem o que têm. Raras pessoas têm a ilusão de que a riqueza vem do trabalho pura e simplesmente, sabe-se que ela vem do trabalho empreendido numa certa direção que diferencie o trabalhador dos demais. Ou seja, o trabalhador para ter sucesso não deve ser solidário, mas sim procurar se destacar, competir, e, em última análise, levar vantagem sobre as outras pessoas. Surge a ganância e dela o crime organizado, que por definição não se volta à satisfação das necessidades de pobres, mas ao acúmulo de riqueza. Neste sentido pode-se dizer que as organizações criminosas são produtos da cultura norte-americana, e, mais do que isso, do próprio sistema capitalista.
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Os modelos tradicionais em Criminologia sempre partiram do crime como um problema individual (modelos biológicos ou rotuladores) daí sua dificuldade em tratar do crime organizado. Não se pode dizer que o crime organizado seja um fenômeno de inadaptação de indivíduos à realidade político-econômica em que vivemos, já que este tipo de organismo criminoso permeia o aparelho de Estado e as organizações econômicas.
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O crime organizado é aquele que tem como características: previsão de lucros, hierarquia, planejamento empresarial, divisão de trabalho, caráter internacional e simbiose com o Estado e entidades legais, sendo que a característica mais importante e que pode ser considerada definidora do fenômeno é a simbiose com Estado e empresas. Se não houver tal característica não há de se falar em organização criminosa, senão em quadrilha internacional.
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Espécies de Organização Criminosa
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São incontáveis as organizações criminosas em atuação no mundo. Podemos, entretanto, para simplificar, dividi-las em cinco grupos a saber: organizações mafiosas; organizações profissionais; organizações empresariais e de colarinhos brancos; organizações criminosas estatais; organizações terroristas.
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a)Organizações de tipo mafioso são caracterizadas pela presença de hierarquias estruturadas, regras internas de disciplina, códigos de ética, relações étnicas ou de parentesco entre os membros e intensa atuação internacional. Inserem-se nesta categoria La Cosa Nostra, dos Estados Unidos (dividindo o país entre poucas dezenas de grupos chamados “famílias”); Máfia Camorra, ‘Ndrangheta e Sacra Corona Unita, da Itália; a Yacuzza japonesa (mais de 3000 gangues coletivamente conhecidas por este nome, a maior delas – Yamaguchigumi – situada em Kobe e com mais de 900 gangues filiadas, perfazendo algo em torno de 25000 integrantes), que segundo a Polícia Nacional do Japão movimenta anualmente cerca de US$ 10 bilhões, atuante no tráfico de narcóticos, em atividades extorsionárias contra empresários, prostituição, pornografia, jogos de azar, etc. Há também a poderosa e cada vez mais atuante internacionalmente Máfia Russa e as Triades e Tongs chinesas, algumas radicadas nos EUA, atuantes no tráfico de entorpecentes, na prostituição, na facilitação do ingresso de estrangeiros no país, extorsão de comerciantes e reciclagem de dinheiro (contando com sofisticado underground banking). A Máfia Russa não está mais confinada à Rússia, operando também em Nova Iorque, São Francisco, Los Angeles, Miami, etc. Está presente na Califórnia em casos envolvendo fraudes médicas e de seguro, furto de automóveis, falsificação de cartões de crédito, fraude de taxas de combustível, lavagem de dinheiro e homicídio.
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b)O segundo grupamento pode ser designado por “organizações profissionais”, profissionais porque seus membros são especializados em uma ou duas atividades ilegais específicas, apesar de a organização não ser tão estruturada quanto às de tipo “mafioso” e terem poucas ramificações internacionais. Fazem parte desta categoria organizações menos sofisticadas e envolvidas, por exemplo em uma ou duas das seguintes atividades: receptação, descaminho, contrabando de armas, fornecimento (ou aluguel) de equipamentos, imóveis e armas para outras organizações mediantes taxas fixas e/ou participação no butim, furtos de veículos, laboratórios de refino de drogas, falsificação de moeda, distribuição de entorpecentes, assaltos a banco, extorsões mediante seqüestro, etc.;
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c)A terceira categoria de organização criminosa é formada por quadrilhas integradas ou comandadas por colarinhos brancos que se utilizam da criação de instituições financeiras que funcionam como “fachada” para a prática de ilícitos no âmbito do sistema financeiro e da economia popular, ou se aproveitam dos lugares chave que ocupam em empresas legitimamente constituídas. Há criminalidade corporativa, com utilização de empresas com legítimos objetivos de atuação no mercado para, na verdade, praticar ilícitos contra consumidores, contra o ambiente ecológico, contra a saúde pública, a ordem tributária, administração pública etc. e, com isso, fortalecer o crescimento e a rentabilidade das próprias empresas.
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d)O quarto grupo de organizações criminosas é o representado pela criminalidade do Estado. Trata-se de organizações incrustadas no aparelho de Estado para a prática de crimes, tais como: grupos de fiscais corruptos; grupos de extermínio compostos por policiais; grupos para-militares (como o que promoveu o massacre de índios simpatizantes de zapatistas no México em 23 de dezembro de 1997); entidades de “inteligência” secreta que contrabandeiam armas, assassinam chefes de Estado, grampeiam telefones, fazem espionagem, ou se inserem em organizações populares visando desestruturá-las.
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e)Outro tipo de organização criminosa são os grupos que promovem o terror generalizado. Estes grupos praticam atentados contra pessoas e bens, muitas vezes com uso de explosivos, seqüestros de aeronaves e outros atos de violência como método para atingir objetivos políticos. Diz-se que o desenvolvimento destas organizações no século passado está vinculado ao Anarquismo. Esta afirmação, no entanto, é errônea. Tal identificação de Anarquismo e terrorismo generalizado é promovida pelo Estado, Igreja e Capital – entidades que a doutrina anarquista combate. Quem primeiro se chamou anarquista foi o socialista francês P.J. Proudhon (retomando idéias de William Goodwin). Proudhon pretendia a criação de uma sociedade de camponeses e artesãos independentes, submetidos a um sistema de crédito mútuo fundado em bancos populares – uma sociedade libertária e igualitária baseada na cooperação e não na coerção. Nunca na vida pregou o genocídeo. M. Bakunin, anarquista russo, também jamais pregou o terror generalizado, apesar de ter afirmado que “o impulso destruidor é, ao mesmo tempo, um impulso criador” (frase, aliás, anterior à sua adesão ao Anarquismo). Bakunin referia-se a destruição de estruturas sociais escravizantes e assassinas e não pregava, de modo algum, a matança indiscriminada. P. Kropotkin, pensador ácrata, afirmava que “o apoio mútuo, e não a luta, é o fator de evolução das espécies”, o que é uma contradição com qualquer propaganda de terror para populações. A associação que se faz entre Anarquismo e terrorismo generalizado se baseia na falsa idéia que Bakunin teria escrito junto com Nechaiev, em 1869, um “Catecismo Revolucionário” onde se pregava que os fins justificam os meios. Pesquisas históricas provam que este texto chamado Regras nas quais deve se inspirar o Revolucionário (erradamente conhecido como Catecismo Revolucionário) foi escrito individualmente por Nechaiev, que não era anarquista. Bakunin escreveu, isto sim, um texto chamado Catecismo Revolucionário em 1865 onde dizia que: “Sem nenhuma espoliação, mas pelos esforços e forças econômicas das associações operárias, o capital e os instrumentos de trabalho se tornarão propriedade dos que os utilizarem para a produção de riquezas pelo seu próprio trabalho”. E pregava: “Abolição absoluta de todas as penas degradantes e cruéis, das punições corporais e da pena de morte (...), de todas as penas por tempo indeterminado ou muito longo que não deixem nenhuma esperança, nenhuma possibilidade real de reabilitação...”. Já o “Catecismo” do autoritário Nechaiev – duramente criticado por Bakunin – pregava abertamente o assassinato. Em carta de Bakunin a Nechaiev (Locarno, 2 de julho de 1870) lemos: “... seu principal, seu imenso erro é estar seduzido pelo sistema de Loyola e de Machiavel; o primeiro se propunha a reduzir à escravidão toda a humanidade e o outro a criar um Estado forte reforçando a submissão do povo.”
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Como herdeiros de Nechaiev temos organizações criminosas como o Sendero Luminoso, do Peru. O Sendero Luminoso é um grupo terrorista, associado a narcotraficantes, e adquiriu armamentos modernos (inclusive mísseis) com o dinheiro das drogas. O grupo representava para as populações por ele dominadas, um estado militar dentro de outro estado. Os índios Ashaninkas, um dos últimos indígenas peruanos que ainda conservam seu modo de vida foi vítima do Sendero Luminoso e muitas populações foram obrigadas a prestar serviços, sob ameaça de morte. De forma semelhante, atuam grupos fanáticos religiosos, nacionalistas, fascistas, separatistas, etc. com ramificações internacionais.
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Produtos Oferecidos pelas Organizações Criminosas
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O crime organizado oferece o que é proibido, o que é rejeitado pela moral oficial vigente ou o que é escasso no mercado.
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Entre os anos de 1920 e 1933, em virtude da Lei Seca nos Estados Unidos, o crime organizado conseguiu um dos maiores lucros de toda a sua história. A proibição legal comumente constitui uma grande aliada do crime organizado, uma vez que gera mercados paralelos altamente lucrativos por oferecerem produtos escassos e ilegais.
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A proibição do comércio de bebidas, e drogas em geral, alimenta as fortunas que se fazem pela exploração deste mercado “alternativo”. Trata-se de proibições irracionais não tanto pelo fato de estarem em questão condutas toleradas por grande parte da população, mas pelo fato de que o uso de drogas constitui uma conduta que não ultrapassa o âmbito do autor. Prostituição, homossexualidade, automutilação, uso de drogas etc. não afetam bens jurídicos de outrem e não podem ser reprimidos.
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A proibição do jogo em geral, e a do jogo do bicho em particular, configura um exemplo de que a lei é a grande aliada da organização criminosa e da corrupção. Ora, o Estado permite e mantém vários tipos de loterias e jogos de azar; como pode reprimir penalmente outros jogos? Da mesma forma, como pode o Estado proibir o comércio de drogas se o governo ajuda a promover “festivais da cerveja” – como as Oktoberfest –, onde representantes do poder público chegam a subir em palanques para elogiar a “etílica” festividade e, num claro estímulo ao alcoolismo, beber, em longas goladas, tulipas gigantescas de chope, sob aplauso do público?
A proibição do comércio de fumo constitui outro exemplo de irracionalidade: quantas organizações criminosas fariam fortuna com tal proibição! O álcool, o fumo e outras substâncias entorpecentes, porque constituem objetos de uma forte e inegável demanda coletiva, sempre foram, à medida que legalmente proibidos, uma fonte inesgotável de riqueza “paralela”, livre de impostos e de outros encargos sociais.
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A melhor política, para fazer frente ao vício do jogo e das drogas, é a prevenção via educação, não a repressão. A repressão policial gera um ambiente de guerra no seio da sociedade e favorece a desinformação. Num clima de medo, em que organizações criminosas comercializam estas substâncias de uma forma marginal e altamente rentável é até perigoso para os indivíduos aderirem a campanha de informação sobre tóxicos, pois membros da sociedade que assim procedessem seriam tidos como opositores pelos traficantes, e estariam correndo perigo. Neste ambiente de tensão, como se poderia efetuar qualquer campanha de esclarecimento sobre o risco das drogas e o vício dos jogos de azar?
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O problema é que vivemos numa sociedade capitalista, que só concebe a não proibição de drogas transformando-as em produtos legais a serem estimulados para gerar lucro à classe dominante e dividendos para o Estado, através da cobrança de impostos. Assim se passa hoje com o fumo e o álcool: o Estado permite a publicidade desses produtos e não faz qualquer campanha eficiente de informação, pois ele – Estado – não passa de um submisso serviçal do poder econômico. Para se descriminar as drogas e os jogos de azar, mister se faz a modificação da estrutura econômica atual para que o governo não se transforme num cúmplice ou fornecedor de entorpecentes que, inclusive, podem funcionar como eficiente meio de dominação e alienação do povo.
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O contrabando de armas constitui outra matéria-prima do crime organizado. É mais ou menos institucionalizado e conta com a contribuição de muitos países (ricos e pobres). Há uma demanda muito intensa de armas para conflitos internos e externos. Está havendo um grande intercâmbio entre as organizações criminais clássicas (máfias, cartéis, etc.) e os novos grupos criminosos do leste Europeu, particularmente a Rússia: é a droga em troca de armas russas. Também o contrabando de plutônio para armas constitui hoje uma séria ameaça. Contrabandeiam-se armas nucleares ou bioquímicas, resíduos nucleares rejeitados, kits de reprodução humana etc.
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O crime organizado oferece ainda: pornografia, prostituição, proteção... Nem mesmo o animal silvestre escapa da armadilha do crime organizado, e hoje é tido como o terceiro negócio ilegal do mundo. Conforme a realidade de cada mercado, chegam a oferecer algo absolutamente lícito, mas escasso: é o caso de carros, produtos informáticos, roupas, sabonetes, principalmente para os países “socialistas”.
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Crime Organizado no Brasil
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O crime organizado, no território nacional, tem como atividades mais evidentes o tráfico de drogas e de armas, corrupção (fraude contra o erário público e contra a coletividade), furto e roubo de automóveis e roubo de cargas.
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No Rio de Janeiro, constata-se mais nitidamente um entrosamento entre o jogo do bicho, o tráfico de drogas e de armas e a extorsão; os responsáveis pelas atividades ilícitas atuam com certo apoio do poder público; nota-se uma clara demarcação territorial na atividade criminosa de cada subgrupo, com hierarquia, planejamento e divisão de trabalho.
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Estas organizações contam com aparato quase militar, elegem políticos e dominam estabelecimentos penais, intimidam e, mediante ameaças, impõem silêncio sobre suas atividades.
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O Comando Vermelho é um exemplo deste tipo de organização criminosa no Brasil. Surgiu nos anos 70, quando o Estado ditatorial militar confinou, no Presídio de Ilha Grande, presos políticos juntamente com criminosos comuns. Os presos comuns não assimilaram nenhuma nuance da doutrina marxista, mas aprenderam a se organizar como classe presidiária e foram criando um organismo complexo para se defenderem da repressão policial e alcançarem seus objetivos.
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Crime sem Vítimas?
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A ideologia dominante vende a idéia de que o crime de colarinho branco/crime organizado não tem vítimas. Em São Paulo, por exemplo, Paulo Maluf usou em eleições o slogan “não é santo, mas faz”, que é uma maneira eufemística de dizer: “rouba mas faz”. É importante notar que se abster de integrar o crime organizado, presente no aparelho de Estado, é considerado “santidade”: conduta não exigível de um ser humano comum. Curioso que o candidato “Sivuca” (José Guilherme Godinho) – do mesmo partido de Paulo Maluf (PP) – tem como slogan “bandido bom é bandido morto”, acrescentando muitas vezes: “Pena de morte já. É isso aí”. Está claro que se trata de um discurso eleitoreiro, cujo caráter popularesco se explicita ainda mais pela frase “É isso aí”, que nos remete a idéia de que se está vendendo a Pena Capital como se se tratasse de algum refrigerante ou outro produto de consumo de massa (“Coca-cola: é isso aí”). Mas a verdade é que não há nenhuma incompatibilidade entre o discurso desses dois políticos.

