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segunda-feira, 16 de março de 2020

O que realmente é crime organizado?

(Por: W.B.*)
 
Crime organizado é, por definição, aquele que permeia o aparelho estatal. Cabe a nós analisá-lo de maneira mais profunda que o Estado hipócrita brasileiro.
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Crime organizado – considerações, conceito e características.
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Em "As Regras do Método Sociológico", Émile Durkheim ressalta a importância de se definir os termos a serem usados nas Ciências Sociais. Considerou impreciso a definição de Sociologia como a ciência que estuda a sociedade, e definiu-a como: a ciência que tem como objeto o fato social. Depois conceituou fato social como: o fato exterior ao indivíduo e dotado de uma imperatividade em virtude da qual se lhe impõe. Em Criminologia também é assim: para tratar de crime organizado precisamos defini-lo.
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Há quem diga que crime organizado é aquele dotado de organização, planejado ou executado de forma organizada. Ora, neste sentido amplo todo crime doloso é organizado. Outros afirmam que crime organizado é o crime cometido por quadrilha ou bando. Dizem ainda que o crime organizado é aquele cometido por um grupo criminoso organizado e que é dotado de estabilidade e permanência.
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Bem, o crime de quadrilha ou bando exige estabilidade e permanência da associação, e é exatamente essa sua característica que permite distingui-lo do mero concurso de pessoas. No crime organizado, existe tal estabilidade ou permanência e algo que o diferencia do crime de quadrilha. Seria o número de pessoas que integram a organização? Não, o crime organizado é qualitativamente diverso do crime de quadrilha.
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Há quem procure uma identificação absoluta de organização criminosa e associações mafiosas, mas isso é impreciso. Nesta identificação há um conteúdo político-ideológico que consiste na idéia de que estas organizações nada tem a ver, por exemplo, com o Estado norte-americano: seriam estrangeiras, italianas e construídas sobre valores “anti-americanos”. As organizações mafiosas (Máfia Siciliana e Cosa Nostra, por exemplo) são, na verdade, apenas um dos tipos de organização criminosa, tendo como características específicas a forte hierarquia, códigos rígidos, ligação étnica ou de parentesco entre os membros.
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O american way of life é um estímulo a ambição. Nos Estados Unidos é elogioso dizer que alguém é ambicioso. Diz-se que a riqueza provém do mérito, ou seja, os ricos teriam sido hábeis o suficiente para conseguirem o que têm. Raras pessoas têm a ilusão de que a riqueza vem do trabalho pura e simplesmente, sabe-se que ela vem do trabalho empreendido numa certa direção que diferencie o trabalhador dos demais. Ou seja, o trabalhador para ter sucesso não deve ser solidário, mas sim procurar se destacar, competir, e, em última análise, levar vantagem sobre as outras pessoas. Surge a ganância e dela o crime organizado, que por definição não se volta à satisfação das necessidades de pobres, mas ao acúmulo de riqueza. Neste sentido pode-se dizer que as organizações criminosas são produtos da cultura norte-americana, e, mais do que isso, do próprio sistema capitalista.
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Os modelos tradicionais em Criminologia sempre partiram do crime como um problema individual (modelos biológicos ou rotuladores) daí sua dificuldade em tratar do crime organizado. Não se pode dizer que o crime organizado seja um fenômeno de inadaptação de indivíduos à realidade político-econômica em que vivemos, já que este tipo de organismo criminoso permeia o aparelho de Estado e as organizações econômicas.
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O crime organizado é aquele que tem como características: previsão de lucros, hierarquia, planejamento empresarial, divisão de trabalho, caráter internacional e simbiose com o Estado e entidades legais, sendo que a característica mais importante e que pode ser considerada definidora do fenômeno é a simbiose com Estado e empresas. Se não houver tal característica não há de se falar em organização criminosa, senão em quadrilha internacional.
