Matéria retirada do Portal do CNJ
06/12/2011 - 20h09
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na tarde desta terça-feira, durante a 140ª. sessão plenária, decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.
Dantas entendeu que o TJGO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”. Segundo o conselheiro, reduzir os horários do expediente é da competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral . “A competência do TJGO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário