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segunda-feira, 6 de junho de 2011

TESE DO MOVIMENTO DE OPOSIÇÃO SERVENTUÁRIA (MOS) CONTRIBUIÇÕES PARA O CONGRESSO DO SIND-JUSTIÇA

 Internacional: Crise econômica global não reverte ainda a etapa defensiva aberta para os trabalhadores, depois de 1989

1. Após o fim da bipolarização entre os campos capitalista e “socialista”, estabelecida no Pós-Guerra, tendo como símbolos a queda do muro de Berlim e a desintegração da ex-URSS, assistimos nos últimos vinte e dois anos uma brutal ofensiva do imperialismo (em particular o norte-americano), tanto no aspecto militar, como no econômico, como no ideológico, que se apoiou nas profundas alterações geopolíticas que o mundo passou.
2. Superando o antigo modelo de pesada intervenção do Estado na economia (o “Keynesianismo”), que foi fundamental para salvar o capitalismo nos anos seguintes a segunda guerra mundial, foi cada vez mais implementada uma série de mudanças que tornaram o capital mais concentrado, especulativo, parasitário. A conformação de novos grandes blocos de interesses econômicos com expressões superestruturais políticas (os BRICS e seu correlato o G-20) é a grande demonstração desse processo, onde se manifestam as brigas de rapina entre os interesses das grandes corporações financeiras e transnacionais, representadas na Organização Mundial do Comércio (OMC) e pelos Tratados de Livre Comércio (TLC).
3. Combinado a isso, o Capital atacou profundamente conquistas históricas arrancadas pelos trabalhadores, ao longo de décadas. O desemprego estrutural atingiu níveis recordes, o trabalho informal passou a ser majoritário na classe trabalhadora. Aspectos só observados nos primórdios do capitalismo como trabalho infantil e escravo voltaram à tona. A seguridade social (aposentadoria, seguro desemprego, etc.) foi também golpeada. Milhões de trabalhadores foram colocados na miséria, se expressando em regiões do planeta, como o continente africano, da Ásia e da America Latina, demonstrações mais tangíveis da barbárie presente, através da fome, de epidemias e do crescimento do narcotráfico.
4. Soma-se a esse processo a destruição do ecossistema provocada pelo sistema capitalista, que gera um superaquecimento global, levando ao possível desaparecimento de regiões inteiras do planeta, assim como de espécies animais e vegetais, nos próximos cem anos. Comprovam esta orientação episódios como o vazamento de radiação das usinas nucleares de Fukushima, no Japão, após o grande terremoto, seguido de tsunami, ocorrido no início de 2011 e a recente aprovação do novo Código Florestal brasileiro, anistiando desmatadores e permitindo a exploração desenfreada de encostas e beira de rios.
5. O Capital, com o fim do “socialismo real" e a ausência de uma alternativa dos trabalhadores e excluídos a esse processo, potencializou ao extremo a sua única “utopia": a ideologia do consumo desenfreado (ainda que para poucos), massificada pelos meios de comunicação, do “Deus Mercado”. Tudo virou mercadoria, não somente os produtos agro-industriais, como também serviços, antes públicos, e dirigidos à população mais carente, como escola, saúde, previdência pública, saneamento básico. As Organizações não Governamentais (ONGs), com financiamento privado, passaram a ocupar o espaço deixado pelo Estado no “atendimento” aos setores mais desfavorecidos.
6. Com a privatização de serviços públicos e de empresas estatais, a economia mundial passou a ser cada vez mais ditada pelo humor e oscilações do chamado mercado, com verdadeiros estragos nos países periféricos, como ocorreu com o México (94-95), Argentina (1999-2002), semelhante com as crises russa e asiática de 1997-98, com impactos no Brasil. Mesmo depois de alguns anos de calmaria no Mercado alimentada pela escalada armamentista após a intervenção ianque no Iraque, a recente grande crise no sistema financeiro norte-americano e europeu, onde bancos estão sendo salvos com dinheiro público, mostram o caráter cada vez mais parasitário do Capital e que podemos estar passando por grandes abalos na economia capitalista mundial. Como reflexo disso, o FMI e o Banco Mundial aprofundam o saqueio sobre as economias dos países menos desenvolvidos, acabando com o pouco que sobrava de soberania nacional nestes Estados. Agora, se dirigem também aos países europeus, notadamente os chamados pelo Capital de PIGS (porcos, na sigla em inglês) – Portugal, Irlanda, Grécia e Espanha, gerando uma grave crise nestes países a contaminar toda a Europa.
7. Para implementar o desmonte da conquistas históricas dos trabalhadores, além da desorganização dos mesmos, via desemprego estrutural, o Capital cooptou as organizações políticas e sindicais da classe trabalhadora, como partidos e sindicatos. Através de parcerias com lideranças dos trabalhadores, o Capital implementou um novo gerenciamento nas empresas, em substituição ao modelo “taylorista-fordista” (produção em série, comando centralizado), se apoiando no notável desenvolvimento que a informática teve nos últimos trinta anos: a “Qualidade Total”, inspirada no modelo aplicado na indústria japonesa (o “toyotismo”), com times de produção, polivalência, no qual se trabalha com menos trabalhadores para executar mais tarefas. Esse processo redunda numa maior competição nos locais de trabalho e no aumento considerável das doenças profissionais, além de um crescimento do Assédio Moral. Em resumo: mais exploração, combinada a uma precarização do trabalho, com a utilização cada vez maior de trabalhadores terceirizados, sem direitos sociais mínimos.
8. A cooptação de organizações políticas e sindicais dos trabalhadores não se deu somente no plano micro-econômico, mas também no plano macro-político, através dos mecanismos da democracia-burguesa (mecanismo mais eficaz de dominação do Capital) como ocorreu com as eleições de governos como Lech Walesa e o Solidariedade na Polônia (1990), Mandela e o CNA na África do Sul (1994) e Lula e o PT e a CUT no Brasil (2002). Esses governos se colocaram de imediato no sentido de governar para o Capital, obedecendo aos ditames do FMI e do Banco Mundial, com políticas similares aos chamados governos da “Terceira Via” (muito em voga no final do século XX).
9. Até mesmo os governos na América Andina que se colocam como paladinos do “Socialismo do Século XXI”, como Hugo Chaves, na Venezuela, Evo Morales, na Bolívia e Rafael Correia, no Equador, ainda que tenham uma retórica radical e algumas medidas de enfrentamento com o imperialismo, não tem como estratégia a ruptura com o Capital.
10. Mesmo com esses profundos ataques aos trabalhadores, o Capital não conseguiu resolver sua crise estrutural, seu caráter cada vez mais parasitário e concentrado, como aponta a atual crise norte-americana e européia. Para superar a crise da queda contínua da taxa de lucro das grandes corporações financeiras e das transnacionais, a saída para o imperialismo (em particular o norte-americano e inglês) foi incrementar cada vez mais o desenvolvimento de forças destrutivas da humanidade, com as indústrias bélicas. Para isso, já que o fantasma do comunismo tão presente na Guerra Fria (1945-I989) não mais existia, se criaram novos alvos para justificar a escalada armamentista: a) o terror fundamentalista, alimentado pelos episódios de 11/09/2001, em Nova York, e de 11l/03/2004, em Madrid; b) o narcotráfico e c) a manutenção da “ordem democrática”.
11. Com essas justificativas, inicialmente, através de missões de paz da ONU (Bósnia, 1994-95), se iniciou um processo dos EUA serem cada vez mais a polícia do mundo. O imperialismo norte-americano e o inglês ocuparam militarmente o Iraque, em março de 2003, e financiam o exército israelense contra a resistência palestina nos territórios tomados pelos sionistas. No mesmo sentido, o governo títere do ex-presidente Uribe atacou a guerrilha colombiana em território equatoriano, obedecendo às ordens de Washington e permitindo a instalação de bases militares ianques. Segue a ocupação do Haiti (com a ajuda do exército brasileiro), aprofundada com a desculpa da ajuda humanitária após o grande terremoto de 2010. Recentemente, os alvos são os países sacudidos por grandes rebeliões na África e no Oriente Médio, com intervenções apenas naqueles não simpáticos ao imperialismo, como são os casos da Líbia e da Costa do Marfim e fechando os olhos aos “amigos” das monarquias absolutistas da Arábia Saudita e do Bahrein.
12. Esse processo de ofensiva do Capital encontrou uma forte oposição por parte dos trabalhadores e da população oprimida e explorada no mundo, como vimos nas manifestações antiglobalização no final dos anos 90; na luta dos sem-terra no Brasil nas duas últimas décadas; na derrubada de Fernando de Lá Rua, na Argentina, em 2001; no processo boliviano aberto desde 2003. Esses elementos de resistência também estão presentes na guerrilha colombiana, na resistência popular na Venezuela, nos levantes palestinos, na resistência iraquiana, nos levantes de imigrantes e jovens excluídos na França, em 2005 e nas greves do setor público, nesse mesmo país, em 2007. A partir de 2010, a resistência dos trabalhadores europeus ao arrocho implementado pelo FMI e Banco Mundial, com lutas radicalizadas na Grécia, ocupações de praças na Espanha e greve geral em Portugal e na revolta árabe, que vai varrendo do mapa ditaduras de décadas, no Egito, na Tunísia e ainda em outros tantos, em processo aberto e sem definição, na Líbia, Argélia, Síria, Bahrein, Iêmen, Jordânia e Irã.
13. Entretanto a ausência de subjetividade, de alternativas para os trabalhadores que não se limitam à direção revolucionária faz com que muitos desses processos se percam. O chavismo sofreu uma derrota no plebiscito sobre alteração constitucional na Venezuela, em 2007, para si mesmo, ainda que tenha sido nefasto o papel daqueles que se alinharam ao “Não” em frente única com o imperialismo norte-americano e com a burguesia esquálida. Os Kirchner, na Argentina, o ex-tupamaro Jose Mujica, no Uruguai e, o outrora comandante revolucionário nicaragüense, Daniel Ortega jogam fora qualquer expectativa de mudança nos seus respectivos países. Mesmo Cuba hoje passa por um processo de cada vez mais integração ao Mercado com perda de direitos para o povo cubano, marcada pela anunciada demissão de meio milhão de funcionários públicos, processo iniciado por Fidel Castro e prosseguido por seu irmão Raul, após a renúncia do primeiro. O Partido Comunista Chinês é o campeão da superexploração do trabalho assalariado, fazendo com que a economia desse país seja alavancada ao segundo lugar na economia mundial. Um amplo setor do Movimento Negro em todo o mundo foi cooptado com a eleição de Barack Obama, que em dois anos de governo, seguiu com a intervenção assassina ianque no Afeganistão, no Iraque e, agora, na Líbia, mostrando-se como mais um empregado dos interesses das grandes transnacionais norte-americanas.