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Espécies de Organização Criminosa
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São incontáveis as organizações criminosas em atuação no mundo. Podemos, entretanto, para simplificar, dividi-las em cinco grupos a saber: organizações mafiosas; organizações profissionais; organizações empresariais e de colarinhos brancos; organizações criminosas estatais; organizações terroristas.
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a)Organizações de tipo mafioso são caracterizadas pela presença de hierarquias estruturadas, regras internas de disciplina, códigos de ética, relações étnicas ou de parentesco entre os membros e intensa atuação internacional. Inserem-se nesta categoria La Cosa Nostra, dos Estados Unidos (dividindo o país entre poucas dezenas de grupos chamados “famílias”); Máfia Camorra, ‘Ndrangheta e Sacra Corona Unita, da Itália; a Yacuzza japonesa (mais de 3000 gangues coletivamente conhecidas por este nome, a maior delas – Yamaguchigumi – situada em Kobe e com mais de 900 gangues filiadas, perfazendo algo em torno de 25000 integrantes), que segundo a Polícia Nacional do Japão movimenta anualmente cerca de US$ 10 bilhões, atuante no tráfico de narcóticos, em atividades extorsionárias contra empresários, prostituição, pornografia, jogos de azar, etc. Há também a poderosa e cada vez mais atuante internacionalmente Máfia Russa e as Triades e Tongs chinesas, algumas radicadas nos EUA, atuantes no tráfico de entorpecentes, na prostituição, na facilitação do ingresso de estrangeiros no país, extorsão de comerciantes e reciclagem de dinheiro (contando com sofisticado underground banking). A Máfia Russa não está mais confinada à Rússia, operando também em Nova Iorque, São Francisco, Los Angeles, Miami, etc. Está presente na Califórnia em casos envolvendo fraudes médicas e de seguro, furto de automóveis, falsificação de cartões de crédito, fraude de taxas de combustível, lavagem de dinheiro e homicídio.
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b)O segundo grupamento pode ser designado por “organizações profissionais”, profissionais porque seus membros são especializados em uma ou duas atividades ilegais específicas, apesar de a organização não ser tão estruturada quanto às de tipo “mafioso” e terem poucas ramificações internacionais. Fazem parte desta categoria organizações menos sofisticadas e envolvidas, por exemplo em uma ou duas das seguintes atividades: receptação, descaminho, contrabando de armas, fornecimento (ou aluguel) de equipamentos, imóveis e armas para outras organizações mediantes taxas fixas e/ou participação no butim, furtos de veículos, laboratórios de refino de drogas, falsificação de moeda, distribuição de entorpecentes, assaltos a banco, extorsões mediante seqüestro, etc.;
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c)A terceira categoria de organização criminosa é formada por quadrilhas integradas ou comandadas por colarinhos brancos que se utilizam da criação de instituições financeiras que funcionam como “fachada” para a prática de ilícitos no âmbito do sistema financeiro e da economia popular, ou se aproveitam dos lugares chave que ocupam em empresas legitimamente constituídas. Há criminalidade corporativa, com utilização de empresas com legítimos objetivos de atuação no mercado para, na verdade, praticar ilícitos contra consumidores, contra o ambiente ecológico, contra a saúde pública, a ordem tributária, administração pública etc. e, com isso, fortalecer o crescimento e a rentabilidade das próprias empresas.
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d)O quarto grupo de organizações criminosas é o representado pela criminalidade do Estado. Trata-se de organizações incrustadas no aparelho de Estado para a prática de crimes, tais como: grupos de fiscais corruptos; grupos de extermínio compostos por policiais; grupos para-militares (como o que promoveu o massacre de índios simpatizantes de zapatistas no México em 23 de dezembro de 1997); entidades de “inteligência” secreta que contrabandeiam armas, assassinam chefes de Estado, grampeiam telefones, fazem espionagem, ou se inserem em organizações populares visando desestruturá-las.
