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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Apoio do Dep. Marcelo Freixo à Vitória Régia - Matéria abaixo retirada do Portal do Sind-justiça em 17/06/10 ( sindjustica.org.br)

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Apoio do Dep. Marcelo Freixo à Vitória Régia
Por VILSON DE ALMEIDA SIQUEIRA - CAPITAL - 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES em 17/06/2010
E-mail : (VILSONSIQ@IG.COM.BR)

Publicado no D.O. Do Poder Legislativo de 27/05/2010/ Fl.07.

O SR. MARCELO FREIXO - Muito obrigado.

“NOTA DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL E DE

SOLIDARIEDADE À SERVIDORA VITÓRIA RÉGIA.

A servidora Vitória Régia, serventuária da Justiça do TJERJ, entrou para o serviço público em 1984, no magistério e em 1991 ingressa no Poder Judiciário como Técnica Judiciária Juramentada lotada no Fórum Central, tendo 26 anos como servidora.

Constam em sua folha funcional duas notas de elogios e tem um perfil de dedicação incondicional à coisa pública, trabalhando por diversas vezes além de sua carga horária,pela carência constante de funcionário.

Também teve destaque na tragédia das chuvas em dezembro de 2002 em
Angra dos Reis, em que colocou a delegacia sindical de Angra como posto de coleta e distribuição de roupas para os desabrigados, desenvolvendo um trabalho de utilidade pública.

Fez parte da diretoria sindical no ano de 2003.

Atuando como Delegada Sindical na Comarca de Angra há dez anos, liderou várias greves, sendo que a mais difícil foi a segunda maior greve de sua categoria, que durou 68 dias em 2008. Após 30 (trinta) dias de greve, realizou uma atividade pacífica no Fórum de Angra, com a exibição de um filme documentário sobre a greve do ABC.

Uma das magistradas da comarca não tolerou esta atividade e reclamou com o Juiz Diretor do Fórum alegando fatos inverídicos, como proibição da passagem aos usuários do serviço do Fórum, som muito alto etc.

Revoltados com a situação, os grevistas avaliaram que deveriam fazer um texto para informar ao sindicato o ocorrido, porém não o fizeram. Quem assumiu esta tarefa isolada foi a dirigente sindical, relatando o ocorrido no Portal de seu sindicato, Sindjustiça, intitulando o texto como A UNIÃO FEZ A FORÇA. ABAIXO A REPRESSÃO EM ANGRA DOS REIS. TENTATIVA DE REPRESSÃO NO FÓRUM DE ANGRA PELA JUÍZA CRIMINAL..., e narrou o ocorrido com críticas, em destaque abaixo, dentro de seu papel de dirigente sindical:

É lamentável como tantos Juizes estão tão ilhados ou alienados da justeza dos movimentos sociais legitimos, com amparo constitucional, em que a greve é um deles e tenta vir com a criminalização e repúdio a estes movimentos tão legitimos da sociedade. Creio que esta Juiza, como aquele outro Juiz repressor de São Gonçalo, deveria ter participado da palestra recente que o T J estava convocando os Juizes, o tema era: Magistratura e Sociedade. O que a sociedade espera destes Magistrados?.

Este texto chegou ao conhecimento da Juíza da Vara Criminal. Em ato contínuo instaurou uma Sindicância contra esta dirigente sindical, Vitória Régia, com fundamento em artigo e inciso do Estatuto do Servidor Público (Decreto-Lei 220/75), da época da ditadura militar, que não foi recepcionado pela atual Constituição, por tolher a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, que faz parte dos direitos fundamentais, considerando que houve um ato antissindical da magistrada. Porém esta magistrada não satisfeita, também instaurou através do Ministério Público, procedimento de injúria contra a sindicalista, sendo um ato claro de criminalização do movimento sindical, praticando mais um ato antissindical. Prejulgou a magistrada que houve ofensa à sua honra objetiva e subjetiva de forma intencional pela sindicalista, entendendo que foi chamada de alienada e repressora, sem considerar o contexto da situação. Ela também conseguiu junto à Corregedoria, através da intervenção da AMAERJ e de seus outros colegas magistrados de Angra, inclusive a que estava apurando a sindicância, o que já denota falta de isenção para decidir, com um viés claramente corporativista, que a sindicalista fosse transferida de comarca, para Mangaratiba, estando atualmente em Itaguaí.

Esta sindicância iniciada em novembro de 2008, em dezembro de 2009 foi convertida em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que é mais grave, e até hoje sem fim, ainda tramita.

É notório que a dirigente sindical foi eleita o bode expiatório da questão, uma vez que o sindicato entrou com uma representação contra quatro Juízes de Angra dos Reis, no CNJ e no próprio TJERJ, por terem editado também na mesma ocasião Portaria Conjunta contra a greve, e entre os seus artigos, proibia o acesso dos grevistas aos cartórios e também a guarda de objetos do sindicato, sob pena de apreensão e inutilização.

Diversamente do que ocorreu com a sindicalista em que seu PAD houve mais inclusões de outros incisos do art. 40 contra ela, os processos contra os magistrados foram todos SUMARIAMENTE ARQUIVADOS, e o pior é constatar que em nenhum deles houve apuração do alegado.”

POR TUDO QUE FOI EXPOSTO, APRESENTO ESTA NOTA DE REPÚDIO AOS FATOS PERPETRADOS CONTRA A SINDICALISTA.

DEPUTADO ESTADUAL MARCELO FREIXO - PSOL/RJ

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