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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Desvio de função: uma praga no serviço público

               Alvo de queixa de 10 em cada 10 Técnicos de Atividade Judiciária, o desvio de função rola solto no Tribunal de Justiça sem que nada consiga detê-lo. Até mesmo uma Súmula do STJ foi editada em abril de 2009 (Súmula 378: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”), mas continuamos sem ver o fim dessa praga que assola o serviço público.

                   Sabemos todos que o Tribunal de Justiça quer oficializar o desvio de função ao não propor concurso público para o cargo de Analista Judiciário sem Especialidade. Mais do que nunca, devemos exigir a imediata abertura de concurso para este cargo, sob pena de eternizarmos esse desvio.
                  Sobre a situação dos Técnicos, entendemos que uma campanha de conscientização sobre o tema é mais do que necessário. Precisamos debater à exaustão sobre como enfrentar o desvio de função no TJ, pois as ações judiciais, ainda que possam ser tentadas, podem demorar e não proporcionarem resultados concretos.
                        A Chapa 2 – Por um Sindicato de Verdade defende uma combinação de ações, discutidas e deliberadas por toda a categoria, para conseguirmos êxito nesta empreitada.

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