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domingo, 25 de outubro de 2015

Sentença de processo Jorge Braga X Sind-justiça

ATA DE AUDIÊNCIA

PROC. No 0010547-45.2014.5.01.003838a/VT/RIO DE JANEIRO

Aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às 08:00 horas, na sala de audiências desta MM. 38a Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Titular, Dr. JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, foram apregoadas as partes: JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR , reclamante e SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO, reclamado.
Partes ausentes.

Observadas as formalidades legais, passo a proferir a seguinte:

SENTENÇA:

JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR ajuizou reclamação trabalhista em face de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO, pelos motivos expostos na petição inicial, requerendo a condenação do reclamado nos pedidos do id 8171833. Juntou documentos.

Infrutífera a primeira proposta conciliatória.

Colhida a contestação escrita (id 6397b5b ), lida e juntada aos autos, com documentos.

Alçada fixada pelo valor da inicial.

Manifestação da parte autora (id 9bb7a9b ).

Na audiência do id ad2ccf2 , requereu o réu a aplicação da pena de confissão ficta. Foi deferido prazo para justificação da ausência do autor.

Por justificada a ausência pelos documentos juntados no ids 36212f7 e 8cc155d , foi determinada a reinclusão do feito em pauta de instrução (id bf31a1b) .

Em prosseguimento, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes.

Sem mais provas, as partes se reportaram aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.

Adiada a audiência para sentença.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO:


Apesar de constar na ficha de registro de empregados que o autor a partir de 01/03/2002 passou a exercer a função de gerente jurídico, tornou-se incontroverso que mesmo nessa função tinha jornada a cumprir no réu. A ficha de registro de empregados não foi modificada e ali consta o horário que deveria cumprir: 13:00 horas até 18:00 horas. A presposta, por sua vez, declarou que o autor apesar de ser classificado como gerente jurídico, tinha que cumprir jornada de 12:00 horas até 18:00 horas, conforme consta no livro de registro de empregados.

Sem razão o réu quando diz que o autor estava excepcionado no inciso II do art. 62 da CLT. Jamais, em momento algum, a função do autor pode ser considerada como de cargo de confiança a afastá-lo do Capítulo da Duração de Jornada previsto na CLT.

O verdadeiro gerente é aquele que se confunde com o empregador, com amplos, ilimitados, poderes de mando e gestão. A preposta, que exerce a função de técnica em recursos humanos declarou que o autor não tinha poderes de mando e gestão a ponto de ser confundido com o empregador, sequer em face dela:

"que o reclamante não tinha poder de demissão, nem sobre a depoente, já o diretor jurídico sim; que o reclamante não tinha poder de admitir, sequer estagiários,. mas podia solicitar a contratação de alguém e a demissão de alguém ao diretor jurídico; que se o diretor jurídico não concordasse com a indicação do reclamante, seja de admissão ou de demissão, valia a vontade do direito jurídico; que ali trabalhavam mais que 10 empregados; que os advogados que trabalhavam com o autor também não consignavam jornada em controle de frequência e acredita que igual ao autor , os advogados do departamento também tinham a jornada fiscalizada pelo diretor jurídico".

Então, apesar da bela denominação de gerente jurídico, gerente o autor não era e não estava excepcionado no art. 62 da CLT. O verdadeiro gerente se confunde com o empregador. O verdadeiro gerente possui amplos poderes de mando e gestão. O verdadeiro gerente não tem jornada fiscalizada por ninguém.

Desta forma, não estando excepcionado no art. 62 da CLT, invertido o ônus da prova em relação à jornada, o que não se desincumbiu o réu. Considerando a declaração da inicial e o depoimento pessoal do autor, tenho que o reclamante trabalhava de segunda-feira à quinta-feira das 10:30 horas (depoimento pessoal) até 20:00 horas, com uma hora de intervalo de refeição; sextas-feiras das 15:00 horas até 19:45 horas (média do horário do depoimento pessoal), sem intervalo.