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e)Outro tipo de organização criminosa são os grupos que promovem o terror generalizado. Estes grupos praticam atentados contra pessoas e bens, muitas vezes com uso de explosivos, seqüestros de aeronaves e outros atos de violência como método para atingir objetivos políticos. Diz-se que o desenvolvimento destas organizações no século passado está vinculado ao Anarquismo. Esta afirmação, no entanto, é errônea. Tal identificação de Anarquismo e terrorismo generalizado é promovida pelo Estado, Igreja e Capital – entidades que a doutrina anarquista combate. Quem primeiro se chamou anarquista foi o socialista francês P.J. Proudhon (retomando idéias de William Goodwin). Proudhon pretendia a criação de uma sociedade de camponeses e artesãos independentes, submetidos a um sistema de crédito mútuo fundado em bancos populares – uma sociedade libertária e igualitária baseada na cooperação e não na coerção. Nunca na vida pregou o genocídeo. M. Bakunin, anarquista russo, também jamais pregou o terror generalizado, apesar de ter afirmado que “o impulso destruidor é, ao mesmo tempo, um impulso criador” (frase, aliás, anterior à sua adesão ao Anarquismo). Bakunin referia-se a destruição de estruturas sociais escravizantes e assassinas e não pregava, de modo algum, a matança indiscriminada. P. Kropotkin, pensador ácrata, afirmava que “o apoio mútuo, e não a luta, é o fator de evolução das espécies”, o que é uma contradição com qualquer propaganda de terror para populações. A associação que se faz entre Anarquismo e terrorismo generalizado se baseia na falsa idéia que Bakunin teria escrito junto com Nechaiev, em 1869, um “Catecismo Revolucionário” onde se pregava que os fins justificam os meios. Pesquisas históricas provam que este texto chamado Regras nas quais deve se inspirar o Revolucionário (erradamente conhecido como Catecismo Revolucionário) foi escrito individualmente por Nechaiev, que não era anarquista. Bakunin escreveu, isto sim, um texto chamado Catecismo Revolucionário em 1865 onde dizia que: “Sem nenhuma espoliação, mas pelos esforços e forças econômicas das associações operárias, o capital e os instrumentos de trabalho se tornarão propriedade dos que os utilizarem para a produção de riquezas pelo seu próprio trabalho”. E pregava: “Abolição absoluta de todas as penas degradantes e cruéis, das punições corporais e da pena de morte (...), de todas as penas por tempo indeterminado ou muito longo que não deixem nenhuma esperança, nenhuma possibilidade real de reabilitação...”. Já o “Catecismo” do autoritário Nechaiev – duramente criticado por Bakunin – pregava abertamente o assassinato. Em carta de Bakunin a Nechaiev (Locarno, 2 de julho de 1870) lemos: “... seu principal, seu imenso erro é estar seduzido pelo sistema de Loyola e de Machiavel; o primeiro se propunha a reduzir à escravidão toda a humanidade e o outro a criar um Estado forte reforçando a submissão do povo.”
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Como herdeiros de Nechaiev temos organizações criminosas como o Sendero Luminoso, do Peru. O Sendero Luminoso é um grupo terrorista, associado a narcotraficantes, e adquiriu armamentos modernos (inclusive mísseis) com o dinheiro das drogas. O grupo representava para as populações por ele dominadas, um estado militar dentro de outro estado. Os índios Ashaninkas, um dos últimos indígenas peruanos que ainda conservam seu modo de vida foi vítima do Sendero Luminoso e muitas populações foram obrigadas a prestar serviços, sob ameaça de morte. De forma semelhante, atuam grupos fanáticos religiosos, nacionalistas, fascistas, separatistas, etc. com ramificações internacionais.
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Produtos Oferecidos pelas Organizações Criminosas
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O crime organizado oferece o que é proibido, o que é rejeitado pela moral oficial vigente ou o que é escasso no mercado.
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Entre os anos de 1920 e 1933, em virtude da Lei Seca nos Estados Unidos, o crime organizado conseguiu um dos maiores lucros de toda a sua história. A proibição legal comumente constitui uma grande aliada do crime organizado, uma vez que gera mercados paralelos altamente lucrativos por oferecerem produtos escassos e ilegais.
