Matéria retirada do Portal do Sind-Justiça.
Por VITORIA REGIA - CAPITAL - REGIONAL PAVUNA - 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL PAVUNA em 24/05/2012
Como não bastasse, rasgarem a Constiuicão Federal, nossa Lei de Plano de Carreira, 4.620/05, agora querem anular o art.
83 IX, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Para os que estão satisfeitos em ficar sem o reajuste anual, data base , além de ttodos os 81 motivos que qualquer servidor consicente, colocaria a luta na rua, agora podem ter overdose de felicidade, pois o Sr. Governador entrou com uma ADI , com pedido liminar, para acabar com nosso direito ao triênio. Com a palavra as categorias, a pró Des. Administração TJERJ e a pró Serventuário, sofredor. E o pior é constatar que , com os que não percebem a importância de unificar a categoria com uma Assembléia Geral, e preferem ficar pisoteando colegas valorosos que tem o seu direito ao pensar livre, ter sua opinião cidadã, vão também dizer o seu muito obrigado ao Sérgio Cabral. Colegas assim nem a Lei Maria da Penha resolve. E haja violência e covardia contra o servidor. Agora seria a hora de unificarmos a luta, pois o ataque é contra todos so servidores do Estado ! Segue o texto!
Notícias STF - Quinta-feira, 24 de maio de 2012
" Governador do RJ questiona gratificação sobre vencimento de servidores
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador.
A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
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