Réu sabia que o autor não tinha dedicação exclusiva. Tanto que não modificou o horário de trabalho posto na ficha de registro de empregados após a publicação da Lei no 8906/94. Por mais, é certo que sempre atualizou a CTPS do autor. A simples visualização da CTPS demonstra que o réu sabia que o autor não advogava somente para ele. Consta no id 8171925 - Pág. 3 - as cópias de fls. 12 e 13 da CTPS. Do lado esquerdo a anotação do contrato de emprego pelo réu no período de 02/05/1994 até 30/09/2013(já com a projeção legal do aviso prévio, pois o TRCT do id 8171991 demonstra que o último dia trabalhado foi 05/07/2013); e do lado direito o contrato de emprego firmado com o Sindicato dos Trabalhos das Universidades Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro no período de 05/12/2006 até 30/09/2013. Então, impossível era o réu considerar o reclamante como de dedicação exclusiva.

Não tendo dedicação exclusiva, a jornada legal do advogado é de 04 horas diárias, até o limite de 20 semanais, por força do capitulado no art. 20 da Lei no 8906/94. Considerando a jornada reconhecida nesta sentença, condeno o réu no pagamento das horas extras excedentes a 20a semanal, com adicional de 50% e os reflexos requeridos na petição inicial, inclusive nos repousos semanais remunerados a teor do art. 7o da Lei no 605/49 e entendimento jurisprudencial da Súmula 172 do TST. Será observada a variação salarial do autor. Em férias gozadas não haverá contagem, somente integração pela média física. O divisor será o de 100(necessário realizar a regra de 3: para 44 horas semanais, divisor 220; para 20 horas, divisor de 100).

Autor quer dano moral ao argumento que Alzimar Andrade Silva o perseguia, o insultava, o assediava, chegando a adverti-lo por questões técnicas e dizendo que o autor não sabia utilizar a língua portuguesa, corrigindo peças processuais apesar de não ser advogado.

Tornou-se incontroverso que Alzimar era o chefe do autor. Incontroverso também que mesmo sendo chefe de 29/09/2015 13:52departamento jurídico, não era advogado. A advertência foi escrita e juntada pelas partes. Ali consta:

"Desrespeito a reiteradas ordens para execução de uma tarefa (despacho com Magistrado em processo de entrega de chaves do 15o pavimento ao Condomínio) causando prejuízo à Entidade (art. 482 CLT, letra "H")."

Não nego que o empregador pode advertir qualquer empregado, até aqueles que exercem a função técnica de advogados e pelo simples fato de advertir não há dano moral a ser suportado. Entretanto, o documento juntado no id 8172205 tem o título de advertência. E no seu texto, faz referência à justa causa. Ou seja, ameaça de justa causa pela alínea "h" do art. 482 da CLT, sem fazer menção (e nem prova nos autos há) de aplicação de penas pedagógicas e também sem demonstração que prejuízo foi esse que o autor causou à Entidade. Simples ameaça no dia 15/04/2013 (dois meses antes da demissão). O empregador pode aplicar penalidades; ameaçar não. E o texto colocado no documento demonstra ameaça de demissão, ferindo a dignidade de um advogado que é livre para expor a sua defesa ao Magistrado, a qualquer Magistrado de qualquer instância (art. 133 da CF/88). O seu mister é indelegável e ele sabe o momento próprio de até despachar com um Juiz. Não merece reprovação atos de ofício da advocacia quando não demonstrado que agiu com dolo, com vontade de prejudicar o seu cliente. Fere a dignidade do trabalhador a advertência posta e enseja o reconhecimento de ingerência no ofício da advocacia, ingerência indevida.

Não só. A defesa confessa que o Sr. Alzimar por ser chefe do autor, corrigia peças processuais. Assim está a defesa (id 6397b5b - Pág. 10) :

"Quanto aos erros de português alegados, esclarece a reclamada que o fato de não ser o Sr. Alzimar advogado, não o afastava do bom conhecimento da língua portuguesa. Ora, o coordenador geral do sindicato tinha a plena noção de que é sempre importante causar boa impressão aos julgadores e filiados, sendo certo que, a correção das peças era feita como forma de zelo e esmero, nunca tendo sido objetivo humilhar ou desmerecer os profissionais."