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O mesmo sistema de pensamento que qualifica o bom político como aquele que “rouba mas faz” nos diz que “bandido bom é bandido morto”. O que parece contradição é, na verdade, coerência: o que aí se classifica como bandido não é o criminoso de colarinho branco (tido como inofensivo), mas sim o criminoso pobre. Assim se desvia a atenção da opinião pública do verdadeiro crime organizado para o crime comum, e se fortalece o Estado. É sabido que um Estado truculento e com poder absoluto gera corrupção absoluta. E a tensão criada por por uma sociedade repressiva e policialesca desfavorece qualquer democratização que torne mais transparente a atividade estatal e dificulte a corrupção.
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Bibliografia:
CRIME ORGANIZADO – Luiz Flavio Gomes e Raúl Cervini, Editora Revista dos Tribunais;
BAKUNIN: SANGUE, SUOR E BARRICADAS – Sergio Augusto Queiroz Norte, Editora Papirus;
O ESTADO DESORGANIZADO CONTRA O CRIME ORGANIZADO – Rodolfo Tigre Maia, Editora Lumen Juris;
TEXTOS ANARQUISTAS – Michael Alexandrivich Bakunin, Editora L ±
CRIMINOLOGIA (teoria e prática) – Jason Albergaria, Aide Editora;
TERRORISMO E CRIMINALIDADE POLÍTICA – Heleno Cláudio Fragoso, Editora Forense.
 
