SEJA BEM-VINDO AO NOSSO BLOGUE!

ATENÇÃO! As matérias aqui publicadas só poderão ser reproduzidas fazendo constar o endereço eletrônico deste blogue. Os textos assinados não necessariamente refletem a opinião do CESTRAJU. " Há pessoas que lutam um dia e são boas. Há outras que lutam um ano e são melhores. Mas há as que lutam toda a vida e são imprescindíveis." "Tudo bem em hesitar...se depois você for em frente ...." (Bertold Brecht) "O melhor da vida é que podemos mudá-la" ( anônimo ) Junte-se a nós! Venha mudá-la para melhor!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

STF DECIDE SE SERVIDOR DEVE SER INDENIZADO POR FALTA DE REAJUSTE ANUAL ( Matéria retirada do campo de notícias do Sind-Justiça)


Data de Publicação :1/6/2011



O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, nesta quinta-feira (2/6), o Recurso Extraordinário em que se discute a responsabilidade do Estado por não reajustar o vencimento de seus servidores. O recurso foi apresentado por policiais militares contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de condenação do estado ao pagamento de indenização, que reponha a inflação pelo IGPM da FGV desde janeiro de 1997 nos vencimentos dos servidores. Como o caso tem repercussão geral reconhecida, a decisão vai valer para todos os estados.

Os policiais alegam que como o Executivo estadual foi omisso ao deixar de encaminhar projeto de lei para viabilizar o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. O fundamento jurídico do pedido é o artigo 37, inciso X e parágrafo 6º, da Constituição Federal.

O inciso X determina que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, e assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O parágrafo 6º, por sua vez, trata da responsabilidade objetiva do Estado, dizendo que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".

A questão é saber se a omissão do Executivo estadual, ao não encaminhar projeto de lei para viabilizar o reajuste anual dos vencimentos dos servidores, viola os dispositivos do artigo 37 da Constituição, e gera dever de indenizar.

A Fenajufe (Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU) está habilitada para atuar como amicus curiae no processo, e pretende fazer sustentação oral no dia do julgamento. O advogado da federação, Pedro Pita Machado, afirma que a discussão sobre a responsabilidade do Estado interessa algo em torno de 10 milhões de servidores públicos, de acordo com estimativas do Ipea. (informações do Consultor Jurídico)

Nenhum comentário:

Postar um comentário