Só faltava essa agora. Pensei que nesses longos anos de magistratura já tinha visto de tudo. Não vi, confesso. Inédito. Pessoas que não são inscritas como advogados na OAB se intrometerem em peças processuais. Pouco importa se é um exímio conhecedor da língua pátria. O art. 4o da Lei no 8900/94 é literal:

"§ 3o No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."

Então, qualquer peça processual somente pode ser escrita e posta em Juízo por advogado. Ele é o autor intelectual da peça. Ele é o autor da peça. Entre o advogado e o cliente existe um contrato, mandato, e responde o advogado pelos seus atos perante o mandante. Ninguém, absolutamente ninguém, pode se intrometer nos atos praticados por um patrono, pois ele exerce função pública, função essa reconhecida no art.133 da CF/88 e art. 2o e parágrafos da Lei no 8906/94. Função indelegável e indelegável por inteiro. A Constituição é literal a respeito:

"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

A ingerência indevida de uma pessoa que não é advogado em peças processuais realmente fere a moral do advogado. É ingerência indevida em seu mister. Ainda que excelente conhecedor da língua portuguesa, sabemos que existem termos técnicos que tem significados totalmente diversos do vernáculo (exemplos: defeso, protesto, protesta, precedente, transitar em julgado, propina quando sinônimo de gorjeta, viático quando sinônimo de diárias). Então, nunca há como o empregador se intrometer, corrigindo peças processuais de um advogado, pena de a troca de um termo poder ferir toda a linha de defesa.

Dano moral presente, sem dúvidas, traduzindo os atos práticos pelo Sr. Alzimar como sinônimo de incompetência do autor. Fere a dignidade do trabalhador e merece reprovação. É censura à liberdade da expressão da atividade intelectual, ferindo o art. 5o, IX da CF/88. Feriu o réu também a liberdade ao trabalho (art. 5o, XIII, da CF/88).

Na aplicação do dano moral cabe ao juiz utilizar da condenação como pena, mas também como norma pedagógica. Para tanto, deve ser verificada a condição social do ofensor.

Não existe no Direito Brasileiro norma tarifando dano moral. Assim, a condenação de dano moral é por arbitramento do Juiz, considerando os fatos, em cada caso. Considerando a gravidade da situação posta nesta sentença, seja a advertência indevida, seja a intromissão indevida em trabalho de um advogado, entendo que o valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), na data desta sentença, com juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária a partir desta sentença, satisfaz a indenização por dano moral. Condeno o réu no pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral, cujo valor sofrerá juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária a partir desta sentença, sendo este o arbitramento judicial que o caso merece.

Improcede o pedido de honorários advocatícios por força de sucumbência, eis que ausentes os requisitos da Lei nº 5.584/70.

Prescritas as parcelas anteriores a 30/04/2009.

Juros serão contados à razão de 1% ao mês simples e a partir do ajuizamento da reclamatória (Lei nº 8.177/91).

Correção monetária observará o art. 459 da CLT.

Quando da liquidação será observado a Lei nº 8.212/91 relativas as parcelas de natureza salarial e indenizatória ali definidas para dedução da cota previdenciária e fiscal.

Em liquidação, será observada variação salarial do autor constante em seus recibos de pagamento.

Em liquidação será deduzida mês a mês a cota previdenciária empregado e quando do pagamento será permitido à ré a retenção da cota de imposto de renda, tudo conforme Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Em liquidação, será observada a OJ 400 da SBDI-1 do TST.

Quando do pagamento, será observado, no que se refere à faixa de isenção de IR, a Instrução Normativa da SRF nº 1127/11.

DISPOSITIVO:

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista que JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR move em face de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO, condenando o reclamado a pagar ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, os títulos deferidos na fundamentação, observados seus limites, que fazem integrante deste "decisum", a serem apurados em liquidação.

Custas pela reclamada no valor de R$ 2.000,00, sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado.

Deverão ser deduzidos os valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda (Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).

Deverão ser deduzidos os valores pagos ao mesmo título.

Intimem-se as partes.

