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quinta-feira, 17 de junho de 2010

MOÇÃO DE REPÚDIO DO GRUPO TORTURA NUNCA MAIS (Matéria abaixo retirada do Portal do Sind-justiça em 17/06/10 - sindjustica.org.br)

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MOÇÃO DE REPÚDIO DO GRUPO TORTURA NUNCA MAIS
Por MARTA - CAPITAL/ - 6V. em 17/06/2010
E-mail : (vicepresidencia@sindjustica.org.br/)

Companheiros,
O Grupo Tortura Nunca Mais aprovou uma moção de repúdio à criminalização do movimento sindical e de solidariedade à companheira Vitória Régia. Transcrevo abaixo a moção:


MOÇÃO DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL E DE SEUS ATIVISTAS, E DE SOLIDARIEDADE À SERVIDORA VITÓRIA RÉGIA!
EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DA LIVRE ORGANIZAÇÃO SINDICAL E DO DIREITO DE GREVE!

A servidora da Justiça Estadual da Comarca de Angra dos Reis e ex-Delegada Sindical, Vitória Régia Cordeiro da Silva, está sendo vítima de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD Processo nº 2008-280975, do TJERJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), por sua atuação na greve de 65 dias, na Campanha Salarial de 2008 do Sind-Justiça/RJ (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro), que provocou reclamação de uma das Juízas da Comarca. Esta magistrada, em reação a um texto escrito pela Delegada Sindical, relatando os fatos da greve e emitindo uma opinião à postura desta juíza em relação aos encaminhamentos da greve, desencadeou um processo de perseguição à servidora e Delegada Sindical. Este texto, publicado pelo Sind-Justiça em seu sítio, foi interpretado pela magistrada como ofensivo à sua honra e requereu, ao 8º NUR (Núcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça), a instauração de sindicância contra a servidora, que em dezembro de 2009 foi transformado em PAD. Já em fevereiro de 2009, foi instaurado um PROCEDIMENTO CRIMINAL DE INJÚRIA. Posteriormente, em abril de 2009, três Juízes e um Desembargador – sendo eles a Juíza Reclamante, a Juíza que apurava a sindicância e um terceiro magistrado, todos de Angra dos Reis, juntamente com o Presidente da AMAERJ à época –, foram à Corregedoria pedir a punição e remoção da mesma, o que foi atendido prontamente quanto à remoção, pelo então CORREGEDOR DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER. Além da remoção sumária, outras punições estão sendo aguardadas no PAD. A servidora mudou de cidade e residência, o que lhe causou grande transtorno em sua vida pessoal e familiar. Logo, a servidora já foi punida com esta REMOÇÃO SUMÁRIA! Também foi duplamente punida com o PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Agora, pode ser punida triplamente pela via Administrativa, em que lhe aplicam infração disciplinar, conforme o Decreto-Lei nº 220/75, art. 40 inc. I e Decreto-Lei 2479/79, art. 286, inciso I, e outros incisos, que são legislações da época da DITADURA MILITAR, que vigora em vários Estados do nosso país contra o SERVIDOR PÚBLICO em seus Estatutos. É a famosa LEI DA MORDAÇA, que PROÍBE e PUNE o direito de crítica às autoridades, que está em flagrante conflito com os direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição de 1988. Destaca-se que todas as Representações do Sindicato contra estes Juízes não foram apuradas (sendo sumariamente arquivadas) e, por isso, a servidora foi eleita o “bode-expiatório”.
Por todo o exposto, assinamos esta Nota de Solidariedade e REIVINDICAMOS O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, CONTRA A SERVIDORA VITÓRIA RÉGIA, SEM QUE HAJA OUTRAS PUNIÇÕES À SERVENTUÁRIA, por serem inverídicas as alegações que originaram sua sindicância, uma vez que as atividades realizadas durante a greve foram pacíficas, sem ferir o direito de ir e vir dos servidores não grevistas e dos jurisdicionados, conforme várias declarações de servidores, advogados, Defensoria Pública, juntadas no PAD, em que as serventias funcionaram para as medidas urgentes, conforme deliberação de Assembléia de sua categoria.

Rio de Janeiro, maio de 2010



GTNM/RJ
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

Um abraço a todos,
Marta Barçante


DIA 22/06 - VOTAÇÃO NA ALERJ! TODOS LÁ!
                      PARALISAÇÃO DE 24H
MARTA
CAPITAL/ -6V.
   

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