O Conselho Nacional de Justiça publicou um provimento autorizando os tribunais a reabrirem a partir do dia 15 de junho. Cada Estado vai avaliar sua situação específica, mas, antes que tentem uma reabertura precipitada, temos que ter uma atitude veemente em defesa de nossas vidas e de nossos familiares.
No TJ-RJ, houve o vazamento da minuta de um ato da Corregedoria Geral da Justiça falando em
retorno às atividades presenciais de trabalho no dia 14 de junho. Embora o documento não tenha poder de determinar o retorno ao trabalho presencial de servidoras/es, ele é um texto real, emanado de alto escalão do TJ-RJ (não é "fake"). A própria administração do tribunal admitiu isso em nota.
A Presidência do Tribunal de Justiça disse que a minuta que circulou via WhatsApp é verdadeira, porém não é um ato da presidência, mas "apenas" uma sugestão apresentada pela CGJ. Ora, é preocupante que este tipo de posicionamento esteja sendo encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça, pois esta é um órgão do alto escalão do TJ-RJ. Além disso, não há nenhuma rejeição categórica ou veemente da presidência do tribunal em relação a tal sugestão absurda. Da mesma forma, é extremamente preocupante que o Sind-justiça minimize a gravidade dessa movimentação das altas esferas do poder judiciário estadual em tentar pavimentar um retorno do trabalho presencial no TJ-RJ ainda em 2020. Retornar ainda nesse período é temerário, leviano para com a vida humana.
Até este momento, a direção do Sind-justiça tem minimizado o problema, afirmando que não há nada de concreto a respeito dessa volta ao trabalho presencial. Mas o fato é que, mesmo que ainda não haja nada de concreto, as coisas podem mudar rapidamente. Vale lembrar que numa transmissão ao vivo promovida pela OAB-RJ em 15/05/2020 ("OAB-RJ COM VOCÊ: Judiciário fluminense e a advocacia na pandemia") o corregedor teve uma fala que difere completamente do que ele propõe agora. No minuto 21 da transmissão ao vivo, o corregedor afirmou que o retorno ao trabalho presencial se daria a partir de 2021. Disse exatamente: "...adianto que nós vamos viver essa situação pelo menos até o ano que vem, em termos de poder judiciário e de advocacia. Isso não é uma especulação minha, isso é uma análise de situação...". Ora, se a Corregedoria Geral da Justiça mudou de posicionamento tão rápido, passando a defender agora o retorno ao atendimento presencial ainda em 2020, é claro que a presidência do TJ-RJ também pode mudar seu entendimento atual e abraçar a "sugestão" absurda dada pela CGJ.
A direção do Sind-justiça parece estar confiando nas diferenças políticas entre o corregedor geral e o presidente do TJ como garantia de que a proposta de retorno ao trabalho físico será descartada. Só que tais diferenças sempre ocorreram nas gestões anteriores do tribunal e isso nunca impedia que a alta cúpula do poder judiciário agisse em comum acordo na hora de oprimir serventuárias/os. Não podemos reeditar a retórica de que o presidente é "parceiro do servidor" enquanto o corregedor seria o "malvado", retórica essa que vendeu ilusões à categoria serventuária durante a gestão do presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (de 2015 a 2016).
Temos que nos antecipar ao problema e deixar claro que não aceitaremos retorno ao trabalho presencial neste momento. Não é possível admitir que se cogite essa loucura, quando os casos da Covid-19 não param de aumentar e as autoridades não tratam da pandemia seriamente.
Cabe à entidade sindical dizer NÃO em alto e bom som. Cabe também fazer suas exigências para uma futura retomada das atividades presenciais, quando for o momento.
Até a AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) já publicou suas exigências. As da categoria serventuária têm que ser mais rígidas.
Manifeste-se você também contra a reabertura precipitada dos fóruns. Não somos suicidas, muito menos bolsonaristas para negar o que está acontecendo no nosso país diante da ascensão dos números da Covid-19.
A defesa da nossa vida deve vir em primeiro lugar. Mesmo que não haja nada de concreto ainda, sabemos que depois que reabrirem muito pouco vai poder ser feito.
Como já dito por gente da base trabalhadora do TJ: diante de uma reabertura precipitada nos restará entrar em GREVE! E isso tem que ser deixado claro também pela entidade sindical desde já.
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