Encerrou-se a audiência.

JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO
JUIZ DO TRABALHO

sábado, 17 de outubro de 2015

A história se repete como farsa

(por: Vílson Siqueira)

O que muda na vida dos serventuários?

Deve ter sido muito frustrante para quem acreditou na história de que o atual Presidente do TJ iria equiparar os serventuários fluminenses com o Judiciário Federal. Ou que iria reparar as perdas históricas da categoria.

Aceitar que as coisas mudariam por inação é realmente grave. É não raciocinar sobre que mundo nós vivemos, que governantes nós temos e o que a história da luta dos trabalhadores foi capaz de conseguir nos últimos anos.

“Sempre o mais do mesmo”, como diria Renato Russo. Sobressaiu a vontade do Executivo. Nem o percentual, de 8 a 9%, anunciado pelo Presidente do TJ na Praça 11 prevaleceu. O que já seria um escárnio para quem tudo prometeu.

Faltam o crivo da ALERJ e a sanção do Governador. Combinaram com os russos? O bode da crise financeira vai ser retirado da sala. Mas nem essa ducha de água fria vai tirar a categoria do maior bode. Um aumentozinho num auxílio aqui, mudar um auxílio ali e empurrar mais promessas para o ano seguinte.

Como a categoria foi alijada da campanha salarial restará assumir o papel subalterno de referendar, ou não, uma proposta que não traz nenhuma mudança significativa para a sua tão combalida remuneração.

Só uma mudança aconteceu de verdade: a crença de muitos no Presidente do TJ como salvador dos destinos da categoria. E o pior: alimentada pelo seu sindicato. Como se já não bastassem os entraves colocados pelos governos e pela mídia à luta dos trabalhadores do Judiciário fluminense.

VERDADES SECRETAS: A NOVELA DE UM TJ REAL


(por: Alex Dias*)

Há muitos anos, acompanhando a retração da economia mundial, principalmente após mais uma crise que, cíclica, reproduz o aprofundamento de tormentos, já históricos, ditados pelo desemprego, redução de direitos duramente conquistados, achatamento salarial, bem como ataques contundentes à estabilidade no emprego, ampliando vagas, funções e oportunidades à precarização, terceirizando, assim, os já parcos e combalidos recursos dos trabalhadores em direção a preservação de privilégios e mordomias, tanto quanto lucros cada vez maiores, absolutamente desnecessários.

No Judiciário, ao contrário do que muitos são levados a acreditar, a realidade destacada acima, não só já bateu à porta, arrombando-a, mas também dominando toda a casa. Sucessivas medidas, em estreito período de análise, desvelam o caráter vexatório a que estão submetidos todos os serventuários, sendo substituídos, paulatinamente, por estagiários, estimulados a aposentadoria, assim como apresentados ao mercado, em feira livre, do grande balcão de negócios em que se transformou a venda de cargos em comissão e funções gratificadas.

Estas últimas, aliás, representam o outro lado da moeda de um projeto evidente de esvaziamento dos quadros, desmantelamento das carreiras e privatização da mão de obra na casa da injustiça, informalizando, ás avessas, os atributos próprios de um cargo de provimento efetivo, agora sob a denominação de assessores, secretários, assistentes, auxiliares, GEAPCs, BICOS E BOQUINHAS, incapazes de nos proporcionar esteio e, mais importante, garantias a estas formas precárias de labor, não incorporando seus valores efêmeros e imediatistas ao seu patrimônio pessoal, vencendo qualquer possibilidade de expectativa de aposentadoria, obrigando este servidor, em regra, a adiá-la enquanto gratificação ou comissão houver.

Enquanto isso, cartórios rastejam, migrando um número relevante e infundado de força de trabalho, que parece não ter fim, para um outro e NOVO CARTÓRIO, o gabinete, único ainda na casa a nos oferecer números positivos, uma vez que alvo de convocações rápidas e exacerbadas, inchando um espaço minúsculo com servidores e, até mesmo estagiários, tendo por objetivo único e exclusivo o trabalho indevido de competências que seriam próprias de UMA GRANDE MESA EM ANEXO que não se cansa de, em regra, permanecer vazia ou, quando muito, ter o privilégio e a honra de uma visita esporádica ou eventual.