14. O crescimento da xenofobia e da intolerância racial e religiosa nos setores oprimidos é outro sintoma da ausência de alternativas para o trabalhador, assim percebido na crise da Espanha com visitantes brasileiros, no enfrentamento entre sérvios e albaneses na justa independência de Kosovo, na proposta de balcanização da Bolívia feita por setores oportunistas burgueses, na perseguição dos monges do Tibet feita pela China capitalista, outrora República Popular da China, no Timor Leste e, ainda, nas restrições à imigração de africanos oriundos de países em conflito para a Europa. No Brasil, este processo se manifesta na violência contra homossexuais, negros e nordestinos e nas polêmicas declarações de representantes deste setor, como o deputado carioca Jair Bolsonaro, recebendo apoio contundente de grupos neo-nazistas. A fragmentação dos setores oprimidos só tem beneficiado o Capital.
15. Como colocou a revolucionária polonesa-alemã Rosa Luxemburgo para esta época histórica nunca esteve tão colocado a disjuntiva histórica: Socialismo X Barbárie. Entretanto, aos trabalhadores e a população explorada e miserável não basta recriar o paradigma socialista, pois é necessário discutir o porquê das experiências nos países em que os trabalhadores chegaram ao poder redundou na monstruosidade stalinista ou em variantes da mesma. É vital resgatar o caráter libertário do socialismo. E mais: é preciso refundar nossas ferramentas de luta, os sindicatos, associações de classe, partidos. As atuais estruturas estão corrompidas e cooptadas pela democracia dos ricos, pelas variantes dos sindicatos cidadãos da vida e pelas propostas dc parcerias escancaradas ou camufladas com o empregador. O sindicalismo virou um grande negócio, uma grande empresa, com negócios, convênios, estranhos a sua atividade final: organizar os trabalhadores para resistir à exploração. Refundar nossas entidades no sentido de estreitar os laços com todos os setores oprimidos, explorados, desempregados, superar o corporativismo e o economicismo, buscar trazer permanentemente a luta política, são alguns passos iniciais dessa longa caminhada.
NACIONAL
Governos Lula/Dilma, o Robin Hood ao contrário: tira dos pobres para dar para os ricos.
16. Depois de eleger Dilma sua sucessora, Lula e os burocratas do Partido dos Trabalhadores aprofundaram a submissão do país aos ditames do FMI e do capital financeiro, seguindo o mesmo curso dos governantes anteriores. Hoje, o governo brasileiro se mostra orgulhoso em dizer que o Brasil pode pagar a dívida externa brasileira e ter se tornado a 7ª economia mundial. Entretanto não fala no quanto contribuiu para o aumento da miséria do povo brasileiro, que passa por um novo surto recorde de dengue em vários Estados da Federação, com filas intermináveis nos hospitais atendidos pelo SUS e baixíssimos níveis de aprendizagem na educação pública fundamental.
17. Ainda que seja mentira que o Brasil tenha pagado a dívida externa, é necessário lembrar que a dívida interna brasileira chega à casa de R$ 1,2 trilhões, 65% do Produto Interno Brasileiro (PlB)*. O correto seria falar em dívida pública do Estado brasileiro. Para ter os supostos recursos para pagamento da dívida externa brasileira, o governo Lula e de sua sucessora apostam na geração de um superávit primário que impôs a retirada de recursos e mais recursos da saúde e educação. Com isso, o governo federal mesmo tendo perdido a CPMF, tem aumentado bastante a sua arrecadação.
18. Dentro desse contexto as chamadas reformas sindical, trabalhista, previdenciária e política que impõe retrocessos na organização e nos direitos e conquistas dos setores organizados dos trabalhadores e da população, voltam a ordem do dia da agenda do Planalto, não estão arquivadas e são implementadas paulatinamente, com o apoio de instituições como o Congresso e o Judiciário. A aprovação do Super-Simples em 2007 retirou direitos dos trabalhadores das micros e médias empresas. A manutenção do Imposto Sindical que ampliou a taxação sobre os trabalhadores facilita a criação dos superpelegos e prepara o terreno para que cada vez mais o Estado tenha controle sobre a estrutura sindical. A decisão do STF sobre o direito de greve dos servidores públicos procura restringir esse direito para um dos setores que mais lutou nos anos de governo petista.
19. A única reforma de fato, os governos petistas não realizaram: a Reforma Agrária. Dilma, a exemplo de Lula, segue enfrentando os sem-terra, em que pese a limitação da direção dos mesmos (MST e Via Campesina). Assim foi observado na questão dos transgênicos e no projeto de transposição das águas do Rio São Francisco, com prejuízo direto das populações ribeirinhas. Os assassinatos de líderes rurais e ambientais voltam à ordem do dia.
20. A destruição de direitos e conquistas históricas dos trabalhadores, os juros altíssimos (11,75% ao ano), o câmbio sobrevalorizado, a isenção de impostos para o capital financeiro têm como objetivo subordinar o país a Organização Mundial de Comércio {OMC), que levará a recolonização do país pelo imperialismo e à destruição do parque industrial brasileiro e dos serviços públicos. Em função disso, o governo Lula foi abençoado em 2007 pelo fórum dos poderosos de Davos e Dilma recebeu a visita de Obama em 2011, com forte aparato repressivo, assumindo nosso país um papel chave para o imperialismo no Mercosul e na América Latina.
21. Portanto, o Brasil cada vez mais passa a ser um país agroexportador, paraíso para indústrias transnacionais, celeiro de mão de obra barata e sem proteção social. Esse processo explica o porquê de uma balança comercial tão favorável, uma das seguranças do governo brasileiro para que passe pela turbulência da crise norte-americana e européia, o que não é dado como certo. Mas qual tem sido o custo social que tem sido pago?
22. Só esse processo explica o porquê dos bancos efetuarem lucros bilionários apesar da crise mundial em 2009 e, em contrapartida, temos um salário mínimo de 545 reais, um dos mais baixos do mundo, o que nivela por baixo os demais segmentos assalariados .
23. Em um quadro que aumenta o desemprego estrutural e só cresce o mercado informal, os governos petistas apostam no assistencialismo de Estado. No primeiro mandato de Lula com o bolsa-família e no segundo mandato acrescido do Plano de Aceleração Econômica (PAC). Sua sucessora aposta no PAC 2 e nas obras para os megaeventos esportivos de 2014 e 2016, mesmo com a superexploração dos empregados dessas obras que gerou revoltas recentes nas construções das Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, no Porto de Açu, no norte do Rio de Janeiro. Para isso, conta com a estreita colaboração de setores das frações dominantes: o PRB de Marcelo Crivella; o PR de Garotinho, o PMDB de Samey, Renan e Cabral, o PDT de Lupi e Paulinho da Força Sindical, o PSB de Ciro Gomes, o PP de Bolsonaro e possivelmente o recém-criado PSD de Gilberto Kassab. Soma-se a esses setores, o PC do B, que não tem nenhum vestígio mais da organização que dirigiu a Guerrilha do Araguaia (1972-75)
24. O PT que já vinha manchado de escândalos nas prefeituras antes de ser governo central mergulhou de vez na podridão do regime burguês, como provam os escândalos do mensalão, de Renan Calheiros e de José Sarney, do cartão corporativo, da Erenice Guerra, braço direito da então Ministra Dilma Roussef e do enriquecimento extraordinário do Ministro Palocci. Esses escândalos aumentam os desgastes das instituições da chamada democracia representativa (na verdade uma ditadura das grandes corporações financeiras e industriais, disfarçada). Em contrapartida, nivelam a esquerda ao mesmo conceito da direita; todos são corruptos. Afinal, o PT e Lula foram grandes expressões do movimento dos trabalhadores de 1978 a 2002. A CUT e a UNE, que foram de malas e bagagens para o lado do governo, também.
25. Entretanto, essa ausência de referências mais o crescimento da barbárie e a destruição do tecido social da sociedade brasileira fizeram com que as propostas assistencialistas do Estado (totalmente distinto de serviço público de qualidade) como a bolsa-família e o PAC dessem índices recordes de popularidade ao governo Lula, possibilitando a eleição de sua sucessora, para estes irem preparando aos poucos essa Contra- Revolução no Estado. Afinal, Lula e Dilma aplicam o mesmo projeto de FHC, sem o desgaste deste último no seu segundo mandato. Não custa frisar que a Contra-Revolução do Estado também passou pela Reforma do Judiciário, em 2006, onde molda essa superestrutura aos interesses do Consenso de Washington.
26. Como produto dessa Contra-Revolução no Estado brasileiro, se conforma um Estado Penal, em substituição ao ilusório Estado Democrático Burguês de Direito. Esse Estado Penal só tem o objetivo de criminalizar a pobreza, os negros, desempregados, sem-teto e os movimentos sociais. Suas expressões foram observadas na Ocupação do Alemão, com medidas próprias da Sociedade de Espetáculo em que vivemos, e nos ataques aos movimentos sociais como observamos na greve do INSS de 2008, da USP de 2009, dos Judiciários paulista e fluminense de 2010, do Judiciário Federal de 2010, dos aeroviários e rodoviários fluminenses de 2011, com o fim, na prática, do direito de greve. A conivência do poder estatal com grupos paramilitares, milícias e esquadrões da morte, é outra vertente que se manifesta. Essa conformação de Estado Penal traduz-se numa ditadura perfeita, com eleições de dois em dois anos, apenas para se tornar corriqueira a troca dos mandantes políticos, sem mexer na estrutura de um arcabouço político que controla com mão de ferro os movimentos sociais (centrais sindicais – CUT, Força Sindical, CTB etc. -, sindicatos, entidades estudantis – UNE, UBES – ONGS, movimentos culturais) e gerencia o Capital. É a reprodução, com suas particularidades, da ditadura do PRI (Partido Revolucionário Institucional) que governou o México por 60 anos, usurpando as bandeiras da grande revolução mexicana, do início do século passado. Não é a toa que Lula fala que o seu projeto de poder envolve no mínimo 20 anos.
27. Enfrentar essa nova situação é parte do debate deste Congresso. Qual o caminho a seguir? Apostar em mais superestruturas como acabou se conformando a CSP-CONLUTAS e a INTERSINDICAL, setores que romperam com o peleguismo oficial da CUT? Ou apostar em fóruns unificados de base, estaduais e nacional, envolvendo todos os que estejam dispostos a lutar contra essa Contra-Revolução de Estado (trabalhadores públicos e privados, terceirizados, precarizados, desempregados, jovens), incluindo aí também os militantes da CSP-CONLUTAS e a INTERSINDICAL? Retomar a discussão de poder entre os trabalhadores, como Controle Popular e dos Trabalhadores sobre os serviços públicos e sobre o Judiciário, ou limitar timidamente essa discussão à participação nas eleições bianuais da “democracia” representativa? Mudar o estatuto do sindicato para que a nossa entidade seja dirigida de baixo para cima (representantes cartorários, delegados sindicais) ou o inverso, um sindicato cada vez mais distante do chão dos cartórios, onde se opera o processo de privatização da força de trabalho, com suas conseqüências não somente na defasagem salarial, mas também na saúde do trabalhador e na corrosão do caráter do servidor, ficando assim a entidade mais facilmente cooptável para propostas de parceria com o empregador e pelos privilégios oriundos da máquina sindical?