* W.B. é técnico de atividade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e associado do CESTRAJU (Centro Socialista de Trabs. do Judiciário).

Franz Kafka e a Lei: Estado de Direito X Sociedade Libertária

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(Por: W.B.*)
“Tacitamente ameaçados, estamos imobilizados dentro de espaços sociais condenados, locais anacrônicos que se autodestroem, mas onde temos o estranho e apaixonado desejo de permanecer, enquanto o futuro se organiza, debaixo de nossos olhos, em função de nossa ausência já programada de maneira mais ou menos consciente.”
(Viviane Forrester)
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“Não há pior servidão que a esperança de ser feliz.”(Carlos Fuentes)

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O conto Diante da Lei, de Franz Kafka, narra a história de um homem que deseja passar por uma porta e “entrar na lei”. Mas, diante da porta, há um guarda que não o deixa passar. Transcorrem dias, meses, anos, na esperança de um dia lhe ser permitido o acesso. Já no final da vida, morrendo de cansaço, o homem pergunta ao porteiro por que, se todos aspiram ao Direito, ninguém mais tentou entrar na lei em tantos anos. O guarda responde: “Esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a”.
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Diante da Lei integra o livro Um Médico Rural e constitui uma espécie de protótipo do romance O Processo, onde Joseph K. é processado por um crime que não sabe qual é, e onde a mesma história do conto é narrada por um sacerdote ao acusado. Fica claro que, baseando-se na ideia desse conto, Kafka foi desenvolvendo uma narrativa longa, esta viria a se transformar em seu romance póstumo, o qual, junto com a novela A Metamorfose, é considerado sua obra-prima. Sabe-se que uma grande influência para a feitura de O Processo foi o romance Crime e Castigo, do escritor russo Dostoiévski. Como na obra de Kafka, sempre surgem processos judiciais nos escritos de Dostoiévski: ora processos penais, ora civis, o que – na Rússia da época – não fazia tanta diferença já que existia a prisão por dívidas. Até hoje, doutrinadores de Direito aconselham aos estudantes a leitura de Dostoiévski, pois este demonstra muito claramente que fatos que nos parecem obviamente verdade dentro de um processo podem ser completamente falsos, e não se pode prejulgar ninguém, pois assim se faz a pior das injustiças, pior até que os crimes comuns (o que se vê de forma mais clara em Os Irmãos Karamázov).
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Kafka, numa carta à noiva Felice Bauer, escreveu que quatro homens são seus “parentes consanguíneos”: Grillparzer, Kleist, Flaubert e Dostoiévski. Este, por sua vez, havia declarado: “todos nós descendemos de O Capote de Gógol”. O conto O Capote narra a história de um homem que trabalha a vida inteira para comprar um capote e, quando consegue, é assaltado.
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Interessante notar a semelhança do conto O Nariz de Gógol – onde um homem acorda sem nariz – e A Metamorfose (de Kafka) – onde Gregor Samsa acorda transformado em barata. Em Notas do Subterrâneo, de Dostoiévski, a degradação em que o personagem se vê submerso também nos lembra um pouco A Metamorfose (“Declaro-vos solenemente que muitas vezes quis tornar-me um inseto. Mas nem disso fui considerado digno” – Notas do Subterrâneo). Dostoiévski também nos faz lembrar A Metamorfose num trecho do romance Os Demônios, onde uma personagem narra a seguinte fábula em versos: “Andava por este Mundo/ Uma barata. Mas veio/ Um dia cair no fundo/ Dum copo de moscas cheio.../ Sentiu-se ali muito bem./ Deixou-se ficar. As moscas/ Começam a protestar/ ‘Já não cabe mais ninguém!’/ Erguem aos céus o seu brado,/ E enquanto estão a gritar/ Aproxima-se o criado...”. A personagem então diz sobre a fábula: “Ainda não acabei (...), explicarei o resto em prosa. O criado pega no copo e, apesar da celeuma, atira tudo ao lixo, moscas e baratas. Mas repare (...) a barata não protesta. No que respeita ao criado ele personifica a natureza”. Não há saída, assim como no conto Uma Fabulazinha, de Kafka, onde um gato indica o caminho por onde o rato poderia escapar e o devora logo em seguida: é o humor negro e a desesperança que perpassam toda a obra kafkiana.
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Os escritos de Gógol também tinham muito humor, assim como os de Kafka, que lia para os amigos trechos de O Processo quase chorando de tanto rir. Tanto Gógol quanto Dostoiévski eram eslavófilos, o que na Rússia da época representava um pensamento retrógrado, mas – pelo menos no caso dos dois – bem intencionado. No romance Os Demônios, Dostoiévski critica veladamente o escritor ocidentalista Turguêniev (amigo do socialista libertário Bakunin) criando um personagem escritor, pedante, chamado Karmazinov, que teria escrito um artigo medíocre, “cheio de pretensões poéticas misturadas com considerações psicológicas” onde é descrito um naufrágio na costa da Inglaterra exatamente como no conto Um incêndio no Mar de Turguêniev. Provavelmente a rivalidade entre os dois escritores se dava mais por razões políticas do que propriamente literárias. Realmente o Ocidentalismo pecava por valorizar exageradamente os avanços técnicos das sociedades européias; porém a crítica de Dostoiévski parece abarcar todas as ideologias antimonarquistas, demonstrando um certo reacionarismo no grande escritor russo.
