(por: W. B.)
Abrindo hoje pela manhã o sítio eletrônico do Sind-justiça, não encontramos uma palavra sequer sobre a publicação no D.O. da liberação dos candidatos para fazer campanha para a eleição da nova Direção Sindical. A votação terminou ontem e nada foi publicado nem postado no sítio a respeito. Quem trabalha em cartório (e não vive só em atividades sindicais) sabe da necessidade de se apresentar algum papel aos chefes, para dar um respaldo mínimo à ausência ao trabalho. Simplesmente afirmar, ao chefe de serventia, que a publicação sairá com certeza não ajuda muito. É preciso entregar algo escrito por mais simples que seja, ou pelo menos mostrar algo postado na página do sindicato.
Apesar de os coordenadores não terem tido oportunidade para nada disso, arranjaram tempo pra divulgar a eleição do desembargador Luiz Fernando à Presidência do TJ. Ainda pormenorizaram que ele venceu "com 94 votos, em segundo turno de votação". Detalharam ainda que "na primeira votação, havia ganhado por apertada margem (72 votos contra 68 do Desembargador Zveiter e 24 do Desembargador e Milton)". Num tom que poderíamos interpretar como um tanto bajulador, a coordenação acrescenta: "na segunda votação, com 94 votos, sagrou-se vencedor... torcemos por uma gestão justa, que respeite os direitos dos cidadãos e dos servidores... não precisamos de nada além disso..."
Para arrematar, escrevem: "O Sind-Justiça está pronto a dialogar e colaborar para uma Administração que represente a recuperação da estima e do orgulho do servidor de pertencer a esta Casa".
O irônico é que, na tarde de 04/12/14, ao pedir educadamente um simples papel impresso com algo a respeito da licença para fazer campanha sindical, um servidor tenha sido destratado por um coordenador – aos berros. Os servidores, deveriam ser tratados pela direção sindical, pelo menos, com um respeito semelhante ao dispensado à Administração do TJ, com a qual este tipo de sindicalista está sempre "pronto a dialogar e colaborar".
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