REFORMA DO JUDICIÁRIO: uma Justiça obediente a OMC
27. Longe de ser uma reforma pensada e discutida com o conjunto dos trabalhadores, a partir das reais necessidades da população, a citada reforma obedece tão somente às “recomendações” do Banco Mundial e do BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), que em seu documento “0 SETOR JUDICIÁRIO NA AMÉRICA LATINA E CARIBE“ (Elementos para Reforma - Washington, 1996 ), avalia a situação do Judiciário, levanta aspectos que considera mais importantes e apresenta algumas medidas e “soluções” para os países latinos, oferecendo, inclusive, suporte técnico e financeiro onde os programas “sugeridos” estejam sendo aplicados.
28. Para o Banco Mundial, os países da América Latina devem repensar o papel do Estado. enquanto “facilitador e regulador das atividades de desenvolvimento do setor privado”. Nesse sentido o Judiciário tem se mostrado ineficiente, por sua morosidade e corrupção, necessitando de mudanças que “fomentem um ambiente propício ao comércio, financiamentos e investimentos", apontando a criação de padrões legais regionais e internacionais que garantam decidir questões comerciais entre países, ou seja, um Judiciário a serviço do mercado, com uma visível preparação para a implementação da ALCA.
29. Além disso, o documento “propõe” uma série de medidas, as quais já vêm sendo sentidas por nós trabalhadores do TJ/RJ, como por exemplo: gerenciamento processual, sistema de avaliações periódicas para funcionários e juízes, utilização de servidores “não oficiais” (terceirizados, requisitados e estagiários), reforma processual, juizados de pequenas causas (atuais juizados especiais), medidas alternativas de resolução de conflitos (MARCs), treinamento e aprimoramento do ensino jurídico (cursos) para funcionários e magistrados, juízes leigos, gerenciamento de Qualidade Total e ISO-9001 com despersonalização e extinção de cargos e aplicação da polivalência funcional com desvio ilegal de funções, além de outras que visam assegurar o atendimento das demandas oriundas de questões comerciais entre países que integram mercados comuns, citando NAFTA, WTO (World Trade Organization) e MERCOSUL, propondo a modernização do Judiciário para tal fim, significando, assim, a utilização da instituição pública para os interesses da Globalização da economia capitalista.
30. Com relação ao acesso à Justiça por parte da população de baixa renda o BM “recomenda” as MARCs (medidas alternativas de resolução de conflitos), relacionando alguns institutos já conhecidos como mediação, arbitragem, conciliação, juiz de paz e acrescentando as ONGs, principalmente para o direito de família. Com o discurso da facilitação do acesso à Justiça, tal medida mascara a intenção de afastar ainda mais a população pobre das Cortes do Judiciário.
31. No Brasil, antes de ter sido aprovada totalmente em 2006, a Reforma do Judiciário já era uma realidade, dada sua aplicação silenciosa, como é o caso do TJ/RJ ou no funcionamento permanente do Colégio dos Presidentes de TJ. No caso do TJ/RJ, um elemento facilitador foi a expropriação de parte da receita do Estado do Rio de Janeiro, custas e taxa judiciária, em 1999, que foram privatizadas e passaram a ser centralizadas nas mãos da magistratura, com a criação da lei do FETJ e a imediata contratação da privatista Fundação Getúlio Vargas (FGV). A dita lei também terceirizou um setor público (no caso nós serventuários) para realizar funções de fiscal ou agente da receita, o que diminuiu o custo com esta mão de obra e institucionalizou o Assédio Moral na conferência de custas, bem como permitiu aos magistrados uma série de privilégios, como academia, SPA, massagistas, dentre outros.
32. Além disso, numa demonstração cabal de implementação das Parcerias Público-Privadas, os Juizados Cíveis viraram o paraíso das empresas que se beneficiaram com a privatização dos serviços públicos e estatais brasileiras (Telemar, Light, CBG, Ampla, Planos de Saúde) e de financeiras e bancos, com cessão de espaços públicos (os chamados “Expressinhos”) e com sentenças baixíssimas, regulamentadas pelos parâmetros das Agências Reguladoras, controladas pelas empresas supracitadas. Como recompensa ao FETJ, os recursos dessas empresas são recolhidos em valores maiores do que os atribuídos nas modestas sentenças. Confirma-se, portanto, a Patifaria-Público-Privado. O projeto no TJ/RJ está dando tão certo que os privatistas de plantão, via Colégio dos Presidentes de TJ, já chegaram com as mesmas ideias (lei para criar o FETJ, FGV) no Judiciário paulista, o maior do país, verdadeiro filão para aqueles que querem transformar a Justiça como sinônimo de Mercadoria e não de serviço público.
33. Em 2006, num claro atendimento às exigências do Banco Mundial e do BIRD, o governo Lula trabalhou a aprovação da Reforma do Judiciário a toque de caixa, priorizando o projeto neoliberal daqueles organismos internacionais, em detrimento dos interesses e necessidades da classe trabalhadora. Sem qualquer discussão com a população, o governo subserviente de Lula impôs uma “reforma” que na verdade trata-se de uma preparação de campo para a inclusão do Brasil nos “Tratados de Livre Comércio”, onde o “Mercado fique tranqüilo”.
33. Longe de ser a reforma que os trabalhadores almejam, a reforma de Lula/Dilma/BM representa um retrocesso, dado o seu caráter restritivo, uma vez que: reforça a exclusão e o preconceito, como no caso do controle externo no qual foi criado um Conselho Nacional de Justiça sem a participação popular; restringe a liberdade do juiz através da súmula vinculante**, além de impedir o direito a recurso; esvazia a ação dos promotores, restringindo a competência do MP; impede recursos ao STJ e TST. Vale lembrar que nada é dito a respeito da valorização do servidor público.
34. Portanto, a Reforma do Judiciário de Lula/Dilma/BM em nada responde às questões estruturais das quais decorrem os problemas de morosidade, dos vícios institucionais e da total ausência de democratização, esta significando o conhecimento das regras políticas e administrativas por parte da população e a sua efetiva participação e controle dos órgãos judiciários.
35. A retomada da Coordenação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário, paralisada desde 2007, é fundamental para combatermos a nefasta aplicação dos ditames do Banco Mundial, impostos através da Reforma do Judiciário, bem como as outras Reformas. Sem necessariamente estar presa a um aparato sindical, a Coordenação pode funcionar “de baixo para cima” para socializar essa discussão em todo o país, apontar alternativas de luta, unificando-as, buscando também fazer a ponte com os servidores do Judiciário federal.

