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domingo, 16 de maio de 2010

Matéria retirada do sítio do Consultor Jurídico www.conjur.com.br - 22/02/10

Atividades paralisadas

SC questiona anistia de PMs e bombeiros grevistas

O governo de Santa Catarina está questionando a Lei Federal 12.191/2010, que concedeu anistia a policiais militares e bombeiros de oito estados que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho durante o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei. Santa Catarina está entre os oito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador em exercício de Santa Catarina, João Eduardo Souza Varella. Para Santa Catarina, a lei fere o artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas c e f da Constituição Federal. De acordo com os dispositivos, a iniciativa para propor leis sobre servidores públicos é exclusiva do presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual. Principalmente, em relação ao regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Ou seja, cabe a eles o poder de definir eventual falta funcional, diz o governo de SC.
Com o argumento de que a anistia causará ônus aos cofres estaduais, a Procuradoria de SC alega que o artigo 167, inciso II, da Constituição também foi violado, já que este veda a consumação de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. O estado ainda menciona o artigo 144 da Constituição que subordina as polícias militares e os corpos de bombeiros militares aos governadores.
Na ADI, o governo estadual lembra que, segundo o artigo 142, inciso IV, são proibidas a sindicalização e a greve. “No estado de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, houve um movimento de paralisação dos militares que obstruiu quartéis, fazendo policiais e civis reféns em cárcere privado, inclusive com ações em grupo, inoperacionalizando os trabalhos de segurança pública, caracterizando transgressões disciplinares que estão sendo apurados por meio de inquéritos policiais militares e processos administrativos”, relata.
No entanto, o estado de SC aponta “a Lei Federal 12.191/2010, [que] perdoa os militares que participaram do movimento de paralisação, o que se afigura inconstitucional”. Buscando apoio a sua ação, o governo cita as ADIs 1.440 e 2.966. A primeira foi relatada pelo ministro Néri da Silveira, hoje aposentado, e a segunda, pelo ministro Joaquim Barbosa. Nelas, a suprema corte reconheceu aos governadores dos estados o poder privativo de impor sanções a seus servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.377

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