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O serventuário Manoel, o Audaz, esteve suspenso preventivamente por 05 meses. Numa total ilegalidade, esta medida já deveria ter caído há muito tempo. Mas foi preciso muitas idas e vindas para chegar até esse ponto. É importante, no entanto, destacar alguns fatos. Primeiro, com a decretação da suspensão preventiva do companheiro Manoel, este ficou sem os seus vencimentos. E sendo uma medida ILEGAL (reconhecida pelo próprio Departamento Jurídico do Sindicato) é praxe a entidade sindical – PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE A UM TRABALHADOR ATIVISTA - cobrir o seu prejuízo até o julgamento final da medida. Mas não foi isso que aconteceu. Foi preciso a intervenção dos companheiros do MOS em Assembléia para que a Diretoria do Sindicato (que votou contra)complementasse a sua remuneração. Ainda assim não quiseram lhe pagar os auxílios alimentação e locomoção! Isso que é Sindicato que preserva os seus servidores!?!? Depois houve recurso administrativo contra essa medida ilegal e perdemos em duas instâncias, sendo no Conselho da Magistratura, por unanimidade. A coisa ia ficar por isso mesmo até que sugeri o Mandado de Segurança, visto que a suspensão era totalmente ilegal. Após uma hesitação do Jurídico, chegou-se ao consenso que era uma tentativa a se tomar. O problema era que o MS não saía. E novamente foram os companheiros do MOS a pressionar o jurídico a entrar o quanto antes com o MS, seja num pedido feito em Assembléia, com o qual concordou a Diretoria, seja através da ida de vários companheiros ao Jurídico, por três vezes, pra ver se a coisa caminhava. Ressalte-se que para se saber o resultado do MS, que havia sido impetrado há uma semana, fomos novamente ao Sindicato para pressionar, haja vista que uma liminar em MS tem prazo para ser apreciada e todo mundo nos cartórios sabe como os advogados agem quando têm urgência: fazem marcação cerrada. Ainda cobramos da Diretoria uma reunião com o Presidente do TJ e/ou Corregedor para tratar do caso Manoel (que ainda responde processo), do caso da Escrivã Vitória (punida com remoção e respondendo PAD), dos punidos por remoções arbitrárias, por greve, por assédio moral, etc. Foi ainda colocado o meu nome para acompanhar a Diretoria na próxima reunião com as autoridades do TJ, a qual espero ser avisado, pois estou todos os dias no Fórum Central. Portanto, esta vitória parcial do Manoel, se deu sob algumas circunstâncias, que não podem deixar de ser informadas a toda a categoria. Vilson Siqueira | ||
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segunda-feira, 8 de março de 2010
"O Caso Manoel" - Matéria retirada do sítio do "Sind-Justiça" de 08/03/2010.
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