LUTAR PELO CONTROLE EXTERNO DOS TRABALHADORES SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO
35. O desmonte do serviço público vem da implantação da ditadura militar e seguiu sendo implementado por diversos governos estaduais: do chaguismo ao brizolismo; de Moreira e Marcello Alencar aos governadores evangélicos (o casal Garotinho e a petista Benedita da Silva). A partir de 2007, Sérgio Cabral Filho como governador do Estado do Rio segue nesta mesma empreitada. Primeiramente, tentou criar o servidor genérico (em regime celetista, apesar de entrar na carreira pública por concurso). Não obtendo sucesso, Cabral conseguiu no final de 2007 aprovar a lei das Fundações na Saúde Estadual, que é um grotesco ataque ao serviço público. Mais recentemente, a própria Defensoria Pública carioca foi desarticulada para permitir o avanço da desocupação de imóveis que impedem a especulação imobiliária na Zona Portuária e em outras regiões do Rio de Janeiro.
36. Em aliança estratégica com o Legislativo (mergulhado em mais um escândalo de funcionários fantasmas) e com o Judiciário Estadual, Cabral aponta uma política salarial de “pão e água”. Ano passado, nós fomos derrotados por essa tríplice aliança, em conjunto com os demais servidores. No caso particular dos serventuários, pesou a descrença no enfrentamento aos patrões, pela procura de uma zona de conforto, seja em lotações tranqüilas, seja em funções comissionadas, acrescida pela disputa ideológica travada pelo ex-presidente Luis Zveiter que não encontrou contraponto na Direção Sindical, muito pelo contrário, chegou-se a afirmar que o então presidente tinha “credibilidade” e resgatado a “auto-estima do serventuário”.
É fundamental unificar as lutas de todos os trabalhadores públicos estaduais, através de fóruns de base de luta, como estreitar cada vez mais a relação com o movimento social, defendendo o Controle Externo da População sobre os Serviços Públicos. Ao nosso sindicato cabe romper a sua atual parceria com o Poder Judiciário, não só nociva para os trabalhadores deste Poder, bem como para todo o funcionalismo estadual e voltar ao caminho da luta e da organização de base, de baixo para cima.


ALGUMAS PROPOSTAS DO MOVIMENTO 0POS!ÇÃO SERVENTUÁRIA (MOS)

1) Organizar os trabalhadores para lutar contra os governos Dilma, Cabral e os ditames do Banco Mundial no Judiciário;
2) Exigir o controle e a fiscalização do Judiciário com controle popular e dos trabalhadores;
3) Exigir eleições no TJ/RJ para instâncias de direção;
4) Lutar pela oficialização (estatização) dos cartórios particulares;
5) Exigir a participação do sindicato e da população na elaboração do Código de Organização e Divisão do Judiciário;
6) Exigir a aprovação do novo plano de cargos e carreira, com a manutenção dos cargos singulares, a volta do cargo de Escrivão, sem desvio de função e com promoção apenas pelo critério da antiguidade, bem como a instituição de gratificação pela qualificação do servidor;
7) Exigir a participação do sindicato e de um Controle Popular Externo na elaboração do Estatuto dos Servidores do Judiciário;
8) Exigir a participação do sindicato e de um Controle Popular Externo na elaboração orçamentária do TJ;
9) Exigir o fim da terceirização e congêneres com mais concursos públicos;
10) Combater o nepotismo;
11) Denunciar a fraude dos concursos de juízes fluminenses de 2006 e do concurso de notariais de 2009 e a conivência do Conselho Nacional de Justiça;
12) Pela reestatização das custas e da taxa judiciária, medida esta somente com o controle dos trabalhadores e da população;
I3) Fora FGV!
14) Pela revitalização do IASERJ e sua extensão a toda a população, com o fim das perícias médicas privatizadas;
15) Pela volta da Guarda Judiciária e retorno da PM aos quartéis;
16) Contra as Parcerias Público-Privadas. Pelo fim dos Expressinhos!
I7) Contra o trabalho voluntário;
18) Pelo fim do Cartório Unificado – “Cartorão” e das ETICs;
19) Buscar a unidade com os servidores estaduais, servidores federais e movimentos sociais;
20) Combater a política de desmonte dos serviços públicos estaduais, defendendo o Controle Externo Popular e dos Trabalhadores sobre os Serviços;
20) Contra as Reformas Trabalhista, Sindical, Previdenciária e Universitária;
2l ) Contra a transposição das águas do Rio São Francisco;
21) Fora as tropas brasileiras do Haiti.
Essas propostas se somam à pauta de reivindicações de 2011, cujo eixo central é a devolução dos dias parados e benefícios aos grevistas do movimento de 2010/11, sem compensação dos dias de greve e retirada dos apontamentos funcionais dos mesmos da anotação de “falta injustificada”, bem como a luta pela percepção integral dos 24% a todos os servidores e sua extensão aos aposentados e pensionistas.
* no nosso entender o principal da dívida externa já foi pago diversas vezes só com os juros e serviços cobrados pelos agiotas internacionais; `
** quando cobramos liberdade de interpretação para os juízes e nos colocamos contra a Súmula Vinculante, elencamos o necessário Controle Popular Externo sobre os magistrados e nos posicionamos contra os recursos na sua grande maioria protelatórios.
Essas teses são atualizações e correções nas teses apresentadas pelo Movimento de Oposição Serventuária no III Congresso do SINDJUSTIÇA, em 2008.

Movimento de Oposição Serventuária (MOS)

Vetores para alteração do estatuto do sindicato: democratização e organização de base.
Pela democratização deve ser impedida mais de uma reeleição e diminuído o número de diretores para facilitar a formação de chapas, bem como devem ser implementadas as assembleias regionais, CRZs regionais e consultas pelo meio virtual.
Pela organização de base devem ser dados mais poderes aos delegados sindicais, ficando a diretoria do sindicato subordinada as suas deliberações que só poderão ser modificadas por assembleias gerais, devendo lhes ser retirados quaisquer ônus pela condução administrativa e financeira da entidade, e ainda, efetivando-se a figura do representante de cartório.




