Tá na hora de arrumar a casa, e cobrar da Administração o fim das avaliações subjetivas que está impondo a todos e todas nós...
Por VITORIA REGIA - CAPITAL - REGIONAL PAVUNA - 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL PAVUNA em 27/11/2012
Tá na hora de arrumar a casa, e cobrar da Administração o fim das avaliações subjetivas que está impondo a todos e todas nós...
COLEGAS DO JUDICIÁRIO DE TODO O ESTADO DO RIO E À DIREÇÃO SINDICAL:
Está na hora de fazermos um manifesto oficial e sindical para repudiarmos e reivindicar a exclusão dos textos em Avisos, Resoluções, atos administrativos voltados ao servidor que impõe ou complementa a avaliação da chefia aos que lhes são subordinados com critérios subjetivos psicológicos, emocionais ou comportamentais, pois aí mora o perigo das ARBITRARIEDADES E ASSÉDIOS a serem cometidos. A decisão abaixo da 5ª Turma do TRF1 foi sábia ao proferir a decisão a respeito. Temos que provocar que seja revista a Resolução nº 2, recentemente publicada dirigida aos servidores em período de estabilidade pelos próximos 3 anos, em que os itens de avaliação de comunicação e flexibilidade são altamente preocupantes na interpretação que vier a ser feita por uma chefia que não seja imparcial e não tenha bom senso, na hora da avaliação. Os critérios tem que ser objetivos, OBJETIVOS e estes critérios OBJETIVOS, JÁ os temos elencados no ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, não é mesmo?
O mesmo deve ser revisto na Resolução nº 02 do Conselho da Magistratura, em que há critérios também altamente SUBJETIVOS, para SELEÇÃO DO ANALISTA NA FUNÇÃO DE ESCRIVÃO, e que poderão ser utilizados na intenção do magistrado manter a figura do RE que tanto veneram, em detrimento do servidor de carreira, qualificado e capacitado para tal fim. A fila tem que andar e todos, pelo critério de nosso Plano de Carreira, chegaria a seu tempo a Escrivão,como ocorre do JUIZ à DESEMBARGADOR, e eles não fazem prova de acesso, como estão cobrando dos atuais a serem promovidos. Por isso, todos e todas, inclusive os atuais REs que são analistas, precisam defender o critério de promoção à Escrivão que está ali previsto. Pois o continuísmo de sua atuação como RE na hora da aposentadoria será uma dor muito sofrida, porque não levarão a gratificação para a mesma, e vemos como nossos aposentados estão sofrendo com a Administração que numa postura simplista coloca todo o problema sobre o Rioprevidência, e o pior não se faz o contraponto do que é alegado. Aceita-se! Aceita-se?????
O NOSSO SINDICATO PRECISA SE POSICIONAR CONTRA TUDO ISSO, QUE ABRE A PORTA PARA QUE ARBITRARIEDADES, ASSÉDIOS E INJUSITÇAS SEJAM COMETIDAS, QUE SÓ LEVAM AO RETROCESSO DOS DIREITOS CONQUISTADOS POR TANTAS LUTAS A DURAS PENAS.
SEGUE A MATÉRIA ABAIXO COM A DECISÃO DO TRF1:
Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 19 horas atrás
É vedada a adoção de critérios subjetivos para a avaliação de aptidão psicológica
É vedada a adoção de critérios subjetivos para a...
» ver todas 6 relacionadas
Apesar de a peculiaridade do exame estar delimitada no edital do certame, o avaliador não pode fazer uso arbitrário e discricionário dos resultados obtidos.
A nomeação e posse de uma mulher no cargo para o qual fora aprovada foi garantida ao ser declarado nulo o teste de aptidão psicológica que realizou durante o concurso. Ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 negou unanimemente o provimento à apelação da União que visava a anulação da sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A entidade alegava a legalidade do exame, tendo em vista que a avaliação observou critérios objetivos e específicos daquela vaga em específico. A impetrante sujeitou-se às exigências do edital, não podendo, portanto, pretender tratamento diferenciado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, sustentou.
Para o juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, a decisão não merece reforma. O relator destacou que tal exame afigura-se legítimo, desde que previsto em lei e no edital de regência do concurso público, sendo vedada, no entanto, a adoção de critérios meramente subjetivos, como no caso, possibilitando ao avaliador um juízo arbitrário e discricionário do candidato
Na avaliação do julgador, não se afigura razoável aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetivem a nomeação e posse da impetrante, eis que a questão posta nos autos encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Tribunal e do STJ.
Processo nº: 0030031-08.2009.4.01.3400
ESTOU AGUARDANDO A RESPOSTA DE MINHA POSTAGEM DA SEMANA PASSADA, QUE FOI PROMETIDA A SER POSTADA NA 2ª FEIRA, ONTEM.
SERIA IMPORTANTE, COMO JÁ SOLICITADO, A POSTAGEM NO CAMPO DE DOCUMENTOS IMPORTANTES DAS RESOLUÇÕES QUE AFETAM DE FORMA PREJUDICIAL A CATEGORIA, E QUE SÃO OBJETOS AQUI DE DEBATE, LANÇANDO-SE NO CAMPO DE DOCUMENTOS IMPORTANTES, COMO A RESOLUÇÃO Nº 2, SOBRE OS NOVOS SERVIDORES EM PROCESSO DE ESTABILIDADE, E A DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SOBRE A PROMOÇÃO À ESCRIVÃO.
Vitória Régia - Delegada sindical da Regional Pavuna
NOTA DA COORDENAÇÃO: Estamos envolvidos no momento com a realização do seminário da comissão autônoma para prevenção de doenças ocupacionais, que se iniciou às 9h e se estenderá até às 19h., e com a apuração detalhada da lista de progressão que foi publicada na última semana, para checarmos eventuais equívocos e distorções. Assim que encerrarrmos estas atividades prioritárias, providenciaremos a sua resposta.
COORDENAÇÃO GERAL:
Alzimar Andrade
José Carlos Arruda
Tony Vieitas
Nenhum comentário:
Postar um comentário