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Apesar de a esquerda ser um tanto caricaturada na obra de Dostoiévski, seus romances demonstram aversão à tortura, à pena de morte e à exploração. Mas o fato é que essa moral propalada por Dostoiévski não é exatamente humanista, mais sim religiosa. A grande questão que ele nos apresenta através do personagem Ivan Karamázov é: “Se Deus não existe, então tudo é permitido”. Se tudo é permitido, inexiste uma moral: nada é errado. Satisfazer as paixões seria o único objetivo do indivíduo, que não hesitaria em causar mal ao próximo para alcançar a única finalidade da vida: o prazer. Deus, portanto, seria indispensável para a sobrevivência da raça humana, a qual sem ele estaria fadada à autodestruição. A fé é imprescindível.
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Em Kafka a fé é a grande vilã. O castelo (no romance homônimo) só é poderoso porque todos lhe atribuem poderes, creem na força dos funcionários do castelo, que para o agrimensor K., estrangeiro, nada parecem ter de especial. O Deus/Pai/Estado aparece como elemento instituidor de um sistema incompreensível ao povo – incompreensível porque não estabelecido pelas pessoas que a ele se submetem. Um regime de normas é criado, mas o criador não se submete a elas – é um tirano.
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A descrença é que salva em Kafka. Em O Processo, quando Joseph K. afronta o tribunal que o acusa e nega a validade dos procedimentos legais, até o submisso acusado Block se põe a reclamar: há um esboço de ruptura no sistema. K. não acreditava no advogado e o destituiu, gerando escândalo. Block cria no advogado, e assim se tornou escravo dele, submetendo-se a seus caprichos. No universo kafkiano, não crer é fundamental: só assim se é livre.
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Quando se é livre, tudo é permitido? Quando se é livre, vive-se numa coletividade livre em que as normas advêm das pessoas que a elas se submeterão, logo serão normas que permitam o bem. Apenas existindo um Deus/Pai/Estado, o mal seria permitido, pois as normas adviriam de uma autoridade e não dos indivíduos que se submeteriam a elas, e que obviamente não prescreveriam o mal para si. Kafka não tece explicitamente considerações a esse respeito: não trata de idealização de sociedade futura. Ele não foi um utopista, suas preocupações não eram voltadas para as ciências sociais ou políticas. “Tudo que não é literatura me aborrece”, dizia. Apesar disso, em 1918, Kafka elaborou o programa para uma “Comuna de trabalhadores sem propriedade privada”, que pode ser lido como um projeto de “kibutzim” israelita baseado nas ideias de Piotr Kropotkin (anarquista comunista), Liev Tolstoi (pacifista cristão anti-estatista) e Aaron David Gordon (um dos fundadores do movimento dos “kibutzim”).
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Interessou-se por ideias radicais já na adolescência, tendo Espinosa como primeiro mentor espiritual, o qual – herege delicado, mas inflexível – havia sido expulso da comunidade judaica de Amsterdã dois séculos antes. Em 1899, aos 16 anos, Kafka entusiasmou-se com a publicação de Die Welträtsel (Os Mistérios do Mundo) do biólogo e filósofo alemão Erneste Heinrich Haeckel, cujas ideias baseadas em Darwin rejeitavam até mesmo a divindade monista da Espinosa. Kafka voltou-se para um ateísmo mais declarado. Veio a ler Niezstche. Interessou-se mais tarde pelas ideias de Liev Tolstói e Alexandre Herzen, bem como pelo Anarquismo de Piotr Kropotkin. Alguns biógrafos chegaram a afirmar que Kafka teve participação ativa no órgão anarquista checo Club Mladych (Clube dos Jovens) por volta de 1910. Porém na biografia O Pesadelo da Razão (Ed. Imago, RJ, 1986), Ernest Pawel afirma que a participação do escritor se restringiu a umas poucas reuniões ou demonstrações públicas na qualidade de observador interessado.
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Não foi exatamente um “defensor do proletariado”, mas um escritor pleno que trabalhou para a radical libertação do ser humano. Em Kafka, a humanidade se contrapõe ao Estado, cuja burocracia estende seus tentáculos a todos os aspectos da vida humana. Nota-se que a linguagem forense é usada mesmo em relações que não seriam jurídicas. Há, por exemplo, um conto onde só aparecem pai e filho, mas cujo título é O Veredito, numa referência à condenação imposta pelo pai ao filho.
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A obra de Kafka tem claramente uma temática ligada ao Direito, como vemos nos escritos O Processo, O Novo Advogado, entre outros. Falar de Direito foi a maneira da Kafka abordar seu grande tema: o poder. O Veredito representa o poder do pai; A Metamorfose, o poder da família e da sociedade; O Processo, o do Estado. Na época, o pensamento jurídico dominante dizia que estado de direito e estado democrático eram sinônimos. Se algo não fosse bem dentro de um ordenamento jurídico, interpretava-se que este sistema não havia sido plenamente jurídico: certamente o Direito havia sido ferido em algum ponto. Legalidade era Justiça.
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Após a morte do escritor checo, houve a ascensão do Nazismo: as três irmãs de Kafka – que era judeu – morreram em campos de concentração, assim como Milena, ex-amante do escritor, que acolhia perseguidos em casa e, apesar de não ser judia, usava uma estrela de Davi amarela (uso impostos pelos nazistas a todos os semitas) como afronta aos hitleristas e solidariedade ao povo judaico.