PROPOSTAS DE EMENDAS ADITIVAS, SUPRESSIVAS
E MODIFICATIVAS AO PRESENTE ESTATUTO
Obs: as alterações propostas estão em vermelho e negritadas

ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
DOS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º — O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro — SIND-JUSTIÇA, fundado em 25 de Janeiro de 1989, com base territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro, é uma Entidade Civil Autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, com sede na Travessa do Paço, 23, 13º/14º andares, cadastrada no CNPJ sob nº 30.904.288/0001-90, que representa o conjunto dos Trabalhadores, Estatutários e Celetistas do Poder Judiciário, remunerados ou não pelos Cofres Públicos, bem como os Celetistas contratados diretamente pelas Serventias ou Cartórios, Judiciais ou extrajudiciais, Públicos ou Privados, Notariais ou Registrais, aposentados ou pensionistas, independentemente das suas convicções políticas, partidárias e religiosas, salvo o caso previsto no artigo 3o.

Art. 2º — O Sindicato tem como finalidades:
a) Unir todos os trabalhadores de sua base na luta em defesa de seus interesses trabalhistas e sociais;
b) Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho;
c) Apoiar todas as iniciativas trabalhistas que visem à melhoria das condições de vida do trabalhador brasileiro;
d) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base;
e) Manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicatos ou não, em todos os níveis, preservados os objetivos gerais deste Estatuto;
f) Promover congressos, seminários, assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
g) Implementar a formação político-sindical de novas lideranças da categoria;
h) Representar perante as autoridades governamentais e judiciárias os interesses coletivos da categoria, inclusive funcionando como substituto processual de seus associados;
i) Celebrar convênios, acordos coletivos de trabalho e instaurar dissídios coletivos;
j) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
l) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos;
m) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos Direitos Fundamentais do Homem;
n) Lutar pelo Controle Externo Popular do Judiciário;
o) Lutar pela conquista das Licenças sindicais para os representantes da categoria.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES.

Art. 3º — É garantido o direito de associação ao Sindicato de todos quantos integrem os quadros funcionais do Poder Judiciário, salvo se, em razão de concessão do Poder Público, for titular de Cartório Particular, ainda que aposentados e seus pensionistas.

Parágrafo Único — O associado que, por qualquer motivo, for demitido dos quadros do Judiciário não perderá a condição de filiado até o trânsito em julgado da competente ação judicial ou de seu ingresso em outra categoria, desde que continue a pagar a sua contribuição sindical regularmente .

Art. 4º — São direitos dos associados:
a) Tomar parte, votar e ser votado nas reuniões das Assembleias Gerais e eleições para os cargos de direção, salvo os casos previstos no Art. 70 e suas alíneas e no Art. 71;
b) Requerer convocação de Assembleia Geral, mediante abaixo-assinado subscrito por 2, 5% (dois e meio por cento) do quadro de associados;
c) Usufruir de serviços, vantagens e dependências do Sindicato;
d) Apresentar sugestões e planos, por escrito, para benefício da categoria;
e) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste ESTATUTO e o respeito por parte da Diretoria Executiva Colegiada às decisões dos Congressos e Assembleias Gerais.
f) representar por escrito à Comissão de Ética (quando constituída) e/ou à Diretoria Executiva Colegiada e/ou Conselho de Representantes Zonais e/ou à Assembleia Geral, quaisquer agressões físicas ou morais por parte de associados, no âmbito das discussões políticas da categoria;
g) receber a cópia do presente Estatuto no ato de sua filiação.

Art. 5º — São deveres dos associados:
§ Único — Os associados não respondem direta e subsidiariamente pelas obrigações
sociais.

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste ESTATUTO;
b) Pagar pontualmente as contribuições decididas em Assembleia Geral;
c) Desempenhar com fidelidade os cargos para os quais tenha sido eleito em Assembleia
Geral;
d) Zelar pelo patrimônio financeiro e moral do Sindicato.
e) Cumprir as decisões da Assembleia Geral.
f) respeitar todo e qualquer funcionário que pertença ao quadro da entidade sindical.

CAPÍTULO III
 SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS.

Art. 6º — São órgãos do Sindicato:
 a) Congresso
b) Assembleia Geral;
c) Conselho de Representantes Zonais;
d) Diretoria Executiva Colegiada;
e) Diretorias Regionais;
emenda supressiva
Justificativa: a Diretoria do Sindicato deve representar um corpo unitário, suas divisões internas devem espelhar a desenvolvimento de sua atuação, uma vez que através de discussões internas apresentará deliberações aprovadas por sua maioria, respeitadas as posições da minoria que poderão ser levadas aos demais órgãos da entidade

f) Delegacias Sindicais;
g) Conselho Fiscal;
h) Comissão de Ética.
i) Assembleias Zonais, com caráter indicativo;

Art.7º — Poderão ser criadas Comissões Temporárias para desenvolvimento de projetos específicos, sob supervisão da Diretoria Executiva Colegiada.

SEÇÃO II
DO CONGRESSO.

Art. 8º — O Congresso é o órgão máximo de deliberação, sendo soberanas as suas decisões, desde que não contrariem o presente ESTATUTO, e tem por finalidades:

a) Analisar a situação específica da categoria e as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade;
b) Aprovar programas de trabalho para o Sindicato;
c) Indicar as alterações total ou parcial do Estatuto do Sindicato.

Art. 9º — O Congresso do SIND-JUSTIÇA será realizado ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos e será composto por:

I - Todos os membros da Diretoria Colegiada;
emenda supressiva
Justificativa: as discussões do Congresso do Sind-Justiça devem nortear amplamente os anseios da categoria de servidores de justiça, independentemente de sua direção, que não poderá ter privilégios para participar como delegados deste processo, devendo portanto ter eleições de base para todos, sem exceção

II - 01 (um) delegado sindicalizado, eleito em Assembleia Setorial, por local de trabalho; em locais de trabalho com mais de 05 (cinco) trabalhadores sindicalizados será obedecida a proporcionalidade de 01 (um) delegado sindicalizado para cada 05 (cinco) trabalhadores sindicalizados, só podendo ser escolhido quem estiver presente na assembleia.

III — um delegado sindicalizado, eleito em assembleia, nos fóruns que tiverem menos de cinco sindicalizados;
emenda aditiva
III – um delegado sindicalizado, eleito em assembléia, nos fóruns, postos avançados e juizados não integrantes dos dois primeiros, que tiverem menos de cinco sindicalizados;
Justificativa: além dos fóruns, temos trabalhadores do judiciário fluminense lotados fora dessas unidades, como postos avançados e juizados que não estariam contemplados com a redação anterior, o que poderia resultar em questionamento que a nova redação visa suprimir

IV — delegados eleitos em assembleia própria dos cartórios não oficializados, convocada pela direção do SIND-JUSTIÇA, na mesma proporção definida no inciso II do presente artigo e em dia com a contribuição mensal sindical;

V — delegados eleitos em assembleia própria dos aposentados e pensionistas, convocada pela direção do SIND-JUSTIÇA, na mesma proporção definida no inciso II do presente artigo.

§ 1º — A convocação da Assembleia Setorial ficará a cargo da Representação local, em conjunto com a Direção do SIND-JUSTIÇA.

§ 2º — Onde não houver Representação do SIND-JUSTIÇA, ou havendo, e esta se recusar a convocar a Assembleia Setorial, a Assembleia poderá ser convocada por qualquer sindicalizado, que comunicará a data, o local e o horário de sua realização à Delegacia Regional e/ou Diretoria Colegiada do Sindicato, para que possa ser enviada uma Representação.

§ 3º — A convocação do Congresso Ordinário, bem como os critérios de participação, deverá ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias, através de publicação nos murais da entidade, no endereço eletrônico da mesma na rede mundial de computadores e no órgão oficial do SIND-JUSTIÇA, com destaque e em mais de uma oportunidade.

§ 4º — No edital de convocação do Congresso deverão constar obrigatoriamente a pauta, a data e o horário de sua realização, bem como os prazos para eleição e inscrição de delegados.

§ 5º — O período mínimo para eleição de Delegados por local de trabalho será de 30
(trinta) dias.

Art. 10 — As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos Delegados presentes a cada plenária.

Art. 11 — Qualquer Delegado credenciado terá direito a apresentar teses sobre o temário apresentado.

Parágrafo Único — A Diretoria do Sindicato providenciará a edição de um caderno contendo todas as teses inscritas no Congresso.

Art. 12 — O Congresso Extraordinário acontecerá sempre que necessário em situações de grande relevância e poderá ser convocado pela Diretoria Executiva Colegiada ou por Assembleia Geral convocada na forma das alíneas “c” e “d” do art. 15.

§ 1º — O abaixo-assinado que garante a realização do Congresso deverá ser depositado na sede do Sindicato com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) dias da data da realização do Congresso.

§ 2º — A Diretoria terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da entrega do abaixo-assinado, para convocar o Congresso Extraordinário solicitado.

