terça-feira, 14 de
agosto de 2012 | 10:40
Arthur
Rosa
Desde que começou a julgar a
conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e
um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais – um
desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio
sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.
Um total de 42 magistrados
foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos – um ministro, nove
desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato
Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de
suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E
dois punidos com remoção compulsória.
Alvo de críticas, os
julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em
fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram
que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de
fundamentar a decisão.
O entendimento representou
uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior
defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de
Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. “Já conversei com ele e sua
posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem”, diz o
presidente da AMB, Nelson Calandra.
Por causa do julgamento da
Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria
compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O
relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a
competência do CNJ para investigar e punir juízes.
Recentemente, outro
desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das
partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de
Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer
emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia
uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como
finalidade discutir “tratativas relacionadas à possível contratação” da
filha.
As condenações de
magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que
prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um
juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado
judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora
Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
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CORPORATIVISMO
A proposta sofre uma
oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A
entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que
a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é
inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. “A vitaliciedade é
uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve
ocorrer após decisão transitada em julgado”, afirma.
São raras, porém, as
condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns
casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em
2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção
passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. “É muito demorado. Nesse
tempo, a vaga fica congelada”, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca
Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. “Na esfera
administrativa, tende a ser mais rápido.”
(Matéria transcrita do Jornal Valor Econômico, enviada pelo
comentarista Paulo
Peres)
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