Contraditoriamente, em uma Justiça que nem mais pesos tem, perscrutando o buraco, em um ambiente já sem luz, das sombras emergem REMOÇÕES ARBITRÁRIAS, DEMISSÕES (outrora quase inexistentes), DESVIOS DE FUNÇÃO oficialmente instituídos, a ACELERADA e INTEMPESTIVA diminuição do quantitativo de servidores, a sua DIVISÃO ACENTUADA entre beneficiários de auxílios e os que não alcançam a luz, não a enxergando nem de binóculo na aposentadoria de todos, menos ainda dos atuais APOSENTADOS, tudo sob as bênçãos da guarda de uma Constituição cuja hermenêutica sempre nos desfavorece, pesando-nos, como marginalizados de todo este processo, unicamente os seus valores repressivos.


Em um cenário de tantas injustiças, normalmente defendidas com argumentos legais controvertidos, onde o nirvana do melhor de seu horizonte encontra acesso em uma porta que se distancia dos serventuários a cada passo, magnetizando, sem esforços, o arrebatamento de um segmento que nem andar consegue sem o árduo desdobramento de verdadeiros escravos remunerados, pálidas são as resistências de um protagonismo que, na prática, associa-se, a cada novo ano, aos interesses de nossos algozes, facilitando o trabalho de extinção de nossos cargos com PLANOS DE CARREIRAS PATRONAIS e ESTATUTOS que sinalizam a regularização do impronunciável Art. 41 da carta de poucos, justificando mais uma sangria de funcionários sob o título de AVALIAÇÃO DE DESEMPRENHO.

Assim, para que a novela não tenha um final que se ventila trágico, necessitamos assumir as rédeas da formulação de seu texto, ARRANCANDO das mãos de seus AUTORES o script já desenhado sem que o público, MAIORIA e PRINCIPAL INTERESSADO, tenha participação e ingerência sobre os próximos capítulos, norteando o seu derradeiro dia conforme os seus expectadores desejam e não como uma MINORIA, distante e divorciada, supõe o melhor.

LUTAR SEMPRE;

VENCER, TALVEZ;

DESISTIR, NUNCA.

*(Alex Dias é serventuário removido compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, cujo presidente é "parceiro dos servidores", segundo disse textualmente o coordenador sindical Ramón Carrara durante assembleia na sexta-feira 16/10/15 às 18h30min na sede do Sind-justiça, na capital fluminense)

sábado, 10 de outubro de 2015

A desculpa da vez

(por: Vilson Siqueira)


Todo ano quando chega o momento de se reajustar os salários dos servidores temos uma desculpa para não recebermos aquilo que nos é de direito.

Em tempos passados era o limite de 6% da arrecadação estadual. Contas eram feitas e refeitas para no final ficarmos com reajustes aquém de nossas perdas salariais.

Neste ano inovaram. Já não é mais o limite de 6% a nos impedir um reajuste, mas a crise financeira do Estado.

Pintam uma quadro alarmante. Fazem terrorismo com o 13º, com a situação dos outros Estados. Repetem mil vezes o mesmo discurso e pronto: conseguem incutir na cabeça dos servidores que dessa vez não dá para sair do atoleiro.

Mas o mesmo Estado em crise paga milhões a banqueiros, às concessionárias sanguessugas como CCR-Barcas, MetrôRio, etc.

Até a aprovação de auxílio-educação para promotores aposentados surgiu em meio à crise (os juízes devem estar morrendo de inveja).

Sem contar o novo salvador da pátria, quer dizer, dos serventuários, o Presidente do TJ. Isso me fez lembrar o ex-presidente Zveiter que dizia que aqueles saíram do TJ para a Justiça Federal iriam se arrepender. O arrependimento bateu, mas foi de não ter ido antes.

Servidores acreditaram (e foram induzidos a isso) de que teriam a equiparação com o Judiciário Federal. Depois alguns acreditaram na equiparação com o MP que no ano passado aumentou a diferença sobre nós em 5%.

