Paralisação no Judiciário
TJ paulista vai cortar ponto de grevistas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Viana Santos, afirmou que o servidor que permanecer paralisado terá seu ponto descontado. Segundo ele, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/5) em Resolução baixada pelo Órgão Especial do tribunal. A declaração foi feita na abertura do Fórum Internacional de Justiça (For-Jus), que começou nesta quinta-feira (13/5) em São Paulo.
Viana Santos abriu o ciclo de palestra pedindo desculpas aos estrangeiros presentes. Disse que precisava prestar esclarecimentos sobre a greve dos servidores do Judiciário que já dura 15 dias. “Me desculpem os estrangeiros, mas darei uma pequena satisfação aos nacionais.” Ele afirmou também que está exausto das negociações.
O desembargador controu que está em negociação com um sindicato e mais 22 entidades. “E nos últimos 15 dias fazendo reuniões com as sete principais entidades”, disse. Para demonstrar o empenho do tribunal em resolver o assunto, ele lembrou que existem dois desembargadores negociando com o governo estadual e dois com a Assembleia Legislativa de São Paulo. “ Houve um desgaste muito grande”, reforça.
O presidente do TJ paulista disse, ainda, que a decisão de descontar o ponto dos servidores foi tomada, na quarta-feira, por volta das 20h. E, nas tratativas com o Palácio dos Bandeirantes, o projeto foi aprovado e irá a sanção. “Só isso, no entanto, não vai colocar fim a greve, mas ela será atenuada”, avaliou.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta- feira (12/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2005, elaborado pelo Poder Judiciário paulista instituindo o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.
O texto do projeto aprovado expõe que seu objetivo é dar suporte à modernização da justiça estadual por meio de uma reestruturação organizacional. O documento estabelece três níveis na escala de vencimentos, abrangendo servidores que tenham cargos em caráter efetivo e cargos em comissão, correspondendo esses vencimentos às cargas horárias semanais de trabalho de 30 e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo PLC estipula ainda como se dará a evolução profissional dos servidores do Judiciário.
O artigo 37 do projeto de lei, que trata dos oficiais de Justiça, foi objeto da alteração introduzida pela Emenda Aglutinativa Substitutiva 25. De acordo com a emenda, os oficiais de Justiça passam a receber, em vez de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados, na jornada de trabalho de 40 horas semanais. Originalmente, o PLC estabelecia esse índice em 11, 53%.
“A greve traz circunstâncias que preocupam o tribunal, como a liberação de um alvará de soltura ou o levantamento de uma pensão alimentícia. O usuário não pode ficar esperando a paralisação de um poder essencial”, ponderou.
Viana Santos afirmou que o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm estabelecido os limites da greve dos servidores.
Cenário nacional
As paralisações promovidas pelos servidores do Judiciário estão começando a preocupar as autoridades. Os servidores federais pressionam para a aprovação do projeto de lei, de autoria do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que dispõe sobre a revisão do plano de carreira do Judiciário, e ameaçam paralisar totalmente as atividades nos próximos dias. Os servidores estaduais também pararam, mas têm pedidos diferentes, de acordo com a situação em cada estado.
As paralisações promovidas pelos servidores do Judiciário estão começando a preocupar as autoridades. Os servidores federais pressionam para a aprovação do projeto de lei, de autoria do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que dispõe sobre a revisão do plano de carreira do Judiciário, e ameaçam paralisar totalmente as atividades nos próximos dias. Os servidores estaduais também pararam, mas têm pedidos diferentes, de acordo com a situação em cada estado.
A greve deve aumentar em todo o país com a adesão de novos estados, a partir desta semana, de acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União). Em vários estados, a categoria está com os trabalhos paralisados desde o dia 6 de maio e em outros o movimento teve início na segunda-feira passada (3/5) e na quarta-feira (5/5).
Leia a resolução do TJ-SP:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 520/2010
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLUÇÃO Nº 520/2010
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,
RESOLVE:
Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II - abono;
III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II - abono;
III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 12 de maio de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça
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