Alvo de queixa de 10 em cada 10 Técnicos de Atividade
Judiciária, o desvio de função rola solto no Tribunal de Justiça sem que nada
consiga detê-lo. Até mesmo uma Súmula do STJ foi editada em abril de 2009 (Súmula
378: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.”), mas continuamos sem ver o fim dessa praga que assola
o serviço público.
Sabemos todos que o Tribunal de Justiça quer oficializar o desvio de função ao não propor concurso público para o cargo de Analista Judiciário sem Especialidade. Mais do que nunca, devemos exigir a imediata abertura de concurso para este cargo, sob pena de eternizarmos esse desvio.
Sabemos todos que o Tribunal de Justiça quer oficializar o desvio de função ao não propor concurso público para o cargo de Analista Judiciário sem Especialidade. Mais do que nunca, devemos exigir a imediata abertura de concurso para este cargo, sob pena de eternizarmos esse desvio.
Sobre
a situação dos Técnicos, entendemos que uma campanha de conscientização sobre o
tema é mais do que necessário. Precisamos debater à exaustão sobre como
enfrentar o desvio de função no TJ, pois as ações judiciais, ainda que possam
ser tentadas, podem demorar e não proporcionarem
resultados concretos.
A
Chapa 2 – Por um Sindicato de Verdade
defende uma combinação de ações, discutidas e deliberadas por toda a categoria,
para conseguirmos êxito nesta empreitada.
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