Aí veio a história de um novo PCCS, o próprio presidente afirmando na Praça 11 que o reajuste seria em torno de 8% até que o Governador do Estado decretou que ninguém teria reajuste.

Nessa hora todos ficaram atônitos. Boatos foram plantados e o bode, de novo, foi colocado na sala.

Algumas categorias, como os professores, iniciaram uma reação. Têm feito assembleia geral e paralisação também.

Há muito mais que uma crise, um novo presidente salvador e ilusões semeadas na categoria.

E uma coisa insiste a nos rondar na hora do reajuste: a desculpa da vez.

Apoio à mensagem Sind-Asneiras

(por: Karla Stutz Trindade Paulo*)

Gostaria de agradecer ao autor da mensagem Sind-Asneiras, Fernando Cesar, por ter sido tão inteligente e equilibrado ao escrever sua mensagem em 16/09/2015. Também fui vítima dos ditos sábios. Pude provar da arrogância e do desequilíbrio da diretoria do nosso sindicato na época em que fiz uma manifestação na página do Facebook por ter sido atacada quando estava exercendo minhas funções. Gostaria de hoje fazer das palavras do servidor Fernando César as minhas palavras, se assim ele me permitir. Pois não saberia expressar tão bem o meu descontentamento com as atitudes que a diretoria do nosso sindicato vem tendo ultimamente.


*Karla Stutz Trindade Paulo, serventuária lotada na Comarca de Nova Friburgo, manifestou-se  através desta mensagem originalmente postada no espaço Fala Servidor do sítio eletrônico do Sind-Justiça  em apoio à postagem intitulada "Sind-Asneiras".

Sind-Asneiras

(por: Fernando César Marchisiello de Andrade)

Cabe impeachment quando uma diretoria sindical atropela a lógica e escreve um monte de bobagens agressivas e desrespeitosas contra os sindicalizados? O que fizeram com o Ricardo de Menezes, pessoa que não conheço, foi uma maldade! É proibido fazer oposição ao Grande Pai Alzimarrento? Estamos sendo iluminados pelo Sind-Maravilha? Foi esse pessoal aí, da diretoria atual e da anterior, que conseguiu o 13º salário, o descanso semanal remunerado, as férias anuais de 30 dias? Os triênios? Os quinquênios? O plano de saúde? O auxílio-alimentação? O auxílio-transporte? Poxa, esse pessoal é bom mesmo!

Na resposta alucinada ao Ricardo de Menezes, escreveram que, abre aspas, OS PARTIDOS POLÍTICOS ESTÃO FORA DAQUI, fecha aspas. Como? O Arruda não foi candidato a deputado, ano passado, pelo PSB? O Alzimar não foi candidato a vereador, em Nova Friburgo, em 2012, pelo PSOL (teve 600 e poucos votos)? Como assim os partidos estão fora? Já se desfiliaram?

No final do desabafo-chilique, escreveram para o Ricardo: "AGORA, VOLTE A LER A BIOGRAFIA DE CHE GUEVARA...". Ué, o PSB e o PSOL agora estão lendo o quê, O Príncipe, de Maquiavel? Olavo de Carvalho? Reinaldo Azevedo? Esses coxinhas infiltrados nos partidos de esquerda...

Diz o chiliquento que responde pelo sindicato: "GENTE QUE DEPOIS, MILAGROSAMENTE, SUMIU DAS REDES SOCIAS...". É comigo? Eu não sumi. Sumiram comigo. Lá no Fala Servidor do Facebook, administrado por 5 coxinhas, chamei um coxinha de coxinha. Este coxinha pediu a minha exclusão, e os coxinhas-administradores me excluíram. Deve ter sido o André HIDRA, o monstro mitológico-mitômano, o principal responsável.

Agora, são muito engraçadas essas reuniões secretas com a administração. Quem autorizou? Alguma assembleia? O que é discutido nessas reuniões? Segredos? Pode isso, Arnaldo? É o Sind-Segredo, com agentes secretos portugueses, de crachá, administrando segredos inconfessáveis (só confessados se derem certo). MAIS UMA VITÓRIA DO SINDICATO!

