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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PRIMEIRA REVERSÃO DE PUNIÇÃO NA GREVE DO JUDICIÁRIO ESTADUAL/RJ - Matéria retirada do Portal do Sind-Justiça de 26/10/10.

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VITÓRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA DO ALEX...
Por Renato Ferraz em 26/10/2010

COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS
MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA: CONSEGUIMOS A LIMINAR SUSTANDO O ATO NORMATIVO QUE REMOVEU O SERVIDOR ALEXSANDER BRASIL CECI PARA SANTA MARIA MADALENA A MAIS DE 200 KM DO RJ.
PARABÉNS À TODOS. PARABÉNS AO CORPO JURÍDICO !
FORÇA ! A VITÓRIA É CERTA !
RENATO FERRAZ
COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SEGUE A DECISÃO :
Processo No: 0055404-85.2010.8.19.0000
 
TJ/RJ - TER 26 OUT 2010 18:45:14 - Segunda Instância - Autuado em 21/10/2010 
Classe: MANDADO DE SEGURANCA
Assunto: Categorias Especiais de Servidor Público - Serventuários da Justiça
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Impetrado: EXMO SR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Impetrante: ALEXANDER BRASIL CECI
  
  
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
  
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 26/10/2010
Data da Devolucao: 26/10/2010
Despacho: CUIDA-SE DE LIDE MANDAMENTAL DE SEGURANCA, INTENTADA POR ALEXANDER BRASIL CECI, SERVENTUARIO DA JUSTICA DESTE ESTADO, QUE ESTAVA LOTADO JUNTO AO JUIZO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL; EM SE INSURGINDO CONTRA ATO PRATICADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO, NO DIA 19 DO CORRENTE MES; EM O REMOVENDO PARA JUNTO AO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA...DESTARTE, CONCEDO A LIMINAR PARA QUE SEJA SUSTADO O REFERIDO ATO DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR, ATE JULGAMENTO DO PEDIDO DE WRIT POR ESTE COLEGIADO SUPERIOR. OFICIE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA, COMUNICANDO, E SOLICITANDO QUE PRESTE INFORMACOES NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE.

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