CNJ determina alteração da resolução de greve do CSJT, possibilitando negociação entre tribunais e sindicatos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão nesta terça-feira
(21), acolheu, em parte, os termos do Pedido de Controle Administrativo
nº 0006227-50.2011.2.00.0000, assinado pela Fenajufe e por 13 sindicatos
de base, que pedia a invalidação da Resolução nº 86
do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) a respeito dos
procedimentos a serem adotados pelos tribunais em casos de paralisação
ou greve na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, prevendo o desconto
dos salários. Na decisão, segundo o assessor jurídico da Fenajufe, Pedro
Maurício Pita, o conselheiro relator, Gilberto Valente, sugeriu a
alteração do artigo 2º da Resolução, que foi objeto de muita
controvérsia desde a sua edição. Ele acolheu a argumentação da Fenajufe e
dos sindicatos, de que as regras da Resolução 86
afrontavam a autonomia administrativa dos tribunais. Para ele, era
necessário adaptar a Resolução ao entendimento do CNJ, conforme o
recente enunciado sobre a greve, que admite os descontos, mas também
permite a compensação, a critério de cada TRT. Com essa decisão, as
administrações dos tribunais poderão negociar com os sindicatos a
situação dos servidores que fizerem greve.
Segundo o assessor
jurídico da Fenajufe, a decisão do CNJ "extirpa os dois entraves mais
drásticos ao direito de greve, contidos na Resolução 86:
o primeiro deles obrigava os presidentes dos tribunais, ‘sob pena de
responsabilidade’ a descontar os salários dos grevistas na primeira
folha de pagamento subsequente e o segundo impedia negociações sobre
compensação ou pagamento depois que algum desconto houvesse sido
efetuado".
O voto do relator foi seguido pelos conselheiros
Bruno Dantas, Jorge Hélio, Eliana Calmon, Jeferson Kravichinchin, Sílvio
Rocha e Wellington Saraiva. A divergência foi apresentada pelo
conselheiro Carlos Alberto, também ministro do TST. Seguiram seu voto os
conselheiros Emmanoel Campello, Neves Amorim, Tourinho Neto, Nei
Freitas, Vasi Werner e Lúcio Munhoz. Inicialmente com 7 votos
favoráveis e 7 contrários, a votação foi desempatada com o voto do
presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, que se posicionou favorável ao
entendimento do relator.
Pita Machado, que fez a sustentação
oral durante a sessão de hoje, afirma que vai aguardar a publicação do
acórdão para fazer uma melhor análise. "Mas considero que foi uma grande
vitória da Federação, dos sindicatos e da categoria. Talvez pela
primeira vez o CNJ desautoriza um ato normativo oriundo de outro
Conselho. E num momento em que o direito de greve dos servidores sofre
ataques por todos os lados, todo avanço deve ser saudado", conclui ele.
Fonte: Fenajufe, com informações da Assessoria Jurídica Nacional
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