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A proibição do comércio de bebidas, e drogas em geral, alimenta as fortunas que se fazem pela exploração deste mercado “alternativo”. Trata-se de proibições irracionais não tanto pelo fato de estarem em questão condutas toleradas por grande parte da população, mas pelo fato de que o uso de drogas constitui uma conduta que não ultrapassa o âmbito do autor. Prostituição, homossexualidade, automutilação, uso de drogas etc. não afetam bens jurídicos de outrem e não podem ser reprimidos.
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A proibição do jogo em geral, e a do jogo do bicho em particular, configura um exemplo de que a lei é a grande aliada da organização criminosa e da corrupção. Ora, o Estado permite e mantém vários tipos de loterias e jogos de azar; como pode reprimir penalmente outros jogos? Da mesma forma, como pode o Estado proibir o comércio de drogas se o governo ajuda a promover “festivais da cerveja” – como as Oktoberfest –, onde representantes do poder público chegam a subir em palanques para elogiar a “etílica” festividade e, num claro estímulo ao alcoolismo, beber, em longas goladas, tulipas gigantescas de chope, sob aplauso do público?
A proibição do comércio de fumo constitui outro exemplo de irracionalidade: quantas organizações criminosas fariam fortuna com tal proibição! O álcool, o fumo e outras substâncias entorpecentes, porque constituem objetos de uma forte e inegável demanda coletiva, sempre foram, à medida que legalmente proibidos, uma fonte inesgotável de riqueza “paralela”, livre de impostos e de outros encargos sociais.
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A melhor política, para fazer frente ao vício do jogo e das drogas, é a prevenção via educação, não a repressão. A repressão policial gera um ambiente de guerra no seio da sociedade e favorece a desinformação. Num clima de medo, em que organizações criminosas comercializam estas substâncias de uma forma marginal e altamente rentável é até perigoso para os indivíduos aderirem a campanha de informação sobre tóxicos, pois membros da sociedade que assim procedessem seriam tidos como opositores pelos traficantes, e estariam correndo perigo. Neste ambiente de tensão, como se poderia efetuar qualquer campanha de esclarecimento sobre o risco das drogas e o vício dos jogos de azar?
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O problema é que vivemos numa sociedade capitalista, que só concebe a não proibição de drogas transformando-as em produtos legais a serem estimulados para gerar lucro à classe dominante e dividendos para o Estado, através da cobrança de impostos. Assim se passa hoje com o fumo e o álcool: o Estado permite a publicidade desses produtos e não faz qualquer campanha eficiente de informação, pois ele – Estado – não passa de um submisso serviçal do poder econômico. Para se descriminar as drogas e os jogos de azar, mister se faz a modificação da estrutura econômica atual para que o governo não se transforme num cúmplice ou fornecedor de entorpecentes que, inclusive, podem funcionar como eficiente meio de dominação e alienação do povo.
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O contrabando de armas constitui outra matéria-prima do crime organizado. É mais ou menos institucionalizado e conta com a contribuição de muitos países (ricos e pobres). Há uma demanda muito intensa de armas para conflitos internos e externos. Está havendo um grande intercâmbio entre as organizações criminais clássicas (máfias, cartéis, etc.) e os novos grupos criminosos do leste Europeu, particularmente a Rússia: é a droga em troca de armas russas. Também o contrabando de plutônio para armas constitui hoje uma séria ameaça. Contrabandeiam-se armas nucleares ou bioquímicas, resíduos nucleares rejeitados, kits de reprodução humana etc.
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O crime organizado oferece ainda: pornografia, prostituição, proteção... Nem mesmo o animal silvestre escapa da armadilha do crime organizado, e hoje é tido como o terceiro negócio ilegal do mundo. Conforme a realidade de cada mercado, chegam a oferecer algo absolutamente lícito, mas escasso: é o caso de carros, produtos informáticos, roupas, sabonetes, principalmente para os países “socialistas”.