Na mensagem SOBRE A REUNIÃO COM O GOVERNADOR E O PRESIDENTE, no final, está escrito: A partir desta semana, os nossos diretores irão a todas as comarcas para levar o material de mobilização e ainda prestar informações detalhadas sobre as negociações.

O diretor que vem aqui na segunda instância, Marcus Vinícius, nunca sabe de nada. Não contam para ele (foi ele mesmo quem disse). Mobilização, é? Então será preciso pressionar... As conversas sigilosas não estão adiantando, né? Esse povo é tão primário que acha que vai conseguir alguma coisa sem o conhecimento do governador, dos deputados e da imprensa! Sai tudo no Diário Oficial! As votações estão no site da ALERJ! Tem um monte de jornalistas especializados em política sindical, que provavelmente estão lendo estas mensagens no Fala Servidor! É impossível o segredo!

Vou segredar uma coisa: No jornal do Comércio de hoje há uma matéria sobre o TJRJ ser o campeão brasileiro em produtividade. No quinto parágrafo, está escrito que os gastos do TJRJ com servidores e auxiliares é de mais de 3,7 bilhões. Consta que o TJRJ entregou ao governador um pedido de repasse de 3,1 bilhões (está na intranet, em Notícias - dia 10/09/2015). Algo está errado. Ano que vem o TJRJ gastará MENOS? De onde virão os nossos aumentos? Com a palavra, os sábios que nos dirigem, nas sombras.

(MENSAGEM POSTADA NO ESPAÇO FALA SERVIDOR, DO SÍTIO ELETRÔNICO DO SIND-JUSTIÇA, FAZENDO REFERÊNCIA A OUTRAS MENSAGENS ALI POSTADAS E A RESPOSTAS DA DIREÇÃO SINDICAL)

A REGRA DO JOGO !!!

(por: Alex Dias)


É NÃO QUESTIONAR;

NÃO PROTESTAR;

NÃO FALAR;

SE ENGANAR;

NÃO CONTRARIAR;

NÃO MELINDRAR;

SER CONSTRANGIDO;

E ESPERAR... ESPERAR... ESPERAR... ESPERAR... ATÉ QUE O MAIS DO MESMO PERSEVERE !!!

INFELIZMENTE, PARA A MAIORIA, QUEM TEM UM OLHO É REI; MAS SERÁ QUE ALGUÉM JÁ PENSOU NA POSSIBILIDADE DE SER SIMPLESMENTE UM CAOLHO!?

QUE ESFORÇO DOS COMPANHEIROS HÁ CINQUENTA ANOS PARA NÃO FUGIR DA CENSURA, NÃO É MESMO!?

MAS ACHO QUE ELA ANDA TRAVESTIDA, CAMUFLADA, MAS AINDA PRODUZINDO SEUS EFEITOS...

ESTA É A NÃO TÃO NOVA REGRA DO JOGO.

(ALEX DIAS, LOTADO DA 47 CÍVEL SAMBÓDROMO, EIS QUE ÚNICA FORMA DE SE TER, PELO MENOS, UMA LOTAÇÃO; FUGINDO, CORRENDO, DESSE BIG BROTHER CHAMADO TRABALHO A DISTÂNCIA QUE NOS COLOCARÁ COMO UM ESTRANHO NO NINHO E ALVO CERTO DA FUTURA - E ATUAL - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DESTA BONÍSSIMA CASA)

Remoções e Trabalho a Distância

(por: Alex Brasil)

O retorno de alguns removidos às serventias de origem configura não a reversão da medida absurda da Administração e sim a confirmação desta.

Os servidores que retornam (entre aspas) serão monitorados a distância (BIG BROTHER) e trabalharão sobre processos digitalizados das serventias para os quais foram removidos, sem nenhum contato com os processos da serventia física que estarão trabalhando, salvo exceções como o caso de terem cumprindo a meta diária, que deverá ser bem alta dentro de uma jornada de 8 horas de trabalho, face o mesmo sequer poder fazer o atendimento do balcão.

