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Um juiz federal brasileiro começa ganhando cerca de € 109 mil anuais, enquanto seu colega francês em início de carreira recebe € 40.660 e o alemão, € 41.127
11 de novembro de 2012 | 2h 09
TÚLIO VIANNA É PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG - O Estado de S.Paulo
Um magistrado brasileiro, em início de carreira, ganha hoje cerca de 35 salários mínimos. É, portanto, considerado integrante do seleto grupo da classe A brasileira. Se isso não for suficiente para lhe permitir viver muito bem sem recorrer a empréstimos, seu problema não é de remuneração, mas de mau gerenciamento de recursos.
Os juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo. Um juiz federal brasileiro ingressa na carreira ganhando R$ 21.766,16 - o que, levando-se em conta o 13º, equivale a uma remuneração anual de cerca de € 109 mil. Comparado aos subsídios dos colegas europeus, os magistrados brasileiros ganham valores significativamente superiores. Na França um juiz em início de carreira ganha por ano € 40.660, e na Alemanha € 41.127 (dados de 2010 do Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça).
O magistrado brasileiro já inicia a carreira ganhando cerca de 80% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, por causa do art. 93, V, da Constituição, que estabelece uma diferença de no mínimo 5% e no máximo de 10% entre cada nível da carreira da magistratura. Se no início a pouca diferença salarial em relação aos ministros do STF pode ser bastante estimulante, com o passar do tempo o magistrado acaba se frustrando por ter uma perspectiva de ascensão econômica tão pequena.
Os subsídios de final de carreira da magistratura nacional, porém, não são nada baixos se comparados aos de colegas europeus. Hoje um ministro do STF ganha mensalmente R$ 26.723,13, o que equivale a cerca de € 134 mil por ano, valor superior, portanto, aos pagos aos juízes da Suprema Corte da França (€ 113.478) e da Alemanha (€ 73.679).
É bem verdade que os juízes, para ingressarem na carreira, necessitam ser aprovados em concorridos concursos públicos. É bom lembrar, porém, que a escolaridade exigida para ingresso na magistratura é somente a graduação em direito. Mesmo assim, o primeiro subsídio de um juiz já é quase o dobro do de um professor titular de universidade pública em final de carreira. E do professor se exige no mínimo o mestrado e o doutorado, o que implica pelo menos seis anos de estudos além da graduação.
Há quem alegue que os subsídios dos magistrados precisam ser altos para evitar que eles desistam da carreira e optem por advogar. Em qualquer país do mundo, porém, os melhores advogados ganham bem mais que juízes. Um escritório de advocacia é um investimento de risco que exige um capital inicial e anos de trabalho para consolidar o nome do profissional no mercado. A magistratura, por outro lado, é uma carreira bem diferente, que oferece estabilidade, aposentadoria com proventos integrais e um rendimento mensal inicial que dificilmente um advogado vai obter nos primeiros anos de atividade. Cada carreira tem suas vantagens e cada bacharel vai optar entre elas conforme seu perfil de risco e sua vocação profissional.
Finalmente, chega-se ao cúmulo de argumentar que juízes precisam ganhar muito bem para não se corromperem. O que evita que magistrados se corrompam é ética e, para aqueles que não a tem, uma corregedoria vigilante. Nenhum subsídio pago pelo Estado pode fazer frente aos valores oferecidos a título de suborno por organizações criminosas.
O dinheiro público é escasso e cabe ao governo decidir onde ele deve ser investido prioritariamente. O Poder Judiciário hoje paga a seus magistrados as melhores remunerações da República e presta um serviço cuja notória morosidade indica que o principal problema desse poder não está nos subsídios baixos, mas no número insuficiente de juízes. Muito mais razoável do que se conceder 30% de aumento aos magistrados, tal como eles vêm reivindicando, seria aumentar o número de juízes em 30% para reduzir a elevada carga de trabalho da magistratura e garantir uma prestação jurisdicional mais célere para o cidadão que ganha R$ 622 por mês e não pode se dar ao luxo sequer de viver de créditos consignados para pagar suas contas.
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TÚLIO VIANNA É PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG
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