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Crime Organizado no Brasil
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O crime organizado, no território nacional, tem como atividades mais evidentes o tráfico de drogas e de armas, corrupção (fraude contra o erário público e contra a coletividade), furto e roubo de automóveis e roubo de cargas.
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No Rio de Janeiro, constata-se mais nitidamente um entrosamento entre o jogo do bicho, o tráfico de drogas e de armas e a extorsão; os responsáveis pelas atividades ilícitas atuam com certo apoio do poder público; nota-se uma clara demarcação territorial na atividade criminosa de cada subgrupo, com hierarquia, planejamento e divisão de trabalho.
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Estas organizações contam com aparato quase militar, elegem políticos e dominam estabelecimentos penais, intimidam e, mediante ameaças, impõem silêncio sobre suas atividades.
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O Comando Vermelho é um exemplo deste tipo de organização criminosa no Brasil. Surgiu nos anos 70, quando o Estado ditatorial militar confinou, no Presídio de Ilha Grande, presos políticos juntamente com criminosos comuns. Os presos comuns não assimilaram nenhuma nuance da doutrina marxista, mas aprenderam a se organizar como classe presidiária e foram criando um organismo complexo para se defenderem da repressão policial e alcançarem seus objetivos.
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Crime sem Vítimas?
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A ideologia dominante vende a idéia de que o crime de colarinho branco/crime organizado não tem vítimas. Em São Paulo, por exemplo, Paulo Maluf usou em eleições o slogan “não é santo, mas faz”, que é uma maneira eufemística de dizer: “rouba mas faz”. É importante notar que se abster de integrar o crime organizado, presente no aparelho de Estado, é considerado “santidade”: conduta não exigível de um ser humano comum. Curioso que o candidato “Sivuca” (José Guilherme Godinho) – do mesmo partido de Paulo Maluf (PP) – tem como slogan “bandido bom é bandido morto”, acrescentando muitas vezes: “Pena de morte já. É isso aí”. Está claro que se trata de um discurso eleitoreiro, cujo caráter popularesco se explicita ainda mais pela frase “É isso aí”, que nos remete a idéia de que se está vendendo a Pena Capital como se se tratasse de algum refrigerante ou outro produto de consumo de massa (“Coca-cola: é isso aí”). Mas a verdade é que não há nenhuma incompatibilidade entre o discurso desses dois políticos.

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O mesmo sistema de pensamento que qualifica o bom político como aquele que “rouba mas faz” nos diz que “bandido bom é bandido morto”. O que parece contradição é, na verdade, coerência: o que aí se classifica como bandido não é o criminoso de colarinho branco (tido como inofensivo), mas sim o criminoso pobre. Assim se desvia a atenção da opinião pública do verdadeiro crime organizado para o crime comum, e se fortalece o Estado. É sabido que um Estado truculento e com poder absoluto gera corrupção absoluta. E a tensão criada por por uma sociedade repressiva e policialesca desfavorece qualquer democratização que torne mais transparente a atividade estatal e dificulte a corrupção.
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Bibliografia:
CRIME ORGANIZADO – Luiz Flavio Gomes e Raúl Cervini, Editora Revista dos Tribunais;
BAKUNIN: SANGUE, SUOR E BARRICADAS – Sergio Augusto Queiroz Norte, Editora Papirus;
O ESTADO DESORGANIZADO CONTRA O CRIME ORGANIZADO – Rodolfo Tigre Maia, Editora Lumen Juris;
TEXTOS ANARQUISTAS – Michael Alexandrivich Bakunin, Editora L ±
CRIMINOLOGIA (teoria e prática) – Jason Albergaria, Aide Editora;
TERRORISMO E CRIMINALIDADE POLÍTICA – Heleno Cláudio Fragoso, Editora Forense.
 
* W.B. é técnico de atividade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e associado do CESTRAJU (Centro Socialista de Trabs. do Judiciário).

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