O que se perpetua é uma DESUMANIZAÇÃO do trabalho, onde o servidor que retorna, não terá nenhum vínculo com a serventia onde ficará, afora o fato de estar de corpo presente. Mais uma vez é uma maçã envenenada da Administração, com calda atraente: para muitos servidores removidos, angustiados com a situação vivida nos últimos meses, o retorno para serventias próximos ao seu local de moradia, pode significar um alento, mas na verdade o tormento continua.

Como podemos observar, o TJ continua querendo FAZER MAIS COM MENOS. A crise, como apontou a colega Caroline na sua mensagem* sobre campanha salarial, só tem a conta mostrada para os servidores, trabalhadores e população. Enquanto isso, a frota de carros é renovada (cada automóvel zero custa R$ 95 mil)e a Nova LOMAN prepara privilégios aos poderosos, que elevarão o salário destes últimos em mais de R$ 70 mil. Não custa lembrar que o próprio Sérgio Moro, novo paladino da moralidade, recebeu, em abril, R$ 77.423,66 no contra-cheque. O Judiciário é a solução para combater a corrupção no Executivo e no Legislativo, sendo um poder que sequer foi republicanizado? Nós que trabalhamos dentro deste Poder sabemos que as aparências enganam e MUITO.

Por fim, as denúncias* apontadas pelo colega César, um dos removidos da Ilha para Caxias, caracterizam quadro gritante de Assédio Moral, abrindo a demanda para que sejam apuradas e combatidas.

Nem Trabalho a Distância, nem Auxílio-Remoção são soluções para as medidas draconianas da Administração, que coisifica, dia após dia, os servidores.

*As mensagens a que o autor faz referência foram postadas no espaço Fala Servidor do sítio eletrônico do Sind-Justiça (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro).

A desculpa esfarrapada da crise financeira

(por: Vílson Siqueira)

Os servidores federais estão em greve há três meses. Do governo alcançaram uma proposta de reajuste de pouco mais de 21% parcelados em 04 anos. A justificativa: a crise financeira.

Desde que assumiu o segundo mandato, Dilma permitiu o aumento da Taxa Selic que desviou para o sistema financeiro uma quantidade tamanha de dinheiro que daria para dar um aumento melhor para todos os funcionários públicos federais.

Ou seja, os bancos estão ganhando mais dinheiro com a crise e os trabalhadores estão pagando a conta no chamado ajuste fiscal.

No Estado do Rio não é diferente. Pezão gasta rios de dinheiro com a preparação das Olimpíadas (não é só o município que põe dinheiro) e com as concessionárias de transporte público (Metrô, Barcas e Trens) e diz que não verba para reajustar o funcionalismo.

Tudo como dantes...

O TJ chegou a anunciar a tão esperada valorização do servidor. Alguns chegaram a acreditar na equiparação, sem luta(?!), com o Judiciário Federal (que estão em greve para melhorar mais ainda seus salários).

O que temos assistido são as remoções, mais assédio moral, demissões, mais funções comissionadas, gabinetes lotados e serventias esvaziadas.

A desculpa da crise é a mesma, tanto na esfera federal, como na estadual. A diferença é que eles estão lutando pelos seus direitos.

A que ponto chegamos!

(por: Vílson Siqueira)

O Tribunal para reverter as remoções arbitrárias do início do ano está oferecendo aos servidores a possibilidade de retornarem para suas antigas serventias, mas para realizarem o trabalho à distância.

O servidor que aceitar essa situação ficará num lugar, mas trabalhará em outro (aspas).

Ainda será vigiado o tempo todo por uma câmera que ficará no seu computador.

Isso é a total desumanização das relações de trabalho: ser vigiado e ainda estar num lugar onde não haverá interação (aspas).

Os danos proporcionados por isso podem ser irreversíveis. Não há estrutura psíquica que aguente trabalhar sendo vigiado o tempo todo!

Mais uma vez, isso prova que o TJ esgotou qualquer possibilidade de tornar o trabalho mais humano. Ou se preferirem, não há nenhuma valorização para o servidor da primeira instância como prometeram.