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COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA: CONSEGUIMOS A LIMINAR SUSTANDO O ATO NORMATIVO QUE REMOVEU O SERVIDOR ALEXSANDER BRASIL CECI PARA SANTA MARIA MADALENA A MAIS DE 200 KM DO RJ. PARABÉNS À TODOS. PARABÉNS AO CORPO JURÍDICO ! FORÇA ! A VITÓRIA É CERTA ! RENATO FERRAZ COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS SEGUE A DECISÃO : Processo No: 0055404-85.2010.8.19.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANCA TJ/RJ - TER 26 OUT 2010 18:45:14 - Segunda Instância - Autuado em 21/10/2010 Assunto: Categorias Especiais de Servidor Público - Serventuários da Justiça Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL Relator: DES. LUIZ FELIPE HADDAD Impetrado: EXMO SR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Impetrante: ALEXANDER BRASIL CECI Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR Data da Remessa: 26/10/2010 Data da Devolucao: 26/10/2010 Despacho: CUIDA-SE DE LIDE MANDAMENTAL DE SEGURANCA, INTENTADA POR ALEXANDER BRASIL CECI, SERVENTUARIO DA JUSTICA DESTE ESTADO, QUE ESTAVA LOTADO JUNTO AO JUIZO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL; EM SE INSURGINDO CONTRA ATO PRATICADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO, NO DIA 19 DO CORRENTE MES; EM O REMOVENDO PARA JUNTO AO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA...DESTARTE, CONCEDO A LIMINAR PARA QUE SEJA SUSTADO O REFERIDO ATO DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR, ATE JULGAMENTO DO PEDIDO DE WRIT POR ESTE COLEGIADO SUPERIOR. OFICIE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA, COMUNICANDO, E SOLICITANDO QUE PRESTE INFORMACOES NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. |
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