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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A farsa da consulta em São Gonçalo

       De forma leviana e antiética, foi realizado um procedimento não muito comum em campanhas salariais. Publicado no site do Sind-justiça que todos os funcionários da Comarca de São Gonçalo teriam dito “Sim” a dita “Consulta” solicitada pela Coordenação do sindicato quanto à negociação feita junto à Administração do TJ, com exceção dos funcionários do PROGER, é lamentável dizer que tal votação não se deu de forma legal e estatutária.
            Em princípio, consulta como esta não deve ser feita em campanha salarial e, considerando que tal negociação já estava feita e era só uma questão de ratificação, a orientação da coordenação do sindicato era de que se fizesse uma votação por local de trabalho, com número de votantes a favor e contra, inclusive com lista de presença dos participantes e votantes, que seriam todos e não só sindicalizados por se tratar de campanha salarial.
         Só que não se deu desta forma em São Gonçalo. O colega Ademir adentrou as salas e com um discurso derrotista de que “não era o que queríamos, mas foi o que conseguimos”, questionava aos presentes (quem já havia saído não participou, devido o adiantado da hora), e sem muitas explicações, se concordavam ou não. Será que somente os funcionários do PROGER questionaram tal barganha relatada no relatório da coordenação do sindicato? A resposta é NÃO.
        Vários colegas, logo depois que se depararam com tal publicação no Fala Servidor, relataram que não concordavam com a negociação feita e estavam dispostos a irem até a ALERJ e lutar pelos 15%, como também gostariam de ir na atividade prevista para o dia 03/09, já que não haviam ido na atividade anterior.


            Assim, com exceção daqueles que se declararam publicamente no Fala Servidor favoráveis à negociação feita pelos coordenadores do sindicato, é questionável a unanimidade do “sim” na Comarca de São Gonçalo. Já os funcionários do PROGER, que não foram consultados repudiam a atitude do“colega” Ademir por colocá-los vulneráveis, sem defesa, e sem a possibilidade do contraponto ao acordo anunciado.

(Publicado no jornal Boca Maldita nº 100, de 11/outubro/2014)

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