§ 3º — Nenhum motivo poderá ser alegado pela Diretoria para IMPEDIR a realização do Congresso Extraordinário, convocado nas formas deste ESTATUTO.

§ 4º — O prazo para a realização do Congresso Extraordinário será no mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias e no máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 13 — O Congresso Ordinário, esgotado o prazo estatutário de sua realização, poderá ser convocado pelos associados, em número de 50 (cinquenta), os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

SEÇÃO III
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14 — A Assembleia Geral é o órgão de deliberação, sendo soberanas as suas decisões desde que não contrariem o presente ESTATUTO.

Parágrafo Único — Da Assembleia Geral que deliberar sobre a assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão participar todos os membros da categoria, mesmo os não associados.
Emenda aditiva
§ 2º - Uma vez deflagrada a greve, só poderá defender a sua continuidade e o seu término quem estiver efetivamente dela participando, bem como atuar nas comissões criadas a partir de sua deflagração.
Justificativa: a fim de evitar questionamentos como os ocorridos na última greve, quando vários servidores tentaram acabar com o movimento sem se submeter às decisões das assembléias, devemos também evitar que pessoas estranhas ao movimento paredista participem das negociações.

Art. 15 — A Assembleia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano, por convocação da Diretoria Colegiada, para apreciar e aprovar ou não as contas do ano anterior, o orçamento e as contribuições dos associados.
b) As Assembleias Ordinárias poderão, também, deliberar sobre assuntos que não constarem da convocação, mediante proposta de metade mais um dos presentes, salvo os
casos previstos nos Arts. 18, 19 e 98 alínea “C”;
c) Extraordinariamente, quando requerida sua convocação pela Diretoria Executiva Colegiada, Conselho de Representantes Zonais , Conselho Fiscal, Comissão de Ética, ou por, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) do Quadro Social, através de abaixo-assinado, para deliberar sobre assunto constante do edital de convocação, sendo sempre decisões tomadas por maioria simples;
d) Quando for feita convocação da Assembleia Extraordinária , pelo Quadro Social, o quorum mínimo para a realização da mesma é de 80% dos subscritores pedidos.

Art. 16 — A Assembleia Geral somente será convocada mediante edital afixado na sede, nos quadros de avisos, nas Delegacias Sindicais e, nos jornais, quando se tratar de assunto relacionado com os trabalhadores não remunerados pelos cofres públicos.

§ 1º — As Assembleias Gerais elegerão as mesas de seus trabalhos.

§ 2º — Nos casos previstos na letra c do Art.15 , quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, o prazo para publicação é de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, os interessados poderão fazer a convocação; a qual será custeada pelo Sindicato.

Art. 17 — No caso previsto no § 2o do Art. 16 , a Assembleia realizar-se-á até o 10º (décimo) dia subsequente ao protocolo do requerimento de convocação.

Art. 18 — As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por escrutínio direto os seguintes casos:

a) Eleições de Delegações para congressos, seminários e demais eventos;
b) Julgamento de infrações;
c) Perda de mandato e direitos aos administradores;
d) Alienação do patrimônio imobiliário do Sindicato;
e) Aquisição de patrimônio imobiliário para o Sindicato;
f) Associação a outras entidades intersindicais ou similares;
g) A contratação de empréstimo pela Diretoria Executiva Colegiada;
h) Decisões relativas ao encaminhamento de lutas da categoria.

Parágrafo Único — Para as deliberações a que se refere a letra “C” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo esta alterar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) dos presentes à Assembleia nas convocações seguintes.
Emenda aditiva
Parágrafo Único — Para as deliberações a que se refere a letra “C” e “G” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo esta alterar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) dos presentes à Assembleia nas convocações seguintes.
Justificativa: deve haver um maior rigor na contratação de empréstimos pela Diretoria do Sindicato, haja vista o histórico de endividamento da entidade, sem contar a transparência que se exige ao tema.

Art. 19 — O Sindicato poderá filiar-se a entidades que visem a defesa e o esclarecimento da classe trabalhadora, desde que tal filiação seja aprovada em Congresso.

Parágrafo Único — É vedada toda e qualquer vinculação a partidos políticos e entidades religiosas, ressalvado o direito de livre manifestação política e religiosa de qualquer associado.

Art. 2º — O quorum para a instalação de Assembleia Geral é de 5% (cinco por cento) da categoria, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, 01 (uma) hora depois, salvo o caso previsto no Art. 15, alínea “D”.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ZONAIS

Art. 21 — O Conselho de Representantes Zonais é o órgão intermediário de deliberação e reúne a Diretoria Executiva Colegiada, as Diretorias Regionais e os Delegados Sindicais.
Emenda modificativa
Art. 21 — O Conselho de Representantes Zonais é o órgão de deliberação e reúne a Diretoria Executiva Colegiada, as Diretorias Regionais e os Delegados Sindicais.
Justificativa: as decisões do Conselho de Representantes Zonais, quando reunido em nível estadual, respeitadas as disposições deste Estatuto, só poderão ser modificadas pelo Congresso ou Assembleia Geral, ficando a Diretoria do Sindicato subordinada às deliberações, portanto não se trata de órgão intermediário

Art. 22 — Considera-se em cargo de direção sindical os associados eleitos para as:

a) Diretoria Executiva Colegiada;
b) Diretorias Regionais;
c) Delegacias Sindicais;
d) Conselho Fiscal.

Art. 23 — O Conselho de Representantes Zonais reunir-se-á:

a) Ordinariamente, bimestralmente para deliberar sobre assuntos gerais;
b) Extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva Colegiada ou 1/3 (UM TERÇO) dos membros do Conselho de Representantes Zonais, para deliberar sobre assunto constante do edital de convocação;
c) No Conselho de Representantes Zonais, cada Delegacia Sindical terá direito a um Delegado com voz e voto e toda a Diretoria Executiva Colegiada e as Diretorias Regionais terão direito a voz e voto.
Emenda modificativa
c) No Conselho de Representantes Zonais, cada Delegacia Sindical terá direito a Delegados Sindicais com voz e voto na proporção definida no art. 50 e toda a Diretoria Executiva Colegiada e as Diretorias Regionais terão direito a voz.
Justificativa: O CRZ é um órgão de definição da política sindical dos servidores, atuando junto com os Diretores do Sindicato que deverão disputar na base os votos dos Delegados e se submetendo às suas deliberações, o que torna a atuação sindical muito mais abrangente, envolvendo mais servidores da base, com discussões por região e em nível estadual.

§ 1º — Reunido o Conselho de Representantes Zonais, este deliberará por maioria simples, exigidos, na 1ª convocação, o quorum mínimo de 1/3 (um terço) das Delegacias Sindicais e, em 2ª convocação, 01 (UMA) hora depois, com qualquer número.

§ 2º — A convocação do Conselho atenderá ao prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, usando-se do mais rápido meio de comprovada COMUNICAÇÃO, e a ‘desconvocação’ terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que as condições e motivações da referida ‘desconvocação’ farão parte da pauta da próxima reunião do Conselho de Representantes Zonais, podendo ser votada moção de censura à Diretoria Executiva Colegiada por tal fato.

§ 3º — O Membro do Conselho que faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, no período de um ano, ou 04 (quatro) alternadas, no período do mandato, sem justificativa plausível, poderá ser destituído do seu cargo, levando-se o fato à Assembleia Geral, caso haja parecer desfavorável da Comissão de Ética.

Emenda aditiva
§ 4º as reuniões bimestrais, a que aludem a alínea “a” deste dispositivo, poderão ser intercaladas com reuniões regionais, por indicação da Diretoria Colegiada ou por iniciativa das Delegacias Sindicais, as quais tomarão suas decisões com caráter indicativo ao CRZ estadual ou às Assembleias Gerais.
Justificativa: a efetividade do Conselho de Representantes Zonais se dará quando for possibilitada e incentivada a participação de todos, principalmente, dos servidores lotados nas Comarcas do Interior que não têm muita disponibilidade de comparecer à Capital.

Art. 24 — É atribuição do Conselho de Representantes estabelecer, em conjunto com as demais instâncias deliberativas, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida, bem como a política geral para a classe trabalhadora.
Emenda aditiva
§ 1º – Durante período de greve, o Conselho de Representantes Zonais se transformará em Comando de Greve, do qual participarão todos os delegados sindicais.

§ 2º - Não havendo delegados sindicais ou estando estes furando o movimento paredista, serão eleitos, por assembléia local com a participação de grevistas, novos representantes que terão direito a voz e voto no Comando de Greve.
Justificativa: a presente emenda visa resolver um problema verificado nas últimas greves quanto à representação dos servidores, aproveitando a organização anterior estabelecida pelas delegacias sindicais

SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA

Art. 25 — A Diretoria Executiva Colegiada é o órgão executivo do Sindicato e será composta de 29 (vinte e nove) membros , sendo eleita em escrutínio secreto, pelo voto direto dos associados.
Emenda modificativa
Art. 25 — A Diretoria Executiva Colegiada é o órgão executivo do Sindicato e será composta de 21 (vinte e um) membros , sendo eleita em escrutínio secreto, pelo voto direto dos associados.
Justificativa: a redução do número de diretores aumenta a democratização no sindicato, uma vez que facilita a composição de chapas, bem como tornará os debates, por um número menor de componentes, mais ágeis na busca da formulação das ações da entidade

§ único — Em caso de vacância em quaisquer das coordenações, inclusive as Diretorias Regionais, a Diretoria Colegiada Executiva procederá à substituição, escolhendo entre seus próprios membros aquele que acumulará funções.
Emenda modificativa
§ único — Em caso de vacância em quaisquer das coordenações, inclusive as Diretorias Regionais, a Diretoria Colegiada Executiva procederá à substituição pelos Diretores Suplentes, e na ausência destes, escolhendo entre seus próprios membros aquele que acumulará funções.
Justificativa: com a inclusão de diretores suplentes, de acordo com a modificação proposta na alínea 12 do art. 28, estes substituirão os outros diretores, antes que haja a acumulação de funções pelos demais membros da diretoria

Art. 26 — A Diretoria Executiva obedecerá ao sistema colegiado e todos os coordenadores terão direito a voz e voto em todas as decisões e encaminhamentos.
Emenda aditiva
 Art. 26 — A Diretoria Executiva obedecerá ao sistema colegiado e todos os coordenadores terão direito a voz e voto em todas as decisões e encaminhamentos tomados em reunião de Diretoria.
Justificativa: o presente acréscimo esclarece a atuação dos diretores no âmbito do que for discutido e aprovado em reunião de Diretoria, sem prejuízo de outros fóruns onde poderão surgir opiniões divergentes.

§ 1º — Os Membros da Diretoria Executiva Colegiada serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, nominativamente para os cargos que foram eleitos, com direito a uma reeleição subsequente.

§ 2º — Por decisão da maioria absoluta da Diretoria Executiva Colegiada, poderão ser remanejados os cargos que compõem a Diretoria Executiva Colegiada entre seus titulares, desde que haja concordância dos remanejados.
 
§ 3º — O quorum para deliberação da Diretoria Executiva Colegiada é de maioria simples (metade mais um) dos integrantes que estiverem participando da sessão.

Art. 27 — A Diretoria Executiva Colegiada se reunirá ordinariamente e obrigatoriamente uma vez por semana e extraordinariamente, se convocada por maioria absoluta de seus membros.

Art. 28 — A Diretoria Executiva Colegiada é composta dos seguintes cargos:

1 — Coordenação Geral, composta por três Coordenadores (substituiria a Presidência, Vice e Secretaria Geral e será responsável por representar politicamente e legalmente o Sindicato);

2 — Secretaria de Finanças e Administração, composta por dois coordenadores;

3 — Secretaria Jurídica, composta por dois coordenadores;

4 — Secretaria de Comunicação e Imprensa, composta por dois coordenadores;

5 — Secretaria de Organização Sindical da Capital e Interior, composta por dois
coordenadores;

6 — Secretaria de Formação Político-sindical, composta por dois coordenadores;

7 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, composta por dois coordenadores;

8 — Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho, composta por dois
coordenadores;

9 — Secretaria de Aposentados, Pensionistas e Segmentos, composta por dois
coordenadores;

10 — Diretorias Regionais, que abrangem:
a) Baixada Fluminense, composta por dois coordenadores;
b) Norte-Noroeste Fluminense, composta por dois coordenadores;
c) Região dos Lagos, composta por dois coordenadores;
d) Sul Fluminense, composta por dois coordenadores;
e) Região Serrana, composta por dois coordenadores;
Emenda modificativa
2 — Secretaria de Finanças e Administração, composta por um coordenador;

3 — Secretaria Jurídica, composta por um coordenador;

4 — Secretaria de Comunicação e Imprensa, composta por um coordenador;

5 — Secretaria de Organização Sindical da Capital e Interior, por um coordenador;

6 — Secretaria de Formação Político-sindical, composta por um coordenador;

7 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, composta por um coordenador;

8 — Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho, por um coordenador;

9 — Secretaria de Aposentados, Pensionistas e Segmentos, por um coordenador;

10 — Diretorias Regionais, composta por um coordenador cada, que abrangem:
a) Baixada Fluminense;
b) Norte-Noroeste Fluminense;
c) Região dos Lagos;
d) Sul Fluminense;
e) Região Serrana.

11 – 05 Diretores Suplentes
Justificativa: são as mesmas apresentadas às modificações propostas ao art. 25 e seu p. único, evitando a acumulação de funções e dando maior operacionalidade à diretoria executiva colegiada

Art. 29 — São deveres da Diretoria Executiva Colegiada :

a) Cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO;
b) Representar o Sindicato e defender os interesses da entidade perante os poderes públicos e cartórios particulares e representar a entidade em juízo ou fora dele;
c) Fixar, em conjunto com os demais membros do Conselho de Representantes, as diretrizes gerais da política a ser desenvolvida;
Emenda aditiva
c) Fixar, em conjunto com os demais membros do Conselho de Representantes Zonais, as diretrizes gerais da política a ser desenvolvida, subordinando-se as suas decisões quando forem tomadas por reuniões em nível estadual;
Justificativa: o presente acréscimo ao dispositivo em tela visa dar maior poder aos Delegados Sindicais na elaboração das políticas gerais dos servidores, envolvendo um maior número de pessoas no processo decisório, o que trará maior democratização da entidade e aumentará a força da categoria na busca de seus objetivos comuns. Uma entidade dirigida por mais de 100 delegados sindicais terá muito mais legitimidade.
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
e) Gerir o patrimônio do Sindicato;
f) Analisar e divulgar bimestralmente relatórios financeiros da Secretaria de Finanças e Administração;
g) Garantir a filiação de qualquer membro da categoria;
h) Representar o Sindicato nas negociações de Acordos e Dissídios Coletivos;
i) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato;
j) Fornecer apoio material, estímulo político e sindical ao trabalho dos Delegados Sindicais;
l) Convocar as reuniões de Diretoria, do Conselho de Representantes, da Assembleia Geral e dos Congressos;
m) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Pleno Anual de Ação Sindical;
n) Elaborar relatórios e análise sobre o desempenho e o desenvolvimento do conselho de representantes;
o) Elaborar o Balanço Anual de Ação Sindical, a ser aprovado pelo conselho de Representantes;
p) Acompanhar o controle e a atualização de correspondências, atas e arquivos do Sindicato;
q) Coordenar as atividades políticas do Sindicato;
r) Propor a elaboração do plano orçamentário anual, bem como de possíveis alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetidas ao Conselho de Representantes e Assembléia Geral;
s) Elaborar a política de recursos humanos e administração de pessoal;
t) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, ainda que em projeto ou em construção, responsabilizando-se pela sua administração e utilização ;
u) Elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
v) Elaborar a política de recursos extraordinários;
x) Entregar a qualquer trabalhador que se filie ao SIND-JUSTIÇA cópia do estatuto ou indicar o acesso ao mesmo no site do Sindicato;
z) A indicação de todas as licenças sindicais conquistadas.

Art. 30 — Aos Coordenadores Gerais compete:
a) Coordenarem a elaboração e zelarem pela execução do Plano Anual de Ação Sindical;
b) Elaborarem relatórios e análises sobre o desempenho e o desenvolvimento do Conselho de Representantes;
c) Elaborarem o Balanço Anual de Ação Sindical a ser aprovado pela Diretoria Colegiada pelo Conselho de Representantes Zonais;
d) Coordenarem as atividades políticas do Sindicato;
e) Assinarem atas, documentos, escrituras, títulos de crédito e rubricarem os livros contábeis e administrativos na forma deste ESTATUTO;
f) Aporem suas assinaturas em cheques e outros títulos, juntamente com um dos coordenadores da Secretaria de Finanças e Administração;
g) Representarem o Sindicato em juízo ou fora dele;
h) Promoverem o intercâmbio com entidades congêneres;
i) Representarem e coordenarem as atividades do Sindicato em instâncias superiores do movimento sindical e popular;
j) Buscarem o relacionamento do Sindicato com outras Entidades Sindicais;
k) Coordenarem, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, a elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual, bem como de possíveis alterações a serem aprovadas pela Diretoria Executiva Colegiada e submetidas ao Conselho de Representantes Zonais e Assembleia Geral;
l) Elaborarem a política de recursos humanos e administração de pessoal em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças;
m) Acompanharem o controle e atualização de correspondências, atas e arquivos do Sindicato.

