ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS DO FÓRUM CENTRAL
Por Coordenação Geral em 23/02/2012
Conforme já foi noticiado aqui, no último dia 15 de fevereiro foi realizada a eleição para os delegados sindicais do Fórum Central, nos termos do que reza o Estatuto, a saber:
Art. 49 — Cada Delegacia Sindical deverá:
I- promover eleição de representantes cartorários, que deverão ser sindicalizados, sendo eleitos por associados;
Como se vê, o delegado sindical é um representante cartorário, ou seja, é aquele que é eleito por seus colegas de trabalho para representar os anseios de cada local de trabalho junto ao Sindicato. Então, por óbvio, as eleições são feitas por setor de trabalho. Inclusive, o artigo 48 prevê:
Art. 48 — A Diretoria Executiva Colegiada promoverá a eleição de Delegados Sindicais, em todas as Comarcas, fóruns regionais, postos avançados e juizados, nestes dois últimos quando localizados fora das sedes dos dois primeiros, para, em conjunto, defenderem os interesses da categoria.
Da mesma forma, fica evidente que os juizados que se localizam fora da sede do Fórum principal têm eleição própria de seus representanrtes, não se confundindo com a eleição dos delegados do Fórum Central.
Por este motivo, realizamos eleições em todas as regionais, sede administrativa e juizados, para que todos tenham representantes próprios dos seus locais de trabalho. O objetivo do Estatuto é óbvio no sentido de que ninguém melhor do que alguém lotado na serventia para traduzir os problemas locais, mesmo porque um serventuário lotado em local diverso não teria condições de saber quais os problemas específicos de outra lotação.
Não bastasse isso, o Estatuto prevê ainda:
II - eleger, no Fórum Central da Capital, um delegado e um suplente para cada 100 (cem) sindicalizados;
Como se vê, o Estatuto prevê eleição específica para o Fórum Central, voltado para os que lá estejam lotados. Para melhor compreensão, basta ver que quando o Estatuto quer se referir à Comarca da Capital como um todo, independentemente de ser Fórum Central ou outra lotação, ele o faz expressamente, conforme disposto no parágrafo segundo do mesmo artigo, in verbis:
§2º — Serão garantidas aos Aposentados até 10 (dez) vagas para delegados sindicais na Comarca da Capital e nas Regionais e 01 (uma) para cada Comarca do Interior, eleitos na forma do art. 48 em Assembleia própria de Aposentados.
Ocorre que na eleição dos delegados sindicais do Fórum Central, ocorrida no último dia 15 de fevereiro, constava entre os candidatos a serventuária Marília de Paula Macedo, lotada no IV JEC - Catete. Conforme amplamente exposto acima, a referida serventuária não poderia concorrer à delegada sindical do Fórum Central, já que não está lotada no Fórum Central.
Inclusive, a impossibilidade da candidatura foi passada a ela pelo Coordenador Marcus, quando da visita daquele Coordenador ao Juizado do Catete, lotação da serventuária. Ainda assim, a mesma se inscreveu e teve o seu nome arrolado entre os candidatos. No entanto, tendo em vista o disposto no Estatuto, comunicamos que a serventuária Marília de Paula Macedo NÃO é delegada sindical pelo Fórum Central.
O primeiro motivo é o fato de não estar lotada no Fórum Central, nos termos do Estatuto. O segundo motivo é que se abríssemos este precedente, teríamos de estender o mesmo direito de candidatura a todos os colegas das demais regionais e lotações fora do Fórum Central, o que não foi feito por falta de previsão estatutária. Assim, a manutenção da serventuária Marília de Paula Macedo como delegada sindical do Fórum Central sem que lá esteja lotada importaria em irregularidade estatutária e em favorecimento que não foi dado aos demais candidatos, o que não se pode permitir.
Agradecemos a compreensão de todos e em especial da serventuária Marília, que, por certo, se candidatou com a intenção de colaborar. No entanto, as eleições de delegados sindicais precisam seguir as regras estabelecidas, previstas no Estatuto da categoria.
COORDENAÇÃO GERAL:
Alzimar Andrade
Tony Vieitas
José Carlos Arruda
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