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7 dezembro 2011
Corrupção passiva
O desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi afastado nesta quarta-feira por suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
O afastamento foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu denúncia criminal oferecida contra o desembargador. Ele está afastado até o término da instrução da ação penal.
O Ministério Público Federal acusa Betti, a desembargadora Elisângela Maria Catão Alves, também do TRF-1, e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o INSS. À época da denúncia (2008), Betti e Alves eram juízes federais.
Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidas durante a fase preliminar da instrução criminal "permitem concluir que existem indícios suficientes de que o desembargador aceitou vantagem indevida em razão da função judicante, incorrendo no crime de corrupção passiva".
Meira afirma ainda que “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”.
O julgamento da desembargadora Alves, acusada de prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin. A denúncia contra ela foi rejeitada pelo relator e outros seis ministros. A única que divergiu parcialmente até agora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que recebeu a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva.
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