NOTA: MATÉRIA ABAIXO RETIRADA DO SÍTIO CONGRESSO EM FOCO
10/12/2009 - 19h10
STF mantém censura ao jornal Estado de São Paulo
Thomaz Pires
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (10) o pedido de quebra de censura ao jornal “O Estado de S. Paulo”. A reclamação protocolada pedia revogação da decisão judicial que passou a proibir publicações sobre a Operação Boi Barrica. O pedido, entretanto, foi negado por seis votos contrários a três.
A liminar que proibiu o jornal de fazer as publicações foi concedida pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e que mantém relações estreitas com o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Na justificativa do ministro relator do caso, Cezar Peluso, o jornal não estaria autorizado a publicar informações sobre processos judiciais que correm em segredo de justiça. Assim, Peluso votou pelo arquivamento do processo sem a análise do mérito.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie seguiram o entendimento do relator, formando a maioria que manteve a validade da liminar do TJDFT.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (10) o pedido de quebra de censura ao jornal “O Estado de S. Paulo”. A reclamação protocolada pedia revogação da decisão judicial que passou a proibir publicações sobre a Operação Boi Barrica. O pedido, entretanto, foi negado por seis votos contrários a três.
A liminar que proibiu o jornal de fazer as publicações foi concedida pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e que mantém relações estreitas com o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Na justificativa do ministro relator do caso, Cezar Peluso, o jornal não estaria autorizado a publicar informações sobre processos judiciais que correm em segredo de justiça. Assim, Peluso votou pelo arquivamento do processo sem a análise do mérito.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie seguiram o entendimento do relator, formando a maioria que manteve a validade da liminar do TJDFT.
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