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Depois do Nazismo, os doutrinadores de Direito ficaram desconfortáveis com a noção de que legal é igual a justo. Como negar a juridicidade do Nazismo, já que ele tinha normas rígidas e coerentes, exercidas sem rupturas com a legislação? E negar a injustiça do regime seria impossível. Foi aí que se separaram um pouco as ideias de estado de direito e sociedade democrática. Já há, entre os juristas, quem fale de sociedade de direito não democrática (fascista, por exemplo) e até de sociedade democrática que não seja de direito (indígena).
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Mas Kafka, antes de tudo isso, foi mais além, colocou a juridicidade como elemento necessariamente contrário à liberdade.
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“Juridicidade” não passaria de uma bonita palavra atrás da qual se esconde a opressão burocrática. E a luta pela cidadania seria uma maneira de afastar as pessoas da verdadeira questão a ser tratada: a questão da liberdade. Cidadania aparece então como o contrário de humanidade: o cidadão-eleitor-contribuinte seria tudo menos um ser humano, pois, controlado por um Estado, não se é sujeito, mas objeto – coisa. Ser cidadão é exercer plenamente os direitos que o sistema governamental – de forma paternalista – concede à pessoa, e se comprometer a arcar também com os deveres impostos: é pactuar com o sistema, aceitá-lo. Ser cidadão é não romper com o regime governamental. E a função do governo é, como se sabe, manter a dominação da elite sobre a massa trabalhadora.
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A burocracia surge a todo momento na obra de Kafka como uma teia em que os indivíduos se enredam voluntariamente, aceitando o absurdo de um sistema por considerá-lo natural, preexistente aos indivíduos. É como se houvesse uma burocracia celeste que frustrasse os sonhos de todos. No conto Uma Mensagem Imperial, o imperador envia um comunicado “a você, o só, o súdito lastimável”, mas uma multidão de pessoas, uma infinidade de casas e uma distância enorme entre o remetente e o destinatário impedem que a mensagem seja recebida. É interessante o fato de o narrador dirigir-se diretamente ao leitor (“você”) a quem é destinada a mensagem imperial que não chega. Mas a mensagem de Kafka chega até nós. E que mensagem seria essa? O conto – como sugere o título – é a mensagem, só que, na verdade, anti-imperial: mostra a impossibilidade de comunicação entre seres de diferentes classes, a burocracia inerente às relações interpessoais e a incompetência do próprio império.
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O elemento tragicômico da prosa kafkiana reside no fato de os acontecimentos fantásticos serem tratados de forma absolutamente banal – o absurdo ser mostrado como natural – e no fato de os indivíduos serem cúmplices, ou agentes, de sua própria opressão. Em O Veredito, por exemplo, o personagem principal se mata pulando num rio, por que seu pai – velho, fraco e doente – ordena que ele se afogue. Em Na Colônia Penal, um personagem se submete voluntariamente à tortura. O personagem de Diante da Lei desperdiça a vida esperando por uma lei que tinha como função exclusiva fazê-lo esperar.
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Hoje, submetidos à lei do mercado, milhões de pessoas padecem em filas de emprego, esperando serem incluídas num sistema em que não há lugar para elas. Na verdade, de certa forma já estão incluídas nesse sistema – que lhes confere a função de esperar por um emprego que não existe, pois a população é muito maior que as vagas de trabalho oferecidas. Não são exatamente excluídas, estão representando o papel que lhes é dado por esta sociedade: servir de exército de reserva de trabalho , mantendo baixo o nível dos salários. Vive-se na fantasia de um dia entrar na Lei – ter direitos civis garantidos, ter emprego, ser alguém. Esta fantasia se baseia na crença de que a atual sociedade é boa, e que se a situação de um indivíduo não é satisfatória isto se deve ao fato de ele estar excluído desta sociedade. Na verdade ele está incluído, incluído num sistema que dele se utiliza para legitimar sua existência e perpetuar a exploração.
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E não há como ter esperança? Certamente não há como ter esperança dentro deste sistema. Mas em Kafka surge uma tênue luz, uma possibilidade de algo diferente. Antes de morrer, Joseph K., personagem de O Processo, vê uma luz, uma janela que se abre. São as alternativas que se abrem. De forma mais explícita, no romance inacabado América, o personagem principal segue para um circo, onde todos teriam espaço para, de forma livre, exercer suas aptidões e desejos.
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É nessa possibilidade que temos de apostar, na possibilidade de algo novo, e profundamente diferente do que aí está. Não é tão difícil. Não pactuar com a dominação e não alimentar esperanças falsas já abre perspectivas revolucionárias e libertárias.
 * W.B. é técnico de atividade judiciária do Estado do Rio de Janeiro e associado do CESTRAJU - Centro Socialista dos Trabalhadores de Judiciário.

