16/02/2012 - 00h00
Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou nesta quarta-feira (15/02) uma visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para coletar informações sobre condenações por improbidade administrativa e sobre a abertura de sindicâncias e processos administrativos contra magistrados e servidores do Judiciário estadual. O TJRJ apresenta números de processos administrativos e de condenações por improbidade muito baixos em comparação com outros tribunais.
De acordo com o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça com base nas informações dos tribunais, atualmente 5.141 pessoas e empresas foram condenadas em todo o país por improbidade administrativa. A maior quantidade de condenações foi registrada pelo tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1.725 condenações. Já o do Estado do Rio condenou apenas 11 pessoas por improbidade administrativa.Todos os demais tribunais de maior porte informaram números muito superiores ao do TJRJ. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, registrou 558 condenações, o de Minas Gerais, 450, o do Paraná, 400, o de Santa Catarina, 273, o de Goiás, 194.
O número de condenações informado pelo TJRJ só se compara com o de tribunais de pequeno porte, como os dos estados do Tocantins (dois casos), de Roraima (seis casos), de Alagoas (dois casos), do Amazonas (um caso), e do Amapá (13 casos).
O mesmo acontece em relação às investigações e processos administrativos. Enquanto o Tribunal do Rio registrou 29 casos, o de São Paulo abriu 331 investigações administrativas, seguido pelo TJ do Paraná (161 casos), do Maranhão (153) e de Minas Gerais (117).
Improbidade - De acordo com a Lei 8429/92, as pessoas condenadas por improbidade administrativa estão sujeitas a diversas penalidades, como a perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano causado, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, multa e proibição de contratar com o setor público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, dependendo da gravidade da falta cometida.
As 5.141 pessoas condenadas foram responsáveis por prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 43,9 milhões. A Justiça as condenou a pagar R$ 332,4 milhões de multa e para ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, de acordo com informações prestadas pelos próprios tribunais.
A maioria das condenações por improbidade administrativa foi aplicada pela Justiça dos estados, num total de 4.584. Outras 557 pessoas foram condenadas pela Justiça Federal, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), com 223 condenações, e TRF 5, com 190. Já o TRF 3 registrou apenas 24 condenações.
Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no
uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
Considerando que a análise do Processo de Acompanhamento
da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça
revela que, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados e do
Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é,
proporcionalmente, o que menos prestou as informações
previstas nos artigos 9o, §39, 14, §§4o e 6°, 20, § 4° e 28 da
Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça, que
regulamenta os procedimentos relativos às investigações e aos
processos administrativos disciplinares relacionados a
magistrados, conforme tabela abaixo, extraída do processo CNJ
n. 37878120112000000 e seus apensos.
Tribunais Eventos
TJRJ 29
TJAP 26
TJAL 58
TJAM 97
TJBA 35
TJCE 54
TJDFT 77
TJES 69
TJGO 94
TJMT 75
TJPA 36
TJPB 64
TJPR 161
TJPE 54
TJRN 56
TJRS 37
TJRO 32
TJRR 21
TJSC 35
TJSP 331
TJSE 31
TJAC 46
TJMA 153
TJMS 27
TJMG 117
TJPI 30
TJTO 44
Considerando a inexistência de dados sobre a eficiência ou não
dos trabalhos de natureza disciplinar em relação aos demais
servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
Considerando que as informações sobre condenações
transitadas em julgado (conforme abaixo) por ato de
improbidade administrativa, em relação ao Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, em comparação com os demais Tribunais,
recomenda examinar o cumprimento da Resolução n° 44/2007.
TJDFT 14
TJBA 6
TJPB 40
TJAL 2
TJGO 194
TJMT 72
TJMS 35
TJMG 451
TJPE 9
TJRO 455
TJRR 6
TJSC 275
TJSP 1737
TJSE 36
TJTO 6
TJAC 21
TJAP 13
TJAM 1
TJCE 12
TJES 41
TJMA 70
TJPA 19
TJPR 401
TJPI 12
TJRJ 11
TJRN 110
TJRS 558
Considerando que dentre as atribuições da Corregedoria
Nacional de Justiça está a de realizar inspeções para apuração
de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do
funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares;
Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos
45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de
Justiça;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e
administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de
Segunda instância do Rio de Janeiro, a fim de que sejam
colhidos os dados necessários sobre as investigações
disciplinares, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares relativos a magistrados subordinados ao Conselho
Nacional de Justiça e servidores;
2. Determinar que a inspeção inclua a análise de processos
judiciais relacionados a improbidade administrativa, ação
popular e ação civil pública, dentre outros que se mostrem
necessários
3. Designar o dia 15 de fevereiro de 2012 às 13:00 horas, para
o início da inspeção nas unidades administrativas (judiciais e extrajudiciais) e judiciárias de primeira e segunda instância do
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos limites desta
portaria;
4. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses e
administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir
regularmente.
5. Informar que participarão dos trabalhos os magistrados e
assessores Erivaldo Ribeiro dos Santos, Ricardo Cunha Chimenti,
Nicolau Lupianhes Neto, Silvio Marques Neto e José Antonio de
Paula Santos, aos quais delega, sem prejuízo dos poderes
conferidos à Ministra-Corregedora Nacional, a realização dos
trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
6
. Designar os servidores Benedito Eugenio de Almeida Siciliano
e Rodrigo Casimiro Reis para assessorarem os magistrados na
realização dos trabalhos.
7. Designar o servidor Rodrigo Casimiro Reis como secretário
responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos
eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos
trabalhos.
8. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Sr. Corregedor Geral
de Justiça, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes
que:
8.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos
trabalhos;
8
.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada
principal dos prédios forenses da capital e do interior, nos dias
15 e 16 de fevereiro de 2012;
8.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário
Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, nos
dias 15 e 16 de fevereiro de 2012;
9. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria
Nacional de Justiça, seja oficiado ao Senhor Procurador de
Justiça do Estado e ao Senhor Presidente da Seccional Rio de
Janeiro da OAB, comunicando que os senhores Magistrados e os
senhores Assessores desta Corregedoria Nacional estarão à
disposição para atendê-los nos dias 15 e 16 de fevereiro de
2012;
10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção,
bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrõnico, no
Diário Oficial da União e no site do CNJ.
Brasília, 14 de fevereiro de 2012.
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
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