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domingo, 16 de maio de 2010

Matéria retirada do sítio do Consultor Jurídico www.conjur.com.br

Remoção compulsória

Juiz é punido por sacar arma contra promotor

Brasilia - 04/05/2010 - 104ª Sessão do CNJ - Luiz Silveira/ASCOM/CNJ
A remoção compulsória é a decisão mais adequada à finalidade repressiva e didática, levando-se em conta a gravidade da conduta do magistrado. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (4/5), a remoção compulsória do juiz de Minas Gerais, Carlos Pavanelli Batista, acusado de ter sacado uma arma de fogo contra o promotor de Justiça Adalberto de Paula Christo Leite, durante audiência de instrução de processo eleitoral que presidia em 2008. Na época, Batista era juiz da 328ª zona eleitoral de São João Del Rei (MG).
O relator das revisões disciplinares que tratam sobre o tema é o conselheiro Milton Nobre. Seu voto foi seguido por 12 dos 14 conselheiros presentes. Apenas os conselheiros Paulo Tamburini e Morgana Richa foram contrários. Tamburini defendeu a aplicação de censura ao juiz.
Hoje, Pavanelli Batista atua apenas na Justiça Estadual mineira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá remover Pavanelli Batista para outra comarca de entrância idêntica, porém não contígua ou pertencente ao mesmo pólo, circunscrição ou divisão administrativa.
A decisão será encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público por sugestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Também serão enviadas as cópias dos autos das revisões disciplinares para a tomada de eventuais providências em relação às supostas provocações feitas pelo promotor Adalberto de Paula Christo Leite durante a audiência eleitoral.
As revisões disciplinares foram propostas ao CNJ pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e pela Associação Mineira do Ministério Público. No processo eles questionam a decisão proferida pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral mineiro. O órgão concluiu pelo arquivamento da representação formulada contra o juiz, já que outro procedimento sobre o mesmo tema estava sendo analisado pela Corregedoria Geral do TJ-MG. Esta, por sua vez, decidiu pela advertência ao juiz. A decisão, no entanto, foi anulada pelo CNJ, que avocou o poder de decidir sobre a matéria, optando pela remoção compulsória do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
[Foto: Luiz Silveira/ASCOM/CNJ]

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