Fonte: Notícias do portal IG: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2013-01-03/antes-das-chuvas-rio-parou-na-justica-obras-de-prevencao-a-deslizamentos.html
Antes das chuvas, Rio impediu na Justiça obras de prevenção a deslizamentos
Como o iG revelou em setembro, Estado pediu e presidente do TJ suspendeu trabalhos para evitar escorregamentos em áreas de alto risco nas regiões Metropolitana e Serrana
Em agosto de 2012, o governo do Estado do Rio e as prefeituras do Rio e de Nova Friburgo lançaram uma ofensiva judicial e conseguiram liminares do presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, para suspender obras de prevenção contra deslizamentos no Estado.
Nesta quinta-feira (3), chuvas na Baixada Fluminense e na Região Serrana deixaram ao menos um morto , de seis a oito desaparecidos e ao menos 300 desalojados.
O Ministério Público do Rio tinha conseguido liminares judiciais em 121 ações civis públicas que obrigavam o Executivo e prefeituras a promover obras para evitar escorregamentos em áreas de alto e médio risco, na capital e em especial na Região Serrana, onde em 2011 morreram cerca de mil pessoas, após as chuvas de janeiro. O iG revelou em setembro as suspensões, feitas em blocos de 13, 11 e de mais dez ações em Niterói , determinadas pelo desembargador Manoel Rebêlo dos Santos.
O iG não conseguiu apurar se a suspensão das liminares afetou Petrópolis e Teresópolis, cidades atingidas pelas chuvas desta quinta. Segundo o Estado, as liminares que havia foram cassadas. Duque de Caxias, município mais prejudicado, não tem ação civil pública por não ser considerado área de risco geológico.
O Estado liderou os esforços junto ao presidente do TJ. Segundo o MP, a existência de risco é “incontroversa”, e as decisões pela suspensão das obras põem em risco 95 mil pessoas, só na capital fluminense.
O Estado e a prefeitura alegaram que o grande número de ações do MP os obriga a executar medidas de prevenção “complexas e de alto grau de especialização” e torna inviável a execução de todas as obras ao mesmo tempo, “por insuficiência de recursos técnicos (material, máquinas) e humanos (mão-de-obra qualificada), além da necessidade de se licitarem as intervenções que serão realizadas”. Segundo eles, o cumprimento das liminares comprometeria o planejamento das intervenções e imporia prejuízos orçamento-financeiros, “comprometendo políticas sociais importantes”.
O MP recorreu das decisões , e o presidente do TJ - após mais de 70 dias - reconsiderou parcialmente as decisões no início de dezembro, fixando prazo de seis meses para a suspensão vigorar, a partir de então. Entretanto o agravo ainda não foi encaminhado ao Órgão Especial do TJ. A ação fixava em seis meses o prazo para reduzir o risco das áreas. Na prática, a nova decisão de Rebêlo dos Santos dá um ano para o fim das obras – que assim, só deveriam estar prontas em dezembro próximo.
A suspensão das liminares acarretou a interrupção das obras, no trimestre anterior ao verão, estação das chuvas no Rio. Inicialmente, 13 ações civis públicas foram afetadas, em bloco. Em seguida, também a pedido do Estado, suspendeu mais 11 ações que obrigavam a realização de obras de contenção em áreas de risco em Nova Friburgo, onde deslizamentos mataram ao menos 409 pessoas, em 2011, na maior tragédia do gênero no Rio na História. Mais à frente, ocorreu o mesmo com cerca de dez ações de Niterói.
Estado alega não haver condenação e diz fazer obras de sua competência
O governo do Estado afirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, que não houve nenhuma condenação ao Estado nas ações civis públicas - as decisões que determinavam as obras eram liminares, não sentenças de mérito.
Segundo a assessoria, o Executivo "está realizando as obras dentro de sua competência e de forma complementar" aos esforços dos municípios e fazendo os procedimentos licitatórios necessários. De acordo com o Estado, algumas das obras são de competência municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário