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quinta-feira, 9 de julho de 2015

CURTAS !!!

(por: Alex Dias*)

Se o presidente do Tribunal de Justiça - RJ é TÃO BONZINHO, porque não esperar a categoria serventuária deliberar de forma demorática, após sucessivas reuniões, assembleias, e tudo mais que o nosso ESTATUTO SINDICAL faz prevalecer, evitando assim que dúvidas sejam sobrepostas à participação de todos, fidelizando-nos a um projeto que represente de fato, senão o anseio de todos, ao menos da maioria. Assim, se letitima questão tão relevante para a categoria, não verticalizando as decisões. Mais que isso, a reflexão que poderíamos filtrar juntos seria: SE JÁ NÃO ACORDADO COM A ADMINISTRAÇÃO O QUE FOI VENTILADO ATÉ AGORA, SE NÃO FOR ACOLHIDO, OU AINDA, ACOLHIDO EM PARTE, O QUE IREMOS FAZER?

Para quem não sabe, durante dois longos anos, entre 2007 e 2009, foi amplamente debatido junto a categoria a formulação de um plano de cargos que, MAIS LEGÍTIMO DO QUE O SE CONSTRÓI HOJE, foi disposto à Administração à época, perseverando desde então somente o silêncio de ambas as partes.

Assim, com mais representatividade, tal projeto poderia ser colocado em debate, mesmo que também não agradando a todos, mas blindado pela maior participação e garantia de um acesso maior da categoria e, principalmente, pelo exercício das instâncias deliberativas de nosso sindicato.

Se trazido á categoria da forma como se expressa o nosso Estatuto, a proposta da direção, poderia ser esclarecida, esmiuçada e, porque não, qualificada, esforçando-nos, por exemplo, para saber o que significa os Arts 16 a 20, quando do projeto de capacitação que, atrelando á horas-aula, não aprofunda a questão sem que fiquemos sabendo o que aconteceria com aquele colega, se obrigado ou não a inserção nestes cursos, caso negativa a sua avaliação, O QUE SERIA FEITO DO MESMO.

Sob minha ótica, imprescindível o tema. O que adianta estenderem a mão se for para nos puxarem para o inferno.

(*Alex Dias é trabalhador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  removido compulsoriamente para 47ª Vara Cível)

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