Art. 31 — Aos Coordenadores de Administração e Finanças compete:

a) Terem sob seus comandos e responsabilidade os setores da tesouraria e contabilidade do Sindicato;
b) Coordenarem, em conjunto com a Coordenação Geral, a elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual, bem como de possíveis alterações a serem aprovadas pela Diretoria Executiva Colegiada e submetidas ao Conselho de Representantes Zonais e Assembleia Geral;
c) Elaborarem e implementarem o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva Colegiada , do Conselho de Representantes Zonais, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
d) Assinarem com pelo menos um dos Coordenadores Gerais os cheques, contratos, escrituras e títulos de crédito;
e) Terem sob suas responsabilidades a guarda e a fiscalização dos valores e numerários do Sindicato;
f) Elaborarem e implementarem a política de captação de recursos extraordinários;
g) Gerenciarem os convênios entre o SIND-JUSTIÇA e empresas que prestam serviços aos associados.

Art. 32 — Aos Coordenadores de Comunicação e Imprensa compete:
a) Desenvolverem as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva Colegiada e/ou pelas Assembleias Gerais;
b) Terem sob seus comandos e responsabilidade os setores de Imprensa, Gráfica, Comunicação e Publicidade do Sindicato.

Art. 33 — Aos Coordenadores de Formação Político-Sindical compete:
a) Coordenarem a elaboração de publicações relacionadas às suas áreas de atuação;
b) Promoverem e coordenarem cursos, seminários e demais eventos desta natureza no âmbito sindical, visando aprimorar a formação política e sindical dos membros da Diretoria Executiva Colegiada e da categoria.

Art. 34 — Aos Coordenadores de Esporte, Cultura e Lazer compete:
a) Estimularem a categoria para a prática de atividades culturais;
b) Criarem e administrarem a biblioteca do Sindicato;
c) Promoverem o intercâmbio, na sua área de atividade, com entidades congêneres;
d) Organizarem, manterem e divulgarem a memória sindical;
e) Promoverem atividades esportivas no sentido de ampliar o relacionamento social da categoria e a consequente integração entre os trabalhadores;
f) Administrarem, em conjunto com a Coordenação Geral, o patrimônio esportivo do Sindicato ;
g) Estimularem a categoria para o convívio e a confraternização entre os trabalhadores.

Art. 35 — Aos Coordenadores de Assuntos Jurídicos compete:
a) Terem sob suas responsabilidades o setor Jurídico e outros correlatos;
b) Participarem de contatos externos com a finalidade de elaboração de normas e leis de interesse da categoria.

Art. 36 — Aos Coordenadores de Organização Sindical da Capital e Interior compete:

a) Coordenarem a atuação sindical dos Delegados Sindicais nos setores de trabalho, conforme atribuição definida neste ESTATUTO;
b) Estimularem e acompanharem a implementação da organização dos trabalhadores nos locais ou setores de trabalho;
c) Participarem, em conjunto com a Coordenação Geral, da coordenação das atividades políticas do Sindicato;
d) Apoiarem e contribuírem, em conjunto com as Diretorias Regionais, para organizar o trabalho de base cotidiano na capital e interior, bem como, novas subsedes para o atendimento aos associados.

Art. 37 — Aos Coordenadores de Saúde e Condições de Trabalho compete:
a) Coordenarem os estudos sobre condições de trabalho e saúde da categoria e encaminharem possíveis soluções;
b) Responsabilizarem-se pelos contratos externos relacionados à sua secretaria, bem como pela filiação, mediante aprovação da Assembleia Geral, a entidades voltadas às questões de saúde;
c) Responsabilizarem-se pela elaboração de política de prevenção, organização de debates e seminários sobre o tema, além das comissões internas de saúde.

Art. 38 — Aos Coordenadores de Aposentados, Pensionistas e Segmentos compete:
a) Implementarem políticas específicas para o setor de aposentados, pensionistas e segmentos da categoria;
b) Garantirem a paridade entre ativos e aposentados em todos os acordos da categoria;
c) Garantirem as especificidades dos diferentes segmentos da categoria nos acordos coletivos;
d) Promoverem atividades culturais e de lazer específicas para aposentados e pensionistas.

Art. 39 — Aos Coordenadores Regionais compete:

a) Cumprirem e fazerem cumprir este Estatuto;
b) Fixarem, em conjunto com a Diretoria Executiva Colegiada e demais membros do Conselho de Representantes Zonais, as diretrizes gerais a serem desenvolvidas em sua área de abrangência;
c) Cumprirem e fazerem cumprir as deliberações da categoria em suas áreas;
d) Garantirem a filiação de qualquer membro da categoria de suas áreas;
e) Fornecerem apoio material, estímulo político e sindical ao trabalho dos delegados sindicais de suas bases territoriais, organizando novas subsedes para melhor atendimento aos associados.

Art. 40 — Cabe à Diretoria Executiva Colegiada criar Núcleos de Segmentos Singulares e Núcleo de Funcionários de Cartórios Particulares, visando a elaborar políticas especificas para as respectivas carreiras, integrando-as ao conjunto da Categoria.

§ único — Cada Núcleo será coordenado:

a) por um membro da Diretoria Executiva Colegiada, indicado por ela, sem prejuízo de suas atribuições nas Secretarias ou Coordenação Geral;
b) e por um membro do próprio Núcleo, indicado pelo seu próprio segmento, em reunião para este fim.

Art. 41 — É vedado aos membros da Diretoria Executiva Colegiada, isolada ou coletivamente:
I. Contratar como funcionário ou prestador de serviços do Sindicato qualquer parente de coordenadores da executiva ou secretariados até 3º grau, afim, colateral ou sanguíneo, a não ser nos casos em que o parentesco seja contraído após a contratação;
II. Contratar para prestar serviço ao Sindicato empresa em que figure coordenador da executiva ou secretariados da entidade como sócio, diretor, gerente, bem como parente de coordenadores da executiva ou secretariados, até 3º grau, colateral, afim ou sanguíneo;
Emendas modificativas
I. Contratar ou ter como funcionário ou prestador de serviços do Sindicato qualquer parente de coordenadores da executiva ou secretariados até 3º grau, afim, colateral ou sanguíneo, a não ser nos casos em que o parentesco seja contraído após a contratação, bem como haja processo seletivo com divulgação prévia de edital;

II. Contratar para prestar obra ou serviço e adquirir bens ao Sindicato empresa em que figure coordenador da executiva ou secretariados da entidade como sócio, diretor, gerente, bem como parente de coordenadores da executiva ou secretariados, até 3º grau, colateral, afim ou sanguíneo, bem como haja processo licitatório com a abertura prévia de edital;
Justificativa: a moralização, impessoalidade e transparência exigidas dos órgãos públicos devem nortear a atuação sindical.

III. Usar, como se seu fosse, o patrimônio do Sindicato;
IV. Utilizar qualquer funcionário do Sindicato para fazer serviço particular, salvo quando o diretor estiver comprometido com o trabalho sindical;
V. Criar empresa, planos ou consórcios, com recursos do Sindicato, ainda que para prestar serviços aos sindicalizados;
VI. Dirigir o COOPJUSTIÇA ou qualquer empresa criada com fundos da categoria ou para prestar serviços aos sindicalizados;
VII. Contratar empréstimos em nome do Sindicato que comprometam mais de 50% (cinquenta por cento) da receita mensal da contribuição sindical, tendo como referência os três últimos balancetes publicados e com parecer do Conselho Fiscal;
Emenda modificativa
VII. Contratar empréstimos em nome do Sindicato que comprometam mais de 20% (vinte por cento) da receita mensal da contribuição sindical, tendo como referência os três últimos balancetes publicados e com parecer do Conselho Fiscal;
Justificativa: o histórico de endividamento do nosso sindicato não pode permitir que haja contratação de empréstimo por valor que comprometa metade da receita mensal, devendo portanto ser reduzido para 20%.

A — A contratação até o referido limite deve ser comunicada imediatamente à Assembleia Geral;
B — A contratação, acima do limite, fica condicionada à prévia aprovação da assembléia geral, cuja convocação será feita para esse fim, apenas composta de sindicalizados;
VIII. Descumprir qualquer decisão coletiva da executiva, do Conselho de Representantes Zonais e/ou da Assembleia Geral da Categoria, bem como encaminhar políticas sem estar autorizado por qualquer dos fóruns supracitados;
IX. Usufruir quaisquer benefícios oriundos de convênios assinados pelo Sindicato que não sejam extensivos a toda a categoria.

SEÇÃO VII
DA VACÂNCIA DOS CARGOS

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