domingo, 15 de março de 2020

Bloco da Ceguinha 2020: O CESTRAJU fazendo bonito

Para aproveitar o Carnaval com um enredo irreverente, o Bloco da Ceguinha convidou toda a classe trabalhadora a participar de seu cortejo na quarta-feira 19 de fevereiro de 2020 no Centro da cidade do Rio de Janeiro.
Além de diversão, o evento, organizado pelo Centro Socialista dos Trabalhadores do Judiciário, foi também um protesto contra os descalabros do governo Bolsonaro-Guedes.



A cooperativa Comuna 76 esteve presente, disponibilizando sua cerveja artesanal Ogrão de Malte. A Comuna 76 é um grupo autônomo, anticapitalista, que tem como filosofia o autossustento, sem exploração do trabalho alheio, assim como sem exploração animal e ambiental. Sua produção se dá de forma democrática, em que todas as pessoas decidem juntas e possuem os frutos de seu trabalho de forma integral.


Também marcaram presença, no Bloco da Ceguinha, o grupo político Emancipação Socialista, a cooperativa Roça (que atua na favela da Maré), a tendência político-social Organização Popular, gente da base do Colégio Pedro II, além, é claro, de quem labuta no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: pessoas serventuárias, estagiárias e integrantes de projetos sociais do tribunal.


Também se viu, por lá, a turma que coordena o Bloco do Rabugento, tradicionalíssimo no bairro da Vila da Penha, sempre com teor crítico, combatendo os "poderosos" de plantão.
 

Tinha pessoas de todas as idades, num evidente clima de harmonia.

O Bloco da Ceguinha é para toda gente, sempre com respeito e alegria. Sem assédio, homofobia, machismo ou qualquer tipo de preconceito.






Houve até comemoração de aniversário do companheiro serventuário Marcelo, com distribuição de bolo e tudo.






Rapidamente a turma toda aprendeu e cantou, a plenos pulmões, a marchinha deste ano.


Saca só a letra do enredo:

PAULO GUEDES, O EXTERMINADOR DO FUTURO
(Maurício Pereira/ Alex Brasil / Vílson Siqueira)

E inventaram a tal da "rachadinha"
Ela jamais foi sua
E não é da Ceguinha

Essa tal de "rachadinha"
É uma coisa ilegal
Quem recebe deixa metade dentro
Outra metade vai pro laranjal

Paulo Guedes, a tchutchuca dos banqueiros
Do servidor quer tirar o seu emprego
Moralidade é o mais puro caô
Pois com o Bozo o Queiroz se arrumou.  







O Bloco da Ceguinha é uma festa de muita diversão e consciência. Quem esteve com a gente no Largo do Serventuário Manoel, O Audaz, ali pelos fundos da Igreja São José, com certeza vai concordar. Vamos mantendo contato, turma. Até a próxima!


sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Lançada revista Contra Legem 8



No final de agosto de 2019 no SEPE-RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação) no Centro da cidade do Rio, foi lançada  a revista Contra Legem nº 8. Trata-se duma publicação que vinha sendo editada pelo CESTRAJU desde fevereiro de 2006.

Agora, a partir deste 8º número, com o estreitamento de relações com a companheirada de outros estados, a revista passa a ser de responsabilidade da Coordenação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário, entidade da qual o CESTRAJU faz parte.   



A Coordenação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário, fórum criado em 1998, funcionou até 2007 e foi retomado em março de 2019. Trata-se duma alternativa real à burocrática Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (FENAJUD) à qual o Sindjustiça-RJ se filiou no congresso de 2013, apesar dos alertas de que se tratava duma entidade de estrutura verticalizada, avessa à luta e que só atua em âmbitos institucionais e jurídicos, tendo, inclusive, se envolvido em escândalos financeiros que resultaram na não aprovação de suas contas.


Durante os treze anos em que a Contra Legem esteve sob responsabilidade direta do Centro Socialista dos Trabalhadores do Judiciário, a revista tem funcionado como um eficiente veículo crítico sobre os desmandos do Poder Judiciário.


A publicação tem servido como divulgadora dos estudos, empreendidos por nossa militância, sobre o nefasto documento 319 do Banco Mundial, que desde 1996 vem orientando o desmonte do serviço público no âmbito do judiciário. A revista também alerta sempre sobre os processos de privatização da força de trabalho do judiciário fluminense, tecendo análises críticas e propondo formas de se contrapor a essas e outras ofensivas do patronato.


Vida longa a esse importante veículo de comunicação da classe trabalhadora! Viva a Contra Legem!

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

CESTRAJU se consolida

O CESTRAJU até então um centro de estudos para pesquisar sobre a exploração à categoria serventuária amplia seu campo de ação.

O antigo MOS, Movimento de Oposição Serventuária, já havia se reestruturado como grupo, sendo rebatizado como "Democracia e Luta", deixando clara sua concepção de militância social horizontalizada, opondo-se a gestões sindicais burocráticas e autoritárias. Agora, neste segundo momento, o "Democracia e Luta" se amplia, deixando de existir como tal e refundando o CESTRAJU (CNPJ 17.352.385/0001-59). O atual Centro Socialista das/os Trabalhadoras/es do Judiciário se consolida como um espaço de luta efetiva contra a exploração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a categoria serventuária e já tem feito consideráveis ações.

Para quem ainda não nos conhecia, somos o CESTRAJU, muito prazer. Aproxime-se, venha somar nesta luta. Há muito a ser feito.